Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do novo Código Florestal.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Considerações sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do novo Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2011 - Página 18661
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • LEITURA, COMENTARIO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSIÇÃO, REFORMULAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • REGISTRO, INICIATIVA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), ENTREGA, CARTA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEMONSTRAÇÃO, APREENSÃO, PROPOSIÇÃO, REFORMULAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • APREENSÃO, HOMICIDIO, CASAL, LIDER, COMUNIDADE, EXTRATIVISMO, ESTADO DO PARA (PA).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA, RELAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ontem, conforme a Senadora Ana Amélia acaba de registrar, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 410 votos a 63, e uma abstenção, o relatório do Deputado Aldo Rebelo instituindo um novo Código Florestal para o Brasil, que revoga o texto em vigor, a Lei nº 4.771, de 1965. Mudanças significativas foram introduzidas na legislação atual. As principais são a legalização do uso de algumas Áreas de Proteção Permanentes (APPs), já ocupadas com produção agrícola, desde que tenha ocorrido antes de julho de 2008, e a passagem para os Estados do poder de estabelecer que outras atividades agrícolas não precisam ser removidas das APPS.

            Além dessas, outras alterações no Código foram aprovadas pela Câmara:

            1. As faixas de proteção nas margens dos rios passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos, com até 10 metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para os rios de até 10 metros de largura onde a APP está preservada continua valendo o limite de 30 metros; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor deverá recompor 15 metros.

            2. Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25º, é permita a manutenção de culturas de espécies lenhosas, como uva, maçã e café.

            3. Os proprietários que tiverem multas mas que decidirem regularizar seu imóvel, recuperando as APPS e a Reserva Legal, terão a multa suspensa. Para fazer jus a essa suspensão, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos Estados.

            4. Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APPs e de reserva legal.

            5. Alterações no Zoneamento Ecológico-Econômico dos Estados não precisarão mais serem aprovadas pelo Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

            6. Para definir a área destinada à Reserva Legal, o proprietário poderá considerar integralmente a Área de Preservação Permanente no cálculo, se isso não provocar novo desmatamento, se a Área de Proteção Permanente estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural.

            7. As indústrias que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal deverão elaborar um Plano de Suprimento Sustentável, com indicação das áreas de origem de matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento.

            8. Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem Área de Preservação Permanente, como o Palácio do Planalto, o Estádio do Beira Rio e o Cristo Redentor, por exemplo, serão regularizados com a aprovação de um projeto de regularização fundiária, contanto que não estejam em área de risco.

            9. Para as Áreas de Proteção Permanente em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente. A medida tenta dar solução para os pequenos açudes construídos em imóveis rurais com objetivo de dessedentação de animais. Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície. Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.

            Ainda nessa terça-feira, ex-Ministros da área de meio ambiente, vivos, Carlos Minc, Marina Silva, José Carlos Carvalho, José Sarney Filho, Gustavo Krause, Henrique Brandão Cavalcanti, Rubens Ricupero, Fernando Coutinho Jorge, José Goldembergh e Paulo Nogueira Neto estiveram em Brasília para entregar à Presidenta Dilma Rousseff e ao Presidente José Sarney uma correspondência, que inclusive peço seja anexada a este pronunciamento, na qual apresentam seus receios com relação à nova legislação ambiental.

            Segundo os ex-Ministros, “o Código deve ser atualizado para facilitar e viabilizar os necessários esforços de restauração e de uso das florestas, além de sua conservação. É necessário apoiar a restauração, não dispensá-la. O Código pode e deve criar um arcabouço para os incentivos necessários para tanto. O próprio Conama poderia providenciar a oportunidade para que tais assuntos sejam incorporados, com a devida participação dos Estados, da sociedade civil e do mundo empresarial.

            Ao mesmo tempo em que ocorria a votação na Câmara, tivemos a notícia, na manhã de ontem, de que dois líderes comunitários, Maria do Espírito Santo da Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva, um casal símbolo da luta contra o desmatamento na Amazônia, foram assinados a 50 quilômetros do Município de Nova Ipixuna, sudeste do Pará, na comunidade de Maçaranduba.

            Ambos tiveram parte de suas orelhas cortadas, numa ação que caracteriza o chamado crime de encomenda.

            Maria e José Cláudio viviam, há 24 anos, em Nova Ipixuna. Integrantes do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), ONG fundada por Chico Mendes, foram um exemplo para toda a comunidade. Desde que começaram a viver juntos, mostravam que era possível viver em harmonia com a floresta, de forma sustentável, seguindo as lições de Chico Mendes.

O terreno deles tinha aproximadamente 20 hectares, mas 80% era área verde preservada”, conta Clara Santos, sobrinha de José Cláudio Silva. “Eles extraíam principalmente óleo de andiroba e castanha, além de outros produtos da floresta, para a sua subsistência. Graças à iniciativa dos meus tios, atualmente, o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAEX) Praialta-Piranheira tem um convênio com o Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins (LASAT) e com a Universidade Federal do Pará, para produção sustentável de óleos vegetais, para que os moradores possam sustentar-se sem agredir a floresta [...]

            As ameaças contra a vida do casal de extrativistas começaram por volta de 2008. Segundo familiares, desconhecidos rondavam a casa de Maria e José Cláudio, geralmente à noite, disparando tiros para o alto. Algumas vezes, chegaram a alvejar animais da propriedade do casal. O momento das intimidações coincidiu com a denúncia dos líderes extrativistas contra madeireiros da região, que constantemente avançam na área do Projeto de Assentamento, para extrair espécies madeireiras como castanheira, Angelim e jatobá.

            Em entrevista à repórter do Estadão, Paulina Chamorro, em novembro do ano passado, o extrativista e líder ambiental José Cláudio Ribeiro contou como era conviver, dia após dia, com as ameaças de morte. Segundo Zé Cláudio, a sua esposa sofria muito com a situação, mas era uma defensora da natureza ainda mais ferrenha que ele. “Quando eu paro um madeireiro, é ela quem fotografa com a máquina digital.

            Por isso, que eles [quem os ameaçava] dizem: “não pode matar ele e deixar ela. Não pode matar ela e deixar ele. Tem que matar os dois”. Infelizmente, os dois foram mortos.

            Levando em conta essas duas notícias - a trágica morte de dois líderes contra o desmatamento da Amazônia, ocorrido no sudeste do Pará, e a aprovação do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados - avalio como oportuno considerar as afirmações do Dr. Aziz Nacib Ab’Sáber, que há poucos dias li aqui, professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, professor honorário do Instituto de Assuntos Avançados da USP e ex-presidente e atual Presidente de Honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Diz ele que:

O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro - a favor de classes sociais privilegiadas - diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território específico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Polícia Federal rural, e o Exército brasileiro. [...] Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da ‘estadualização’ é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza do País.

            Lembra o Professor Aziz que “não se faz qualquer projeto de interesse nacional pensando apenas em favorecer de imediato só uma geração do presente”.

            Diante de tudo, avalio que o Senado Federal, no prosseguimento da tramitação do novo Código Florestal, deve levar em conta essas afirmações bem como a dos ex-ministros do Meio Ambiente, que inclusive recomendam que estudemos com atenção o Estudo Código Florestal e a Ciência - Contribuições para o Diálogo que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência divulgou em sua página na Internet, que está à disposição de todos nós. Não vou pedir a transcrição no Diário do Senado Federal porque afinal são 123 páginas. Considero que é importante que todos nós conheçamos que este documento tão importante para nosso estudo está nos Anais da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

            Muito obrigado, Srª Presidenta.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Carta aberta à Presidente da República e ao Congresso Nacional.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2011 - Página 18661