Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a divergência de interesses entre as operadoras de planos de saúde e a classe médica. (como Líder)

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre a divergência de interesses entre as operadoras de planos de saúde e a classe médica. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2011 - Página 18755
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVERGENCIA, MEDICO, EMPRESA, PLANO, SAUDE, REFERENCIA, REMUNERAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JAYME CAMPOS. (Bloco/DEM - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Inácio Arruda. Srªs e Srs. Senadores, o que me traz a esta tribuna hoje é para falar sobre os planos de saúde suplementar.

            Na honrosa condição de Presidente da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, vimos discutindo e acompanhando a evolução do conflito instalado nas últimas semanas entre as operadoras de saúde e a classe médica.

            Deflagrada a partir da greve que reivindicou uma remuneração mais justa para os médicos, a crise agravou-se no início do mês, quando a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proibiu os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, sob o argumento de que tal tabela fere o princípio da ampla concorrência e atenta contra o direito dos usuários dos planos.

            Segundo as alegações da referida Secretaria, o Conselho Federal de Medicina e outras entidades médicas vinham promovendo paralisações e descredenciamentos em massa dos profissionais, com o fim de pressionar as operadoras a reajustar os valores pagos por consultas e exames. O órgão alegava, Senador Cyro Miranda, ainda, que as entidades vinham punindo os médicos que não aderiam ao movimento.

            Porém, na última quinta-feira, dia 19, o Poder Judiciário, por meio da 4ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a decisão da Secretaria de Direito Econômico. O Conselho de Medicina subscreveu nota oficial defendendo que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de sanções.

            A Agência Nacional de Saúde Suplementar manifestou-se no sentido de que “as operadoras de seguros e planos de saúde devem oferecer alternativa de atendimento quando o prestador de serviço credenciado cobra valor adicional do usuário”. Este posicionamento da agência reguladora ocorreu depois que médicos do Distrito Federal passaram a cobrar uma sobretaxa de até R$ 60por consulta de clientes de planos de saúde.

            De acordo com a agência, “o usuário não pode sofrer prejuízo por causa da negociação entre operadoras e profissionais credenciados, principalmente de acesso ao atendimento”, e estimulou as denúncias de desrespeito aos direitos dos clientes.

            Já os médicos vinham amparando a cobrança extra numa resolução do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, que alterou a forma de pagamento dos honorários médicos. Conforme essas regras, os planos de saúde deveriam pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular. Ademais, os valores seriam negociados entre as entidades médicas e as operadoras. A resolução autorizava o médico a cobrar o valor diretamente dos clientes do plano de saúde que não aceitasse pagar o valor estipulado.

            O Conselho de Medicina do Distrito Federal alegava que as cobranças se deveriam ao fato de as operadoras estarem em desacordo com as normas, porque deveriam pagar aos médicos credenciados os honorários estipulados na tabela elaborada pela classe médica, cujos valores, em geral, são maiores do que os pagos atualmente pelas operadoras. Segundo o Conselho Regional, no caso de cobrança, o pacientes deveria pedir o reembolso ao convênio.

            Por sua vez, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, também emitiu nota oficial, sustentando “que a decisão de cobrar pelas consultas diretamente dos beneficiários foi tomada unilateralmente”.

            Nesse contexto, vale salientar que a prática desta dupla cobrança, por parte dos médicos e clínicas credenciadas, pode suscitar ação judicial de reparação de danos imputados a quem a exercita, com base nos arts. 159 do Código Civil, 5º e 170 da Constituição Federal, além de vários dispositivos do Código do Direito do Consumidor e, especialmente, no art. 18 do Decreto nº 861/93.

            Independente do aspecto legal, entretanto, o Conselho Federal de Medicina posicionou-se esta semana de forma absolutamente peremptória: a iniciativa do Distrito Federal contraria o Código de Ética Médica. O Conselho Regional foi autuado e a medida foi revogada.

            Agora, portanto, Sr. Presidente, não resta aos médicos senão o descredenciamento, caso não se chegue a um entendimento consensual com as operadoras.

            Ora, caso os descredenciamentos ocorram em massa, quem sairá outra vez prejudicado será o usuário.

            Por outro lado, o profissional de medicina, após tantos anos de dedicados estudos, diante de tamanha responsabilidade para com a vida humana, não merece ter seu trabalho aviltado e precisa receber condignamente.

            Conforme levantamento realizado pela Associação Médica Brasileira e pela Federação Nacional dos Médicos, os planos de saúde tiveram um incremento de 129% em sua movimentação financeira, entre 2003 e 2009, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões, ao passo que o valor da consulta, no mesmo período, subiu 44%, bem menos da metade, fazendo com que, hoje, algumas operadoras paguem aos médicos R$ 25 por consulta, o que, convenhamos, é uma cifra inegavelmente injusta.

            Em suma, fora as questões técnicas e jurídicas, fora a tutela estatal da ordem econômica e demais aspectos em defesa de quem tem ou não razão nisso tudo, o que importa é o impacto social dos desdobramentos dessa discórdia.

            Nem o profissional da medicina, nem o empresário da saúde e, muito menos o cidadão usuário, pode pagar sozinho esta conta. O momento é de diálogo e, na busca do entendimento - que eu espero que seja realizado -, estou propondo à CAS, Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, que tome para si a tarefa de contribuir para que se chegue a um acordo conveniente para todas as partes.

            Sob a intermediação da CAS, proponho reunirmos, meu caro Senador Lindbergh, em audiência pública, representantes da área médica, das seguradoras, dos usuários e das demais instâncias envolvidas, para que encontremos uma solução adequada, seja por meio da celebração de acordos, seja pelos aperfeiçoamentos no marco legal.

            A ideia é que, à luz dos fatos, da realidade dos números e do debate íntegro, racional e legítimo, cada um assuma a sua parte e cumpra o seu verdadeiro papel.

            Sr. Presidente, Senador Inácio, tenho a certeza de que, quem não pode ser prejudicado é o usuário. Lamentavelmente, hoje se percebe, parece-me que as operadoras querem ganhar muito e não querem repassar pelo menos parte do seu lucro àqueles que, de fato, prestam serviço na medicina deste País.

            Portanto, a CAS, que tenho a honra de presidir, vai procurar intermediar e buscar, com certeza, um acordo que certamente permitirá que aquele que paga seu plano de saúde não seja prejudicado, não seja penalizado.

            Portanto, eram as minhas palavras.

            Era o que tinha dizer, Sr. Presidente, companheiro e amigo Senador Inácio Arruda.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2011 - Página 18755