Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2011 - Página 18812
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão, Senadora Vanessa Grazziotin, do Estado do Amazonas, do PCdoB; Exmº Sr. Haman Tabosa de Moraes Córdova, Defensor Público Federal, aqui representando o Defensor Público-Geral Federal, o Exmº Sr. José Rômulo Plácido Sales; Exmº Sr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais; Exmº Sr. André Castro, Presidente Nacional da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos dos Estados); Exmª Srª Presidenta da Associação dos Defensores Públicos de Sergipe, Gláucia Franco, em nome de quem homenageio todos os defensores públicos; presidentes de associações presentes; meus amigos e minhas amigas.

            Em maio de 2010, realizamos neste plenário, igualmente, uma sessão especial em homenagem ao Dia Nacional da Defensoria Pública, e que foi um grande sucesso, não só pela participação intensa de Senadores e de Senadoras na tribuna, como também - e principalmente - pela grande presença de defensores e defensoras de diversos Estados do País, como nesta sessão.

            Naquele momento, ainda estávamos a comemorar a sanção da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, a chamada Nova Lei Orgânica das Defensorias Públicas, cujo projeto havíamos relatado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, e que nos proporcionou uma legislação democrática, inovadora e focada nos cidadãos de baixa renda. Nós estamos dizendo isso com muita segurança, pois foi a primeira vez que, ao organizar uma instituição do sistema de Justiça, uma legislação voltou seu foco para o cidadão destinatário dos serviços e não para o próprio órgão ou seus integrantes. Basta dizer que, entre as diretrizes traçadas pela nova lei, estão a priorização das regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional e o respeito aos direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados. Além disso, a criação das Ouvidorias-Gerais das Defensorias Públicas permitirá a participação da sociedade civil na gestão e fiscalização interna de cada órgão.

            Devemos lembrar que a Lei Complementar nº 132 veio para fortalecer a Defensoria Pública, e isso significa fortalecer um direito fundamental da pessoa, que é a garantia de acesso à Justiça, que talvez seja, no Estado democrático, a mais importante das garantias fundamentais do cidadão. O papel desempenhado pela Defensoria Pública é justamente prever a adequada defesa dos cidadãos cuja situação econômica não lhes permite pagar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Estamos falando de uma imensa parcela da população: aproximadamente 130 milhões de brasileiros que precisam de atendimento na Justiça, e a Defensoria Pública terá e tem esse grande papel.

            Um Estado democrático de direito merecedor desse nome deve zelar por um sistema de Justiça independente, atuante e que esteja disponível a todos os cidadãos a qualquer tempo. E, além disso, capaz de assegurar os direitos dos cidadãos. Sem o respeito ao devido processo legal, sem acesso à Justiça, sem as liberdades públicas e a realização efetiva dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, não podemos dizer que vivemos em uma Nação desenvolvida, nem em uma democracia plena.

            Temos, pois, na Defensoria Pública, uma instituição que participa ativamente do programa de desenvolvimento traçado por nossa Constituição, um desenvolvimento em seu sentido mais amplo, que podemos extrair dos objetivos fundamentais da República elencados no art. 3º, como: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades; promover o bem de todos, sem discriminação.

            É verdade que a nova Lei Orgânica foi um avanço importante, não só para o cidadão, como também do ponto de vista institucional. No entanto, não podemos deixar de anotar que ainda há muito a se fazer. Não podemos perder de vista que a luta desses defensores dos direitos da população ainda encontra muitos desafios.

            A Defensoria Pública ainda é a instituição menos estruturada da Justiça. O “Terceiro Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil”, realizado pelo Ministério da Justiça, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2009, mantém-se atual, em grande medida. Ele mostra que muitas Defensorias funcionam em situação bastante precária em termos de estrutura física, carência de materiais e até de carreiras de apoio. O Diagnóstico nos apontou um déficit de quase três mil defensores públicos em todo o País. Eram 7.500 vagas para defensores públicos em todos os Estados, mas apenas 4.700 preenchidas, por falta de previsão orçamentária para organização de novos concursos. Hoje, dois anos depois, temos 5.200 defensores, quinhentos a mais, o que sem dúvida é um avanço, mas mostra que ainda é preciso melhorar e avançar.

            No âmbito da União, existem mais de 5.500 juízes - 3.500 juízes do trabalho e 2.000 juízes federais -, cerca de dois mil membros do Ministério Público da União e mais de oito mil advogados para defender a União - entre Advogados da União e Procuradores Federais e da Fazenda Nacional. No entanto, quando olhamos os quadros da Defensoria Pública da União, verificamos que existem apenas 481 Defensores Públicos Federais em atividade.

            Ainda que realizem um trabalho extraordinário, é certo que o número de defensores que temos atualmente não é suficiente para que a Defensoria realize uma missão constitucional. São 481 defensores públicos para 5.500 juízes.

            Essa é uma das razões pelas quais apresentei, no Senado, ao lado deste grande lutador, companheiro e amigo Mozarildo Cavalcanti, um requerimento de informações dirigido à Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, solicitando esclarecimentos sobre o andamento do anteprojeto de lei preparado pela Defensoria Pública Geral da União, para a abertura de novos cargos de defensores públicos federais.

            Atualmente há 180 defensores aprovados em concurso, ansiosos para começarem a exercer a profissão, mas que aguardam a aprovação da lei para que possam tomar posse.

            O anteprojeto foi encaminhado ao Ministério em 6 de dezembro de 2010. Não só os aprovados, os defensores federais e nós, Senadores, mas toda a sociedade quer saber quando esse projeto será enviado ao Congresso Nacional. Nesta casa, seguramente, faremos todos os esforços para que a matéria tramite em regime de prioridade.

            O ideal é que, em cada Vara, possamos ter ao menos um defensor público. Atualmente, os defensores federais concentram-se, sobretudo, nas capitais e nas grandes cidades, pontos de referência para os cidadãos que necessitam da Defensoria.

            Saudamos, nesse aspecto, a iniciativa recente da Defensoria Pública da União de abrir quatro novos ofícios, no Distrito Federal, para atuação perante a Justiça do Trabalho. Certamente existe aí uma grande demanda reprimida, a que os defensores federais procurarão dar vazão. Esperamos que a iniciativa se estenda, em breve, aos demais Estados da Federação.

            Outra questão de suma importância, que não podemos deixar de mencionar, é a da autonomia administrativa e funcional, bem como a da iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública da União. Só assim a instituição poderá definir seus rumos institucionais e organizar, ela própria, sua estrutura, abrindo concursos e nomeando defensores e funcionários muito mais rapidamente.

            Essa questão já está posta no âmbito da Proposta de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado Federal. Continuamos lutando para que ela venha a ser aprovada e possamos vê-la promulgada neste mesmo plenário, em sessão do Congresso Nacional.

            Srª Presidente, apesar das dificuldades, temos um dado que é muito expressivo da dedicação e da devoção que o trabalho diário exige de cada um dos defensores públicos: entre 2006 e 2008, apesar de o número de defensores na ativa ter crescido apenas 4,48%, o número de atendimentos aumentou 45,17%. É impossível, portanto, não reconhecer, destacar e louvar os esforços individuais de cada um em prestar a nobre tarefa que lhes foi designada por nossa Constituição e fazer valer um sentido verdadeiro e concreto da cidadania. Mais do que justa, portanto, a homenagem que prestamos aos defensores públicos no dia de hoje.

            O Dia Nacional da Defensoria Pública é, na verdade, o dia 19 de maio, conforme instituído pela Lei nº 10.448, de 2002, escolhida por marcar o falecimento de Santo Ivo, o Patrono da Defensoria, franciscano defensor dos pobres e dos necessitados.

            O motivo pelo qual não realizamos esta sessão especial no último dia 19 de maio é especial e merecedor de comemoração. Nessa data, o Governador do Paraná sancionou a lei que criou a Defensoria Pública do Estado do Paraná. O evento foi prestigiado pelos defensores públicos de todo o País que, durante muitos anos, vêm militando para que todos os Estados da Federação criem as suas próprias Defensorias Públicas e seus quadros de defensores. Esperamos que o exemplo inspire o Estado de Santa Catarina a fazer o mesmo ato, e o Estado de Goiás a deflagrar o concurso que criará as suas primeiras vagas de defensor público. Sendo assim, o Estado de Santa Catarina deve essa obrigação constitucional, legal e social ao povo do Brasil e ao povo desse belíssimo Estado de Santa Catarina.

            Para encerrar, não poderia deixar de fazer referência a dois projetos que contam com forte apoio dos defensores públicos e também de nosso apoio. O primeiro é o PLS nº 265, de 2006, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que institui a remição da pena pelo estudo. Embora não seja um projeto de interesse institucional da Defensoria, certamente é de interesse dos defensores em geral, especialmente daqueles que atuam no campo criminal e na execução penal.

            Basta lembrar que a maior parte dos condenados criminalmente em nosso País compõem as camadas menos favorecidas economicamente da nossa sociedade.

            O projeto que incentiva e fortalece a perspectiva de re-socialização do preso está sob nossa relatoria na CCJ, e já foi analisado pela Câmara. Certamente esse projeto entrará na pauta da CCJ na próxima quarta-feira, e estarei relatando-o. Esperamos que esta Casa o aprove rapidamente, para que, o quanto antes, possamos enviá-lo à sanção da Presidenta da República Dilma Rousseff.

            O segundo projeto é o PLS nº 225, de 2011, de autoria do ilustre Senador José Pimentel, do Estado do Ceará, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para, em síntese, completar o mandamento da autonomia financeira das Defensorias Públicas.

            O projeto busca assegurar os recursos necessários e suficientes para as Defensorias Públicas se organizarem e se manterem, ao mesmo tempo garantindo a responsabilidade com a gestão fiscal.

            Entendemos que uma sessão como esta deveria ser renovada a cada ano. É uma oportunidade que temos para fazer o balanço, medir os avanços e olhar, com clareza e cuidado, os próximos passos. Temos contribuído com formulações que buscam aprimorar o sistema de Justiça: além da mencionada Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei dos Juizados da Fazenda Pública e os novos códigos de processo civil e penal, enviados à Câmara dos Deputados. Aliás, sobre a Lei dos Juizados da Fazenda Pública Estadual eu fui o seu autor, e já é lei federal sancionada pelo Presidente da República.

            Já tivemos dois Pactos Republicanos de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinados pela cúpula dos Três Poderes. Lutaremos para que as pautas e as demandas da Defensoria integrem o anunciado Terceiro Pacto, de modo que a instituição possa ser fortalecida e o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados, possa se tornar uma realidade.

            Esperamos que o Brasil avance, cada vez mais, em oferecer aos seus cidadãos uma Justiça mais rápida, mais igualitária a todos os brasileiros, tal como reclama o próprio Presidente do Supremo Cezar Peluso. E o Brasil talvez seja a única Nação do mundo que admite uma quarta instância para recursos. E essa quarta instância que faz proliferar o volume, o montante descomunal de processos. Há mais de 90 mil processos no Supremo Tribunal Federal.

            Enquanto que a nossa Excelsa Corte, no ano passado, foi obrigada a julgar mais de 90 mil processos, a corte suprema dos Estados Unidos julgou 77 ações apenas. Há uma distorção a ser corrigida e caberá, nesse Terceiro Pacto federativo, ao Congresso Nacional esta grande missão de fortalecer a cidadania, de tornar a Justiça mais rápida, mais eficiente e à disposição do cidadão brasileiro.

            Parabéns, Defensores Públicos de todo o Brasil! (Palmas.)


Modelo1 5/4/246:28



Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2011 - Página 18812