Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2011 - Página 18815
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente dos trabalhos, Senador Antonio Carlos Valadares, que também foi o primeiro subscritor desse requerimento - aliás, estamos há vários anos, eu e ele, requerendo essa homenagem justa aos Defensores Públicos do Brasil -, Sr. Defensor Público Federal, Exmº Sr. Haman Tabosa de Moraes Córdova, representando o Defensor Público-Geral Federal, o Exmº Sr. José Rômulo Plácido Sales; Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro, Exmº Sr. Nilson Bruno Filho; Defensora Pública-Geral do Paraná, Exmª Srª Joziane Fruet Bettini Lupion; Defensora Pública-Geral de São Paulo, Exmª Srª Daniela Sollberger; Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Exmª Srª Francilene Gomes de Brito Bessa; Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais, Exmº Sr. André Castro; Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Exmº Sr. Leonardo Cardoso de Magalhães, meus senhores e minhas senhoras, embora médico, costumo dizer que sou positivamente contaminado pela área jurídica, porque tenho um filho, o mais velho, que é Juiz de Direito lá no Estado Rondônia, onde eu e ele nascemos, e tenho uma filha que é Juíza de Direito aqui, no Distrito Federal. E eu tinha um sobrinho, filho da minha irmã, que vem depois de mim, a segunda, que foi Defensor Público no Estado de Roraima e que morreu, tragicamente, há pouco mais de um ano, num acidente de trânsito no meu Estado, que era o Anderson Cavalcanti de Moraes.

            Portanto, não só como cidadão, como Parlamentar, como Constituinte, mas também como defensor da importância da Defensoria Pública, sou levado a me juntar aos que hoje prestam esta justíssima homenagem aos Defensores e à Defensoria Pública do Brasil, uma das instituições mais fundamentais para a garantia daquilo que é um dos direitos mais básicos da cidadania: o acesso à Justiça.

            No Brasil, fala-se muito, em toda esquina, em todos os noticiários que aqui só vai para a cadeia pobre, porque não pode pagar um bom advogado. E pergunto: de quem é a culpa? Está na Constituição: a culpa é do Estado, isto, é do Governo Federal, dos Governos Estaduais, que não asseguram ao pobre o defesa pelo Defensor Público. Trata-se de uma obrigação constitucional. E, lamentavelmente, ainda há Estados poderosos, como são os Estados de Santa Catarina e Goiás, que não têm Defensoria Pública instalada. 

            Eu espero que agora, governados que são por dois ex-Senadores - o Senador Colombo, em Santa Catarina, e o Senador Perillo, em Goiás -, essa realidade desapareça.

            Séculos de luta, Sr. Presidente, foram necessários para que alguns preceitos básicos - tão básicos que hoje os tomamos como óbvios - fossem estabelecidos. A afirmação de princípios como “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” ou “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, hoje consignados também na nossa Constituição, foi resultado de um longo processo em que, pouco a pouco, conseguiu-se dobrar a injustiça e a arbitrariedade dos poderosos.

            Todos queremos, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, senhores defensores e senhoras defensoras aqui presentes, e outros que nos assistem pela TV Senado e nos ouvem pela Rádio Senado, levar nossas vidas protegidos da injustiça e do arbítrio. Essa é uma condição absolutamente básica, fundamental, sem a qual todo o resto fica prejudicado. De que adiantam a prosperidade, o bem-estar, a riqueza e a abundância se o arbítrio impera? Se a violência da falta de justiça impede, liminarmente, que gozemos de tudo isso com segurança e estabilidade?

            Sabemos todos nós que vai, ainda, uma longa distância entre o reconhecimento do direito e o seu gozo efetivo.Todos temos direito ao fim, que é a proteção da justiça, mas, infelizmente, o acesso aos meios necessários para a realização desse fim é muito desigualmente dividido. Aos mais pobres, como eu disse, muitas vezes, as portas da justiça parecem intransponíveis. Era preciso que os efeitos desse outro tipo de arbítrio - o arbítrio econômico - fossem contrabalançados para que todos, efetivamente, tivessem acesso à Justiça.

            É para isso que existe a Defensoria Pública, que cumpre, assim, um papel que dificilmente pode ser exagerado, no que se refere à garantia do direito fundamental à proteção da Justiça. É graças ao defensor público que aqueles que, por suas carências, estão mais vulneráveis ao arbítrio podem, finalmente, encontrar acolhida sob as asas protetoras da Justiça.

            A Defensoria Pública, portanto, é uma instituição cuja existência é fundamental para a garantia do devido processo legal. É ela que garante, no final das contas, que o devido processo legal seja efetivamente um direito de todos, e não um privilégio de alguns poucos que detêm recursos econômicos suficientes para sustentar um processo.

            Vimos, há poucos dias, uma pessoa condenada, que só após 11 anos foi finalmente recolhida, porque usou, dentro da lei, de todos os recursos que podia para permanecer fora do presídio.

            Quantos pobres conseguem fazer isso? Só se fugirem, e serão, portanto, foragidos.

            A existência da Defensoria contribui, enfim, para dar concretude e eficácia ao grandioso - e muitas vezes elusivo - princípio da igualdade.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, devemos ter na mais alta conta o papel do defensor público. Por tudo isso, nada mais justo do que prestarmos aqui esta homenagem pela passagem do Dia Nacional da Defensoria Pública. Aliás, o Dia Nacional, que se comemora no dia 19 - quero dizer que é muito importante que a gente tenha sempre, aqui no Senado pelo menos, esta data para homenagear e reverenciar mesmo o trabalho dessas pessoas - e tem como patrono do defensor público Santo Ivo, que era um advogado francês, ligado à Igreja Católica, que prestava assistência gratuita aos pobres, daí por que esse dia haver sido dedicado à Defensoria em homenagem a este santo. Eu comparo a imagem do defensor público - que tem de ser bem pago - à do médico que assiste ao desprotegido de toda sorte. Lá ainda existe um SUS, mal e muito mal mesmo, mas existe; e na Justiça? É preciso que tenhamos o defensor público para que, de fato, algum caminho rumo ao acesso à Justiça possa existir.

            O Brasil contava, em 2008, com pouco mais de 4.300 defensores públicos espalhados pelas defensorias estaduais e da União, - quero deixar bem claro: somadas as duas -, segundo diagnóstico publicado pelo Ministério da Justiça. Em 2008, foram realizados mais de 9 milhões e 400 mil atendimentos, com uma média de 2.179 atendimentos por defensor. Em cinco anos, entre 2003 e 2008, o número de atendimentos mais do que dobrou, o que deixa mais do que claro que a defensoria responde a uma necessidade efetiva e crescente.

            Também o número de ações ajuizadas tem crescido ao longo dos anos. Em 2006, foram ajuizadas 760.421 ações cíveis e criminais, com uma média de 184,17 por defensor. Em 2008, foram mais de 1 milhão e 200 mil, com quase 294 para cada defensor. Tudo isso reforça a importância que vem adquirindo a Defensoria na garantia do direito fundamental do acesso à Justiça.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, fico feliz em ter a oportunidade de expressar publicamente, nesta justa homenagem, minha profunda admiração pela Defensoria Pública.

            Quero aqui fazer uma referência ao meu Estado de Roraima, o menorzinho em termos de população da nossa Federação, com menos de 500 mil habitantes. A nossa Defensoria foi criada em 2002 e lá já foram atendidos 43.108 casos. O número é pequeno, mas vejam que é para uma população de menos de 500 mil habitantes. Em 2010, saltou para 247.925 atendimentos. E aí, repito, lamenta-se que Estados poderosos não tenham a Defensoria instalada. Lamenta-se que outros Estados poderosos terceirizem o serviço do defensor público. Porque não é a mesma coisa de um Estado contratar, seja através da OAB, seja diretamente um advogado para atuar como defensor, não é a mesma coisa. O defensor tem que ser bem pago, tem que ter independência, porque tem que defender o cidadão até contra o Estado. (Palmas.)

            Obrigado.

            Mas se estou falando das Defensorias Estaduais, pior é a Defensoria Pública da União, a Federal. Tenho aqui um release que tirei, uns dados, que existem 3 mil juízes federais e trabalhistas juntos, 2.500 membros do Ministério Público Federal e Trabalhista, enquanto os Defensores Públicos Estaduais, que atuam nas mesmas áreas são apenas 480. “Isso é uma vergonha”, parodiando um famoso apresentador de TV, porque, na verdade, se pensamos num País em que queremos erradicar a miséria, em que queremos dar casa para todo mundo, se não damos direito ao acesso à Justiça, essa pessoa pode estar com alimentação garantida, com a casa garantida, mas quando o seu direito é violado, não tem como reclamar, não tem por quem reclamar.

            Então, a Justiça Federal precisa que o Governo Federal... E aqui faço um apelo à Presidente Dilma: olhe com bastante seriedade para essa questão, porque a saúde, em recente estatística - sou médico e posso dizer claramente - é a primeira preocupação da pessoa. É verdade. Se a pessoa estiver sadia mas estiver esbulhada em seu direito, ela terá felicidade? Ela viverá bem psicologicamente? Lógico que não. Então, direito a ter acesso à Justiça e a ter justiça feita é fundamental para o cidadão. Aliás, como maçom eu vejo, e acho que todos veem, que depois da vida o bem maior é a liberdade. Sem isso não adianta pensar muito em outras coisas.

            E quanto à Defensoria Pública da União ou Federal no meu Estado? Pior ainda. Meu Estado é o que mais tem áreas federais: reservas indígenas, reservas ecológicas, faixa de fronteira e todos os outros ilícitos federais, e tem três defensores, três defensores apenas.

            Então, isso é uma desigualdade terrível, quer dizer, o ente da Federação mais rico, que é a União, é quem menos assiste ao cidadão carente.

            Antes de encerrar, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srªs Defensoras, Srs. Defensores, quero deixar aqui um apelo para que não economizemos esforços para dar meios e instrumentos a fim de que a Defensoria Pública dos Estados e da União consiga realizar a contento a sua missão, cuja importância sublinhei enfaticamente ao longo de todo este meu pronunciamento. É inconcebível, é inaceitável que uma instituição de tal significância sofra por falta de recursos, com condições de trabalho insuficientes, com estruturas improvisadas.

            Se quisermos uma cidadania efetiva, participante, ativa, atuante, precisamos criar a condições institucionais para isso. E uma Defensoria forte e garantidora, em última instância, do acesso universal à Justiça é uma das condições básicas.

            Por fim, Sr. Presidente, quero aqui parabenizar todos os defensores públicos do País, mas - permitam-me - especialmente os do meu Estado, o Estado de Roraima, que, como eu disse, é o menorzinho, em termos de população, da Federação, mas que me orgulha muito por ter uma Defensoria atuante.

            Quero também parabenizar todos aqueles que trabalham, direta ou indiretamente, para as Defensorias, congratulando-os pela passagem do seu dia comemorativo e agradecendo, sinceramente, pelo magnífico trabalho que realizam em prol da cidadania brasileira.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2011 - Página 18815