Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de nota publicada pelos Conselhos de Medicina em que comemoram a concessão de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas que impediam os médicos de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde; e outro assunto.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Leitura de nota publicada pelos Conselhos de Medicina em que comemoram a concessão de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas que impediam os médicos de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2011 - Página 19279
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • LEITURA, NOTA, AUTORIA, CONSELHO DE MEDICINA, COMEMORAÇÃO, POSIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, FAVORECIMENTO, CATEGORIA PROFISSIONAL, MEDICO, DIREITO, OPINIÃO, RELAÇÃO, PLANO DE ASSISTENCIA, SAUDE.
  • REGISTRO, AUMENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), SERVIÇO, CAPTAÇÃO, ORGÃO HUMANO, HOSPITAL REGIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, semana passada eu fiz um pronunciamento nesta tribuna a respeito de um posicionamento tomado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça quanto às instituições médicas e do movimento realizado dia 7 de maio, movimento nacional, movimento reivindicatório dos médicos do Brasil, no sentido de melhorarem a remuneração praticada pelas operadoras de planos de saúde.

            Em função disso, houve um posicionamento da Justiça, e eu gostaria de ler em plenário a manifestação pública feita pelos Conselhos de Medicina, juntamente com o Conselho Federal de Medicina, a respeito da decisão da Justiça, evidentemente favorável à nossa causa.

            O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico. Após analisar ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina, o juiz Antonio Correia, da 9ª Vara Federal, em Brasília, concedeu o pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos - por meio de suas entidades representativas - de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

            Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

            Essa é a mesma tese definida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

            De acordo com levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos, em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$28 bilhões para R$65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria Associação Nacional de Saúde. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$25,00 a consulta.

            Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela Secretaria de Defesa Econômica em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização de atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela Secretaria de Defesa Econômica foi motivo de pesada crítica pelo Conselho Federal de Medicina. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamental a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses públicos ou privados.

            O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais afirmaram que a Secretaria de Defesa Econômica se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais de medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito à reação.

            Então essa foi a nota publicada pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais em função da decisão judicial favorável à causa médica, à causa das entidades médicas representativas do Brasil.

            Faço questão de tornar pública essa nota, já que estive aqui nesta tribuna, há 15 dias, defendendo o movimento médico nacional.

            Portanto, dou como lida essa nota. Fico satisfeito com a decisão da Justiça, que veio corrigir um equívoco praticado pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Vamos continuar na luta em defesa dos melhores salários, de melhores condições de trabalho, da melhor remuneração por parte das operadoras, de forma a que haja uma relação respeitosa entre médicos e operadores de planos de saúde.

            Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de fazer um registro. O departamento de Registro Brasileiro de Transplante - RBT, que registra a captação de órgãos nos serviços de captação de órgãos pelo Brasil afora, detectou que no meu Estado o serviço de captação de órgãos, que funciona no Hospital Público Monsenhor Walfredo Gurgel, vem apresentando eficácia surpreendente. Para se ter uma ideia, a captação passou de 3,6 doadores por milhão de habitantes, em 2009, para 7,3 em 2010. Praticamente dobrou a captação de órgãos por aquela central. Nos primeiros meses de 2011, essa captação chegou a 15 doadores por milhão de habitantes. Portanto, é um avanço considerável: dobrou a captação de órgãos em relação ao ano passado, que, por sua vez, havia dobrado em relação a 2009.

            Então, quero registrar esse avanço. O Rio Grande do Norte está com a central funcionando a contento, é o segundo captador de órgãos do Nordeste e, portanto, precisamos registrar esses avanços, sobretudo dentro de um cenário desalentador da saúde pública. Mas temos essas ilhas de excelência que funcionam. Por isso, devemos registrar aqui estas boas notícias e a competência dos servidores públicos que trabalham na central de captação lá do meu Estado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

            Eram essas as minhas palavras na tarde de hoje. Quero agradecer ao nobre Senador José Pimentel, que me cedeu gentilmente o seu horário.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR PAULO DAVIM

EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno)

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Matéria referida:

- Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2011 - Página 19279