Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o papel do Senado na apreciação do novo Código Florestal.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações sobre o papel do Senado na apreciação do novo Código Florestal.
Aparteantes
Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2011 - Página 19996
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, APROXIMAÇÃO, DEBATE, SENADO, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DISCUSSÃO, CRESCIMENTO, SETOR, PRODUÇÃO AGRICOLA, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO, PROTEÇÃO, FLORESTA, REGISTRO, ORADOR, ATUAÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC), AREA, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ASSUNTO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, ESTADO DO ACRE (AC), BUSCA, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, AGRICULTOR, OBSERVAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ASSUNTO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, ESTADO DO ACRE (AC), BUSCA, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, AGRICULTOR, OBSERVAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ENTREVISTA, BIOLOGO, PUBLICAÇÃO, JORNAL, UNIVERSIDADE, TRECHO, TEXTO, INTERNET, ASSUNTO, HISTORIA, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, BRASIL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Gleisi Hoffmann, que tanto dignifica o Senado Federal e a política brasileira, Srªs e Srs. Senadores, pessoas que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, e que estão atentas a tudo que vem sendo discutido aqui no plenário do Senado Federal, ontem, eu disse, em meu pronunciamento, que voltaria ao plenário do Senado para dar continuidade ao debate, às reflexões sobre o Código Florestal, que será apreciado pelo Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados.

            Tenho visto muitas manifestações, aqui, contrárias e a favor das modificações propostas e aprovadas pela Câmara dos Deputados, mas eu me sinto na obrigação, em primeiro lugar, de exortar sempre o equilíbrio do Senado Federal no sentido de buscar a melhor saída, no sentido de construir uma proposta final, uma lei final, uma redação final que contemple a necessidade de se ampliar a produção agrícola no Brasil, a produção de alimentos, tanto para exportação quanto para atender a nossa demanda interna, mas, fundamentalmente, que possamos fazer uma compatibilização entre aumentarmos a produção e nos mantermos um País sustentável, que protege suas florestas, protege seus mananciais hídricos e protege cada um de seus biomas, como forma de demonstrar respeito pelas gerações futuras.

            Nós temos, fundamentalmente, de respeitar o pacto de gerações e fazer desse Código Florestal uma espécie de compromisso externado e assumido pela nossa geração, no sentido de garantirmos condições de vida digna para gerações futuras.

            Eu defendo, inclusive, que o debate sobre o Código Florestal aqui no Senado Federal se dê pelo tempo que for necessário. Quanto mais a gente puder debater, quanto mais a gente puder simplificar o sentido de cada uma das decisões, melhor. Melhor ainda se a gente se fizer tão claro e tão transparente que as crianças possam entender o que se vai debater nesta Casa, principalmente as crianças. Como a gente vai legislar sobre algo que diz respeito à sustentabilidade do Brasil e à contribuição do Brasil para a sustentabilidade do Planeta, é fundamental que as crianças compreendam isso, porque, querendo ou não, estaremos legislando para as futuras gerações e eu acho que nada melhor que garantir a transparência do debate com tanta clareza, com tanta capacidade pedagógica que se permita que as crianças entendam.

            Nós não estamos falando de situações absolutamente novas, porque, curiosamente, a legislação sobre proteção ambiental no Brasil vem desde o século XVI. Imaginem só: em pleno Império, ainda como colônia portuguesa, já se legislava a respeito da biodiversidade do Brasil.

Os portugueses criaram leis ambientais para o território brasileiro já no século 16. As ordenações do rei Manuel I (1469 - 1521) proibiam o corte de árvores frutíferas em Portugal e em todas as colônias. No Brasil, essa lei protegeu centenas de espécies nativas. Em 1605, o regimento do Pau-Brasil estabeleceu punições para os madeireiros que derrubassem mais árvores que o previsto na licença [isso já em 1605]. A pena variava conforme a quantidade de madeira cortada ilegalmente. Pequenos excedentes seriam apreendidos e renderiam ao concessionário multa de cem cruzados. Quem cortasse mais de 6 toneladas receberia um castigo maior: pena de morte. A nova lei também estipulava regras de aproveitamento da floresta. O rei proibiu o abandono de toras e galhos pela mata, de modo que “se aproveite todo o que for de receber, e não se deixe pelos matos nenhum pau cortado. [Dizia a íntegra do Regimento da época.] Os colonos também não poderiam transformar matas de pau-brasil em roças. ”Essa legislação garantiu a manutenção e a exploração sustentável das florestas de pau-brasil até 1875 (...).”

            Portanto, um período de sustentabilidade de praticamente quatro séculos.

            Isso tudo foi escrito pelo biólogo Evaristo Eduardo de Miranda em “Verdades da Natureza Brasileira”, que deu uma entrevista importante ao jornal Universidade, do Instituto Ciência e Fé. Ele concedeu essa entrevista em 2006.

            Vejam que a gente tem todo um conteúdo para falar sobre proteção ambiental, não como algo novo, como invencionice dos ambientalistas do momento, mas como algo que já vem sendo pensado para o Brasil desde há muito tempo.

            Neste momento de discussão sobre o Código Florestal, é interessante também dizer que não só sobre o pau-brasil, não só sobre a floresta, mas também houve legislação do período do Império sobre a questão hidrográfica, sobre a proteção das águas. Demonstrava-se toda uma preocupação com relação à proteção das águas.

            Diz Evaristo Eduardo de Miranda, em outro estudo, que:

Os povos mediterrâneos, como poucos, sempre souberam o valor e a importância das águas. No passado, os cuidados com a água não esperaram a escassez para serem implementados. A legislação ambiental da Coroa Portuguesa, entre os séculos XVI e XVIII, preocupou-se com a preservação das águas e das florestas. Pouca gente sabe disso. A aplicação das Ordenações Manuelinas foi estendida ao Brasil até 1532, quando ocorreu a divisão do território em capitanias. (...) Na realidade, ao aplicar-se ao Brasil as Ordenações Manuelinas, dota-se, desde o início, o Brasil de uma embrionária legislação ambiental.

            Vejam só que não se trata de um assunto novo. Nós não estamos falando de algo que foi uma inspiração momentânea. Nós estamos falando de algo absolutamente presente na vida e na história do Brasil, e vale a pena a gente refletir a respeito.

            Trago, aqui, um estudo do Dr. Rodrigo das Neves, que é Mestre em Relações Internacionais e Procurador-Geral Adjunto do Estado do Acre.

            Ele faz uma contextualização das medidas adotadas pelo Estado do Acre; mostra como essas medidas estão hoje contextualizadas com o cenário nacional e, principalmente, com essa discussão do Código Florestal, em que podemos encontrar alguns pontos de reflexão.

            Contextualizando o tema da proposta de substituição do Código Florestal, é de se destacar, inicialmente, que o Estado do Acre tem como estratégia de longo prazo transformar a base produtiva do Estado, favorecendo sistemas de produção sustentáveis que estejam de acordo com a vocação e com a capacidade de suporte dos recursos a serem utilizados, como indicado pelo nosso Zoneamento Econômico e Ecológico, o nosso ZEE.

            Nessa perspectiva, a sociedade acreana, há mais de uma década, identificou a possibilidade de reversão do padrão anterior de desmatamento e de degradação do solo mediante a alteração da estratégia de indução econômica, fundamentado-a numa proposta de desenvolvimento sustentável e tendo por base os seis critérios de sustentabilidade: a sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social, a sustentabilidade econômica, a sustentabilidade política - porque temos de ganhar a sociedade para a importância da sustentabilidade -, a sustentabilidade cultural - porque tem de virar hábito das pessoas a defesa do meio ambiente - e, finalmente, a sustentabilidade ética.

            Concedo um aparte ao Senador Randolfe Rodrigues.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Querido Senador Anibal, V. Exª traz uma lembrança importante para esta Casa, uma referência histórica: de onde vem a nossa legislação ambiental. E veja que, desde a coroa portuguesa, como foi ressaltado por V. Exª, desde as ordenações manuelinas, o Estado português já tinha essa preocupação ambiental. Embora não haja contemplação na prática, nosso processo de colonização foi o primeiro grande ciclo de devastação ambiental da história. Vem no momento certo esse debate: naquele em que esta Casa tem de começar a debruçar-se sobre o Código Florestal. Lembro-me de que, hoje, de manhã, eu e V. Exª estivemos com o Senador Jorge Viana, o Senador Lindbergh Farias, o Senador Pedro Taques, o Senador Cristovam, o Senador Paulo Davim. Esse conjunto de Senadores se reuniu com a Senadora Marina, no sentido de trazermos para o Senado o debate criterioso que temos de ter sobre o Código Florestal. Nós não podemos permitir que se tenha um retrocesso na legislação ambiental brasileira, que tem evoluído ao longo do tempo, desde as ordenações manuelinas até o primeiro Código Florestal que tivemos no País, de 1934, até a atual proposta de Código Florestal. A idéia dessa legislação é um código de proteção às florestas; não pode ser um código que inverta a lógica de proteção às florestas e ao meio ambiente. Hoje fiquei feliz com as declarações do Presidente da Casa, do Senador José Sarney, em relação a um ponto polêmico da proposta de código florestal, que é a chamada anistia, e com a disposição do Senado de que isso não avance aqui, como avançou na Câmara. Desta feita, creio que temos de travar aqui o bom debate, de mobilizar a sociedade para esse debate e de não ter pressa para ele. É fundamental que a comissão terminativa do debate da nossa legislação florestal seja a comissão temática, que é a Comissão de Meio Ambiente. O código, diga-se de passagem, reitero, é florestal, e, portanto, a matéria atinente a ele é a matéria relativa à Comissão de Meio Ambiente. Feliz lembrança, Senador, sobre o tempo de nossa legislação ambiental e sobre a necessidade que temos de não retrocedermos, às vésperas de uma conferência mundial de meio ambiente no Brasil, na nossa legislação sobre o meio ambiente.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Senador Randolfe Rodrigues, muito obrigado por sua colaboração com este meu pronunciamento. Seu aparte será incorporado integralmente a esta minha fala.

            É importante também dizer que hoje mesmo o Senador Rodrigo Rollemberg, que é o Presidente da Comissão de Meio Ambiente, anunciou que o Relator, pela Comissão de Meio Ambiente, será o Senador Jorge Viana, que é um profundo conhecedor do assunto e que certamente vai proporcionar amplos e democráticos debates sobre o substitutivo do Código Florestal.

            Tenho certeza de que vamos construir uma boa proposta; de que vamos conseguir sensibilizar os Srs. Senadores no sentido de fazerem as modificações que se fazem necessárias, para que o Código realmente atenda à necessidade de o Brasil continuar crescendo, mas com absoluto respeito aos seus mananciais, às suas florestas e a cada um dos seus biomas.

            Então, como eu estava dizendo a V. Exª, a todos os telespectadores da TV Senado, aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras, a base legal para a formulação do modelo de desenvolvimento sustentável do Governo do Estado do Acre foi o atual Código Florestal, que prevê a preservação de amplas áreas de valor ambiental nas propriedades privadas, criando condições para o desenvolvimento do manejo florestal e do aproveitamento econômico da floresta em pé. As políticas públicas estaduais se sustentam no referido Código, na forma tomada a partir da sua reforma realizada no final da década de 90, com o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.

            Todavia, as modificações propostas nessa época decorreram de um contexto de recrudescimento do desmatamento e das queimadas na Amazônia, razão pela qual, o governo Fernando Henrique, alterando o Código Florestal de 1965, aumentou de 50% para 80% as áreas de reserva legal na Amazônia. Apesar do amplo apoio social e da opinião pública, essa decisão resultou, por outro lado, em um impacto econômico e social intenso, gerando uma rejeição explicita dos produtores rurais, o que resultou em uma espécie de virtual desobediência civil.

            Tal fato, se do ponto de vista ambiental foi extremamente positivo - e todos nós concordamos com isso -, resultou em um problema na realidade diária para uma imensa massa de proprietários rurais, grandes e pequenos. De um dia para o outro, milhares deles passaram a ter um “passivo ambiental”, o qual deveria a ser recuperado ou compensado nos termos da medida provisória que consubstanciou a reforma.

            Instantaneamente, diversos proprietários, que haviam realizado desmatamentos legais até o limite de 50%, passaram a ser obrigados a respeitar, na área situada entre os 50% e os 80%, as restrições de uso típicas da reserva legal, surgindo a obrigação, inclusive, de recuperação ou de compensação dessas áreas. Diante da incapacidade do setor, naquela época, de vislumbrar a possibilidade de exploração econômica sustentável dos 80% da floresta existente na reserva legal, por meio de manejo florestal, por exemplo, a edição da MP resultou em uma forte reação à nova norma.

            Essa rejeição arrastou-se por mais de uma década, havendo poucos avanços. O Estado do Acre, excepcionalmente, soube articular um grande arranjo com os movimentos sociais, com o setor produtivo e com instituições públicas, de maneira a pactuar e a fortalecer, com sucesso, uma política de valorização do ativo ambiental florestal, que objetiva, entre outras coisas, regularizar o passivo ambiental das propriedades rurais em seu território, tema que se tem constituído como um dos maiores desafios para uma gestão socioambiental que promova a equidade e a sustentabilidade das atividades produtivas rurais.

            Com base na atual estrutura legal brasileira, em especial no Código Florestal, o Acre, por meio da política de valorização do ativo ambiental, tem fomentado ações integradas entre a sociedade civil, organizações não governamentais e instituições governamentais, em busca da melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais - pequenos, médios e grandes -, assim como de proteção do meio ambiente. Dessa forma, desde o ano de 2008, foram editadas diversas normas, que criaram planos e programas que buscam viabilizar atividades econômicas sustentáveis, em que a produção florestal e rural, a regularização das propriedades e a proteção ambiental possuam uma dinâmica integrada e harmônica.

            São exemplos dessa proposta o programa de certificação das unidades produtivas rurais, o programa de florestas plantadas, o programa de regularização do passivo ambiental e, em especial, mais recentemente, a criação do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, com a possibilidade de pagamento de créditos de carbono e de valorização da floresta em pé.

            Vale a pena ressaltar que esse último programa, que é o SIS, o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, foi objeto de um acordo firmado nos Estados Unidos, envolvendo o Governo do Acre, o Governo da Califórnia e o Governo de Chiapas no México...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - ... justamente para servir como ponto de partida para a valorização dos serviços ambientais e para a remuneração dos serviços ambientais no Brasil e em todos os outros lugares que venham a aderir a esse sistema.

            Mas é um modelo exemplar, que vale a pena ser estudado. E fico muito feliz em que a Presidenta Dilma já esteja prestes a anunciar também o Bolsa Verde, visando a remunerar diretamente aquelas famílias que atuam em defesa das florestas. E isso vai ser muito bem recebido pela sociedade brasileira.

            Dessa forma, considerando os estudos realizados no Estado do Acre, reduziu-se a reserva legal, para efeito de recomposição, para até 50%, o que resolveu mais de 70% das irregularidades ambientais existentes no Estado. Ao mesmo tempo...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - ... organizou-se um mecanismo articulado de alternativas para a resolução dos cerca de 30% de passivo existente.

            Como não vou ter a possibilidade de fazer a leitura desse estudo, que é muito interessante, Srª Presidenta, vou pedir que seja considerado na íntegra este meu pronunciamento.

            Eu só pediria um minuto para concluir, com algumas considerações que dizem diretamente respeito ao Código Florestal em discussão.

            O que eu queria dizer é que, na verdade, o Projeto de Lei em substituição ao Código Florestal foi feito, apesar de parecer algo absolutamente novo, mas verificou-se no estudo que dos 53 artigos propostos no projeto, 23 são transcrições do Código de 1965, com pequenos ajustes: cinco são adaptações do Programa Mais Ambiente, que já é um decreto do Presidente Fernando Henrique, Decreto de nº 7.029, em que foram transcritos também quatro outros do Decreto nº 5.975, de 2006, e oito artigos regulamentam instituto já existente no atual Código Florestal. O que resta são 13 novos artigos que têm apenas o condão de suspender multa, assegurar a redução das APPs, consolidar o uso de áreas já abertas, de áreas em reserva legal e APPs e criar novas modalidades de intervenção em áreas como várzea, em especial o Pantanal.

            Em síntese, o que estamos propondo a esse respeito é que nós precisamos analisar, com profundidade, esse substitutivo de forma que a gente possa aperfeiçoá-lo aqui no Senado de tal maneira que a gente obedeça à coerência daquilo a que se propõe a discussão do Código Florestal, que é, verdadeiramente, proteger as nossas florestas e garantir que haja a compatibilização entre o aumento da produção, que é uma preocupação da nossa Presidenta Dilma, assim como era do nosso Presidente Lula, e também proteção das nossas florestas e a proteção do meio ambiente.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANIBAL DINIZ EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

- Leis Ambientais - Século XVI;

- Acre e o novo código florestal.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2011 - Página 19996