Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos à Presidenta Dilma Rosseff e à Ministra Tereza Campello pelo lançamento do Plano Brasil sem miséria; e insatisfação com o texto do projeto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROGRAMA DE GOVERNO. CODIGO FLORESTAL.:
  • Cumprimentos à Presidenta Dilma Rosseff e à Ministra Tereza Campello pelo lançamento do Plano Brasil sem miséria; e insatisfação com o texto do projeto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados.
Aparteantes
Valdir Raupp.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2011 - Página 20939
Assunto
Outros > PROGRAMA DE GOVERNO. CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TEREZA CAMPELLO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, LANÇAMENTO, PLANO DE GOVERNO, BRASIL, ELIMINAÇÃO, MISERIA, OBJETIVO, GARANTIA, RENDA, ACESSO, SERVIÇOS PUBLICOS, INCLUSÃO, DIREITOS SOCIAIS, POPULAÇÃO, EXTREMA POBREZA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, REQUERIMENTO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PARTICIPAÇÃO, TEREZA CAMPELLO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PLANO DE GOVERNO, BRASIL, ELIMINAÇÃO, MISERIA, RELAÇÃO, FORMAÇÃO, MERCADO INTERNO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA.
  • CRITICA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, DESEQUILIBRIO, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, DESMATAMENTO, ANISTIA, CARATER PERMANENTE, REGULARIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, DEFESA, ORADOR, NECESSIDADE, ACORDO, CONCILIAÇÃO, PRODUTIVIDADE, AGRICULTURA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PAIS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, antes de qualquer coisa, gostaria de saudar a nossa Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, pelo lançamento, hoje, pela manhã do “Plano Brasil sem Miséria.”

            O plano visa retirar da extrema pobreza 16 milhões de brasileiros por meio de ações que abrangem transferência de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva da população considerada extremamente pobre, integrada por famílias cuja renda per capita não ultrapassa os R70,00.

            Essa iniciativa representa o aprofundamento das ações do Governo brasileiro, visando à erradicação da miséria em nosso País, especialmente aquelas constantes do programa Fome Zero, da gestão do Presidente Lula.

            A propósito, Srª Presidente, gostaria de informar que apresentei um requerimento à Comissão de Assuntos Econômicos para ouvir nossa Ministra sobre o “Brasil sem Miséria” na perspectiva da formação do mercado interno de massas.

            Volto a esta tribuna hoje para partilhar minhas preocupações com o Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 24 de maio.

            Apesar do esforço empreendido pelo relator, meu amigo Aldo Rebelo, o novo Código representa, em minha opinião, um retrocesso em nossa legislação ambiental, tida como uma das mais avançadas do Planeta.

            Em reunião com os Senadores do PT, na semana passada, a Presidenta Dilma Rousseff expressou sua preocupação com o Novo Código e foi contundente ao afirmar que o governo brasileiro não aceitará retrocesso ambiental.

            Tenho conversado com a ex-Ministra e ex- Senadora Marina Silva, com a atual Ministra Izabela Teixeira, com ambientalistas, com produtores rurais e percebi que, a despeito de tantas diferenças, todos compartilham uma convicção de fundo, com a qual também me identifico: o Brasil não pode deixar de ser, simultaneamente, potência agrícola e potência ambiental. Nas palavras da Presidenta Dilma, “temos que ser verdes produtivos”.

             A tese a partir da qual um consenso inteligente e responsável pode ser alcançado, na sociedade brasileira e na esfera política, deve partir da recusa firme à ideia falsa de que fomos capturados por uma armadilha histórica, de que estamos irremediavelmente condenados a uma equação de soma zero, de que estamos aprisionados em um dilema apenas superável pela escolha entre dois mundos mutuamente excludentes - ou preservamos o meio ambiente, a biodiversidade, a estabilidade climática e investimos numa economia de baixo carbono, reconfigurando a matriz energética, privilegiando fontes limpas, renováveis e refratárias ao desmatamento, ou, alternativamente, expandimos o agronegócio, ampliamos as fronteiras para a produção rural, reduzimos entraves normativos e fiscais que retardam e dificultam o desenvolvimento do setor mais dinâmico da economia brasileira, responsável, afinal de contas, pelo superávit comercial e pela alimentação da sociedade brasileira.

            Não é verdade, Srªs e Srs. Senadores, Felizmente, não é verdade. Não estamos ante uma escolha de Sofia, em que um filho se salva para que o outro morra, um destino é abortado, para que outro vingue e prospere. Graças a Deus, não é assim, não precisa ser assim, desde que saibamos combinar, com responsabilidade, fortuna e virtude, ou seja, as condições extraordinárias de nosso riquíssimo patrimônio natural, com a capacidade de nossos produtores rurais, grandes de pequenos, e de nossa ciência aplicada em tecnologia de ponta no campo.

            Não é assim, insisto. Não precisa ser assim, e, agora, cabe a nós construir, na prática, essa possibilidade não excludente. A via de desenvolvimento que merece ser seguida é aquela que cumpre ambos os conjuntos de metas: expande a produção, estimula os produtores, valoriza o setor mais dinâmico da economia e, ao mesmo tempo, agrega valor aos produtos agrícolas, associando a dinâmica produtiva à implantação de uma linha sustentável de desenvolvimento, cuja base é o respeito rigoroso ao meio ambiente; ou seja, a preservação das nossas florestas.

            Combinar ambas as metas, ambos os caminhos, de modo a maximizar conquistas em todas as frentes, constitui a direção que, adotada, pode conferir qualidade ao processo legislativo e ampliar as condições para um consenso político virtuoso. Um Brasil verde, produtivo, potência agrícola e ambiental, sustentável e socialmente justo, democrático e comprometido com as futuras gerações.

            Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, tenho estudado o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, confesso, aumenta a minha preocupação à medida em que me aprofundo na análise e no estudo do novo Código. Não encontro nele o compromisso com o equilíbrio, sem o qual nos afastamos daquele princípio da unidade entre os dois destinos do Brasil: potência agrícola e potência ambiental.

            Hoje, quero abordar o que considero os cinco principais problemas do Código.

            Primeiro, consolidação dos desmatamentos antigos e incentivos a novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro), em área de reserva legal, possa ser compensado em outra região ou recuperado, Sr. Presidente, em 20 anos com o uso de espécies exóticas em até 50% da área - está aqui no art. 38 do Código. Hoje, a lei permite compensação apenas para desmatamentos irregulares ocorridos até 1998. Ao não restringir essas hipóteses de regularização apenas a desmatamentos passados, a lei incentivará que proprietários desmatem irregularmente áreas onde o valor da terra é mais alto e as compensem em outros lugares, em outros Estados, onde a terra seja mais barata.

            Além disso, ao afirmar que o fiscal ambiental poderá - em vez de “deverá” - embargar atividades realizadas em novas áreas de desmatamento (art. 58), contrariando o decreto hoje vigente, a nova lei facultará ao proprietário, caso não ocorra o embargo, a utilização de parte da reserva legal irregularmente desmatada por até 20 anos.

            Trata-se, em resumo, Sr. Presidente, de um prêmio à ilegalidade. Ponto dois, segundo problema: cria, corretamente, um programa de regularização ambiental - está aqui no art. 33 -, mas abre espaço para uma anistia eterna e legítima.

            Questiono isso e quando falo do art. 33, Sr. Presidente, trago essa preocupação, porque o novo Código estabelece prazo de um ano para a adesão dos proprietários e determina que, durante esse tempo, não poderão ser aplicadas a ninguém e não apenas aos que já tenham aderido ao programa, sanções administrativas por desmatamento ou uso irregular de APP e reserva legal ocorridos até 2008. Isso está no art. 33.

            Segundo a justificativa, essa medida constituiria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização. No entanto, o prazo de vigência desse benefício - a inaplicabilidade de sanções - pode ser prorrogável por decreto, inclusive dos Estados, o que significa que governadores poderão prorrogar sucessivamente essa “anistia provisória”, e todos poderão continuar ocupando irregularmente áreas protegidas sem serem multados ou embargados. Trata-se, portanto, de uma paradoxal provisoriedade ilimitada.

            Além disso, dispõe aqui no art. 34 que a assinatura de termo de compromisso suspende a punibilidade de crimes ambientais ligados ao desmatamento ilegal. Entretanto, como não estabelece um corte temporal para essa suspensão de punibilidade, permite que novos desmatamentos fiquem impunes com a simples assinatura do referido termo.

            O art. 33, § 5º, “legitima” toda forma de ocupação nas áreas rurais consolidadas, especialmente porque, cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, as multas serão consideradas convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

            Ademais, o caput do art. 8º - isso aqui é a Emenda nº 164 -, inserido no Código pela infeliz Emenda nº 164, inclui a citação “manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008” e remete a exigência de previsão legal para as hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

            Senador Raupp, aqui há um problema nessa Emenda nº 164. O que o texto diz?

            O texto legal, vou falar aqui, ainda aduz um complemento. Cito: “atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural”. Vou ler aqui, na íntegra, o caput desse art. 8º da Emenda 164, que temos de derrotar aqui, para conciliar o que chamo potência agrícola e potência ambiental. O que diz o texto, o caput?

A intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de junho de 2008 ocorrerão nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em lei [é onde joga também para a lei estadual], bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

            Isso aqui acaba com as APPs. Acaba definitivamente, até para ser pasto - qualquer atividade agrossilvopastoril.

            Então, esse é um problema, mas volto aqui ao meu texto. Eu falava dessas atividades agrossilvopastoris.

            Com esse dispositivo, cria-se uma dificuldade adicional para os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, os quais necessitarão de lei específica, enquanto a inclusão da referência a atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, abre a possibilidade de supressão de vegetação em área de preservação permanente, de forma ampla.

            Terceiro problema.

            Com a definição de área rural consolidada remetida apenas à referência temporal de julho de 2008, a proposta abre a possibilidade de regularizar toda e qualquer ocupação nas áreas de APP, em toda a sua variação tipológica, sem maior atenção aos impactos decorrentes da manutenção das atividades em curso. Adicionalmente, inclui a previsão do regime de pousio como uma regra geral aplicável a qualquer imóvel rural.

            O pousio remete ao abandono de área de cultivo por um certo período, visando à recomposição do solo, e é uma prática associada à agricultura de subsistência em poucas comunidades tradicionais, não se justificando sua adoção como regra geral para a agricultura. Sua adoção como regra geral cria uma enorme dificuldade para o monitoramento e controle do desmatamento, já que sempre que uma área que está sendo desmatada for detectada, o argumento de que essa é uma área “em pousio” poderá ser utilizado.

            Isso se agrava na medida em que o conceito de pousio apresentado no inciso VIII do art. 3º não faz qualquer referência temporal objetiva.

            O art. 3º, em combinação com o art. 8º, inserido pela malfadada Emenda nº 164, enterra o conceito de Área de Preservação Permanente. Disto é que eu falava com o Senador Valdir Raupp: APP será a nova sigla para Área de Predação Permanente.

            Senador Raupp.

            O Sr. Valdir Raupp (Bloco/PMDB - RO) - V. Exª, Senador Lindbergh, está abordando um tema que já começou a ser discutido no Senado Federal, mas que foi discutido exaustivamente na Câmara dos Deputados. É um tema, sem dúvida, muito complexo, tanto é que houve embates muito fortes na Câmara Federal e não vai ser muito diferente aqui no Senado. Espero, sinceramente, Senador Lindbergh, que o Senado seja a Casa da Federação, a Casa Revisora, com esse projeto tramitando na Comissão de Meio Ambiente do Senado, na Comissão de Agricultura e na Comissão de Constituição e Justiça, com dois relatores equilibrados - o ex-Governador Senador Luiz Henrique, de Santa Catarina, Governador por dois mandatos, e o Senador Jorge Viana, que vai relatar na Comissão de Meio Ambiente e foi Governador do Estado do Acre, Estado que tem um modelo de preservação florestal que serve para todo o Brasil. E, com a nossa ajuda, que tanto o Senador Jorge Viana quanto o Senador Luiz Henrique têm dito que querem trabalhar em parceria com os Senadores, também se reportando aos líderes da Câmara, para fazer de repente um relatório que, mesmo que venha a modificar - e eu acredito que há alguns pontos, concordo com V. Exª, nessa Emenda nº 164, lá da Câmara, que talvez tenham de ser mudados. Com todo o respeito a nossa bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, mas talvez haja alguns pontos que têm de ser rediscutidos. Sou autor de um projeto aqui, no Senado Federal, que trata do desmatamento zero. Falei com a Presidenta Dilma, ainda ontem, em um almoço no Palácio da Alvorada, quando ela dizia que não abriria mão da proteção ambiental, sobretudo da Amazônia - é claro que de todo o Brasil, mas onde está havendo mais problemas é na Amazônia, porque os organismos internacionais estão de olho no Brasil. Acho que estamos hoje preservando em torno de 78%; perdão, temos 17% da Amazônia desmatados, 83% em florestas da Amazônia Legal, que é 61% do território nacional. Quando jogamos para o País, vamos ter em torno de 54% de preservação florestal no Brasil. É a maior preservação do mundo! O país que mais preserva floresta nativa no mundo é o Brasil. E nós devemos parar aqui. Acho que o desmatamento avançou até agora, mas eu sou defensor do desmatamento zero. O meu projeto foi premiado por três institutos legislativos do Brasil como importante ao País. Eu dizia à Presidente ontem, no almoço, que, se colocarmos no relatório aqui no Senado, na relatoria do Jorge Viana e do Luiz Henrique, o desmatamento zero, nós vamos aprovar, porque ninguém quer desmatar mais. E hoje V. Exª disse aí que o desmatamento está avançando por falta de uma lei, de uma lei firme, de uma lei clara de meio ambiente, que é a reforma que está sendo feita do Código Florestal. E quanto mais tempo demorarmos aqui no Senado para revisar o projeto que veio da Câmara, mais desmatamentos vão acontecer. A lei está muito frouxa, muito solta, não tem fiscalização. O Ibama, infelizmente, não tem estrutura para fiscalizar. Então, nós devemos trabalhar rápido, nessas três Comissões - Meio Ambiente, Agricultura e CCJ -, trazer ao plenário e aprovar um Código que realmente venha a servir para preservar o meio ambiente. Parabéns a V. Exª por este pronunciamento. O meu projeto também trata de liberar as áreas consolidadas das pequenas propriedades. Eu acho justo, porque uma pequena propriedade não tem como reflorestar 50%, 80%; as grandes, sim: acima de quatro módulos sim, até quatro módulos creio que não. Agora, a reserva da APP - Área de Preservação Permanente, dessa ninguém pode abrir mão. Concordo com V. Exª, ninguém pode abrir mão da proteção das nossas águas, das nossas nascentes, dos nossos topos de morros para não haver erosão. Então, as APPs não são negociáveis. Concordo com V. Exª que vai ter que mudar. Se for da forma como V. Exª está dizendo que veio da Câmara, terá que mudar aqui, no Senado Federal. Parabéns a V. Exª!

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Raupp, eu concordo com V. Exª. Eu acho que há espaço para trabalharmos um acordo aqui nesta Casa. Esta é a Casa do entendimento. Por exemplo, observei, com entusiasmo, a reunião do Senador Rodrigo Rollemberg, do Senador Jorge Viana, do Senador Luiz Henrique, com o Senador Blairo Maggi, discutindo saídas aqui.

            Na reunião com o Senadores do PT, a Presidente Dilma - e eu sei que ela disse também na reunião com os Senadores do PMDB - disse que o agronegócio moderno do País estaria dando um tiro no pé com a aprovação desse Código, porque a repercussão internacional disso tudo poderia criar, inclusive, barreiras internacionais, barreiras comerciais à nossa produção agrícola. E nós vamos ter, aqui no Brasil, a Rio+20 no próximo ano.

            De forma que a sua preocupação com o desmatamento zero, Senador Raupp, é central. Cito aqui, pois não quero alongar-me muito, o art. 38 mostra que, do jeito que está, estamos abrindo espaço para mais desmatamentos.

            O art. 38 diz o seguinte:

Art. 38. O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 13 poderá regularizar a sua situação, independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (...)”.

            O que é o Programa de Regularização Ambiental? É isso aqui que nos remete à data de 22 de julho de 2008, ou seja, libera-nos daquela data, que era importante nisso. Abre-se espaço, de fato, para novos desmatamentos.

            Creio que a sua preocupação também é a minha: evitar novos desmatamentos. Desmatamento zero tem que estar no centro desta discussão aqui.

            A quarta preocupação minha quanto ao novo Código é a promoção à estadualização da legislação ambiental, na medida em que o art. 8 dessa polêmica Emenda nº 164 retira do CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente - órgão colegiado com participação da União, Estados, Municípios e sociedade civil - o poder de regulamentar as hipóteses de supressão da vegetação nativa em APP.

            O clima, Sr. Presidente, e os biomas não respeitam as fronteiras dos Estados. Não é razoável que, no mesmo bioma, um Estado tenha uma legislação ambiental distinta da de outro. O Brasil precisa ter uma política ambiental única.

            Essa previsão poderá lançar o Brasil na aventura autodestrutiva de uma guerra ambiental, à semelhança da guerra fiscal, cujos efeitos até hoje ferem os superiores interesses nacionais.

            O quinto ponto - e eu sei que aqui talvez haja uma discordância com o Senador Raupp -, a permissão para que imóveis com até quatro módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal - isso está no art. 13, §7º - abre brechas, sim, na minha avaliação, para uma isenção quase generalizada. Embora alguns argumentem que esse dispositivo visa permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, os quais não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não prevê essa flexibilização apenas para agricultores familiares, como seria lógico. Com isso, permite que mesmo proprietários que não vivam da produção agrícola ou que tenham vários imóveis menores de quatro módulos fiscais - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - beneficiem-se da isenção e não sejam obrigados a recuperar a Reserva Legal.

            Além de tudo, ao omitir qualquer referência a limite temporal - não há data - para a geração das matrículas objeto da isenção de recuperação, o novo Código cria as condições para que a isenção esteja disponível, a qualquer momento, para os que venham a desdobrar suas matrículas, esvaziando, assim, qualquer obrigação de recuperação.

            Trata-se de um caso em que a própria norma cria as condições para a sua abolição: a própria norma traz a burla embutida nos termos que a formulam. Essa brecha fará com que mais de 90% dos imóveis do País sejam dispensados de recuperar suas reservas legais.

            Vou lhes dar um exemplo, Srªs e Srs. Senadores: um proprietário cujo imóvel se situe em São Paulo, com 500 hectares, fracionado em oito ou dez matrículas, seria beneficiado pelo disposto no novo Código. Isso é inaceitável. Tanto é assim que várias organizações camponesas, como Via Campesina e Fetraf, posicionaram-se contrariamente ao novo Código.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Além desses pontos, para concluir, Sr. Presidente, o novo Código traz muitas outras polêmicas, como permitir a recuperação de apenas quinze metros de matas ciliares ao longo dos rios menores, enquanto hoje se exige a recuperação de trinta metros. Estudo avalizado pela SBPC e pela Academia Brasileira de Ciência indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e para a sobrevivência de muitas espécies da fauna e da flora, e que a faixa atual - que se pretende diminuir - já é insuficiente para garantir o cumprimento da maior parte das funções ambientais esperadas dessas áreas. Recente parecer emitido pela Agência Nacional de Águas - ANA, aponta na mesma direção.

            Enfim, Sr. Presidente Paulo Paim, são muitos os pontos polêmicos que merecem do Senado da República tratamento à altura da importância da matéria e de nossas responsabilidades, à altura das nossas florestas.

            Como bem disse a Presidenta Dilma, as exportações de produtos agrícolas brasileiros poderão sofrer embargos, especialmente por parte da Europa, caso o novo Código seja aprovado dessa forma.

            O Brasil é uma potência agrícola respeitada pelo mundo inteiro exatamente porque é uma potência ambiental.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância de V. Exª.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2011 - Página 20939