Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da recondução pela Presidente Dilma Rouseff dos advogados Stélio Deuer de Souza Cruz e Jorge da Silva Fraxe para o cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que agora, recomposto, poderá julgar processos pendentes, tecendo comentários sobre o processo de indicação e de nomeação de magistrados.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Registro da recondução pela Presidente Dilma Rouseff dos advogados Stélio Deuer de Souza Cruz e Jorge da Silva Fraxe para o cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que agora, recomposto, poderá julgar processos pendentes, tecendo comentários sobre o processo de indicação e de nomeação de magistrados.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2011 - Página 23509
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), NOMEAÇÃO, JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RORAIMA (RR), MOTIVO, FALTA, QUORUM, JUIZ, COMPOSIÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO, CASSAÇÃO, NECESSIDADE, DESBUROCRATIZAÇÃO, ESCOLHA, CARGO PUBLICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, realmente, hoje, este horário que eu vou usar se justifica. É uma comunicação realmente inadiável que eu quero fazer, não só ao Senado, mas especialmente ao povo de Roraima.

            Senadora Marta, nós estamos, desde março, em Roraima, com o TRE sem funcionar, porque o quórum está incompleto - quer dizer, sem funcionar para julgar causas de cassação. E nós vínhamos fazendo gestões, porque isso não é uma indicação política, é uma indicação de advogados pela OAB, para compor a vaga que cabe aos advogados do Tribunal Regional Eleitoral.

            Pois bem, desde então que estamos incompletos. E, por estar incompleto, o TRE de Roraima decidiu que não julgaria casos de cassação.

            Ontem, finalmente, e hoje saiu publicado no Diário da União, a Presidente Dilma reconduziu os advogados Stélio Dener de Souza Cruz e Jorge da Silva Fraxe para o cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

            Quero dizer que isso tem vários aspectos.

            Primeiro, já havia, no seio da sociedade de Roraima, até certa suspeita de conivência entre o Poder Executivo Federal e o Poder Executivo do Estado de Roraima, para que não houvesse o quórum e, portanto, o TRE não funcionasse.

            Isso deixava também o Tribunal Regional Eleitoral, perante a sociedade, em uma situação delicada, porque havia mil e uma especulações.

            Mas eu dizia sempre, Senador Ferraço, que essa não era uma questão específica só de Roraima, embora muita gente espalhasse que havia algo obscuro por trás dessa não nomeação, tanto que, só na página em que saiu a nomeação dos juízes de Roraima, saiu também a nomeação de um juiz para o Rio de Janeiro, de outro para o Espírito Santo, de outro para Sergipe e de outro para São Paulo. Portanto, não era realmente só o Estado de Roraima que estava nessa situação.

            Isso chama a atenção, Senador Geovani, para um fato muito importante: a nomeação de um juiz para o Tribunal Regional Eleitoral depende da nomeação da Presidente da República. Ora, a OAB indica; o TRE faz uma análise da indicação e encaminha ao TSE; o TSE faz outra análise e remete ao Ministério da Justiça, que finalmente faz a análise final e manda para a Casa Civil, para que a Presidente nomeie. E aí, no meio de tanta burocracia que existe e que é natural na Presidência da República, esses casos se misturam com outros casos de indicação política, de reivindicação de outra forma. Então, acho que, quando se tratar de um caso como este, que é do Poder Judiciário - nesta página, há nomeação de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, de juízes para o Tribunal Regional do Trabalho -, tem que haver um tratamento diferenciado, não porque o Poder Judiciário seja melhor ou tenha prioridade sobre os outros poderes - são iguais -, mas porque aqui a decisão do Poder Executivo interfere na ação do Poder Judiciário.

            Finalmente, pedindo a transcrição, Senadora Marta, da matéria a que me refiro do Diário Oficial da União, quero dizer ao povo de Roraima que, agora, realmente estamos com a situação recomposta. O TRE voltará a julgar os casos pendentes, inclusive o caso de um processo que cassou o atual Governador, que entrou com embargo declaratório e conseguiu uma liminar no TSE, que está pendente de julgamento. Então, agora, o TRE tem condições de julgar esse caso e mais alguns que estão pendentes.

            Quero agradecer a V. Exª e pedir a transcrição, portanto, do documento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Diário Oficial da União - Seção 2 - Nº 113, 14/06/2011.


Modelo1 5/19/241:14



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2011 - Página 23509