Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a redução, pelo Governo Federal dos repasses oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • Considerações sobre a redução, pelo Governo Federal dos repasses oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2011 - Página 23527
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), FISCALIZAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), REGISTRO, FALTA, PAGAMENTO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUTOR, MINERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Marta Suplicy, que preside esta sessão, Senadora Lucia Vânia, Srs. Senadores, eu quero, em nome da Senadora Lucia Vânia, saudar as senhoras e as senhoritas de Valparaíso e Novo Gama que vieram até aqui para ouvir, daqui a alguns momentos, o pronunciamento da Senadora Lucia Vânia sobre o movimento Mulheres da Paz. Sejam bem-vindas e parabéns pelo trabalho de vocês.

            Venho hoje à tribuna, Senadora Marta Suplicy, para falar de algo que é da maior importância para os Estados mineradores, como acontece com o meu Estado do Pará, com o Estado de Minas Gerais, com o Estado de Mato Grosso, Senador Blairo Maggi, que também já entra na fase da mineração.

            Esses Estados se veem espoliados, porque, pelas riquezas minerais que são retiradas do seu subsolo, não recebem a necessária contrapartida, isto é, os Estados e os Municípios onde esses projetos se encontram instalados não recebem os recursos necessários para que possam atender as demandas que são criadas na área da saúde, da educação, da segurança, da infraestrutura, enfim, de todos os segmentos voltados para a qualidade de vida da população.

            Venho falar, então, da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. O próprio nome já nos diz do que trata essa compensação, ou seja, é uma forma de compensar os Estados e Municípios com recursos para que eles possam responder às demandas sociais, já que esses minérios são, em sua grande maioria, em aproximadamente 95% dos casos, exportados, ou seja, sobre os mesmos não incidem ICMS e IPI - e isso é correto, porque não podemos exportar tributos.

            Ocorre que essa perda de receita dos Estados deveria ser compensada pela União segundo a Lei Kandir. Nos governos do PSDB, de Fernando Henrique, compensava-se algo em torno de 70%, mas não 100% - já não era aquilo de que os Estados necessitavam -, mas, lamentavelmente, Senador Humberto Costa, nos governos do Presidente Lula, essa compensação, que era de algo em torno de 70%, passou a ser de apenas 20%. Portanto, é necessário que os governadores, na reforma tributária que se avizinha, fiquem atentos para que seja, de uma vez por todas, regulamentada a Lei Kandir, o que até hoje não foi possível ser feito.

            Mas eu quero dizer que a CFEM, como o próprio nome indica, visa compensar os Estados e, principalmente, os Municípios, pelos grandes impactos negativos envolvidos na atividade mineradora. Vale ressaltar que, diferentemente dos reflexos sentidos por um Município em razão da exploração petrolífera a 100, 200 ou 300 quilômetros do litoral, os impactos da exploração mineraria são evidentemente tangíveis.

            Apesar disso, enquanto os royalties incidentes na atividade petrolífera incidem sobre o faturamento bruto, em um sistema simples e eficaz, a sistemática da cobrança da CFEN se mostra extremamente permeável à manipulação, gerando conflitos na justiça e, em relação à população dos Municípios, uma grande injustiça.

            Há aproximadamente um mês, estive no DNPM com o Dr. Marco Antonio Moreira, Diretor de Planejamento e Arrecadação. E quero aqui agradecer ao Dr. Marco Antonio, pois a reunião que tivemos lá no DNPM foi, para mim, Senador Flexa Ribeiro, muito esclarecedora, Senador Mario Couto.

            A Vale do Rio Doce lamentavelmente se utiliza de artifícios que, se não forem ilegais, são certamente imorais, causando grandes prejuízos a Estados e Municípios mineradores. E vou falar aqui e agora, Senador Mário Couto - nós que somos do Estado do Pará, que somos penalizados por essa atitude incorreta da Vale -, vou dizer alguns desses artifícios.

            Para que se chegue ao valor líquido do minério, é retirado o transporte, mas a lei permite a dedução de despesas com transporte e seguro antes de apurar o valor do CFEM. O problema é que, no caso do transporte, a Vale deixa de apresentar comprovantes ou fornecer informações que permitam a verificação do que realmente foi gasto. Assim, fica fácil alegar grandes despesas com transporte, reduzindo muito o valor da CFEM. E é aí que se leva à judicialização da questão, Municípios e Estados brigam na justiça para terem o valor correto da compensação pela exploração dos recursos minerais, Senadora Marta Suplicy. O Estado do Pará, agora, acaba de ingressar também como coautor dessas ações.

            Com relação à pelotização, o regulamento da CFEM considera a transformação do minério em pelotas, a chamada pelotização, um processo de beneficiamento, simplesmente uma forma de aglomerar o minério, sendo que a CFEM se aplique ao produto beneficiado. No entanto, a Vale, no intuito de evitar o pagamento da CFEM, considera a pelota “um produto industrializado”. O interessante é que o IPI não incide sobre a pelota. Assim, a empresa não paga nem a CFEM, nem o IPI.

            Aí vem o caso mais grotesco, Senadora Marta Suplicy, para uma empresa do porte da Vale, orgulho de todos nós brasileiros, uma multinacional brasileira: o preço da venda para o mercado interno e para o mercado externo deveria, em dólar, ser o mesmo e, em reais, também ser o mesmo valor. Os preços que a Vale pratica no mercado interno são idênticos aos praticados por suas subsidiárias no exterior. Senador Mário Couto, preste atenção. Os preços da Vale no mercado interno são idênticos aos que a Vale pratica pela venda do produto pelas suas subsidiárias no exterior.

            O que é isso? Para evitar o pagamento devido da CFEM no caso das vendas externas, que representam o grosso de suas vendas, a Vale utiliza como base de cálculo um preço quase 50% menor, praticado por ela na venda do minério para as suas empresas no exterior. O lucro substancial, verdadeiro, é auferido por essas empresas. Com essa manobra, a empresa recolhe um valor muito menor da CFEM.

            Calcula-se que as perdas do Estado do Pará, em razão destas práticas, superem R$1,2 bilhões.

            É interessante compararmos as alíquotas dos royalties de mineração praticadas no Brasil com as de outros países produtores. No caso do minério de ferro, enquanto aplicamos aqui alíquota de 2%, a mesma aplicada na África do Sul, a Rússia tem alíquota de 4,8%, a Austrália entre 5 e 7,5%, e o Canadá de 15 a 20%. Ou seja, o Brasil é extremamente benevolente com suas mineradoras.

            Sr.ª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é triste, triste mesmo, constatar que, apesar desta alíquota baixa, que tão pouco compensa a sociedade pela exploração e pelos danos consequentes, uma alíquota que permite às empresas auferir lucros tão vultosos. E não somos contra o lucro, muito pelo contrário, mas não podemos aceitar que a empresa tenha R$20 bilhões de lucro e não queira pagar de R$4 bilhões a R$5 bilhões, Senador Jayme Campos, que são devidos aos Estados e Municípios mineradores, que o Presidente Lula disse que o ex-Presidente da Vale, Roger Agnelli, teria que pagar, e o mesmo disse a Presidenta Dilma, que teria que ser pago. E espero que o novo Presidente da Vale, Dr. Murilo Ferreira, faça o pagamento que é devido aos Estados e Municípios.

            Foi nesse sentido que apresentei o PLS nº 1, de 2011, que altera a base de cálculo da CFEM para contemplar a receita bruta, não permitindo a dedução de despesas com transporte e seguro.

            O projeto se encontra na Comissão de Infraestrutura, Presidida pela Senadora Lúcia Vânia, para análise do Relator, nobre Senador Jorge Viana.

            Na semana passada, estive com o Ministro Edison Lobão, conversando sobre o novo marco regulatório da mineração, e tive oportunidade de trocar ideias com o Ministro Lobão sobre o PLS nº 1. E tenho certeza absoluta de que vamos avançar no Senado e na Câmara Federal.

            Quero aqui saudar, Senadora...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Para terminar, Senadora Marta Suplicy, a descoberta de indícios de petróleo e gás em águas profundas no Bloco BM-PAMA3, na Bacia Pará-Maranhão, a primeira da parceria fechada em abril deste ano entre a Petrobras e a chinesa Sinopec. O poço alcançou o indício a 2,060 mil metros, segundo informações da ANP.

            A Bacia Pará-Maranhão, que possui uma área sedimentar total de aproximadamente 100 mil quilômetros quadrados, será foco da próxima rodada de licitações de áreas de petróleo e gás natural pelo Governo Federal, no segundo semestre deste ano, e está despertando muito interesse.

            Concluindo, Senadora Marta Suplicy, solicito a V. Exª que possa inserir nos Anais do Senado, na íntegra, o documento que foi conseguido por mim, por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre os Estados e Municípios mineradores com o DNPM, que diz, de forma clara e insofismável, que a Vale está deixando de pagar aos Estados e Municípios aquilo que, lamentavelmente, ainda de forma precária, por ser o valor líquido... Mesmo assim a ganância da empresa não deixa que os recursos cheguem aos Estados, para que a sociedade, que recebe o impacto dos projetos, possa ter as suas condições de vida melhoradas com ofertas de saúde, educação, segurança, infraestrutura, que são cobradas dos governos estaduais e municipais.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR .FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Fiscalização da CFEM pelo DNPM - Caso Vale S. A. (Pará).


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2011 - Página 23527