Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Código de Defesa do Consumidor - para cuja afirmação no País contribuiu quando no comando do Ministério da Justiça -, comunicando à Casa que a comissão constituída pelo Senador José Sarney para oferecer propostas para atualizar o referido Código apresentou hoje anteprojetos atendendo a essa finalidade. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Considerações sobre o Código de Defesa do Consumidor - para cuja afirmação no País contribuiu quando no comando do Ministério da Justiça -, comunicando à Casa que a comissão constituída pelo Senador José Sarney para oferecer propostas para atualizar o referido Código apresentou hoje anteprojetos atendendo a essa finalidade. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2011 - Página 23539
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • REGISTRO, COMISSÃO, FORMAÇÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, ENTREGA, ANTEPROJETO, ATUALIZAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, DIREITO, POPULAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o tema que me traz à tribuna é um dos mais gratificantes de toda a minha trajetória de homem público: o Código de Defesa do Consumidor. Tenho, Srª Presidenta e Srs. Senadores, ligação com o tema por ter sido Ministro da Justiça e por ter tido a honra de ajudar a tirar do papel o Código que revolucionou as relações de consumo e passou a defender a parte mais frágil e sempre mais lesada: o consumidor.

            O Código existia, fora criado e aprovado pelo Congresso Nacional, mas se assemelhava a outras leis que eram elogiadas, mas não saíam do papel. Ele se ressentia da falta de um agente institucional, de uma força política para se afirmar e se fazer respeitado no País.

            Tive, Srª Presidenta, então, a honra de ser indicado pelo meu Partido, o PMDB, para dirigir o Ministério da Justiça. A pasta era - e ainda é - muito complexa. Lá havia duas secretarias muito relevantes: a Secretaria de Direito Econômico e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ambas com responsabilidades muito além de suas tímidas estruturas físicas e funcionais. Mas foi com elas, Srª Presidente, Srs. Senadores, e com os poucos Procons de então que o Código se popularizou.

            O Código de Defesa do Consumidor é a maior contribuição do direito privado brasileiro para o mundo. É uma legislação de vanguarda e abrangente, que definiu responsabilidades e mecanismos eficazes de reparação de danos nas relações de consumo. O Brasil é uma das poucas nações a conferir o status de código ao assunto, o que, certamente, fortaleceu sua aceitação social.

            Por isso, nosso Código foi e está sendo ponto de partida para vários países que pensam em adotar legislações semelhantes.

            Muitas ações do Ministério da Justiça no renascimento do Código foram rumorosas, motivos de debate na televisão, jornais e rodas de conversas em todo o Brasil. A primeira delas, respeitada ainda hoje, acabou com a farra desrespeitosa pela qual as administradoras de cartões de crédito enviavam cartões não solicitados aos consumidores e por eles passavam a cobrar anualidade.

            Posteriormente, veio a batalha dos preços nos produtos dos supermercados. O Código exigia e ainda exige que o preço fosse colocado no produto e não apenas nas gôndolas, como era praxe, ou no código de barra. Não era um capricho, Srª Presidente. É uma exigência legal, e ninguém, obviamente, era contra o código de barras que agilizava os procedimentos comerciais.

            Argumentávamos, então, que o código de barra deveria conviver harmonicamente com o preço no produto, e, enquanto estivéssemos à frente do Ministério, a determinação legal era acatada.

            Mas o Código do Consumidor não é um instrumento que estimula o conflito entre consumidores e fornecedores. Ao contrário. A toda iminência de um ruído nessa relação, o Código oferece alternativa civilizada do acordo. E foi por meio dos famosos termos de ajustamento de conduta que evitamos muitos conflitos e milhares de ações judiciais que podiam estar entulhando a Justiça ainda hoje.

            Na crise, já encerro, Srª Presidente, cambial de 1998, quando o dólar explodiu, muitos consumidores perderam as condições de honrar prestações de automóveis indexadas à moeda norte-americana.

            Estou falando deste assunto para comunicar à Casa - está aqui presente o Senador Rodrigo Rollemberg, que é Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor - que, hoje, a comissão instituída pelo Presidente Sarney entregou vários anteprojetos do Código de Consumidor, que não objetivam, Srª Presidente, suprimir direitos dos consumidores. Pelo contrário, objetivam ampliar esses direitos em função das mudanças que estamos atravessando no nosso País e no mundo.

            Quero, em nome dos Senadores do PMDB, parabenizar a comissão e parabenizar especialmente o Ministro Herman Benjamin que, à frente dessa comissão, entregou esses anteprojetos no prazo, e, a partir de agora, a bola está com o Senado Federal, que, tenho absoluta convicção, a exemplo do que aconteceu com outras matérias referentes ao aperfeiçoamento institucional, vai também fazer essas modificações providenciais no Código de Defesa do Consumidor.

            Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2011 - Página 23539