Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo às lideranças do Governo e às autoridades competentes do Poder Executivo para que tomem as medidas necessárias ao cumprimento do acordo alcançado no Senado Federal em relação à proposição que trata da reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Apelo às lideranças do Governo e às autoridades competentes do Poder Executivo para que tomem as medidas necessárias ao cumprimento do acordo alcançado no Senado Federal em relação à proposição que trata da reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2011 - Página 23765
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LIDERANÇA, GOVERNO, CUMPRIMENTO, ACORDO, REFERENCIA, REESTRUTURAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), IMPORTANCIA, MELHORIA, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu pretendo hoje falar sobre o Cade. Mas, antes, gostaria de dizer ao Senador Wellington Dias, que aqui esteve, que, na análise de todos os problemas relacionados com o Fundo de Participação, deve ser levado em conta que a União arrecadou no Estado do Rio de Janeiro, no ano último, mais de R$100 bilhões e só devolveu ao Estado, por meio do Fundo de Participação, R$2 bilhões, das menores participações que existem no Brasil.

            Srª Presidente, o Senado Federal aprovou, em dezembro último, projeto de lei da Câmara que trata da estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Cade. Na condição de Casa revisora, foram oferecidas e aprovadas emendas que tinham por objetivo aperfeiçoar a proposição.

            Essas emendas, Srª Presidenta, foram resultado de intensa negociação, processo que exigiu transigência de posicionamentos parlamentares e dos representantes do Governo.

            As negociações possibilitaram avanços importantes. A proposição aprovada pela Câmara dispunha que o Cade passaria a apreciar os casos de concentração econômica, como fusão e incorporação, antes do ato formal de associação entre as empresas.

            Em decorrência disso, entendeu-se como necessária a redução dos prazos de que dispõe o Cade para analisar essas operações de 240 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 60 ou 90 dias, de acordo com a natureza da justificativa. Essa decisão diminuía consideravelmente os potenciais danos decorrentes da incerteza a que ficam submetidas as empresas envolvidas em processo de associação tipificados na legislação como atos de concentração econômica.

            Para que o Cade possa examinar os atos de concentração econômica com prazo reduzido, esta Casa também decidiu por atualizar os valores de faturamento bruto das empresas cuja associação seria submetida à aprovação do Cade.

            Assim, tendo por base a variação do IPCA entre 1994 e 2010, negociou-se que ficariam obrigatoriamente submetidos ao crivo do CADE atos de concentração econômica que envolvessem empresas com faturamento da ordem de pelo menos R$1 bilhão e outra com faturamento de no mínimo R$40 milhões. Isso decorreu da atualização dos valores de 1994 a 2010.

            Na realidade, o Cade deve analisar operações de igual natureza que envolvem associações nas quais pelo menos uma parte tenha faturamento de no mínimo R$400 milhões e a outra, de R$30 milhões.

            Houve consenso no sentido de que essas alterações dariam ao Cade maior agilidade, podendo ele concentrar-se na análise mais aprofundada de casos em que as relações de concorrência estão ameaçadas de maneira mais séria.

            Chamo a atenção de V. Exª, Srª Presidente, para o caso da Brasil Foods, resultado da associação entre a Perdigão e a Sadia, que se arrasta desde 2009 no Cade. A lentidão do processo está prejudicando o plano de investimentos da nova firma, que, no primeiro quadrimestre, aplicou apenas 15% dos R$2 bilhões planejados para 2011. O Cade, em sua decisão, deve considerar não somente as potenciais ameaças à concorrência, negociando contrapartidas, se for o caso, mas também a relevância estratégica da empresa para o Brasil no que concerne à competitividade internacional. No mundo globalizado, sobrevivem apenas as empresas competitivas e somente essas empresas podem gerar imposto, ocupação e renda.

            O Senado emendou proposição da Câmara dos Deputados para garantir que a criação de sociedades de propósitos específicos, as SPEs, não seria objeto de deliberação do Cade. O Senado entendeu que a natureza associativa desses empreendimentos não poderia resultar em danos para a concorrência. Além disso, ressaltaram-se os graves prejuízos que o exame prévio do Cade poderia causar para implementação do programa de investimentos do Governo.

            Outra alteração importante diz respeito às penalidades resultantes da infração de ordem econômica: o percentual de faturamento bruto, que serve para imposição de multas, mudou, conforme decidido nesta Casa e sempre de acordo com o Governo, de 1% a 30% para 0,1% a 20%, nos casos das empresas.

            Srª Presidente, V. Exª, que conhece bem, veja se é possível uma empresa resistir a uma multa de 20% do faturamento. O Cade não sabe o que é faturamento. Vinte por cento do faturamento quebra qualquer empresa.

            Por isso, nós examinamos a possibilidade de a multa variar ente 0,1% e 20% acreditando no bom senso desse órgão para aplicar penalidades. Para os administradores, o intervalo de referências mudou de 10% a 50% para 1% a 20% da multa aplicada à empresa. Não se quis inviabilizar a empresa infratora e, com isso, postos de trabalho, mesmo mantendo teto ainda bastante alto para a penalidade.

            Srª Presidente, sem motivação, parece que o Governo retrocedeu e atua na Câmara no sentido de descumprir o acordo feito no Senado. Isso constitui séria ameaça às negociações feitas no Senado e ao patrimônio de confiança institucional que o Senado e o Poder Executivo lograram construir na administração da atual Presidente.

            Nesse contexto, gostaria de solicitar às lideranças do Governo e às autoridades competentes do Poder Executivo que tomem as medidas necessárias ao cumprimento do acordo alcançado nesta Casa em relação à proposição que trata da reestruturação do Cade.

            O Cade, Sr. Presidente, é órgão de pensamento arcaico, atrasado, que só prejudica o desenvolvimento do País. Ele não tem visão de uma economia globalizada, ele não raciocina que nós precisamos de empresas fortes e grandes para competir no mercado internacional.

            Por isso, por questões mesquinhas, atrasadas, pequenas, ele cria embaraço a todo grande movimento de fusão e incorporação, trazendo grandes danos ao desenvolvimento e fortalecimento da economia da empresa brasileira.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2011 - Página 23765