Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da data de 13 de julho, para a apreciação, pelo Congresso Nacional, do veto do ex-presidente Lula, sobre a forma de distribuição dos royalties do petróleo; e outro assunto. (como Líder)

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. TRIBUTOS.:
  • Defesa da data de 13 de julho, para a apreciação, pelo Congresso Nacional, do veto do ex-presidente Lula, sobre a forma de distribuição dos royalties do petróleo; e outro assunto. (como Líder)
Aparteantes
Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2011 - Página 23814
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. TRIBUTOS.
Indexação
  • SUGESTÃO, DATA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO (VET), EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, ORADOR, EQUIDADE, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PRE-SAL, ESTADOS, BRASIL.
  • NECESSIDADE, INICIATIVA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, VENDA, PRODUTO, INTERNET.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria fazer um registro ao Plenário da importante reunião que V. Exª sediou no gabinete da Presidência da Casa, reunindo governadores de Estado do Norte e do Nordeste e parlamentares de diversos Partidos, quase todos os Partidos, das bancadas do Norte e do Nordeste.

            A agenda da reunião constou de dez itens importantes para todos os Estados e que dizem respeito a soluções a cargo do Congresso ou a cargo do Poder Executivo.

            Eu acho que vale a pena, Sr. Presidente, uma reflexão no mesmo dia da reunião sobre pelo menos dois pontos, cuja solução depende de deliberação do Congresso.

            Senador Randolfe, eu fui governador duas vezes, de 1982 a 1986, depois de 1990 a 1994. Quando eu era governador, instituiu-se pela primeira vez a concessão de royalty de petróleo.

            O meu Estado produz petróleo. Ele é o maior produtor de petróleo em terra no Brasil e produz petróleo no mar, descoberto depois.

            O petróleo explorado em terra provoca, sobre o território onde ele é explorado, agressão ao meio ambiente e custo de infraestrutura, seja de rodovia, seja de ferrovia, seja de posto de saúde ou hospital, seja de escola, porque os contingentes, que são muito bem-vindos, para exploração do petróleo, pela Petrobras ou por concessionárias, são pessoas que se instalam e exigem serviços públicos que o Estado tem que oferecer.

            O royalty, portanto, é uma via de consequência para o custo que o Estado que oferece o seu território para a produção de petróleo tem que incorrer para que o petróleo seja explorado. Tanto você tem agressão ao meio ambiente, que tem que ser cuidado, tem que ser protegido, tem que ser amparado ou compensado, como a infraestrutura tem uma sobrecarga.

            Eu assisti, portanto, o meu Estado, que foi pioneiro, receber royalty de petróleo por terra e royalty de petróleo pela produção no mar. Ocorre, no entanto, que, com o passar do tempo, a produção do meu Estado e a da Bahia, que já foram as maiores do Brasil, são hoje uma coisa pequena comparada à produção do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e menor ainda comparada ao petróleo do pré-sal. E aí é onde mora o problema.

            A riqueza do pré-sal é uma riqueza nova, é uma riqueza de imensa expressão não nacional, mundial, e transformou-se numa questão política, como precisa ser, a ser distribuída ou a ser equacionada pelos representantes do povo, que é o Congresso Nacional. E esse é um dos pontos do contencioso que os governadores trouxeram.

            A definição sobre a manutenção ou a derrubada do veto de S. Exª, o ex-presidente da República Lula, sobre o projeto de lei que Câmara e Senado votaram... Votaram por acordo, votaram por praticamente unanimidade, distribuindo a produção de petróleo que hoje acontece, em terra e no mar, de forma equitativa, pelos Estados e Municípios do Brasil, como uma forma de promover a recuperação financeira de Estados e Municípios em função de uma dependência que hoje existe: a União, detentora da maior parte dos recursos públicos; os Estados, de uma parte menor, mas ainda significativa, e os Municípios detentores da parte menor, insignificante.

            Então, votou-se para que o petróleo do pré-sal, que é uma riqueza nova, significasse um alento para Estados e Municípios. Ocorre que isso foi vetado e, do veto, produziu-se uma imensa frustração, até porque o que se votou foi a distribuição dos royalties do que hoje já é recolhido por todos, tendo em vista o acréscimo de uma imensa riqueza, que é do pré-sal, que vai vir - mais dia menos dia, vai vir.

            O que é que os governadores pleiteiam? Uma negociação. O Rio de Janeiro e o Espírito Santo se julgam - sim, é verdade - prejudicados pela mudança do sistema, do atual sistema de partilha para o futuro sistema de distribuição por todos.

            O que se pode fazer no nível congressual, Senador Randolfe, e já lhe concedo o aparte? Uma coisa só: marcar a data para apreciação do veto, para que, em função da data que eu propus, 13 de julho, em função da data da apreciação do veto, que seria uma espécie de espada de Dâmocles sobre o assunto, se estabelecesse o processo de negociação entre todos os Estados, de modo que aqui não houvesse vencido e nem vencedores, mas houvesse uma partilha dessa riqueza nacional pelos entes que precisam e são, fundamentalmente, Estados mais pobres ou Municípios do Brasil, que, com raras exceções, são muito pobres.

            A proposta, portanto, é essa que cabe a nós implementar; marcar a data e os Partidos - o PMDB, o PSB, o PSOL e o Democratas se comprometeram com a data de 13 de julho, o próprio PT - fazerem uma grande conciliação nacional para atender Estados e Municípios com essa riqueza nacional nova que é royalty de petróleo, a partir de uma descoberta recente chamada pré-sal .

            Ouço, com muito prazer, o Senador Randolfe.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Senador Agripino, primeiro, cumprimentar V. Exª por trazer tema de tão importante reunião que nós tivemos nessa manhã, no gabinete da Presidência do Senado. Segundo, informar - V. Exª sabe disso - que me associo ao encaminhamento proposto por V. Exª e pelo Democratas no sentido de termos uma data para apreciação do veto, no sentido de esta data ser parâmetro para resolvermos essa controvérsia. É fato concreto que essa questão é uma questão do pacto federativo, é uma questão de fazer justiça fiscal e justiça federativa com o conjunto dos outros membros da Federação. Não pode a riqueza, que é do Brasil, ser concentrada somente em um ou dois Entes Federativos. Eu creio, Senador, que nesse debate de hoje, pela manhã, que tivemos com a presença dos Senadores do Nordeste e do Norte, com as importantes e interessantes contribuições de V. Exª, e com os governadores do Nordeste e do Norte, tem um ponto que é central também para debatermos aqui no Senado, que é a questão da atual repartição do Fundo de Participação dos Estados, que já foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal inconstitucional, conforme prevê a Lei Complementar nº 62, de 1989. E nós temos que revisar essa repartição. O Fundo de Participação dos Estados é um bolo a ser distribuído entre 27 irmãos. A distribuição atual, não dito por nós, mas dito pelo Supremo Tribunal Federal, é desigual, e essa distribuição tem que ser restabelecida. Nós temos hoje, Senador, dois aspectos de uma crise federativa: um é a atual repartição da riqueza do petróleo que V. Exª, com muita propriedade, coloca aqui, e o segundo é a atual repartição dos recursos do FPE. Da resolução dessas duas questões está a solução e o avançar, diria assim, do nosso pacto federativo para um nível que seja mais irmão e distribuído equitativamente entre os 27 Entes Federados. Cumprimento V. Exª, Senador Agripino.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Obrigado, Senador Randolfe. V. Exª toca em assuntos importantes, porque, primeiro de tudo, para a minha alegria, manifesta-se favorável à fixação da data de 13 de julho como data em que o Congresso deva se reunir para apreciar o veto. O objetivo disso é um só: promover o entendimento. O Congresso brasileiro, Câmara e Senado, é uma expectativa do cidadão de solução dos seus problemas. Na medida em que o Congresso, Câmara e Senado, movam-se no sentido de encontrar uma saída para o impasse dos royalties, os Municípios e os Estados mais pobres passarão a contar efetivamente com recurso público para melhorar a condição de educação, de saúde, de creche para as crianças, dos serviços públicos que dizem respeito ao dia a dia da vida do cidadão. Isso depende, sim, de nós, Congressistas, que temos de fazer desses temas prioridade, como a que V. Exª coloca: repartição do Fundo de Participação, e como a que eu vou colocar agora.

            A Senadora Rosalba, que é Governadora do meu Estado, colocou-me já uma questão que é fundamental. V. Exª deve ter visto já na imprensa os imbróglios que acontecem hoje, em quase toda parte, em vendas feitas pela Internet, de São Paulo para o seu Amapá, de São Paulo para o meu Rio Grande do Norte, de, por exemplo, um eletrônico, que é vendido on-line por um preço acessível, convidativo, competitivo, e que chega a Macapá ou chega a Natal e fica retido.

(Interrupção do som.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Fica retido, por que razão? A explicação é uma só: a venda on-line por Internet é uma novidade. O que se entende? O Fisco entende que é uma venda direta. A venda de um produto eletrônico feito em São Paulo é realizada, por exemplo, em Curitiba ou em Uberaba, num call Center, e o imposto é recolhido para aquele local, para onde o produto é vendido. Só que é vendido e o imposto é cobrado integralmente, 18%, como é venda direta, pelo Estado vendedor, que pode até não ser o Estado produtor e que vai distorcer o sistema tributário.

            Muito bem. O que acontecia normalmente? Se o produto é fabricado em São Paulo e vendido em Macapá, o imposto é 18%; 7% ficam com São Paulo e 11% ficam com o Amapá ou com o Rio Grande do Norte.

            O que acontece se a venda é feita direta, on-line? Os 18% ficam integrais com São Paulo, se o call center está em São Paulo. O seu Macapá ou a minha Natal se julgam com o direito de cobrar os 11%. Ou seja, o consumidor seria duplamente taxado. Como ele se recusa a pagar, a mercadoria fica apreendida.

            Além de você estar com uma injustiça tributária pela existência de um fato novo, você está criando uma balbúrdia no mercado de oferta de produtos e de competição de produtos.

            Urge que este Congresso, o Senado, que é a Casa da Federação, e a Câmara encontrem uma solução para esta questão, que é tributária e que está infernizando a vida de pessoas.

            V. Exª sabe, Senador Randolfe, quantos por cento do mercado de produtos no Brasil, hoje, já se referem a vendas on-line?

(Interrupção do som.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Já concluo, Sr. Presidente.

            Hoje, significam 15% dos negócios feitos no Brasil - 15%. E disso aí o seu Estado, o meu Estado, o Estado do Presidente, o Estado do Ceará, o Estado do Senador Inácio Arruda, está perdendo muito dinheiro.

            Ou nós nos debruçamos sobre esse assunto, ou vamos provocar injustiça tributária. E a sociedade espera a nossa ação. Os governadores vieram aqui, levantaram as questões, tiveram uma bela reunião, e cabe a nós, agora, fazer a follow up, dar a consequência por aquilo que nos compete. Dos dez itens, alguns competem ao Poder Executivo encontrar a solução, mas muitos competem ao Congresso Nacional.

            Aproveito esta tarde de quarta-feira para trazer esta notícia ao Plenário e pedir a convocação de todos os partidos para que encontremos a saída para a questão dos royalties e a questão das vendas on-line, a fim de atender aos anseios do povo do Brasil.

            Muito obrigado Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2011 - Página 23814