Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do fortalecimento e atualização do Simples Nacional.

Autor
Marta Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Defesa do fortalecimento e atualização do Simples Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2011 - Página 23844
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MEDIA EMPRESA, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, SUPERIORIDADE, PERCENTAGEM, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), CRIAÇÃO, EMPREGO, DEFESA, ORADOR, CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Pimentel.

            Está em desenvolvimento aqui no Senado uma discussão sobre a vida das pequenas, micro e médias empresas. Todos nós sabemos que quando se tem uma empresa com a grandeza e a pujança de uma Petrobras, de uma Vale, muitas vezes nos esquecemos desse enorme grupo de empresas, que são as pequenas e as microempresas. Agora, com elas interagimos todos os dias quando vamos à padaria, à papelaria, ao restaurante, às lojas para comprar calçado, para comprar qualquer coisa. Geralmente, para essas coisas nós vamos a uma microempresa, a uma pequena empresa, que são as que mais empregam no Brasil.

            Atualmente, as pequenas e as microempresas constituem 99% do total das empresas do Brasil, respondendo por 20% do nosso PIB e por 57% da geração de empregos com carteira assinada. Quer dizer, são as pequenas e as microempresas as grandes empregadoras e geradoras de riqueza no nosso País. Elas são também o principal meio de realização do sonho de empreendimento do brasileiro. Por melhor que ele esteja num emprego assalariado, o brasileiro tem aquele sonho de um dia ter a sua empresa, começando sempre com uma pequena empresa. As pequenas e as microempresas são a primeira forma que toma esse sonho de ser dono de si mesmo, de poder ser dono do seu trabalho, do lugar onde ganha o seu sustento.

            É por isso que a sanção pelo Presidente Lula da Lei Complementar 123, em dezembro de 2006, tem de ser considerada importante marco para a atividade empreendedora no nosso País. Foi essa lei que consolidou a legislação existente sobre as pequenas e as microempresas e aperfeiçoou de forma significativa o Simples, que é o regime tributário simplificado, que foi criado especialmente para as pequenas e as microempresas.

            A Lei Complementar 123, que criou o Simples nacional, dentro do qual as pequenas e as microempresas com faturamento até 2,4 milhões de reais passaram a recolher os principais tributos de forma simplificada em uma única alíquota crescente, segundo o tamanho da empresa, ajudou enormemente as empresas pequenas a conseguirem dar um salto, porque é muito difícil você ter uma empresa pequena e ter um departamento para fazer o recolhimento de todos os tributos que você tem de pagar no País.

            Então, o Simples realmente ajudou muito a organização e o pagamento correto dos impostos. Com isso, todas as obrigações relativas... Olha o número de impostos que estão no Simples Nacional: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, ICMS, ISS. Tudo isso passou a ser recolhido mensalmente em um boleto único pela União. Ela, de imediato, repassa os recursos que são relativos ao ICMS, vão para o Estado, e o que é relativo ao ISS vai para o Município. Quer dizer, recolhe tudo numa coisa só, que é o Simples,e depois repassa para o Estado e o Município.

            Essa desburocratização e simplificação tributária são essenciais para a sobrevivência da pequena e da microempresa, que não podem dar-se o luxo - como eu estava dizendo - de terem uma estrutura voltada exclusivamente para a gestão das suas obrigações fiscais.

            O sucesso do Simples Nacional pode ser comprovado por seus números. Atualmente, nós temos mais de 5 milhões de pequenas e microempresas que estão inscritas nesse regime especial que foi responsável por arrecadar quase R$36 bilhões em 2010, quer dizer, 5 milhões de empresas. Desse total, R$6,2 bilhões foram distribuídos para os estados e R$2,6 bilhões foram distribuídos para os Municípios. Esses resultados mostram que o Simples Nacional é não só uma excelente ideia que beneficia as pequenas e microempresas, incentivando a formalização e o empreendedorismo, mas também um grande instrumento de gestão das administrações tributárias. Porque todos nós sabemos que o Fisco busca concentrar os seus esforços fiscalizatórios e arrecadatórios nas grandes empresas. Se você tem que cuidar de todas as pequenas e microempresas e mais as grandes, a gente sabe o que acontece. Então, o Simples realmente facilitou muito a fiscalização dos pagantes de impostos neste País. Isso faz todo sentido, porque aí que se encontra a maior parcela da receita tributária que vem das grandes, então, lá que o Fisco tem que focar. São também empresas cuja complexidade necessita de maior atenção e acompanhamento. E com o Simples Nacional o Fisco encontrou também um importante aliado, que simplificou o sistema de cobrança e fiscalização das pequenas e microempresas. É por isso que é importante fortalecermos e aperfeiçoarmos cada vez mais o Simples Nacional, identificando seus gargalos e propondo soluções.

            Porque o avanço do Simples foi feito, mas há problemas ainda, e sobre esses problemas é que o Senado agora vai se debruçar para tentar dar uma resposta a eles.

            Uma primeira providência que precisa ser tomada é a atualização dos limites do Simples Nacional. Hoje, para entrar no Simples, a pequena empresa só pode faturar até 2,4 milhões anualmente; 240 mil a microempresa, e 36 mil o microempreendedor individual.

            Esses limites permanecem os mesmos desde dezembro de 2006. Quer dizer, faz bastante tempo. E com a inflação e mais o desenvolvimento econômico, essas empresas que faturavam dois milhões hoje estão faturando muito mais. E uma empresa individual que faturava 36 mil, esperamos que esteja faturando muito, muito, muito mais. Todos os brasileiros estão melhorando de vida. E temos que ajudar essas empresas a não ficarem fora do Simples, que é o que está ocorrendo agora. Elas estão sendo excluídas do Simples Nacional e nós queremos que as alíquotas do Simples passem a ser mais altas, para que ele possa realmente acolher essas empresas e elas não serem expulsas do Simples.

            Discute-se hoje uma atualização de 50% desses limites, elevando o teto máximo de faturamento no Simples Nacional para R$3,6 milhões ao ano. Com isso, não só eliminaremos o desincentivo que havia para o crescimento das micro e pequenas empresas, que tinham receio de ser excluídas do regime, mas vamos incluir 500 mil novas empresas no Simples Nacional.

            Quer dizer, esse é outro problema. Você tem uma empresa pequena, você está com um faturamento de 2,3 milhões, de 2,4 milhões, e esse é o limite; aí você pára de crescer, porque você vai sair do Simples. Você vai ter que criar toda uma estrutura? Quer dizer, não tem sentido. Está assim desde 2006. Tem que ser tomada uma providência.

            Outro problema importante é o aproveitamento do crédito tributário ao longo da cadeia produtiva que inclua micro e pequenas empresas. Aqui o assunto não é trivial.

            Por um lado, a sistemática de alíquota única do Simples nacional, que junta diferentes tributos como se fossem um só, não só possibilita a compensação do crédito por espécie tributária.

            Por outro, o fato de a micro e pequena empresa não conseguir aproveitar o crédito de um tributo já pago em seu nome por seu substituto tributário acaba onerando indevidamente o preço de seu produto e comprometendo sua competitividade.

            Atualmente, já é permitido que a empresa inscrita no Simples Nacional deduza de seu faturamento a receita sobre o qual já foi recolhido o tributo. Mas isso, na prática, só faz com que parte do faturamento seja tributado pelo regime normal. É como se uma parte da empresa estivesse fora do Simples Nacional.

            O ICMS, por exemplo, no Simples Nacional é tributado à alíquota máxima de 3,95% sobre o faturamento, ao passo que a alíquota média do regime normal do ICMS é de 18% sobre o valor da mercadoria. Se grande parte do faturamento vier da venda de mercadorias, isso implicaria um aumento excessivo de carga tributária da micro e pequena empresa, o que comprometeria a sua competitividade e até mesmo sua existência.

            O ICMS também é foco de outro grande problema da tributação das empresas inscritas no Simples. Ocorre que tem havido cobrança antecipada de ICMS nas divisas estaduais em operações interestaduais. As micro e pequenas empresas acabam sendo tributadas na alíquota normal do ICMS, muito mais elevada do que seria cobrado no âmbito do Simples Nacional. Gera-se um crédito tributário que, infelizmente, a empresa não pode utilizar em sua totalidade. Fica-se quase com um mico na mão, a empresa, com uma coisa que não vai adiantar para nada, já pago.

            Há propostas em curso para solucionar esses problemas e precisamos ter a serenidade de buscar a melhor solução. Acima de tudo precisamos preservar as micro e pequenas empresas e essa engenhosidade tributária que é o Simples Nacional.

            È interessante notar, fala-se tanto na criação de um Imposto de Valor Agregado Nacional como solução para um sistema tributário mais simples, integrado e de gestão mais eficiente. Acontece que o Simples Nacional é um grande exemplo desse tipo de sistema e devemos nos empenhar e nos espelhar em seu exemplo para construir o futuro tributário deste País.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Modelo1 5/15/243:28



Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2011 - Página 23844