Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alusão à reunião realizada hoje entre senadores e governadores do Norte e Nordeste sobre a distribuição dos royalties do petróleo, dentre outras questões. (como Líder)

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. POLITICA ENERGETICA.:
  • Alusão à reunião realizada hoje entre senadores e governadores do Norte e Nordeste sobre a distribuição dos royalties do petróleo, dentre outras questões. (como Líder)
Aparteantes
Flexa Ribeiro, Lindbergh Farias.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2011 - Página 23854
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, REUNIÃO, GOVERNADOR, SENADOR, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, DEBATE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, MODELO, PARTILHA, RECURSOS FINANCEIROS, ROYALTIES, PETROLEO, PRE-SAL, ALIQUOTA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Senador Pimentel, Presidente desta sessão, Srs. Senadores, senhores e senhoras que nos ouvem pela Rádio Senado, que nos assistem pela TV Senado, vou continuar na linha iniciada aqui pelo meu caro Senador Benedito de Lira, que fez alusão a uma importantíssima reunião que tivemos, nessa manhã, na Presidência do Senado, sob a direção do Presidente José Sarney, com a presença dos governadores da Amazônia, de todos os governadores do Norte do País e dos governadores do Nordeste.

            Já foi muito dito aqui a principal razão e argumentação dessa reunião: a redistribuição dos royalties do petróleo no Brasil, que é uma exigência, em especial, em relação ao nosso pacto federativo. Já foi dito aqui também que nós do PSOL assinamos juntos a proposta apresentada pelo Senador Agripino Maia, do Democratas, que considera fundamental que até, no máximo, dia 13 de julho, tenhamos um limite para apreciar o veto ao projeto que foi anteriormente votado na Câmara e no Senado e, posteriormente, vetado pelo Presidente da República.

            Nesse debate que tivemos nessa manhã, um outro tema, Presidente, também foi tratado e traçado: a atual repartição do Fundo de Participação dos Estados. Quero suscitar novamente esse tema aqui na tribuna do Senado - já o fiz outras vezes - e considero que essas duas questões, a repartição dos royalties do petróleo e a rediscussão sobre as atuais alíquotas do Fundo de Participação dos Estados, são temas centrais para debatermos o nosso atual pacto federativo, e debatermos aqui.

            Quero retomar o que foi decidido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. Pois bem, em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 1989. A Lei Complementar nº 62 é a lei derivada da Constituição de 1988, que regulamenta a repartição dos recursos das alíquotas do Fundo de Participação dos Estados, e é o art. 2º dessa lei que trata da atual partilha do FPE.

            A decisão do STF vai mais adiante. Ela estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Legislativo, o Parlamento brasileiro, a Câmara e o Senado, sanasse o problema. Ora, veja, Sr. Presidente, a dimensão dessa decisão do STF, segundo alguns constitucionalistas, dá conta de que, se por acaso, chegarmos até dezembro de 2012 e não tivermos legislado sobre o Fundo de Participação dos Estados - é necessário -, por determinação judicial, a União terá que suspender a distribuição do FPE, porque a atual repartição dos recursos do FPE já foi declarada inconstitucional e o STF já deu prazo para que esta Casa e a Câmara dos Deputados revissem a atual repartição.

            Para o meu Estado, isso tem um impacto central. No Amapá, o FPE significa nada mais nada menos do que 65% da receita total. Estudos do Professor Charles Chelala, conhecido economista amapaense, dão conta que o Amapá é o Estado da Federação em que o papel do Estado na macroeconomia é maior e mais forte dentre todos os Estados da Federação brasileira. A arrecadação do ICMS no meu Estado é 4,5 vezes superior à arrecadação do ICMS. Digo isso para argumentar que, mesmo assim, é aquém do que o Amapá e muitos outros Estados da Federação merecem receber, e explico o porquê.

            O FPE foi criado em 1967. O critério de criação do FPE foi o seguinte: os Estados que têm arrecadação própria de ICMS maior deveriam ter um FPE menor e os Estados que têm uma arrecadação própria de ICMS menor deveriam ter um FPE maior. O FPE foi constituído, então, a partir da idéia de que o bolo das transferências constitucionais deve ser repartido por 27 irmãos, só que, como proclama a nossa Constituição de 1988, tratar os iguais igualmente não promoverá a igualdade, mas promoverá desigualdade. Então, essa repartição não pode ser igualitária. É o princípio constitucional da desigualdade positiva, trazido para esse debate concretamente, em virtude do seguinte: esse bolo não pode ser igualmente para os 27 Estados, porque o FPE foi instituído como instrumento do nosso pacto federativo, aliás, o principal instrumento econômico do pacto federativo brasileiro, e, complementarmente, um instrumento de indução ao desenvolvimento daquelas regiões do País mais distantes, mais pobres e com mais dificuldades de arrecadação própria de ICMS. Foi esse o princípio da instituição do FPE.

            O Supremo Tribunal Federal, Presidente, declarou a Lei Complementar nº 62/89... Aliás, antes disso, é importante recuperamos a repartição de recursos segundo a Lei Complementar nº 62/89.

            A repartição, segundo a Lei Complementar 62, é a seguinte: 85% às unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 15% às unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste. E aí, nos parágrafos seguintes, §§ 1º, 2º e 3º, a lei estabelecia os critérios da distribuição dos recursos do FPE.

            Qual o problema desse cálculo, Presidente? E foi inclusive por isso que o Supremo Tribunal declarou inconstitucional que esses critérios apresentados pela Lei Complementar 62... Ela estabelece um congelamento estanque das alíquotas de repartição dos recursos do FPE. E esse congelamento não se justifica. Porque, veja: o Estado que tinha uma arrecadação própria de ICMS maior em 1967 ou em 1988, em 2010 pode não ter essa arrecadação maior; e os Estados que não tinham podem passar a ter. Ou seja, não há razão de os critérios da repartição dos recursos do Fundo serem estanques, serem congelados. Esse é o primeiro problema.

            O segundo problema é que o Congresso Nacional deveria, há muito tempo, ter resolvido essa questão. Deveria, na verdade, desde o advento da Lei Complementar... Logo após a Lei Complementar 62/89 e a constatação desses problemas, o Congresso deveria ter resolvido e ter legislado novamente sobre a matéria, o que não aconteceu.

            Além disso, a Lei Complementar 62 abandonou qualquer critério dinâmico, como, por exemplo, as variações relativas a produto e população, e abandonou os critérios que produzissem uma equalização consequente do FPE.

            O resultado disso é que temos um ranking congelado desde 1967 na atual pactuação da transferência de recursos do fundo. Esse congelamento nesse ranking, esse congelamento dos critérios que foi feito pela Lei Complementar 62/89 de forma estanque foi a abertura para um conjunto de injustiças que posteriormente foi o resultado da declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal.

            O atual ranking aponta, por exemplo, injustiças do tipo: o nosso querido Estado de São Paulo é o 26º da Federação na partição dos recursos do FPE recebe 469,6 milhões. O ICMS e o FPE devem representar 2%, 3% do Estado de São Paulo.

            Entretanto, pela lógica atual, o Estado de São Paulo, pelo grau de industrialização e pela autonomia que o ICMS lá teve, na sua arrecadação própria, está recebendo até mais do que deveria. Com isso, está prejudicando os demais Estados na repartição. A relação ICMS/FPE, no Estado de São Paulo, é de 158,43. Para se ter uma ideia, por exemplo, em outros Estados, como no nosso querido Ceará, a relação é de 1,35. Esse é um dos dados que comprovam, concretamente, as distorções do atual sistema de partilha.

            Diante disso, no ano passado, em março de 2010, o Conselho Nacional de Política Fazendária, todos os secretários de Fazenda do Brasil, criou um grupo de trabalho para tratar do tema, o Grupo Especial de Estudo sobre o FPE. Esse grupo, criado em 2010, teve como função estudar alternativas para propor aos secretários da Fazenda e para propor aos Estados que apresentassem uma nova proposta, uma nova alternativa de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. E qual era o mérito dessa proposta do Conselho Nacional de Política Fazendária? Primeiramente, estabelecer um critério de custo. Primeiro, critério territorial; o percentual da área em relação ao total do Brasil. Segundo, estabelecer um critério populacional, um percentual em relação ao total do Brasil com os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN); limite mínimo de 2% e máximo de 10%. Estabelecer um critério social, distância do maior para o menor IDH. Estabelecer um outro critério social, que era o inverso da renda per capita, ou seja, quanto a renda per capita fosse menor, maior seria a transferência de recursos do FPE. Estabelecer um critério econômico, ou seja, o Produto Interno Bruto inverso com limite de 10%. E trazer também um critério fundamental, que era o critério ambiental. O percentual de área total protegida em relação à área total do Estado. Esse critério ambiental envolvia unidades de conservação, áreas indígenas, áreas de proteção integral e uso sustentável. Estabelecia isso como um critério para a transferência maior dos recursos do FPE.

            Vejam a importância desse critério ambiental em um País como o nosso, que está às vésperas de sediar a Conferência Mundial do Meio Ambiente, a Rio+20.

            Em razão disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu e o Senador Romero Jucá apresentamos um projeto baseado nos critérios estabelecidos pelo Grupo de Estudos de Política Fazendária do Conselho Nacional de Política Fazendária. A ideia do trabalho, a ideia de absorver o trabalho desse grupo de estudos incorporou, também, o critério saneamento básico aos critérios econômico-ambientais, estabelecendo, então, mais esse critério e mantendo a reserva da lei anterior, de 85% da repartição dos recursos, para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - Senador Randolfe, o senhor me permite um pequeno aparte, porque hoje não me quero alongar?

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Senador Lindbergh, com todo o prazer.

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - V. Exª sempre é um grande Senador, justo, mas V. Exª fala do FPE e concordamos com essa lógica. O Rio de Janeiro concorda com a lógica. O Governo Federal arrecada no Rio de Janeiro e do FPE fica muito pouco para o Rio de Janeiro. O único problema é que, no meio do seu discurso, V. Exª falou do veto, no caso, de voltar a Emenda Ibsen para o Rio de Janeiro. Então, veja bem, é preciso equilíbrio das partes aqui. Isso significa tirar, dos cofres do Estado do Rio de Janeiro, sete bilhões agora. Para tudo. Para o funcionamento da educação e o funcionamento da saúde. A discussão está em conjunto: a discussão do FPE, a discussão do ICMS na origem e no destino, a discussão dos royalties. Eu concordo com a íntegra do seu discurso, mas não é justo que a discussão seja colocada dessa forma. Por isso, peço muita moderação na discussão dos royalties. Acredito num acordo, mas falar em votar - eu estava ali, sentado, V. Exª sabe que é meu amigo de movimento estudantil - veto é inclusive trabalhar contra a lógica de um acordo que temos de construir no projeto que está na Câmara. Então, é a primeira divergência minha com V. Exª, mas concordo com a fala de V. Exª no que se refere ao FPE. Não é justo o tratamento do Rio dessa forma. Muito obrigado.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Senador Lindbergh... Senador Flexa, terei o maior prazer de lhe conceder o aparte também. Na verdade, eu comecei...

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Senador Randolfe, eu vou apartear o Senador Lindbergh por meio de V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pois não, eu o ouvirei com o maior prazer, Senador Flexa.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Até porque concordo com o pronunciamento de V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Meu querido Lindbergh, creio que não será divergência. Eu iniciei realmente tratando da reunião de Governadores e Senadores do Norte e do Nordeste, e V. Exª, embora muito bem adotado no Rio, paraibano é. Eu iniciei tratando da reunião que nós tivemos nesta manhã, em que de fato esse tema foi tratado.

            Acredito, Senador Lindbergh, que há um conjunto de temas fundamentais para tratarmos, que considero temas da Federação. É o tema da distribuição dos royalties do petróleo, da Emenda Ibsen; é o tema do FPE; e é o tema da guerra fiscal. São três questões fundamentais para o pacto federativo, para a nossa existência como Federação.

            Não há neste Brasil quem não seja apaixonado pelo nosso querido Rio de Janeiro, e creio que nós podemos aqui construir um consenso. Isso nós levantamos na reunião hoje de manhã. Eu creio que em relação à Emenda Ibsen, em relação à distribuição dos royalties do petróleo, nós poderemos chegar a um ponto em comum, que não prejudique os Estados produtores e exportadores de petróleo, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, mas que também faça justiça aos demais entes da Federação brasileira.

            Em outro aspecto, em outro ambiente, Senador Lindbergh, Senador Flexa, é o debate do FPE, que é este que estou... Na verdade, eu destinei 30 segundos ou um minuto para falar da reunião da manhã e estou dedicando os minutos restantes à atual fórmula do FPE estabelecida pela Lei nº 62/89, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e à necessidade - necessidade inclusive imposta pelo Judiciário - de nós revermos essa atual repartição. Então, o debate do FPE é, de fato, um debate totalmente diferente desse debate dos royalties do petróleo.

            Não tenho dúvida, Senador, eu vi a boa vontade dos Governadores do Norte, do Nordeste, eu vi a boa vontade dos Senadores em buscar um consenso, um ponto em comum, que não sacrifique o Rio de Janeiro, não sacrifique o Espírito Santo, e que também faça justiça ao conjunto da Federação brasileira.

            Senador Flexa, ouço-o com o maior prazer.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Senador Randolfe, eu quero, primeiro, parabenizar V. Exª e dizer que concordo em grau, número e gênero com o pronunciamento de V. Exª. V. Exª tem toda razão em todos os pontos que abordou. Inclusive, desde 94 o Supremo considera necessário fazer a revisão da legislação sobre o FPE.

            E o Supremo deu um prazo limite até 31 de dezembro de 2012.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeitamente.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Se o Congresso não o fizer ele o fará. Eu já fiz um pronunciamento, Senador José Pimentel, a esse respeito, alertando que novamente, se nós, a Casa Legislativa, não tomarmos a ação, vamos depois ficar dizendo que o STF está legislando. Se nós não o fizermos é omissão nossa, e faremos com certeza absoluta. A preocupação que temos é de manter hoje o FPE como um instrumento de diminuição das desigualdades regionais, em que 85% dos recursos vão obrigatoriamente para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os outros 15%, para Sul e Sudeste. Essa é a repartição de hoje e é isso que deverá ser mantido, porque, até hoje, ao invés de diminuir as desigualdades, elas têm aumentado. Com relação aos royalties do petróleo - Pré-Sal -, eu quero parabenizar o Senador Lindbergh. O Senador Lindbergh é um Senador dos mais competentes, dos mais presentes e ativos, tanto que ele saiu correndo do seu gabinete para vir aqui apartear V. Exª, porque tocou no calcanhar de Aquiles.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - E olha que só foram 30 segundos falando disso.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Trinta segundos, mas ele estava atento, estava escutando-o, como todos nós fazemos. Mas hoje, Senador Lindbergh... E eu me preocupo porque todos nós sabemos que o PT é um partido que tem várias tendências: tendência “A”, “B”, “C”, “D” e vai chegar até ao PSDB. Mas a proposta foi de um Senador do Partido de V. Exª, o Senador Wellington Dias.

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - E foi ele que, de forma correta, propôs ao Presidente que se marcasse para 13 de julho na pauta para votar o veto da lei, da emenda do Deputado Ibsen. Hoje eu estou aqui até a esta hora para ver se faço uso da palavra exatamente para tratar do mesmo assunto, para parabenizar. Eu estava ao lado do Senador Pimentel hoje, recebendo os fluxos da inteligência do Senador, trocando ideias com ele, e a proposta que se colocou lá é uma proposta que preserva os Estados produtores, como disse o Senado Randolfe. Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que será também um grande produtor, terão os seus valores preservados. O que não vai ser possível, Senador Lindbergh... V. Exª, além de representar o Rio de Janeiro, é brasileiro. Então, vai entender que, do excedente do que o Rio já vinha recebendo, 40% vai ficar com a União, 60% ficará com os Estados e Municípios, divididos igualmente, para que haja uma distribuição para todos os brasileiros daquilo que é uma riqueza da Nação, não é do Rio, porque está na plataforma continental. Então, tenho certeza absoluta...

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - Aí, teríamos que dividir o FPE também dessa forma. Aí entraria a discussão do ICMS. Quero agradecer as palavras elogiosas. Eu vou falar mais tarde sobre o tema, mas muito obrigado, Flexa.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - Não, V. Exª sabe...

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - Sei e agradeço.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - ...que tenho uma admiração por você. Apesar de ser bem mais velho que eu, de qualquer maneira, admiro-o e quero dizer que realmente essa questão... Hoje, Senador Pimentel, foi um dia histórico. Criamos aqui, propusemos e já vamos instalar uma ação parlamentar pró-Amazônia, da qual o Senador Randolfe faz parte, reunindo os 27 Senadores da Amazônia Legal, para que trabalhássemos em bloco. Já encaminhamos dois ofícios - um, à Presidente Dilma e, outro, ao Ministro Mantega -, assinados pelos 27 - 27 não, 26, porque o Senador Sarney, como Presidente...

            (Interrupção do som.)

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco/PSDB - PA) - ...do Congresso e da Casa, não pode subscrever esses ofícios, mas ele está também imbuído do mesmo sentimento que os outros Senadores da Amazônia. E, hoje, reunimos os outros Senadores do Nordeste, que são mais 27 - não são 27, porque o Maranhão fica entre o Norte e o Nordeste, quer dizer, conta duas vezes. Então, na realidade, são 17 Estados e não 18, mas temos aí 51 Senadores entre as duas Regiões. Todos eles, independente de partido, de ideologia, vão lutar exatamente para que se faça justiça ao Rio de Janeiro, justiça ao Espírito Santo, justiça a São Paulo, mas que se faça justiça também a todos os Estados do Brasil. Tenho certeza absoluta de que V. Exª votará favoravelmente à proposta que será trazida ao plenário por consenso, inclusive com os Governadores desses três Estados, que todos nós queremos tão bem. O Rio de Janeiro é o segundo Estado de cada um de nós. Parabéns, Senador Randolfe!

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Com certeza, Senador Flexa.

            Concluindo, de fato, Sr. Presidente, nos quarenta segundos que me restam, que já foram gentilmente prorrogados várias vezes por V. Exª, nós - eu e o Senador Romero Jucá - apresentamos, em relação ao FPE, o Projeto de Lei nº 265, que já está tramitando aqui no Senado. É para inaugurar o debate. Creio que vamos ter um importante debate, junto com os outros elementos que aqui foram apresentados.

            Em relação ao Rio, como foi dito pelo Flexa, é o Estado querido por todos nós, é a nossa eterna capital, a cidade do Rio de Janeiro, que tem o carinho de todos os brasileiros. Tenho certeza de que encontraremos um ponto comum que faça...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Fora do microfone) - Só concluindo, Sr. Presidente. Um ponto comum que faça justiça aos Estados produtores, mas que também não cometa injustiça com o restante da Federação brasileira. É importantíssimo, Lindbergh, este debate que estamos travando, porque é um debate sobre a Federação, e esse debate só se dará se enfrentarmos estes três temas: a questão tributária, a questão da distribuição da riqueza nacional, não é somente dos royalties do petróleo, e o principal instrumento econômico do pacto federativo, que é o Fundo de Participação dos Estados.

            Sr. Presidente, obrigado pela sua generosidade com o tema. Foi, na verdade, generosidade com o debate.


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