Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Referência à decisão do Senado norte-americano favorável à extinção dos subsídios ao álcool; e outro assunto.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Referência à decisão do Senado norte-americano favorável à extinção dos subsídios ao álcool; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2011 - Página 24091
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, VOTO DE PESAR, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, BRASIL, DECISÃO, PARLAMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EXTINÇÃO, SUBSIDIOS, ALCOOL, ELIMINAÇÃO, SOBRETAXA, IMPORTAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, em primeiro lugar gostaria de apresentar à família do Deputado Luciano Moreira, do PMDB do Maranhão, voto de pesar pelo falecimento desse Parlamentar ontem à noite num acidente grave no interior do Maranhão, num lugar chamado Barreirinhas. Então, à família dele apresento.

            E temos hoje uma manhã que interessa à economia brasileira também, Senador Mozarildo Cavalcanti, que foi a decisão do Senado americano, por 73 votos a 27, favorável à extinção dos subsídios ao álcool, nos Estados Unidos, concedido pelo governo americano, que chega a US$6 bilhões, e também a eliminação das barreiras, sobretaxas no caso da importação do produto de qualquer procedência, especialmente do Brasil.

            O Brasil é o segundo maior produtor mundial de álcool e etanol e tem, com essa medida - se ela for confirmada na Câmara, porque é bom alertar para a expectativa de que ela pode sofrer alterações na Câmara, onde o Partido Republicano, nos Estados Unidos, tem maioria -, um sinalizador muito importante no momento em que o déficit americano assume uma proporção muito grande e isso, de certa forma, vai ajudar muito o setor produtivo brasileiro, já que o álcool verde-amarelo, por assim dizer, é muito mais competitivo. A matéria-prima usada, a cana-de-açúcar, diferentemente do milho, que é usado nos Estados Unidos como matéria-prima, é um produto muito mais competitivo do ponto de vista da produção.

            Dessa maneira, estimamos que, se for confirmada mesmo a decisão da eliminação dos subsídios, o Brasil ganha um espaço enorme, apesar de neste momento, Sr. Presidente, o Brasil estar importando álcool para abastecer o mercado interno. Com uma economia aquecida, o Brasil importou, neste ano, uma quantia bastante elevada de álcool para assegurar o equilíbrio do abastecimento. Portanto, essa medida é alvissareira porque ela não se refletirá, se prevalecer essa referência americana, não só para o caso do etanol, mas para outros produtos na área agrícola, e temos condições de aproveitar as possibilidades desse grande e potencial mercado.

            Agora, é aguardado o que for decidido pela Câmara nos Estados Unidos, que terá o poder, então, de definir se realmente a população americana e se o Congresso daquele país vai ter condições de eliminar aquilo que retira a competitividade brasileira no setor agropecuário, exatamente os pesados subsídios pagos pelo Governo, pelo Tesouro dos Estados Unidos, assim como ocorre também em relação à Europa.

            Mas, Sr. Presidente, Mozarildo Cavalcanti, durante essa semana toda, vários Senadores usaram a tribuna para tratar de um tema extremamente relevante que diz respeito ao endividamento dos Estados com a União.

            Certamente, o seu Estado não é diferente e os seus problemas vão se agravando apenas. O alto grau de endividamento, não só dos Estados, mas também dos municípios brasileiros com a União, fragiliza o princípio federativo da República do Brasil, gerando uma relação de permanente dependência dos entes federados ao Governo central. Mesmo cumprindo rigorosamente os termos do acordo da consolidação e da renegociação das dívidas feitas em 1997 e 1998, no caso dos Estados e, mais recentemente, em 2001, no caso dos municípios, Presidente, as dívidas continuam a aumentar.

            Já foi mencionado nesta tribuna pelos Senadores Benedito de Lira, do meu partido, e Ricardo Ferraço, do PMDB, que em 2000 a dívida consolidada de Estados e Municípios era a dívida consolidada de estados e municípios era de R$199,3 bilhões, e mesmo com o pagamento de R$119,8 bilhões realizado ao longo da última década, o total da dívida, em dezembro de 2010, era de R$439,8 bilhões. Dá para se dizer que é uma dívida impagável, Sr Presidente.

            Esse aumento descabido da dívida aconteceu, principalmente, por três motivos.

            Primeiro, quando houve a consolidação e a renegociação, o valor principal das dívidas com a União já estava inflado pela política de juros que vinha sendo praticada antes de 1998.

            Segundo, na ocasião da renegociação das dívidas, foi adotado como indexador o Índice Geral de Preços (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, para a correção desses valores. Àquela época, o indicador era vantajoso para os Estados, mas, hoje, Sr. Presidente, com o passar dos anos, pressionado pela valorização das commodities, o IGP-DI se tornou um indicador de inflação superior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

            No período entre os anos de 1997 e 2010, o IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, foi de 229%, valor muito superior ao aferido pelo IPCA, que registrou inflação de 134% no mesmo período. Então, comparativamente, veja que um índice sobe muito e o outro índice sobe pouco.

            Terceiro, o alto grau de endividamento associado à correção inflacionária e ao acréscimo de juros que variam de 6% a 9% ao ano, gera um aumento da dívida superior ao percentual de 13% da Receita Corrente Líquida, que é o percentual contratualizado pelos Estados e Municípios para a amortização dessa gigantesca dívida.

            Esta situação é ainda mais grave no caso do meu Estado o Rio Grande do Sul, que, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional, encerrou o exercício financeiro do ano passado, 2010, com uma dívida calculada em R$43,4 bilhões. Em números absolutos, o Rio Grande do Sul é o 4º maior devedor da União, mas, quando comparamos a dívida gaúcha com a Receita Corrente Líquida do mesmo ano, chegamos à conclusão de que o Rio Grande do Sul é o Estado mais endividado do País, porque a relação entre a dívida e a Receita Corrente Líquida é de 2,14 vezes, Sr. Presidente.

            Para efeito de comparação, a média de endividamento dos Estados brasileiros é de 1,06 vezes (6% superior) a Receita Corrente Líquida, ou seja, o Rio Grande do Sul deve mais que o dobro da média dos Estados brasileiros à União. Isso significa que, se o povo gaúcho quisesse pagar suas dívidas com a União no menor tempo possível, teria que aceitar que nosso Estado passasse mais de dois anos - repito, mais de dois anos - sem pagar um funcionário sequer, sem promover qualquer investimento ou manutenção e sem pagar nenhum fornecedor, o que é, obviamente, utópico e, claro, impossível.

            Isso apenas para dimensionar o tamanho dessa grande dívida e desse grave problema que temos, o que impede o Estado de fazer investimentos.

            Como a dívida só tende a aumentar e os termos da renegociação prevêem que, em 2016, os Estados que deverem mais de 1,2 vezes (20%) sua Receita Corrente Líquida não irão mais receber verbas federais não obrigatórias, o futuro de Estados devedores como o Rio Grande do Sul, portanto, torna-se inviável, inadministrável, ingovernável.

            Se a dívida não for renegociada e se o índice de correção não for modificado, a partir de 2013, o Rio Grande do Sul não terá o limitador de 13% para a amortização da dívida e poderá ter que comprometer até 60% de sua Receita Corrente Líquida para cumprir os pagamentos ao Governo Federal em 10 anos, como manda a lei.

            Esta semana, os jornais noticiaram que o Governo está disposto a rever o índice de correção, substituindo o IGP-DI pelo custo médio de financiamento da dívida pública. Há divergências quanto à possibilidade de se modificar o indexador sem modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Aliás, Sr. Presidente, esse tema foi apresentado como uma das pautas prioritárias também dos Municípios, na 14ª Marcha dos Municípios, feita em Brasília, com a presença da Presidenta Dilma Rousseff, naquele plenário, quando foi apresentado por todas as Lideranças municipalistas, a começar pelo Presidente da Confederação Nacional dos Municípios Paulo Ziulkoski, que é do meu Estado, mostrando claramente a necessidade da substituição desse índice como índice aplicado aos contratos de renegociação da dívida.

            Sr. Presidente, independentemente de questões técnicas, existe a necessidade de que a revisão do indexador das dívidas seja feita retroativamente, acompanhada da redução dos juros, e sem prejuízos à Lei de Responsabilidade , Fiscal, pois, se o indexador inflacionário está causando prejuízos aos Estados e Municípios, este prejuízo não é recente. As discrepâncias entre o IGP-DI e o IPCA aconteceram, principalmente, nos anos de 1999 e 2002.

            A União deve reduzir os juros da dívida, e, neste caso, também retroativamente. A cobrança de juros é um instrumento financeiro utilizado em relações comerciais, entre empresas ou cidadãos, que se emprestam dinheiro com o objetivo de promover investimentos e lucros, e não deveria ser utilizado entre entes de uma mesma federação que deveriam trabalhar em um ambiente de cooperação.

            E, nesse processo, todo cuidado deve ser tomado para que os avanços introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam mantidos. A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu, no setor público, a cultura, Sr. Presidente, da eficiência do gasto, do controle, com aplauso do cidadão contribuinte. Com limites para o endividamento, Municípios, Estados e União passaram a ter mais zelo com os recursos públicos, fazendo justiça aos cidadãos que pagam seus impostos.

            É preciso, portanto, Sr. Presidente, que a renegociação das dívidas não remeta a administração pública a um passado recente onde o setor público era completamente deficitário, e contava com o endividamento para o falso equilíbrio das contas.

            Srªs e Srs. Senadores, este problema que vem sendo enfrentado pelos Estados e Municípios brasileiros denuncia a urgência inadiável de promovermos, Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, a Revisão do Pacto Federativo. A dependência extrema dos entes federativos, estados e Municípios, à União não chegaria a este ponto se os recursos que são pagos pelos cidadãos, na forma de impostos, não fossem concentrados nos cofres na União, que concentram a maior parte do que é arrecadado, 60%.

            Portanto, descentralizar os recursos, além de promover a soberania federativa, iria promover também um aumento substancial, Sr. Presidente, na qualidade da utilização dos recursos públicos. É sabido que o percentual médio de investimentos é muito maior nos Municípios (43%) e nos Estados (38,4%) do que na União (18,5%).

            Promover a manutenção de dívidas impagáveis serve apenas para manter a dependência política de Prefeitos e Governadores ao Governo Federal. Se o Brasil deseja realmente ser uma República Federativa, precisa começar a dar autonomia aos Estados e Municípios. E um dos caminhos será alterar esse índice que é aplicado à correção das dívidas, substituindo o IGP-DI pelo IPCA.

            Sr. Presidente, nesta manhã, esse é o registro principal. Aliás, matéria que, nesta mesma tribuna, os Senadores Benedito de Lira, Ricardo Ferraço e Renan Calheiros já abordaram. Afinal, aqui estão muitos ex-Governadores, muitos ex-Prefeitos que conhecem melhor do que eu a importância dessa matéria. O Senado está preparado para essa discussão.

            Obrigada, Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2011 - Página 24091