Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, atendo-se à questão relativa aos trabalhadores domésticos, destacando o texto de proposta de emenda à Constituição que S.Exa. apresentou, e outro assunto.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA CULTURAL.:
  • Considerações sobre a 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, atendo-se à questão relativa aos trabalhadores domésticos, destacando o texto de proposta de emenda à Constituição que S.Exa. apresentou, e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2011 - Página 25240
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, CONFERENCIA, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), CONVENÇÃO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO.
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO, IGUALDADE, TRABALHADOR URBANO, DEFINIÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, EMPREGADOR DOMESTICO, INCENTIVO, CONTRATAÇÃO.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, FESTIVAL, FOLCLORE, MUNICIPIO, PARINTINS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), CONFIRMAÇÃO, PRESENÇA, ORADOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiras e companheiros, Sr. Presidente, eu, na última segunda-feira, estive aqui, nesta tribuna, falando a respeito da centésima Conferência Internacional do Trabalho, da OIT, e disse que voltaria, porque naquele dia falei muito de um dos itens debatidos na OIT, que foi exatamente o estabelecimento de um piso para os trabalhadores do mundo inteiro, tendo em vista o elevado índice de informalidade. É preciso dar passos mais seguros, mais concretos no sentido de trazer todos esses trabalhadores e trabalhadoras para a formalidade e, assim, garantir-lhes todos os seus direitos.

            Neste momento, quero ater-me exclusivamente àquilo que foi o maior avanço dessa Convenção da OIT, que é exatamente a questão relativa às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos.

            Única organização tripartite das Nações Unidas, a OIT aprovou a Convenção sobre os trabalhadores e trabalhadoras domésticos por 396 votos a favor, 16 votos contrários e 42 abstenções. Trata-se de uma decisão histórica. Há mais de cinco décadas, Sr. Presidente, o assunto vem sendo debatido pela OIT.

            Os delegados dos 183 países-membros, sendo quatro por país (dois representantes de governo, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores), votaram e aprovaram, além da Convenção, uma recomendação de acompanhamento, sendo que essa recebeu 434 votos favoráveis e oito contrários. Houve 42 abstenções.

            As novas normas da OIT preveem que os 53 milhões de empregados e empregadas domésticas no mundo devem ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. São eles:

[...] a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições do emprego, bem como os princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

            Na condição de delegados brasileiros, Sr. Presidente, além da nossa Embaixadora Maria Nazareth Farani de Azevedo - cuja dedicação quero destacar, como também a dos ministros da representação brasileira junto às Nações Unidas em Genebra, uma dedicação fenomenal, que muito contribuiu para o resultado alcançado na OIT -, votaram, pelo governo brasileiro, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que também teve uma participação muito destacada; pela Central Única dos Trabalhadores, representando os trabalhadores, o Sr. Antônio de Lisboa Amâncio; e, pela Confederação Nacional da Indústria, representando os empregadores, o Sr. Roberto Proença de Macêdo.

            No caso da convenção, o nosso delegado representante dos empregadores deu um voto pela abstenção, sendo que, na hora de votar as recomendações, os quatro votos brasileiros foram a favor da aprovação dela.

            Com isso, Sr. Presidente, com a aprovação da convenção e da recomendação, não ganhamos apenas um instrumento internacional na Convenção da OIT, mas uma força maior, para, junto com as trabalhadoras domésticas e seus sindicatos, exigirmos avanços importantes para essa categoria no Brasil e no mundo inteiro.

            Vale ressaltar que essa é a primeira vez, Senador Pedro Simon, em que as normas da OIT são direcionadas para a economia informal, o que não é pouca coisa. A urgência da aprovação dessa convenção para as trabalhadoras domésticas não é apenas porque ela lhes estende todos os benefícios que têm os demais trabalhadores, mas porque se busca a formalização do trabalho precário da maioria dessas pessoas.

            As novas normas foram convertidas na Convenção nº 189 e na Recomendação nº 201 e passa a ser um tratado internacional para ser ratificado pelos Estados-Membros da OIT. Aliás, o próprio Ministro Carlos Lupi nos disse e tem dito à imprensa que o nosso País pretende ser um dos primeiros a ratificar essa convenção.

            Segundo informações divulgadas pela OIT, o número de trabalhadores domésticos no mundo pode chegar a 100 milhões - repito, 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo! -, sendo que, nos países em desenvolvimento, eles representam percentual que varia entre 4% e 12% do trabalho assalariado. E cerca de 83% desses são mulheres, e uma grande parte, meninas migrantes e negras. Mulheres, meninas, migrantes, muitas vezes em situação não legal, e negras, essa é a realidade do trabalho doméstico no mundo inteiro. 

            Diz o texto da convenção:

O trabalho doméstico continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações dos direitos humanos.

            A diretora executiva da ONU Mulheres, que esteve presente durante quase toda a convenção, a ex-Presidente do Chile, Srª Michelle Bachelet, em sua intervenção na Comissão do Trabalho Doméstico, afirmou que o déficit de trabalho decente entre os trabalhadores domésticos “não pode mais ser tolerado” - repito, não pode mais ser tolerado - e recordou que esses trabalhadores “permitem manter o motor da economia e o funcionamento da sociedade”. Um trabalhador doméstico desenvolve seu trabalho, para que outros possam sair de suas casas, de suas residências, e desenvolver fora um trabalho tão importante quanto aquele que ele realiza.

            Michelle Bachelet disse ainda que a ONU Mulheres apoiará integralmente a ratificação e a aplicação dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma “contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento”.

            Falei dos dados do mundo, mas, no Brasil, há algo em torno de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 93% mulheres, e 65% das mulheres, negras. A informalidade é massacrante também aqui. Apesar de a legislação brasileira exigir, somente 29% dos empregadores assinam a carteira de trabalho das suas trabalhadoras ou de seus trabalhadores domésticos.

            Diante desse quadro que considero gravíssimo, Sr. Presidente, apresentei, no dia de ontem - e aqui agradeço o apoio imediato de todos os meus Pares, Senadores e Senadoras que assinaram o meu projeto de emenda à Constituição, para que ele pudesse tramitar -, uma PEC na mesma direção da OIT, que garante aos trabalhadores os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, sem onerar o empregador. Nesse ponto, abro um destaque, dizendo que essa é a diferença da proposta que apresentei no dia de ontem em relação àquelas que já tramitam, Sr. Presidente, porque entendemos todos que a relação de trabalho entre o empregador e o trabalhador doméstico é completamente diferente de outras relações trabalhistas, porque essa é uma relação de trabalhador para trabalhador.

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu já concluo, Sr. Presidente.

            No geral, são famílias de classe média, engenheiros, advogados, servidores públicos, professores, médicos, que contratam uma trabalhadora doméstica e que não são pessoas que têm tantas posses e condições. Então, temos de pensar, sim. Temos o dever e, agora, a obrigação, a partir da aprovação da Convenção nº 189 da OIT, de garantir todos os direitos às trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

            Mas, por outro lado, precisamos desonerar o empregador, porque do contrário o que é muito positivo pode transformar-se em algo extremamente negativo, pode ampliar o nível de informalidade, pode levar as famílias a dizerem o seguinte: “Não tenho como pagar uma empregada doméstica, portanto vou abrir mão desse trabalho e contratar uma diarista. É isso que pode vir a acontecer, Senador.

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O Estado brasileiro, que tem sido tão sensível com os trabalhadores, agora, há pouco, acabou de diminuir a contribuição previdenciária dos empreendedores individuais, de 8% para 5%. Então nós precisamos fazer isto também: desonerar.

            Por isso, no projeto de emenda à Constituição que apresentei ontem, coloco a questão de fazer com que haja a desoneração, com que possam essas contribuições recolhidas para o FGTS, para o INSS, para a Previdência, portanto, ser recuperadas no ato da declaração do Imposto de Renda. Acho que cabe ao Estado subsidiar essa relação tão importante para o Brasil e, principalmente, para aquelas pessoas mais vulneráveis, que são mulheres, meninas, que são as negras deste País.

            Portanto, Sr. Presidente...

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - ... concluo, efetivamente, e peço que V. Exª considere o pronunciamento feito na íntegra, porque eu me reporto a vários dos 27 itens que constam da convenção relativa ao trabalho doméstico, aprovado, agora, na OIT.

            Por fim, Sr. Presidente, peço a V. Exª que inclua nos Anais o pronunciamento que faço, muito carinhoso, em relação ao Festival Folclórico de Parintins, uma bela festa da cultura brasileira que começa na próxima sexta-feira, na cidade de Parintins. Eu estarei lá, se Deus quiser, participando dessa bela festa, ao lado do Caprichoso, ao lado do Garantido, ao lado de amazonenses, ao lado de brasileiros de todos os Estados, inclusive do Espírito Santo, que dela irão participar.

            Meus cumprimentos a Parintins e a toda a sua gente. Obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2011 - Página 25240