Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto apresentado por S.Exa., que disciplina a divulgação de pesquisas de opinião pública durante o período das eleições estaduais e municipais.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Comentários sobre projeto apresentado por S.Exa., que disciplina a divulgação de pesquisas de opinião pública durante o período das eleições estaduais e municipais.
Aparteantes
Cristovam Buarque, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2011 - Página 25254
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, ERRO, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, COMBATE, TENTATIVA, MANIPULAÇÃO, RESULTADO, ELEIÇÕES.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. e Srªs Senadoras, profissionais da imprensa, demais senhores e senhoras, ontem, apresentei o Projeto de Lei nº 347, de 2011, que disciplina, Senador Eunício Oliveira, a divulgação de pesquisas de opinião pública durante o período de eleições, tanto eleições estaduais, como eleições municipais, Senador Pedro Simon, Senadora Ana Amélia.

            Ao término de cada eleição, por onde se anda, ouve-se lamentação de candidatos, derrotados alguns deles e até outros eleitos, reclamando de pesquisas falsas, de pesquisas desvirtuadas, de pesquisas que tentam, e às vezes até conseguem, mudar o resultado da eleição, em muitos casos, dando diferenças para o resultado oficial, para o resultado final que, de fato, causam surpresa em toda a população. Muitas delas, Senador Pedro Simon, Senador Buarque, nosso grande Senador do DF, nos surpreendem. Todas são caracterizadas e comprovadas como de má-fé. Isso muda, na maioria dos casos, quando a eleição é disputada, até o resultado final da eleição.

            Por isso, Sr. Presidente, apresentamos o Projeto de Lei nº 347, Senadora Ana Amélia, disciplinando e punindo esses institutos que diferenciam de forma grande o resultado final da eleição daquilo que divulgam até a véspera da eleição. Tivemos, na última eleição na Paraíba, fatos lastimáveis de institutos, por exemplo, como o Ibope, que perdeu o resultado da eleição para alguns dos candidatos para o Senado por uma diferença de 20 pontos percentuais. A eleição amanhã e, hoje, o Ibope divulga uma pesquisa cujo resultado, para alguns candidatos, teve diferença de 20%, 22%.

            Está comprovado, Senadora Ana Amélia, que não existem estatísticas ou conhecimento científico numa pesquisa desse porte, a não ser má-fé, para beneficiar alguns candidatos ou algum candidato e, com isso, de fato prejudicar outros candidatos.

            Eu fui um deles. A pesquisa em relação a mim foi divulgada pelo Ibope na véspera da eleição, num período em que nem se pode divulgar pesquisa, ou seja, dez horas antes da abertura das urnas para o eleitor, democraticamente, exercitar a sua cidadania.

            Publicam pesquisa repetidamente, durante os três dias que antecedem a eleição, fora de época, fora de prazo, em descumprimento à lei - e, pela lei hoje em vigor, a multa é insignificante, de R$5 mil, de R$10 mil -, em uma eleição majoritária, prejudicando com má-fé determinados candidatos.

            Eu fui vítima e a pesquisa divulgada teve uma diferença de 20 pontos percentuais na véspera da eleição, e de 22 pontos percentuais oito horas antes de abrirem as urnas para o eleitor, repito, democraticamente exercitar a sua cidadania.

            Por essa razão, Senador Pedro Simon, eu apresentei, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 347, de 2011, disciplinando a publicação dessas pesquisas, primeiro, para que a apresentação das pesquisas seja proibida nos cinco dias antes da eleição, por qualquer candidato, partido político e, também, pelos próprios meios de comunicação.

            Não estou, com esse projeto, proibindo a apresentação de pesquisas, Senadora Ana Amélia, apenas disciplinando e punindo com multas altíssimas - ao invés de cinco mil UFIRs, 500 mil UFIRs e até um milhão de UFIRs, dependendo do dano que causarem a determinado candidato -, para, com isso, proibir, tentar proibir ou diminuir essa má-fé utilizada, não digo que pelo Ibope, que citei, mas por quem realizar a pesquisa utilizando má-fé ou o próprio instituto de credibilidade nacional, a exemplo de tantos outros.

            Às vezes, abandonam-se, Senadora Ana Amélia, até institutos locais, sérios, do Estado, pequenos, conhecidos mesmo, mas que exercem ou que realizam as pesquisas com seriedade, para apostar em grandes institutos, ou contratar grandes institutos que, na maioria das vezes, contratam terceiros para realizar essas pesquisas. De má-fé, esses terceiros usam o nome - se combinado ou não, não se sabe - dos grandes institutos para modificar os resultados das pesquisas. Às vezes, Senador Pedro Simon e Senador Eunício Oliveira, até mudam o resultado da eleição, porque muitos eleitores - é aquela história do voto útil - votam no candidato que tem para eles, naquele instante, a perspectiva ou a certeza, pelas pesquisas, de ganhar a eleição.

            Concedo um aparte ao Senador Pedro Simon.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco/PMDB - RS.) - É da maior importância o pronunciamento de V. Exª. Quando nós fizemos a Assembleia Nacional Constituinte, para nós, que vivemos aquela época da ditadura, do arbítrio, da violência e da injustiça, nós colocamos na Constituinte, nos Direitos do Cidadão, princípios realmente rígidos, colocando em primeiro lugar a liberdade e o direito de informar. Hoje, o que V. Exª está dizendo é uma absoluta verdade. As pesquisas se repetem num equívoco enorme, inclusive em cidades do interior, onde um dono de rádio, um dono de jornal faz o que bem entende. Nós apresentamos o projeto - e já foi aprovado - no sentido de impedir, nos últimos 30 dias, que se fizesse a pesquisa. Caiu no Supremo Tribunal, porque o Supremo Tribunal Eleitoral disse que é fundamental e inalienável o direito à liberdade, o direito à liberdade de informar. A nossa medida caiu. Por isso, eu acho que nós temos de analisar a emenda de V. Exª e eu aconselharia V. Exª, com a assessoria da Casa e com alguns Parlamentares, a pegar a emenda de V. Exª e ver a decisão do Supremo, que, para mim, é absurda. É claro que o direito de informar, é claro que a democracia, é claro que tudo isso é fundamental, mas não pode atingir o ridículo do absurdo que tem acontecido, em que muitas e muitas eleições são mudadas por causa disso. Como diz V. Exª, aparece uma pesquisa em que o cidadão está 20 pontos atrás, e vai, e vai, e vai. Na hora da votação, é muito grande o número de pessoas que gostam de votar e votam naquele que vai ganhar.

            Então o conselho que ...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Pedro Simon (Bloco/PMDB - RS) - ... com muita humildade eu dou a V. Exª, é de nós nos reunirmos, em torno do seu projeto para compará-lo com a decisão que houve lá atrás, do Supremo, para ver onde deve ser feito, onde eles não podem imaginar que a decisão da Assembleia Nacional Constituinte, em termos de liberdade de informação, atinje aquilo que V. Exª está dizendo, que compromete uma eleição e lança tudo no lixo. Eu felicito V. Exª pela emenda e me ofereço, com muita humildade, junto a outros, para ver a sua emenda e ver a decisão do Supremo para não cair depois, como aconteceu.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB) - Agradeço, Senador Pedro Simon. Com certeza a experiência de V. Exª não só como Constituinte, mas além de tudo como detentor de mandato, ao longo desses anos, que teve sempre a preocupação de com seriedade exercer a sua atividade parlamentar... De fato nos preocuparmos com isso.

            Nós estamos às vésperas de uma eleição, Senadora Ana Amélia. Existem candidatos, muitos, já no meu Estado, preocupados em reservar o dinheiro dos institutos de pesquisas. Por quê? Porque se não contribuir...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB) - ... o resultado vem destruindo qualquer candidatura e muitas delas conseguem ser destruídas, em véspera de eleição, com pesquisas falsas, fraudulentas, divulgadas e muitas delas até com autorização da Justiça Eleitoral para serem publicadas. Infelizmente, com autorização da Justiça Eleitoral local para serem publicadas, com dados falsos, que não representam a verdade, com o intuito apenas, esses institutos e até alguns meios de comunicação, de tirar dinheiro dos candidatos a Prefeitos, a Deputados, a Senadores.

            Por essa razão é que temos que nos preparar, neste ano que antecede a eleição de 2012, para diminuir esses fatos lastimáveis, criminosos que têm a cada dia influenciado nos resultados, Senador Pedro Simon, das eleições municipais, estaduais.

            Por essa razão é preciso uma lei dura, com punições de cadeia, como está no nosso projeto, de seis meses a um ano a quem usar de má fé e com multas pesadas, de 500 mil UFIRs até 1 milhão de UFIRs, dependendo, repito, do tamanho do crime, eu digo até do prejuízo que causar a qualquer um dos candidatos.

            Concedo um aparte ao Senador Cristovam Buarque.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Eu agradeço ao Senador e lhe digo que vai ser muito curto.

            O SR. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - A Mesa entende que o tema é relevante e está ampliado o tempo.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Muito relevante e devo dizer que, no Rio Grande do Sul, tem havido uma grande preocupação nesse sentido. Eu mesmo já fui lá levar as ideias que nós implantamos no Distrito Federal, que, de fato, trouxeram uma redução muito grande da mortalidade, bastante grande de acidentes. Chegamos a ter leitos sobrando num certo momento aqui nos hospitais de politraumatizados. E implantamos a educação, a ponto de que aqui se atravessa a faixa e os motoristas são subordinados aos pedestres. Mas eu queria dizer, Sr. Senador, que um dos pontos que eu vejo de importante no seu discurso é por que esse é o maior problema de saúde que tem o Brasil: a mortalidade - é esse o problema. E eu lhe digo que reafirmo e apoio as suas propostas. Mas eu digo mais: tem uma que está correndo na Comissão de Constituição e Justiça, e que estão alegando um pouco de inconstitucionalidade, e que eu acho que tocaria muito mais diretamente no motorista irresponsável: é tomar o carro dele. Tocar na propriedade do carro, que dizem que é inconstitucional, mas não é inconstitucional matar gente por aí. Eu acho que a gente tem que radicalizar na exigência de responsabilidade. Para mim, o automóvel hoje é como o revólver: só deve ser usado em casos muitos especiais e por pessoas que sabem fazê-lo.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB) - Agradeço a V. Exª, Senador Cristovam Buarque.

            Enquanto, Senadora Ana Amélia, muitos países do mundo - muitos países - estão preocupados em diminuir esse índice de erro no que se refere às pesquisas de opinião pública. Aqui, no Brasil, a coisa é considerada como banal. E essa banalidade tem causado prejuízos a muitos candidatos e a muitos que, de fato, são inviabilizados num processo final de campanha política, por conta dessa má-fé utilizada por tantos outros.

            Então, esse Projeto de Lei, repito, nº 347, de 2011, não só disciplina como também pune com cadeia a quem, de fato, abusar disso aí, com índices alarmantes, como também usando de multas pesadas para punir esses institutos e meios de comunicação que abusarem e usarem de má-fé, comprovadamente.

            Então, aproveito não só para registrar o nosso posicionamento, como também agradecer a tolerância de V. Exª, dizendo que essa iniciativa, não só fortalece a democracia como também o pleno exercício da mesma no que se refere ao voto do eleitor.

            Obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2011 - Página 25254