Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "A volta do tesoureiro do mensalão", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de abril último.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Registro da matéria intitulada "A volta do tesoureiro do mensalão", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2011 - Página 25296
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANUNCIO, POSSIBILIDADE, REUNIÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), APROVAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, SISTEMA, PAGAMENTO, MESADA, POLITICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada, “A volta do tesoureiro do mensalão”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em sua edição de 27 de abril de 2011.

            A matéria destaca que depois de cinco anos o PT prepara a volta de seu ex-tesoureiro Delúbio Soares ao partido, um dos protagonistas do escândalo do mensalão. Depois de assumir sozinho a culpa pelo escândalo, Delúbio Soares deve ter refiliação aprovada em reunião da cúpula nacional do PT.

            Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- A volta do tesoureiro do mensalão.


Modelo1 5/17/248:00



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2011 - Página 25296