Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal em liberar as manifestações de legalização de drogas.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DROGA.:
  • Manifestação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal em liberar as manifestações de legalização de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2011 - Página 25297
Assunto
Outros > DROGA.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIBERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MARCHA, DEFESA, CONSUMO, DROGA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, PROIBIÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, ELOGIO, CRIME.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na semana passada, tivemos a notícia de que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, liberar as manifestações em defesa da legalização de drogas.

            Sr. Presidente, recebi a notícia com estarrecimento. A questão me parece cristalina, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores. O artigo 287 do Código Penal diz de forma inequívoca que fazer, publicamente, apologia de fato criminoso é um crime contra a paz pública. Ora, consumir drogas é proibido no Brasil.

            Alegou-se, Sr. Presidente, em primeiro lugar, a garantia dos direitos fundamentais de reunião e de liberdade de expressão. Mas mesmo esses direitos têm seus limites. Organizar-se e reunir-se para cometer crimes, usar a expressão como forma de agressão e de violência, nada disso pode ser tolerado.

            Mas o Tribunal alegou também, em segundo lugar, que essas manifestações não configuram crime de apologia ao consumo de drogas ilícitas. Devo discordar do juízo de nossos supremos magistrados. Ora, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, não vejo bem como essas coisas podem ser separadas. É difícil conceber que essas pessoas que se manifestam pela liberação do consumo de drogas não estejam fazendo a apologia desse mesmo consumo.

            Argumentou-se que o que estava em questão não era o consumo em si mesmo, mas a proibição do consumo como parte de uma política pública voltada às drogas. Nesse sentido, proibir a manifestação de opiniões divergentes seria prejudicar o debate em torno da condução das políticas públicas.

            De fato, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o debate sobre a melhor maneira de conduzir nossas políticas públicas deve ser, ele próprio, público, aberto, plural, como convém a um regime democrático. Precisamos, sem dúvida, de uma política pública voltada para a questão das drogas. Mas há um pressuposto nesse debate que me parece básico: uma política pública voltada para o problema das drogas deve necessariamente se orientar para o controle, a prevenção, o desestímulo ao consumo dessas substâncias, reconhecidamente nocivas para a saúde.

            Sou radicalmente contra, Sr. Presidente, a liberação dessas tais “marchas da maconha”. Não me parece que o debate sobre a melhor maneira de lidar coletivamente com os complexos problemas que surgem em torno do tráfico e do consumo de drogas avance na melhor direção com a liberação dessas marchas.

            Defendo com toda a força o direito à manifestação da opinião, mas não posso concordar, sob pena de me sentir cúmplice, com o que, na minha percepção, não é outra coisa senão apologia ao crime.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2011 - Página 25297