Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à Presidente Dilma Rousseff pela medida adotada no sentido de disciplinar o pagamento de fornecedores ou prestadores de serviço da área de saúde. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Apoio à Presidente Dilma Rousseff pela medida adotada no sentido de disciplinar o pagamento de fornecedores ou prestadores de serviço da área de saúde. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2011 - Página 25868
Assunto
Outros > SAUDE. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APOIO, DECRETO FEDERAL, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS, MUNICIPIOS, SAUDE, PAGAMENTO, FORNECEDOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CONTROLE, GASTOS PUBLICOS, SAUDE PUBLICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TRANSFORMAÇÃO, CRIME HEDIONDO, DESVIO, RECURSOS, AREA, SAUDE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das coisas que me preocupa na saúde pública do Brasil é a gestão dos recursos públicos com responsabilidade, com transparência, com compromisso e comprometimento com o social. 

            Por isto mesmo, alguns dias atrás, apresentei um projeto de lei transformando os desvios de verbas públicas e bens públicos da saúde em crimes hediondos, porque eu não consigo deixar de me indignar com esse tipo de procedimento covarde que prejudica, lá na ponta, os mais humildes, aquelas pessoas que precisam de procedimentos médicos/hospitalares, mas que, pelo fato de os recursos terem sido desviados, não conseguem o benefício do sistema público de saúde.

            Ontem, a Presidenta Dilma, por decreto, tomou medidas que vêm corroborar com o meu pensamento e o pensamento, acredito, da grande maioria dos brasileiros, Senador Mozarildo, na tentativa de moralizar, de dar transparência aos gastos dos recursos da saúde. E são recursos importantes, de grande monta. Só em 2010, o repasse fundo a fundo foi de R$41 bilhões, aquele repasse que vem do Fundo Nacional do Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. E, pelo decreto, a Presidenta determinou que daqui a 60 dias o pagamento de fornecedores ou prestadores de serviço só será feito, só será efetuado por transferência eletrônica da conta oficial do Fundo Municipal de Saúde para a conta oficial do prestador de serviço ou do fornecedor, acabando com o desconto do cheque, acabando com o desconto na boca do caixa; e limitou esse desconto na boca do caixa a um valor de R$800,00, para casos excepcionais, casos eventuais. Aquele prestador de serviço que não dispõe de conta bancária terá este valor máximo de R$800,00 para descontar, ou seja, o Município terá, como valor máximo para pagamento na boca do caixa, R$800,00 e esse pagamento em dinheiro não ultrapassará R$8 mil por ano. A importância disso? A importância disso é que poderemos ter o acompanhamento real dos recursos públicos da saúde por meio das contas bancárias. Poderemos rastrear os recursos, as verbas das secretarias, do Ministério da Saúde pelas contas bancárias.

            Esse mesmo decreto, Presidente Paim, proibiu o fracionamento de despesa, o que é uma prática usual na burla da Lei de Licitação. É muito comum acontecer isso pelo Brasil afora. Esse decreto proibiu isso, acabou com essa possibilidade.

            O Ministério da Saúde, além dessa medida, paralelamente, está acompanhando a constituição e a regularização dos fundos municipais de saúde cujo prazo se encerra dia 30 de junho. Infelizmente, 261 Municípios em dezenove Estados da Federação, o que corresponde a 4,7%, ainda não adequaram o funcionamento de seus fundos de saúde, o que precisa ser feito com urgência porque, a partir de julho, os repasses federais só serão feitos para as Prefeituras cujos fundos estejam regulares. Nos Municípios em que os fundos municipais de saúde não estejam regulares, esse repasse será feito para o Fundo Estadual de Saúde; portanto, não haverá repasse direto.

            Então, Sr. Presidente, acho que o decreto publicado ontem pela Presidenta Dilma foi moralizador, um decreto que vai trazer transparência, que vai ao encontro dos anseios e do desejo de toda a população brasileira. Nós queremos transparência, nós queremos honestidade, nós queremos comprometimento com a coisa pública, sobretudo na saúde.

            Em particular, vai ao encontro do meu pensamento. Por isso mesmo apresentei, mostrando o grau de intolerância e indignação, dias atrás, um projeto de lei transformando em crime hediondo todos os desvios de recursos e bens públicos da saúde. Portanto, não poderia deixar de falar neste assunto, fazer este registro, porque é importante e vai otimizar os gastos da saúde no Brasil.

            Era só, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2011 - Página 25868