Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário da sentença proferida na interpelação judicial de denúncias veiculadas pela revista Veja.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Comentário da sentença proferida na interpelação judicial de denúncias veiculadas pela revista Veja.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2011 - Página 25879
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, SENTENÇA JUDICIAL, DENEGAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, AUTORIA, SENADO, PEDIDO, ESCLARECIMENTOS, EMPRESARIO, MOTIVO, DENUNCIA, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CORRUPÇÃO, LEGISLATIVO, DEFESA, ORADOR, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucas semanas, pedi ao Presidente Sarney que determinasse a interpelação judicial de empresários que, em matéria veiculada pela revista Veja, acusaram Senadores de se venderem, utilizando-se de uma linguagem dúbia, imprecisa, pouco clara, dando a entender que todos os Parlamentares da Câmara Alta estariam sujeitos a tal procedimento.

            É evidente que nós não podemos aceitar essa acusação despropositada, genérica, que afrontou a instituição. Em função disso, solicitamos providências. A interpelação judicial foi o caminho que achamos adequado para esse questionamento. A interpelação judicial foi apresentada e a sentença, faço questão de ler, Srª Presidente, para depois comentar:

Na forma como proposto, não há como prosperar o pedido. Isso porque falece legitimidade ativa à Procuradoria Parlamentar do Senado Federal. Como bem asseverado pela requerente, o pedido de explicações tem natureza cautelar, destinada a possibilitar eventual preparo para uma ação penal privada para apurar crime contra a honra. No caso em exame, o objeto penal tutelado é a honra, seja ela objetiva ou subjetiva. A honra é “um direito fundamental do ser humano, protegido constitucional e penalmente”, já que previsto no art. 5º, inciso X da Constituição. A ofensa à honra significa um ataque à sua dignidade pessoal ou profissional como pessoa, maculando seu respeito pessoal. Possui, portanto, caráter personalíssimo, motivo pelo qual a lei atribuiu o processamento excepcional via ação penal privada. O mesmo fato que pode ferir a honra de um, pode não eivar a honra de outro, ou, ainda, mesmo ferido em sua honra, o ofendido pode optar por não processar o ofensor. [...] O crime tem caráter personalíssimo, e os motivos da ação penal privada também são baseados no foro íntimo e valores de cada indivíduo. Daí porque não é possível que associações, ou qualquer outra entidade que não o próprio ofendido ou um grupo determinado de ofendidos utilizem-se destes expedientes. Neste passo, aliás, já decidiu o Colendo STF: “Legitimidade ativa para o pedido de explicações em juízo. - Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros. Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal de interpelação judicial. [...]

            Esta foi a jurisprudência suscitada pelo juiz responsável por essa sentença, trazendo à colação as palavras do Ministro Celso de Mello, que, em julgamento no dia 9 de abril de 1999, dessa forma procedeu ao analisar solicitação equivalente a esta relativa aos juízes classistas. Portanto, na sentença, o juiz federal orienta no sentido de que o Senador ofendido interpele judicialmente.

            Ora, Srª Presidente, não é o caso. Particularmente, não me sinto ofendido, já que essas acusações improcedentes, genéricas, dúbias não me atingem. Portanto, não posso interpelar do ponto de vista de que fui atingido por essas ofensas. Jamais me atingiriam, Senador Jayme Campos. Ofensas dessa natureza de que o Senador se vende jamais me atingiriam. Essa ofensa foi assacada contra o Senado Federal. Por essa razão, entendi que caberia à própria instituição interpelar judicialmente. Obviamente, acatamos a sentença judicial, e não poderia ser diferente. Decisão judicial tem que ser acatada.

            Agradecemos ao Presidente Sarney, que prontamente atendeu nosso apelo e providenciou essa interpelação judicial. Lamentavelmente, temos que dar esse caso por encerrado. Ocorre que essas denúncias que foram veiculadas pela revista Veja deveriam ser rechaçadas prontamente, e procuramos rechaçá-las, inclusive através de uma providência judicial que consideramos necessária.

            Ao concluir, creio que deveríamos, sim, oferecer a uma instituição fundamental na democracia, onde estão fincados os alicerces básicos do estado de direito, a oportunidade de se preservar, rechaçando acusações genéricas que acabam desgastando não este ou aquele Parlamentar, mas acabam desgastando a instituição. E a instituição tem que ser preservada. É possível que não possamos preservar alguns dos seus integrantes, mas eles são passageiros, são eventuais, são substituíveis. A instituição tem que ser preservada, porque é permanente, é definitiva e é insubstituível.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2011 - Página 25879