Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a apresentação de emendas de autoria de S.Exa. ao Projeto de Lei 2/2011-CN, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, referente ao Distrito Federal e à intra-estrutura brasileira em geral.

Autor
Jorge Afonso Argello (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Jorge Afonso Argello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO, POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Considerações sobre a apresentação de emendas de autoria de S.Exa. ao Projeto de Lei 2/2011-CN, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, referente ao Distrito Federal e à intra-estrutura brasileira em geral.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2011 - Página 25932
Assunto
Outros > ORÇAMENTO, POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INCLUSÃO, PRIORIDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, PAIS, OBJETIVO, GARANTIA, RECURSOS, OBRA DE ENGENHARIA, LIGAÇÃO, DISTRITO FEDERAL (DF), FERROVIA NORTE-SUL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr.Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, entre as diversas emendas que apresentei ao Projeto de Lei nº 2, de 2011, do Congresso Nacional - a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 -, eu gostaria de destacar, nesta ocasião, uma alteração específica que proponho ao texto da LDO, alteração esta que reputo de grande importância, tanto para o Distrito Federal quanto para a infraestrutura brasileira em geral.

            Sr. Presidente, o artigo 4º da LDO estabelece as prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2012. Na proposta que nos chegou do Poder Executivo, essas prioridades, excluídas as obrigações constitucionais ou legais da União e as despesas com o funcionamento da máquina pública, seriam duas, basicamente: as ações relativas ao PAC e as ações voltadas para a superação da extrema pobreza.

            É incontestável, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, que ambas as prioridades definidas pelo Poder Executivo são da maior importância para o desenvolvimento econômico e social do País. O Programa de Aceleração do Crescimento e os planos de combate à pobreza extrema são parte fundamental do belo legado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, de fato, são medidas responsáveis por uma transformação visível no perfil socioeconômico do País. Nada mais natural, portanto, que se privilegiem as iniciativas vinculadas a essas duas estratégias de crescimento econômico e desenvolvimento social.

            Contudo, Sr. Presidente, quero acreditar que o Brasil tem potencial para crescer ainda mais, sobretudo quando sabemos que esse crescimento deve ser acompanhado por ações que antecipem nossas necessidades infraestruturais no curto e no médio prazo.

            Sabemos, também, que um dos principais gargalos para o crescimento brasileiro é o setor de transportes, tanto de cargas quanto de passageiros. É notório que o potencial brasileiro nessa área é pouco explorado.

            Poderíamos fazer um uso muito mais intenso e muito mais vantajoso dos nossos rios navegáveis. Nosso relevo é particularmente favorável à implantação de milhares de quilômetros de linhas ferroviárias. A navegação de cabotagem é pouquíssimo explorada em nosso País. Em suma, contamos com soluções diversas para os problemas de escoamento de produção que nos aguardam no futuro próximo. Basta vontade política para implementá-los.

            Muitas dessas soluções infraestruturais, é verdade, já estão previstas no Programa de Aceleração do Crescimento e, consequentemente, têm prioridade na captação de recursos federais. Porém, nem todas as obras de infraestrutura de transporte estão amparadas pelo PAC, e muitas dessas obras que ficaram de fora do Programa são absolutamente fundamentais para regiões específicas do País.

            É nesse sentido, Sr. Presidente, que defendo a inclusão, no artigo 4º da LDO, das programações relativas à área temática de transportes. Dessa forma, caso minha emenda seja aprovada, as prioridades de investimento para o exercício de 2012 incluiriam - além das ações relativas ao PAC e aos programas de combate à pobreza extrema - as iniciativas voltadas para a insfraestrutura de transporte em nosso País.

            Uma vez aprovada, a emenda garantirá uma série de investimentos urgentes e necessários. Entre eles, eu destaco uma obra que é da maior importância para o Distrito Federal e o Estado de Goiás: o ramal ferroviário que ligará a cidade goiana de Anápolis a Brasília.

            Anápolis, na qualidade de principal polo de escoamento da Ferrovia Norte-Sul e ponto de conexão entre a Norte-Sul e a Ferrovia Centro-Atlântica, será um verdadeiro centro nervoso da logística ferroviária brasileira. A proximidade com a capital federal justifica plenamente esforços no sentido de integrar Brasília, o Distrito Federal e a Região do Entorno a esse importante complexo ferroviário que se criará na região central do País.

            Brasília tornou-se um dos principais mercados consumidores do País, o que já apoiaria, por si só, a criação do trecho ferroviário entre a capital e Anápolis. Acrescente-se a isso o fato de que o Distrito Federal e o Entorno do DF, cada vez mais, destacam-se também quanto à produção agropecuária e industrial, sem mencionar o sempre intenso fluxo de passageiros entre o Distrito Federal e as cidades goianas, especialmente as que ficam no trecho entre Brasília e Goiânia, como Alexânia, Abadiânia e a própria Anápolis.

            Meu pleito também é apoiado pelo fato de que a Valec, empresa pública responsável pela construção e exploração da infraestrutura ferroviária nacional, já está realizando estudos de impacto ambiental e definindo o traçado de novas linhas que abrangem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).

            Nesse sentido, eu gostaria de recuperar, brevemente, a tramitação do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2008, que gerou a Lei nº 11.772, do mesmo ano, e tratava, entre outros assuntos, da reestruturação da Valec.

            O PLV 18/08 foi relatado, no Senado, pelo nobre Senador Valdir Raupp, que, em seu parecer, atendendo a uma de minhas grandes preocupações, incluiu Brasília como um dos pontos de passagem da ferrovia EF 354, cuja construção, uso e gozo foram outorgados à Valec pela Lei nº 11.772, de 2008.

            Após garantirmos a inclusão de Brasília na rota da EF 354, Senhor Presidente, o próximo passo, naturalmente, passa a ser a alocação dos recursos para tornar realidade o que está no papel. É exatamente nesse sentido que se insere a alteração que pretendo fazer no artigo 4º da LDO.

            Minha emenda, assim, pretende garantir que todos os avanços que temos obtido em termos de infraestrutura no País, especialmente em relação às nossas ferrovias, não se percam por falta do devido investimento. É inaceitável que Brasília, capital do País e uma das principais responsáveis pelo desenvolvimento da região central do Brasil, não seja uma das protagonistas nesse novo e belo cenário que se desenha com a construção dessa grande rede de ferrovias nacionais.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Modelo1 12/11/249:51



Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2011 - Página 25932