Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à decisão da Presidente Dilma Rousseff de prorrogar o prazo de validade das emendas parlamentares de 2009.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Elogio à decisão da Presidente Dilma Rousseff de prorrogar o prazo de validade das emendas parlamentares de 2009.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2011 - Página 26543
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRORROGAÇÃO, VALIDADE, RESTOS A PAGAR, EMENDA INDIVIDUAL, IMPORTANCIA, GARANTIA, RECURSOS, MUNICIPIOS, BAIXA RENDA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, apenas para solicitar de V. Exª a divulgação, nos Anais da Casa, de um reconhecimento nosso no que se refere à decisão da Presidenta Dilma de prorrogar os restos a pagar dos anos anteriores.

            Todos nós sabemos que essa decisão interessa muito a muitos dos municípios brasileiros, especificamente os municípios mais pobres, em decorrência de sobreviverem quase que exclusivamente do Fundo de Participação.

            Então, quando a Presidenta reconhece essa situação e determina a prorrogação de um decreto mantendo a consideração dos restos a pagar, isso significa dizer que continuará sendo utilizado, nesses municípios brasileiros, aquele valor de restos a pagar em obras e em ações que interessam as suas respectivas populações.

            Por essa razão, solicito de V. Exª a publicação, para que não só esta Casa, como também toda a população brasileira tome conhecimento desse ato justo que a Presidenta toma em relação a todos os municípios em cujos orçamentos anteriores ainda constam restos a pagar, que, posteriormente, serão quitados pela própria União.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR WILSON SANTIAGO

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            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs senadoras e Srs. Senadores, venho à tribuna, hoje, para elogiar a decisão da presidenta Dilma Rousseff em prorrogar o prazo de validade das emendas parlamentares de 2009. É importante ressaltar a sensibilidade da presidenta em atender essa reivindicação importante para a economia municipal brasileira. Com efeito, são os municípios, base de toda a vida nacional, e, portanto, da população brasileira, os que mais se beneficiarão com a medida.

            Tenho me batido neste assunto, tanto aqui no Senado Federal, quanto na Câmara dos Deputados, quando exercia o cargo de deputado federal. Faço isto tendo em vista a ligação que sempre tive e procuro manter com as bases municipais. Por força dessa ligação, desde os tempos de deputado estadual, é que sei da importância desses recursos para a execução de obras e ações que atendam efetivamente as aspirações populares.

            São os municípios mais pobres os que mais têm necessidade de que essas emendas sejam liberadas. Da liberação desses recursos dependem a quitação, a manutenção ou início de obras, a maioria esmagadora delas absolutamente necessárias à vida municipal. Esses municípios mais pobres praticamente dependem do Fundo de Participação dos Municípios, que mal atende às despesas correntes e de pessoal.

            O cancelamento desses Restos a Pagar, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, iria significar o rompimento de convênios, acarretando elevado prejuízo para os municípios. Na esmagadora maioria deles a conseqüência seria a desorganização pura e simples das ações administrativas. Vendo isto foi que em dezembro de 2010, antes de deixar o cargo, o ex-presidente Lula já havia prorrogado os prazos de validade desses Restos a Pagar. Ato, agora, seguido pela presidenta Dilma Rousseff.

            Lembremos que Restos a Pagar são, conforme definição do art. 36 da Lei nº 4.320/64, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do ano orçamentário. Portanto, os Restos a Pagar são obrigações assumidas pelo governo e encaminhadas para efetivo pagamento, eis que reconhecida a certeza de liquidez do direito do credor.

            Reafirmo aqui o entendimento de que o termo “Restos” compreende a diferença entre o total das obrigações assumidas pelo ente público no exercício financeiro e o volume das obrigações pagas no mesmo período. É aquilo que o ente deveria ter pago no exercício, mas não o fez; e “A Pagar” é a obrigação assumida, ainda não paga, que será quitada no exercício seguinte.

            O drama maior é que os municípios assumiram compromissos, na forma de contrapartida, por conta do início de obras, na expectativa do recebimento dos recursos devidamente empenhados. O cancelamento, portanto, dos Restos a Pagar, significaria, além de tudo, o desperdício desses recursos municipais, que já são escassos uma vez que provenientes do Fundo de Participação dos Municípios, como já afirmei.

            O problema é que muitas vezes a liberação dos recursos fica comprometida, não necessariamente por falta de apoio técnico ou de qualificação técnica da grande maioria dos municípios, mas em grande parte, por conta da burocracia dos próprios órgãos públicos, dos próprios Ministérios, da própria Caixa Econômica, impossibilitando que um município consiga liberar um projeto em menos de dois anos.

            Assim, precisamos, agora, de encontrar meios, soluções, para diminuirmos toda essa burocracia. Nós não podemos concordar que um município ganhe ajuda para um projeto de emergência, e, mesmo com esse caráter emergencial, o município leve dois ou três anos para ter acesso a esses recursos. Isto impossibilita os municípios de avançarem, de crescerem, de se desenvolverem e de realizarem aquilo que atende às necessidades da grande maioria da população.

            No meio desses Restos a Pagar, encontraremos muitas obras e projetos iniciados. Outras, de fato, já até concluídas, faltando o pagamento, a liquidação. Outras tantas não foram iniciadas porque os órgãos públicos não permitiram que se iniciassem. Tenho certeza de que, na grande maioria, torno a enfatizar, em mais de 90%, a culpa não é dos gestores públicos, mas sim da burocracia, da falta de liberação dos recursos e da capacidade e do interesse no que se refere à conclusão e à aprovação desses projetos.

            Agora, o importante é que todos nós - parlamentares, municípios e governos - nos unamos em favor da desburocratização na liberação desses recursos. O que está em jogo, afinal, é o atendimento às necessidades populares mais imediatas, todas elas localizadas nos municípios, em primeiro lugar, e nos estados, por derradeiro.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2011 - Página 26543