Pronunciamento de Lindbergh Farias em 30/06/2011
Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Anúncio de que apresentou proposta de emenda à Constituição que visa a assegurar aos empreagados domésticos os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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EXERCICIO PROFISSIONAL.:
- Anúncio de que apresentou proposta de emenda à Constituição que visa a assegurar aos empreagados domésticos os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/07/2011 - Página 26578
- Assunto
- Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, EMPREGADO DOMESTICO, DIREITOS, TRABALHADOR URBANO, CUMPRIMENTO, VOTO FAVORAVEL, GOVERNO BRASILEIRO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de anunciar que protocolei uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, para assegurar à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Recentemente, vai fazer 15 dias, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção sobre os trabalhadores domésticos, a qual estende para tais trabalhadores os mesmos direitos estabelecidos aos demais.
É importante destacar que o Brasil já se posicionou sobre o tema, votando favoravelmente à Convenção.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Pesquisa Aplicada, no Brasil o trabalho doméstico é exercido, majoritariamente, por mulheres - 93% do total -, sendo que, desse universo, 61,6% são mulheres negras. De outra monta, conforme dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, o trabalho doméstico representa 18,2% do total da ocupação feminina no Brasil, o que corresponde, em termos numéricos, a mais de 6 milhões de pessoas.
Quase 20% das brasileiras que trabalham são trabalhadoras domésticas. Aproximadamente 6 milhões - repito - têm essa ocupação. Mas, por incrível que pareça, apesar da importância, elas ainda não têm acesso aos direitos que os demais trabalhadores conquistaram há décadas. Não dá mais para aceitar essa discriminação injustificável.
Além de fazer justiça, a nova lei também vai ajudar a transformar alguns velhos hábitos humilhantes, que continuam passando de pai para filho na elite e na classe média. A trabalhadora doméstica ora é tratada como profissional, ora como quase membro da família dos patrões. Exigem dela obediência, lealdade e dedicação e retribuem com favores e alguns gestos generosos. O favor substitui o respeito profissional, que envolve direitos e deveres bem estabelecidos. Quando surge algum conflito, a relação meio familiar desaparece e é substituída pelo tratamento profissional, que é frio e impessoal, como têm de ser os contratos formais negociados no mercado. E, se a empregada passa a adotar a linguagem do contrato formal e do profissionalismo, sentem-se insultados. A troca perversa de favores paternalistas por cobranças de gratidão, fidelidade e dedicação termina por favorecer os empregadores.
As trabalhadoras são profissionais e devem ter seus direitos e deveres como os demais. Os trabalhadores domésticos possuem os mesmos deveres dos demais trabalhadores, mas não os mesmos direitos.
A equiparação apregoada pela OIT e agora pretendida pela presente PEC vai significar o alcance de diversos direitos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; folga semanal de pelo menos 24 horas consecutivas; jornada de trabalho de até 44 horas semanais; hora-extra e adicional noturno para quem trabalha depois das 22 horas.
Minha PEC, na esteira da decisão da OIT, visa assegurar aos trabalhadores domésticos todos os direitos trabalhistas previstos na nossa Constituição Federal.
Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exª e encerro, assim, o meu pronunciamento.
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