Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação pela apresentação de projeto de lei que trata sobre transparência fiscal, com vistas a regulamentar o artigo 150 da Constituição Federal.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Justificação pela apresentação de projeto de lei que trata sobre transparência fiscal, com vistas a regulamentar o artigo 150 da Constituição Federal.
Aparteantes
Armando Monteiro, Geovani Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2011 - Página 29702
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, CONSUMIDOR, VALOR, PAGAMENTO, IMPOSTOS.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado a V. Exª, também catarinense, Senadora Vanessa Grazziotin, que, neste momento, preside a Mesa do Senado da República, o que é uma honra para nós.

            Caros colegas, antes de mais nada, quero fazer um registro. Está na nossa tribuna de honra um vereador de uma cidade catarinense chamada Rio do Sul, que fica no centro geográfico de Santa Catarina, chamado Dionísio Maçaneiro.

Dionísio é vereador já no terceiro mandato e veio tratar, no Ministério do Trabalho, de um projeto para que os jovens possam, aos quatorze anos, além de estudar, também ter registrado o seu trabalho, para que possam ter uma atividade registrada na carteira de trabalho. Ao mesmo tempo, além de estudar, eles vão poder se iniciar numa profissão, em alguma coisa, para que eles tenham uma atividade, nem que seja meio expediente, para que eles tenham uma sequência. Ele está fazendo um périplo em Brasília, tratando desse projeto dele, que tramita agora na Câmara dos Deputados.

            No mais, caros colegas, quero apresentar hoje um projeto que trata de transparência fiscal. É uma proposta que se trabalha muito no Brasil Eficiente. Hoje, as pessoas recolhem impostos, mas a maioria não sabe o quanto paga, de que maneira, quanto está contribuindo, na esfera federal, estadual ou municipal.

            Eu sei que a nossa consultoria, do meu gabinete, e a consultoria do Senado ouviram outros órgãos, inclusive no meu Estado, e jovens empreendedores, através do Cejesc. O Cejesc é um conselho de jovens empreendedores de Santa Catarina, com sede também no Rio Grande do Sul, que o Amândio hoje é o Presidente. Há uma diretoria em Joinvile, em Jaraguá do Sul e em tantos outros municípios. Tivemos uma reunião, ainda há poucas semanas, em Chapecó, oeste catarinense, com jovens empreendedores de toda Santa Catarina, que colaboraram na apresentação de uma proposta de transparência fiscal. Aliás, é um tema, Senador Armando Monteiro, que vem sendo debatido muito pelo Brasil Eficiente, com Carlos Schneider, de Joinvile, pela Associação Comercial e Industrial de lá e pelos jovens empreendedores de Santa Catarina e de outros lugares: a transparência.

            Afinal de contas, quanto pagamos sobre um produto que custa R$ 100? A maioria do povo não sabe.

            Então, estou trazendo essa questão para debate nesta Casa, depois de muito debatermos, depois de muito trabalharmos - a consultoria do Senado participou diretamente, assim como os nossos técnicos. Elaboramos uma proposta para tramitar e ver se isso vem ajudar a implementarmos a regularização do art. 5º da Constituição Federal. Ela oferece maneiras de chegarmos a avançar alguma coisa em função da transparência.

            É preciso - eu já venho conclamando há mais tempo - este tripé: reduzir, simplificar e distribuir. Tenho repetido à exaustão esse mantra. Eu digo mantra, porque tenho repetido à exaustão, o que passa a ser um mantra até. Trata-se dos pilares essenciais de uma ampla reestruturação da legislação fiscal no Brasil.

            Além disso, o contribuinte deve ter ciência de quanto paga de impostos, tarefa hoje impossível, levando em conta os mais de 85 tributos vigentes, entre diretos e indiretos, nas esferas federal, estadual e municipal. Por exemplo, alguém sabe que, quando compramos um carro, 43,63% do preço são compostos por tributos? Outro exemplo: sabiam que, quando compramos café, pagamos 36,52% de impostos ou, ainda quando compramos sabão em pó, há uma taxação de 42,27%?

            Por essa razão e outras, tenho a satisfação de apresentar aos colegas o projeto de lei que nominei de transparência fiscal, que pretende tirar o consumidor desta - eu diria - era de trevas, com esclarecimentos acerca dos impostos sobre mercadorias e serviços.

            A bem da verdade, essa premissa já é garantida pela Constituição, mas não é cumprida de fato. O nosso objetivo é regulamentar o §5º do art.150 da Carta Magna, que prevê determinação, por lei, de medidas para garantir aos consumidores esclarecimento acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Então, como já prevê esse §5º da Constituição, é matéria constitucional. E, por lei, que possamos trazer às claras isso que hoje fica nas trevas.

            A tentativa anterior de regulamentação que mais avançou foi o Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2006, cujo substitutivo, aprovado em 2007, hoje tramita na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 1.472, de 2007. Desde março de 2009, contudo, ele pende de decisão do Plenário daquela Casa. Acreditamos que excessivas obrigações impostas por aquele projeto ao comerciante ou prestador de serviços travaram sua aprovação pela Câmara dos Deputados.

            Há duas vertentes na implementação do §5º do art.150 da Constituição. A primeira é no sentido de fazer constar, no documento fiscal ou em painel afixado no estabelecimento, o montante dos tributos cobrados. A segunda é a prestação da informação por parte da autoridade fiscal, por meio de tabelas de incidência.

            Ambas as formas têm sido objeto de críticas. A primeira por criar mais uma exigência burocrática sobre as empresas, a que corresponderia um custo adicional, e a segunda por servir muito imperfeitamente ao seu objetivo. No presente projeto de lei, este que estou apresentando hoje à Mesa, procuramos combinar o que há de melhor em cada uma, contornando, sempre que possível, as dificuldades inerentes à tarefa.

            Quanto à discriminação dos tributos no documento fiscal, houve evolução tecnológica significativa na emissão de cupons e notas fiscais. Todas as empresas que vendem ou prestam serviço a consumidor final com receita bruta anual superior a R$120 mil são hoje obrigadas a ter equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Hoje tem que ter. É uma questão compulsória.

            Talvez a maior dificuldade resida na preservação de informações relativas aos tributos incidentes nas etapas de produção anteriores à venda de mercadoria ao consumidor.

            Essa dificuldade surge em duas situações. A primeira é gerada pela existência de tributos que, como o Imposto sobre Importações e o Imposto sobre Produtos Industrializados, incidem em sua maior parte sobre as mercadorias utilizadas em etapas iniciais do processo produtivo. Quanto mais distante for seu recolhimento da etapa final de venda a varejo, maior será a dificuldade do comerciante em contabilizar corretamente o seu valor, já que a informação relevante se perde ao longo da cadeia de produção, porque hoje, no Brasil, para produzir, muitas vezes, antes de ultimar o produto, tem que se pagar o imposto primeiro. Então, ele fica no caminho, e há certa dificuldade principalmente na composição da matéria-prima do próprio produto. 

            Por isso, optamos por excluir esses dois impostos - o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - da obrigação de informar ao consumidor, o que simplificará imensamente o processo e, portanto, viabilizará, sem traumas, a aplicação da lei. Para compensar, ainda que de forma imperfeita, essa ausência, sugerimos que o documento fiscal traga, ao menos, a declaração de que esses impostos não estão incluídos no total de tributos destacados. Além disso, e talvez mais eficaz sob o ponto de vista da prestação de informações, fazemos com que os valores relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados constem da tabela editada pela União, ainda que resultem de estimativa.

            Essa autorização concedida à União, em coordenação com os demais entes federativos, para o uso de estimativas faz-se mais relevante nas cadeias de pulsão em que constem microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

            É que a alíquota única a que se sujeitam essas empresas varia de acordo com o ramo de atividade econômica (comércio, indústria ou serviços) e com a receita bruta auferida nos 12 meses anteriores. A estimativa também contornará a cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins nas empresas que apurem o Imposto de Renda na modalidade de lucro presumido.

            Com isso ficam desobrigadas de informar apenas as microempresas com receita brutal anual inferior a R$ 120 mil que estão, no caso, desobrigadas de ter o equipamento para emitir cupons ou notas fiscais, o documento fiscal, e o microempreendedor individual, a exemplo disso.

            Caberá à União obrigação de elaborar uma única tabela contendo os tributos federais, estadual e municipal, restrita ao universo de mercadorias e serviços de amplo consumo pelo consumidor final.

            Acreditamos, nobres colegas, que a transparência fiscal, que já é uma realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e entre alguns de nossos países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro. Com isso poderá exercer com plenitude e conhecimento seu direito de cobrar ações de seus governantes.

            Por essas razões contamos com o apoio dos distintos parlamentares para que o aprimoramento e a aprovação deste projeto de lei culmine com o que conclamamos, com o que a nação, no fundo, reclama.

            E, antes de concluir, quero, nobre Presidenta, meus caros colegas, já que o meu tempo está se esvaindo, dizer em resumo que esta é a proposta.

            E aqui trago o projeto de lei em que o contribuinte pode, levando a êxito essa proposta, ao adquirir qualquer produto, ter inserido no cupom fiscal, no documento fiscal, se ele custar, por exemplo, R$100,00, quanto é a contribuição, quanto é que ele paga de impostos, se são R$42,00, se são R$ 37,00. Enfim, ele sabe que o produto custa R$100,00, mas no próprio documento vão estar os impostos que vão ao Governo Federal, se é subserviço, que é municipal, se é ICMS, do Governo Estadual, quanto é que ele contribui. Aí, ele mesmo, consumidor, vai ter uma consciência da importância de até vigiar, participar da fiscalização de todos esses recursos.

            Sabemos que a carga no Brasil praticamente passa de um terço, que são receitas à União, aos Estados e aos Municípios. A participação do consumidor, com esta proposta, sabendo de quanto é e exigindo até o documento fiscal, para que a formalidade também aconteça. Com isso nós vamos evitar a informalidade também, vamos evitar muito a sonegação e, em evitando a sonegação, podemos, com o tempo, ir baixando a carga tributária, barateando, por consequência, o próprio produto na sua elaboração, dando resultados melhores a todos nós, a todos os brasileiros.

            Não sei se a nobre Presidente permite que eu ouça o nobre Senador Geovani.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Pois não. Pode ficar à vontade, Senador Casildo.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É com muita honra, nobre Senador.

            O Sr. Geovani Borges (Bloco/PMDB - AP) - Primeiro quero parabenizar o Senador Casildo pelo oportuno pronunciamento e pela iniciativa do projeto de lei de S. Exª, quando procura levantar essa carga tributária que é considerada uma das mais pesadas do mundo, no sentido de os produtos, aquilo que o consumidor adquire para saber exatamente qual é o custo real do produto, os impostos que estão embutidos. Por exemplo, há políticas nos Estados. No Estado do Pará, por exemplo, vizinho do Estado do Amapá, estão tributando o ICMS em 3% para gêneros de primeira necessidade; bebidas, 8%. Há certos critérios, e isso precisa ser esclarecido para população, até mesmo para começar a adequar. V. Exª foi muito feliz quando mostrou a necessidade de sabermos exatamente qual é a carga tributária deste País, para que o consumidor comece a exigir tratamento diferenciado, dependendo do produto, medicamentos, produtos industrializados de modo geral, produtos alimentícios, porque realmente os tributos encarecem muito os nossos produtos. E V. Exª foi muito oportuno porque esse projeto está regulamentando aquilo que Constituição Federal do nosso País prevê, não é isso?

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É isso. Muito obrigado.

            É com muita honra que, Senador Geovani, que acolho o aparte de V. Exª dentro dessa linha.

            E disse no início que o Senador Armando Monteiro é um que prega muito essa questão do Brasil eficiente, da gestão pública, da transparência. E isso aqui, Senador Armando Monteiro, é algo nesse sentido. Trabalhou-se vários meses em cima dessa tese, de se conhecer, de se avançar, de trazer à consciência, à responsabilidade de todos nós e, no final, o consumidor conhecer um pouco disso.

            Mas vejo que V. Exª é do ramo, é da tese, o Brasil acompanha. Fico muito honrado em ouvi-lo.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Senador Casildo, quero me congratular com V. Exª, que traz aqui uma questão da maior importância, a questão da transparência fiscal, sobretudo, a compreensão do consumidor dessa carga tributária brasileira que está representada por uma tributação indireta. Portanto, o consumidor precisa perceber a dimensão dessa carga tributária para que se crie uma espécie de pedagogia do ponto de vista da compreensão do que representam os tributos e da contrapartida que deve corresponder a essa forte tributação que existe no Brasil e que deve se traduzir na melhoria sobretudo da prestação dos serviços públicos neste País. Então, o projeto de V. Exª, a iniciativa de V. Exª é da maior importância. Sei que V. Exª teve o cuidado de fazer um trabalho de pesquisa, de reunir um pouco algumas iniciativas anteriores. E tudo isso faz com que esse projeto de V. Exª seja um projeto adequado. Eu me congratulo e quero dizer que estamos juntos, militando nessa mesma causa que vai se traduzir, tenho certeza, numa melhoria do ambiente tributário no Brasil e numa maior compreensão da cidadania deste País em relação à questão dos tributos. Eu me congratulo com V. Exª.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Muito obrigado.

            Senador Armando Monteiro, junto à documentação, há literatura e as propostas que tramitam na Casa para levar à Mesa essa proposta, esse projeto. Com as palavras de V. Exª, encerro esta exposição e apresentação do projeto. Fico muito grato e incorporo com muita alegria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2011 - Página 29702