Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca de eventos que culminou, em 2005, na cassação do ex-Senador João Capiberibe; e outro assunto.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Esclarecimentos acerca de eventos que culminou, em 2005, na cassação do ex-Senador João Capiberibe; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2011 - Página 29765
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, CONTEUDO, COMPROVAÇÃO, JOÃO CAPIBERIBE, EX SENADOR, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Vanessa, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, antes de começar o meu pronunciamento, vou solicitar à Mesa que anexem ao meu pronunciamento peças importantes para fazer parte do registro nos Anais desta Casa, o livro do Procurador Federal da República, De Faxineiro a Procurador da República, a que vou me referir daqui a alguns minutos.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Na forma do Regimento, V. Exª será atendido. Entretanto, seria necessário que explicitasse quais as partes dessa bibliografia que V. Exª...

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Irei explicitar detalhadamente, irei folhear...

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - E constará do pronunciamento de V. Exª.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Estou mostrando neste momento, até para fazer parte do registro do fotógrafo da Casa, do Senado. É muito importante o que vou fazer neste momento.

            Peço a licença de V. Exªs e do povo brasileiro que nos vê pela TV Senado e nos ouve pela Rádio Senado para tratar de uma questão que precisa ser esclarecida de uma vez por todas, para que a verdade dos fatos possa finalmente prevalecer. Refiro-me, Srª Presidente, Senadora Vanessa, à sequência de eventos que culminou, em 2005, com a cassação do ex-Senador João Capiberibe.

            É preciso que desmascaremos, em caráter definitivo, a estratégia do Sr. João Capiberibe, que criou toda uma mitologia em torno de sua inocência, apresentando-se como vítima de uma teoria conspiratória que envolveria meu irmão, o titular do mandato que ora exerço, Senador Gilvam Borges, e até mesmo uma das maiores personalidades políticas dos últimos cinquenta anos, o Senador José Sarney, Presidente desta Casa.

            É preciso que demos a devida publicidade às várias decisões que se acumularam nesse processo e que se arrastaram por anos, decisões que comprovam cabalmente o absurdo das posições defendidas pelo Sr. João Capiberibe e a clareza com que suas atitudes criminosas estão documentadas nos autos do processo que tenho em mãos e que vai fazer parte como peça do meu pronunciamento.

            Há gente que não tem mesmo jeito, Srªs e Srs. Senadores. Gente que não se conforma nem com uma decisão jurídica transitada em julgado, à qual não cabe recurso. É o caso do Sr. João Capiberibe e sua esposa, a ex-Deputada Federal Janete Capiberibe, que tiveram seus mandatos cassados pelo TSE, respectivamente, em 2005 e 2006, por delito eleitoral de compra de votos no pleito de 2002, decisão já ratificada pelo STF.

            Desde então, o casal Capiberibe insiste em questionar a decisão que os tornou inelegíveis. Sua principal estratégia de defesa foi, e continua sendo até hoje, a desqualificação das testemunhas Maria de Nazaré de Oliveira e Rosa Saraiva dos Santos. O casal Capiberibe, que comprou os votos dessas duas senhoras por R$ 26,00, insiste em acusá-las de terem sido cooptadas pelo PMDB a prestarem seus depoimentos.

            Quem desmascarou todo o esquema concebido por Capiberibe não foram outras senão as próprias depoentes, que revelaram as manobras do casal Capiberibe na crucial entrevista que concederam ao Jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado.

            Srªs e Srs. Senadores, mesmo que trabalhemos com a hipótese de que o único ponto de toda a acusação fosse a verdade ou a falsidade das testemunhas, ainda assim a tese do casal Capiberibe cairia por terra. Está mais do que comprovado que a falsidade não está nos depoimentos das Srªs Maria e Rosa, mas, sim, no depoimento do Sr. Roberval Coimbra Araújo ao Ministério Público Federal, que alegou que o Senador Gilvam Borges pagou R$14 mil pelos depoimentos dessas duas testemunhas.

            Ora, o que se verificou posteriormente foi exatamente o oposto. Quem tentou comprar as duas depoentes foi o Senador João Capiberibe, que, por duas vezes consecutivas - está nos autos do processo -, por intermédio do próprio Roberval, ofereceu R$ 400 mil às duas depoentes para que mudassem seus depoimentos e o favorecessem.

            Roberval chegou ao cúmulo de alegar que uma tentativa de assalto do qual foi vítima teria sido, na verdade, um atentado contra a sua vida, encomendado pelos adversários de João Capiberibe.

            Sr. Presidente, veja a que grau de absurdez e de desespero chegaram as tentativas de defesa de João Capiberibe. O mais curioso, Sr. Presidente, é a insistência do Sr. Capiberibe na tese da desqualificação dos depoentes, uma vez que, como veremos a partir de agora, as acusações de João Capiberibe e sua esposa não se restringem absolutamente a esse aspecto particular.

            Acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a condenação não se deu somente a partir dos testemunhos das Srªs Rosa e Maria de Nazaré. Está disponível, para quem quiser ver, o farto conjunto de provas que ampararam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pela cassação do casal Capiberibe, decisão confirmada, posteriormente, pela corte suprema brasileira.

            Começamos pelos exames dos pareceres da Procuradoria Geral Eleitoral aos recursos impetrados tanto pelo PMDB do Amapá quanto pelo próprio Sr. João Capiberibe. O posicionamento íntegro e isento da Procuradoria Geral Eleitoral, neste caso, merece os nossos aplausos mais efusivos. Logo de início, o Parecer nº 33.489, da Procuradoria, de 14 de maio de 2003, não deixa dúvidas quanto à improcedência da decisão do TRE do Amapá, favorável a Capiberibe. Além do fato de a Juíza Stella Ramos, relatora do voto vencedor, ser parente por afinidade, em terceiro grau, de Janete Capiberibe, acrescente-se que o Presidente do TRE que proferiu o voto de desempate em favor de João Capiberibe, era um dos amigos dos últimos dois.

            Na análise do mérito em si, o então Procurador-Geral Eleitoral é claríssimo ao concordar com os votos, no TRE, contrários a Capiberibe, nos quais se destaca a elevada soma de dinheiro que foi apreendido na casa de Eloiana Soares e Eunice Bezerra, correligionárias do casal Capiberibe. Havia quase R$ 15.500,00 distribuídos em sacolas e, nessas sacolas, estavam grafados nomes de potenciais eleitores de João Capiberibe. Está nos autos, não estou inventando nada aqui!

            Desnecessário dizer, Sr. Presidente, que o ex-Senador e a ex-Deputada não tinham como comprovar a procedência desse dinheiro. Comprovou-se nos autos, isso sim, a destinação desses valores à compra de votos e à boca de urna. Curioso também o fato de que o valor apreendido correspondia a mais da metade do valor de R$ 28.648,00, que o Sr. Capiberibe apresentou como seus gastos totais de campanha. Mais da metade.

            Também foram encontrados, na casa vistoriada, uma listagem com nomes, endereços, números de títulos de eleitor, zona e seção de votação de várias pessoas. Entre esses nomes estavam, é claro, os de Maria de Nazaré da Cruz Oliveira e de Rosa Saraiva dos Santos, as duas depoentes que revelaram todo o esquema montado por Capiberibe. Para que não fique qualquer dúvida da ligação dos Capiberibe com a casa vistoriada, registre-se que, além de Eloiana e Eunice, moradoras do local e conhecidas do casal, também lá estavam os advogados do casal Capiberibe e o Cel. Dias, ex-chefe da Casa Militar do Governo Capiberibe.

            O parecer da Procuradoria nos lembra ainda que a compra de votos chegou a ser assumida pelo casal Capiberibe! O argumento deles, de que os dois votos, comprovadamente comprados, não alterariam o resultado da eleição, é de uma desfaçatez sem tamanho. Quer dizer, então, que o furto é permitido, desde que a falta do bem furtado não comprometa a saúde financeira da vítima? Quer dizer que alguém pode ser perdoado de uma tentativa de assassinato, já que não conseguiu atingir seus objetivos assassinos? O que se busca proteger, como bem frisou o Procurador-Geral Eleitoral, é o voto do eleitor. A influência da compra de votos no resultado da eleição não é necessária para caracterizar a infração cometida.

            Aliás, Sr. Presidente, mesmo que a tese absurda dos Capiberibe fosse aceita, ainda assim o esquema de compra de votos que eles patrocinaram poderia, sim, ter alterado o resultado das eleições, tendo em vista a apertada diferença de votos recebidos entre o Sr. João Capiberibe e o Senador Gilvam Borges, de apenas 0,92%.

            João Capiberibe tentou de tudo um pouco para reverter a situação desfavorável em que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) o deixou no TSE. Buscou alterar a natureza dos recurso, para que as provas levantadas contra ele não fossem analisadas pelos Ministros do TSE; tentou cooptar as duas testemunhas que tiveram seus votos comprados para que mudassem seus depoimentos, sem sucesso; depois, tentou desqualificá-las nos autos, também de forma malsucedida.

            Contra todas as manobras do Sr. João Capiberibe, prevaleceu finalmente a justiça. O exemplar Acórdão está aqui, o Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, datado de 27 de abril de 2004, rechaçou as manobras de Capiberibe de alterar a natureza do recurso, cassou os registros de diplomas dos réus e impôs multa de 15 mil Ufirs para cada um deles.

            Infelizmente, Sr. Presidente, não há tempo para destrinchar o acórdão, uma peça que, embora seja uma aula de direito, tem 81 páginas de extensão. Porém, pedimos licença ao Sr. Presidente, às Srªs e aos Srs. Senadores, para rapidamente destacar os pontos que mais nos chamaram a atenção.

            O parecer ratificatório do Ministério Público Eleitoral constante do acórdão nos chama a atenção para um fato que seria cômico, se não fosse trágico: a descoberta de que, quando foram esconder os valores, listas de eleitores e envelopes que seriam utilizados para compra dos votos, as correligionárias do casal Capiberibe recorreram até mesmo à casa do cachorro, na tentativa frustrada de ocultar as provas do crime eleitoral. Como destacou o Ministro Peçanha Martins em seu voto, o local do esconderijo é irrelevante, mas não deixa de ser, no mínimo, um detalhe curioso.

            Restou mais clara do que nunca também a participação cúmplice de Maria Rosa Gomes, amiga do casal Capiberibe, como intermediária entre os cassados e os eleitores que tiveram seus votos comprados.

            É interessante registrar que até nos votos vencidos, favoráveis a Capiberibe, há trechos que admitem, se não a culpa, pelo menos a fragilidade das alegações do ex-senador. É o caso do Ministro Fernando Neves, que confessa que teve uma, abre aspas, “péssima impressão”, fecha aspas, ao tomar conhecimento das explicações de Capiberibe para as injustificáveis quantias não declaradas que estavam presentes na casa de Eunice e de Eloiana, que o Ministro Neves caracterizou como um importante comitê de campanha do casal Capiberibe.

            Em seu voto, por sua vez, o Ministro Peçanha Martins, que acompanhou o voto do relator, destacou que os depoimentos das duas depoentes em nada contradizem os resultados da diligência praticada na casa de Eunice e Eloiana - antes o contrário.

            Chamo a atenção, finalmente, para os cinco pontos de convicção elencados pelo Ministro Luiz Carlos Madeira em seu voto.

            Primeiro ponto, Sr. Presidente, os testemunhos de Maria de Nazaré e de Rosa dos Santos são autênticos e não podem, portanto, ser desqualificados. Ficam também comprovadas as tentativas de cooptar as testemunhas feitas pelos advogados do casal Capiberibe.

            Segundo ponto: a inequívoca participação de Maria Rosa Gomes na campanha dos réus.

            Terceiro ponto: O estreito relacionamento entre Eunice Bezerra e Eloiana Soares, moradoras da casa vistoriada, e o casal Capiberibe.

            Quarto ponto: A apreensão, na casa de Eunice e Eloiana, de material de campanha dos Capiberibe, bem como dos famosos R$15.500,00 destinados à compra de votos e à boca de urna. Mais da metade do valor da prestação de conta declarada pelo ex-senador, cassado, Capiberibe.

            Quinto e último ponto: a incapacidade de João Capiberibe de explicar a procedência daquela quantia e a razão pela qual esse dinheiro estava escondido em locais tão inusitados quanto o forro da residência e a casa do cachorro.

            Tudo isso está nos autos. Esse é o voto do Ministro, não estou inventando nada. Aqui não tem ficção.

            Esses fatos combinados, Sr, Presidente, como bem destaca o Ministro Luiz Carlos Madeira, são por demais eloquentes para serem ignorados. Eles não apenas comprovam a culpa do casal Capiberibe, mas também demonstram que a estratégia dos réus foi, desde o princípio, equivocada, pois se baseava na falsa premissa de que os depoimentos das duas testemunhas, Maria do Nazaré e Rosa dos Santos, eram a espinha dorsal da acusação.

            Vimos que não é assim. Os fatos que comprovam a culpa de João e Janete Capiberibe são vários e foram devidamente levados em consideração pelo Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o mandato de ambos, e pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão da Corte Suprema eleitoral.

            Há ainda, Sr. Presidente, um ponto importante que não podemos deixar de mencionar, a manifestação pública do Procurador Regional Eleitoral da época, Manoel Pastana, responsável pela equipe que realizou a operação de busca e apreensão, no principal comitê eleitoral do casal Capiberibe nas eleições de 2002.

            Procurador - olha aqui, eu queria que a câmara desse um close aqui: Manoel Pastana, vencedor do troféu superação de 2009, de Faxineiro a Procurador da República.

            Não foi o Senador Gilvam, não foi o Senador Geovani quem deu flagrante, foi a Polícia Federal, comanda pelo Procurador Manoel Pastana, que depois de muitos anos publica o livro e conta tudo o que ocorreu na apreensão do dinheiro, da lista de mais de cinco mil pessoas. Não foram R$ 26,00, como ele alega, tirando uma de coitadinho. Estão aqui os fatos. E o restante está no site. Ele foi o responsável pela equipe...

            (A Srª Presidente faz soar as campainha)

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Sr. Presidente, vou pedir a V. Exª, dada a importância, a magnitude, para que eu tenha tempo de esclarecer esta Casa, que V. Exª me conceda mais alguns minutos para concluir o meu pronunciamento.

            Por algum tempo, o Sr. Capiberibe afirmou que até o Ministério Público Eleitoral no Amapá o tinha por inocente. Está aqui o Manoel Pastana falando, não é verdade. Ele está falando, está aqui. Vejamos o que diz o Procurador Manoel Pastana em seu livro De Faxineiro a Procurador da República. Abre aspas:

A meu sentir (palavras do Procurador), não houve injustiça contra o casal Capiberibe. É que, ao contrário do alardeado, a cassação não foi apenas com base na declaração das duas testemunhas. Capiberibe alega que fora cassado sem prova do ilícito eleitoral e em decorrência de pressão política. Não acredito que algum político tivesse tanta influência para interferir em um julgamento dentro do Tribunal Superior Eleitoral a ponto de levar à cassação de um Senador e de uma Deputada Federal. Aliás, posso falar por experiência própria, pois não foram poucas as pressões políticas de gente poderosa para que eu fosse demitido do Ministério Público Federal. (palavras do Procurador e não minhas) Isso me causou terríveis perseguições e sofrimentos, mas ao final fui vencedor.

Felizmente, apesar de tudo, o Brasil ainda é um Estado de Direito, por enquanto. No caso Capiberibe havia farto material apreendido e os testemunhos das duas eleitoras não estavam isolados no contexto probatório.

            Fecha aspas.

            Não é só, Srªs e Srs. Senadores. O eminente Procurador da República Manoel Pastana afirma expressamente que a condenação do Sr. João Capiberibe chegou com um atraso de sete anos.

            Diz S. Exª. Abre aspas:

Atraso de sete anos? Explico. Nas eleições de 1998, Capiberibe era Governador e candidato à reeleição. O Ministério Público promoveu ação de investigação judicial eleitoral com farta prova do uso da máquina administrativa e Capiberibe acabou sendo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e depois de estar perdendo, inclusive com voto do relator que mantinha a cassação, surpreendentemente conseguiu tirar o pescoço da guilhotina. O Ministro que abriu divergência, entre outras coisas, argumentou que ele não merecia perder o mandato, pois, na época, era um dos poucos políticos da esquerda que logrou eleger-se Governador. Como se vê, já faz algum tempo que João Capiberibe deveria sofrer os efeitos da legislação eleitoral. Demorou, mas acabou acontecendo. Seu grande problema era que ele se achava o único correto e que os outros todos estavam errados; por isso criou sérios atritos com o Poder Judiciário do Estado do Amapá, com o Legislativo e com o Tribunal de Contas do Estado. Além de ele se considerar o único correto, também achava que a legislação eleitoral estava errada e, por isso, teve vários problemas com o Ministério Público na gestão de um colega que me antecedeu. Portanto, entendo que a cassação do casal Capiberibe não foi injusta.

            Fecha aspas.

            Palavras do Procurador Manoel Pastana.

            Contra os fatos - reza o dito popular - não há argumentos. A postura de vítima que vai na mídia, de coitadinho, adotada por João Capiberibe nesses últimos anos, foi o último recurso adotado, porque ninguém pode mais contestar um conjunto de fatos tão incontestáveis quanto os que se erguem contra o ex-Senador cassado.

            Diante das dificuldades em convencer o Sr. João Capiberibe de sua mais comprovada culpa, resta-nos aplaudir a Justiça brasileira por mais uma prova de sua independência, de sua imparcialidade.

            Agradeço a generosidade de V. Exª, Senador Sérgio Souza, do Paraná.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Obrigado ao senhor, Senador Geovani.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Antes de concluir, estou lhe agradecendo, antecipadamente. Está tudo aqui neste livro, publicado; os vários pareceres do Ministério Público Eleitoral e tudo isto aqui. Já vou passar cópia xerocada das páginas do livro - não sei se a Mesa concorda em receber dessa forma, para fazer parte como peça do meu pronunciamento -, estão aqui para conferir com o original. Está aqui o acórdão...

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - V. Exª será atendido na forma do Regimento, Senador Geovani.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Agradeço a V. Exª e, mais uma vez, peço desculpas por este desabafo. Eu estava muito cansado, muito triste, decepcionado, porque nunca vi tanta ficção e tanto cinismo na minha vida, em a pessoa tentar reverter uma história que está cheia de provas materiais, testemunhais. Hoje mesmo, na imprensa, ouvi dizer que foi injustiçado. Não; foi feita justiça.

            Muito obrigado.

            O SR. PRESIDENTE (Sérgio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Senador Geovani, sou um estudioso do Direito Eleitoral, e esse caso Capiberibe foi um dos leading cases da nossa escola de Direito Eleitoral no Paraná, inclusive em uma pós-graduação que tivemos em uma Universidade do Paraná, e debates no Instituto Paranaense de Direito Eleitoral também. Tivemos alguns momentos e bons debates para tratar.

            E situações como essa fazem com que o Tribunal Superior Eleitoral e também o Supremo Tribunal Federal, em alguns momentos, sintam-se no direito e até mesmo à vontade para legislar.

            Entendo que o Congresso Nacional tem que adotar medidas necessárias para que a origem da legislação seja posta e construída por aqui, e não vá de encontro, muitas vezes, ao que os tribunais têm decidido, e no caso Capiberibe não é diferente.

           O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Eu quero dizer a V. Exª, já que nós estamos tendo essa liberdade, que essa emenda foi constituída por uma iniciativa popular, pelo art. 41-A, exatamente para coibir essa violência à democracia do nosso País.

           V. Exª conheceu agora, teve oportunidade, além de participar de estudos - eu não sabia disso, foi uma surpresa muito agradável -, da intimidade do processo. Só quem quiser estudar o processo vai sentir a gravidade, senão o Tribunal Superior Eleitoral jamais teria cassado um Senador da República e uma Deputada Federal. Nós apenas clamamos por aquilo que a lei nos facultava, acima de tudo uma lei de iniciativa popular, que foi o art. 41-A.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR GEOVANI BORGES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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     Matérias referidas:

     - De Faxineiro a Procurador da República;

     - Parecer Nº 33.489/PGE;

     - Parecer Nº 34.578/PGE;

     - Parecer Nº 34.696/PGE;

     - Acórdão nº 21.264 - TSE.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2011 - Página 29765