Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do recebimento da publicação intitulada "O Congresso Nacional e o TCU: controle externo integrado".

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro do recebimento da publicação intitulada "O Congresso Nacional e o TCU: controle externo integrado".
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2011 - Página 29902
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MOTIVO, RECEBIMENTO, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, ASSUNTO, TRABALHO, JUDICIARIO, RELACIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, compareço a esta tribuna com o intuito de dar ciência a meus Pares do recebimento da publicação intitulada O Congresso Nacional e o TCU: controle externo integrado. O livreto objetiva fornecer, abro aspas, "uma visão panorâmica sobre as competências constitucionalmente deferidas ao Tribunal" e, também, comunicar aos Parlamentares e suas assessorias detalhes acerca da instrução dos processos de solicitação do Congresso Nacional àquela Corte de Contas.

            A Constituição promulgada em 1988 ampliou a relação mantida entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União quanto ao exercício do chamado controle externo. De acordo com o Artigo 71 da Carta Magna, tal controle, a cargo do Congresso, deve ser exercido com o auxílio do TCU, e inclui competências como controlar os gastos públicos, avaliar a adequação das ações governamentais e dispor dos resultados das fiscalizações efetuadas.

            Convém sublinhar que as competências do TCU não se encontram discriminadas unicamente na Constituição. Com efeito, há atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e, ainda, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

            No que tange ao Congresso, o Tribunal de Contas atende a solicitações específicas, como as de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Três Poderes ou sobre o resultado de fiscalizações. Também lhe cabe pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, sempre mediante provocação das autoridades competentes, quais sejam: os Presidentes do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados, de comissões técnicas ou de inquérito e o Presidente da Comissão Mista de Orçamento.

            Srªs e Srs. Senadores, cabe lembrar que as solicitações do Congresso Nacional têm tratamento urgente e natureza preferencial. O Parlamentar, individualmente, não pode solicitar ao TCU, mas lhe é facultado, nesse sentido, aprovar requerimento em qualquer das comissões das duas Casas Legislativas.

            Sr. Presidente, quero congratular-me com os Ministros do Tribunal de Contas da União, com o competente corpo de analistas e demais servidores dessa instituição que engrandece a República. Faço minhas as palavras do Presidente Benjamin Zymler, ao mencionar que ao longo de sua história, o TCU vem aperfeiçoando os mecanismos destinados à “melhoria da verificação do adequado, justo e regular emprego dos recursos públicos, na certeza de que, bem acima da missão institucional dos órgãos públicos, existe o compromisso maior com a nação brasileira”.

            Era o que tinha a dizer.

            Obrigado, Sr. Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2011 - Página 29902