Discurso durante a 124ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com os reflexos, para a Zona Franca de Manaus, de decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo garantindo incentivos fiscais às empresas que produzem tablets no estado.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Preocupação com os reflexos, para a Zona Franca de Manaus, de decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo garantindo incentivos fiscais às empresas que produzem tablets no estado.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2011 - Página 30597
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • CRITICA, DECRETO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GARANTIA, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, PRODUÇÃO, COMPONENTE, COMPUTADOR, REGIÃO, COMENTARIO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Cristovam. Senadora Ana Amélia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente, eu me obrigo a, nesta primeira sessão do Senado Federal após esse recesso parlamentar, vir à tribuna e, mais uma vez, trazer um assunto relativo à Zona Franca de Manaus, sobretudo algumas questões ocorridas durante estas últimas semanas que trarão influências importantes e extremamente negativas à Zona Franca caso sejam efetivadas.

            Aqui me refiro, Sr. Presidente, a um decreto redigido e publicado pelo Governo do Estado de São Paulo garantindo incentivos fiscais às empresas que produzem tablets, que são computadores com teclado embutido, nesse Estado, incentivo esse que nós consideramos completamente à revelia da legislação brasileira e da própria decisão tomada recentemente pelo Poder Judiciário brasileiro, que considerou, Senador Cristovam, inconstitucionais inúmeras leis de vários Estados brasileiros que garantiam incentivos fiscais, porque todos nós sabemos, Senador Moka, Senadora Ana Amélia, que um Estado, para conceder qualquer tipo de incentivo fiscal com seus tributos estaduais, precisa ter aprovação do Confaz, conselho que reúne secretários e secretarias de fazenda de todos os Estados brasileiros.

            Por conta disso, depois de muitos anos, o Supremo Tribunal Federal analisou, encarou a matéria e considerou inconstitucionais várias legislações estaduais, mas, após isso, Senador Moka, o Governo do Estado de São Paulo, há poucos dias - vou falar sobre isso, é exatamente por isso que estou nesta tribuna -, mesmo após a decisão do Supremo, salvo engano, datada do dia 1º de junho do corrente ano, considerando inconstitucionais essas leis, decretou um novo incentivo fiscal, desta vez para as empresas que lá estão sediadas e produzem tablets.

            Então, veja bem, Sr. Presidente, numa medida acertada e justa, o Governador Omar Aziz, do meu Estado, ingressou, na última quinta-feira - e esteve pessoalmente em Brasília, numa audiência com o Presidente do Supremo Tribunal Federal -, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o decreto do Governador Geraldo Alckmin que zerou a alíquota de ICMS para fabricação de tablets no Brasil. A medida é uma afronta à decisão recente do próprio Supremo Tribunal Federal que derrubou diversas leis e decretos estaduais que concediam esses tipos de benefícios, inclusive do próprio Estado de São Paulo.

            Essa guerra fiscal não interessa ao País e tampouco à Zona Franca de Manaus, que para o mesmo produto, ou seja, para a produção de tablets... Aqui eu registro com muita satisfação que, na última reunião do Conselho de Administração da Suframa - CAS, foram aprovados dois projetos para a produção de tablets na Zona Franca de Manaus, das empresas Samsung e Positivo. Isso, para nós, é muito importante.

            Nós sabemos que há no Brasil, Senador Randolfe, uma legislação - a Lei de Informática - que garante incentivos fiscais a todo o Território brasileiro. Portanto, qualquer Unidade da Federação tem todo o direito de lutar pela implantação de uma empresa de tablets utilizando esses incentivos da lei federal, a Lei de Informática. Entretanto, o Estado do Amazonas luta para manter vivas as suas vantagens comparativas. Até o momento temos a plena convicção de que continuaremos a ter capacidade de produzir insumos, partes e peças desse que será um produto de informática talvez dos mais vendidos num curto prazo de tempo, não é?

            Então, a Zona Franca de Manaus, para o mesmo produto, cobra uma alíquota de 12%. Trata-se, portanto, com a decisão estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, de uma competição desigual entre - o que é mais grave - o Estado mais rico da Federação, responsável por mais de 31% do PIB do País, e o meu querido Estado do Amazonas, que representa apenas 1,58% do PIB brasileiro.

            Além disso, o decreto paulista fere frontalmente a Constituição, que garante à Zona Franca de Manaus, nos arts. 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tratamento diferenciado em relação aos incentivos fiscais.

            Como bem expõe o Governador na Adin, a lei de São Paulo também fere os arts. 152 e 155, §2º, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os Estados para sua concessão, como acabei aqui de me referir.

            Diz ainda o Governador, na Adin elaborada pelo Governo do Amazonas e protocolada na última quinta-feira no Supremo Tribunal Federal, que os incentivos fiscais no Estado de São Paulo sem observância dos preceitos constitucionais geram uma competição fiscal institucional em relação ao Estado do Amazonas e seu polo industrial, distorcendo o espírito da Constituição no que respeita às desigualdades regionais especialmente relacionadas à Região Norte e ao projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus, um modelo de desenvolvimento econômico que deu certo, muito certo, Sr. Presidente, no País e precisa ser levado em conta na nova política industrial que está prestes a ser anunciada pelo Governo e ainda pelo projeto de reforma tributária a ser aprovado pelo Congresso, por esta Casa, o Senado Federal, e pela Câmara dos Deputados.

            Estudos técnicos da Suframa comprovam que os incentivos fiscais concedidos pelo Governo não podem ser entendidos como gastos tributários, mas, sim, como investimentos na região. Para cada R1,00 renunciado na Zona Franca de Manaus, cerca de R$1,40 retornou em arrecadação de tributo aos cofres federais, estaduais e municipais. Presidente, vou repetir esse número que considero muito importante, porque longe de ser um peso para o Brasil, a Zona Franca de Manaus tem sido uma boa solução não apenas para o desenvolvimento, para a geração de empregos, mas, principalmente, para a preservação da floresta amazônica. E não é um peso nem do ponto de vista numérico, porque - repito - para cada R$1,00 de tributo, de benefício fiscal concedido, é arrecadado R$1,40. Ou seja, a renúncia do mesmo R$1,00 também gerou movimentação de R$1,27 em outros Estados brasileiros. Não só o Amazonas, mas todo o País tem se desenvolvido e sido beneficiado a partir dos incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.

            Além disso, é preciso destacar que a Zona Franca representa mais de 60% de toda a arrecadação federal da 2ª Região Fiscal, que engloba os Estados do Norte, menos Tocantins. Ou seja, todos os Estados da Região Norte, com exceção de Tocantins, aí incluídos Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre, Pará e Amapá - Tocantins fica de fora -, todos esses Estados juntos. O Amazonas, Senador Randolfe, representa a arrecadação de 60% dos tributos da nossa região. Ou seja, é uma zona franca não tão franca assim, porque lá as indústrias instaladas pagam Imposto de Renda, recolhem as contribuições da Previdência, o Cofins, o PIS, absolutamente tudo, tudo. E por isso, exatamente por isso o Estado do Amazonas sozinho representa algo em torno de 60% de toda a arrecadação da Região Norte, exceto o Estado do Tocantins.

            Portanto, a Zona Franca de Manaus é hoje um modelo de desenvolvimento de sucesso, que gera emprego, renda, investimento e absorção de novas tecnologias de produtos e de processos. Os seus efeitos são responsáveis diretos pela preservação de mais de 98% de toda a cobertura florestal do Amazonas.

            E aí eu quero abrir um parênteses neste meu pronunciamento escrito para dizer o seguinte: sempre estamos todos nós visitando indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, no Polo Industrial de Manaus. E uma dessas indústrias é a empresa Sony. Numa das discussões que tivemos, não apenas com os diretores da empresa Sony, mas também com gerentes, supervisores, operárias e operários, Presidente Cristovam, em muitas dessas conversas nos foi repassado que a produtividade da Sony do Brasil - a Sony é uma empresa japonesa que tem unidades fabris instaladas em vários países do mundo inteiro - é a melhor produtividade, exatamente da unidade do Brasil, da unidade instalada na Zona Franca de Manaus. Tanto é que isso vem sendo objeto de análise, objeto de pesquisa, objeto de estudos. E não é à toa, Presidente Cristovam, que a maior parte dos trabalhadores daquela empresa é de mulheres, de mulheres que trabalham na empresa Sony. E muitos dos supervisores, dos gerentes de unidades fabris da Sony, de outras localidades do mundo, vão a Manaus para entender como funciona o processo produtivo ali instalado.

            Muitos também dos processos de controle, processo software de controle de produção, enfim, de planejamento, também são desenvolvidos na própria Zona Franca de Manaus por técnicos ali estabelecidos, por pesquisadores ali estabelecidos.

            Então, a Zona Franca, repito, tem trazido benefícios importantes para o Brasil inteiro e não apenas para o Estado do Amazonas. É importante porque é no Amazonas e porque o Amazonas está na Amazônia, no meio da área que compõe 60% do território nacional, que é a área mais rica do planeta do ponto de vista da biodiversidade, ou seja, da diversidade natural. Nenhuma outra região, de qualquer outro lugar do planeta, detém a riqueza que a Amazônia detém, do ponto de vista da biodiversidade, das espécies animais, da flora, da fauna. Enfim, é uma riqueza desconhecida ainda pela humanidade. Porque, a partir do momento em que for conhecida, em que for dominada, trará benefícios econômicos e sociais inestimáveis ao nosso Brasil também - inestimáveis.

            Eu aqui não estou nem me referindo às reservas minerais de que nós dispomos, à reserva de água doce, que é a maior também do planeta. Um terço de toda a água doce do planeta está aqui, está na Região Amazônica, Sr. Presidente - da água doce de superfície, obviamente, disponível no planeta.

            Então, não é por outra razão que a Amazônia é uma região extremamente cobiçada no mundo inteiro. Eu não sou daquelas que acham que isso seja delírio. Não! Acho que os interesses econômicos, os interesses entre países, principalmente em relação à Amazônia brasileira, são interesses fortíssimos e presentes - presentes. Eles se manifestam de formas diferenciadas, de acordo com o momento que se vive.

            A Zona Franca de Manaus é isto: é o polo eletroeletrônico mais importante de toda a América do Sul, maior de toda a América do Sul, instalado no Brasil, exatamente no coração da Amazônia, e que tem dado uma contribuição muito grande, porque substitui importações. A parte de equipamentos e peças, componentes importados para a produção dos insumos finais, dos produtos para a fabricação dos produtos finais, a maior parte delas não vem do exterior. Salvo engano, de 25% a 30% dessas peças, desses insumos são importados.

            O restante, todos eles fabricados no Brasil. Então, a Zona Franca de Manaus nasceu para isso, para substituir importação, e deu muito certo; e não podemos analisar um número do total da renúncia fiscal provocada através dos incentivos praticados na Zona Franca de Manaus. Temos que olhar, para que sejamos honestos com a Nação brasileira, para que sejamos honestos com o povo brasileiro, olhar este número comparando-o a outros indicadores econômicos e sociais da mais extrema importância.

            Repito, não são os benefícios sociais que são muito importantes, mas numericamente, Presidente: para cada real que é concedida isenção tributária recolhe-se R$1,40, através da arrecadação dos Estados, Municípios e da própria União.

            Isso deve ser visto também como um grande ganho social com a preservação ambiental, deve ser visto também o grande ganho social com a geração de empregos naquela região de tão incipiente desenvolvimento industrial comparativamente a outras regiões do nosso País.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Zona Franca de Manaus é hoje um modelo de desenvolvimento de sucesso que gera emprego, renda, investimento e absorção de novas tecnologias de produtos e de processos. Os seus efeitos, como eu já disse aqui, são responsáveis pela preservação de 98% das florestas. Costumo dizer que não devemos achar que essa preservação do Estado do Amazonas se dê por conta de governantes mais preocupados com meio ambiente, porque tenho certeza de que temos governantes preocupados com o meio ambiente e com a preservação ambiental, mas a preocupação do Governador do Amazonas não é diferente da preocupação do Governador do Amapá, que não é diferente da preocupação do Governador do Pará, do Governador do Acre, que, aliás, é um dos Estados que têm se dedicado muito à preservação ambiental daquela Unidade da Federação. Inclusive o tema, a imagem, o slogan do governo do Estado do Acre é “O governo dos povos da floresta”. Isso para mostrar a preocupação que eles têm em relação à preservação.

            Porém, nenhum Estado tem tido a capacidade de preservação que tem o Amazonas, e isso por uma razão simples, chamada Zona Franca de Manaus, que retira das florestas a pressão, porque não temos mais, não temos a grande necessidade, como tem o Estado do Acre, do Pará, do Amapá, de pressionar o desenvolvimento para dentro das florestas para poder ter arrecadação, para poder ter um meio de desenvolvimento. Não. Nosso principal modelo de desenvolvimento é a Zona Franca de Manaus, que é responsável por, aproximadamente, 95% ou 98% da economia, ou seja, é um Estado dependente da Zona Franca de Manaus.

            E aqui quero falar também a respeito do avanço do faturamento. Nos primeiros cinco meses deste ano, a Zona Franca de Manaus registrou um faturamento recorde de US$16,3 bilhões, 22,85% a mais que os US$13,2 bilhões faturados no mesmo período do ano passado, do ano de 2010. Ou seja, vou repetir: arredondando, o faturamento da Zona Franca foi de US$16 bilhões contra um faturamento, no ano de 2010, de US$13 bilhões.

            O Polo Industrial de Manaus gerou também, em 2012, mais de 113 mil empregos diretos e, aproximadamente, 500 mil empregos, entre diretos e indiretos, configurando-se assim como a principal dinâmica geradora de emprego e renda na região. Os investimentos já realizados pelas empresas do Polo Industrial de Manaus atingem o montante de US$10,5 bilhões, com dados parciais até julho de 2010.

            E aqui quero falar também da última reunião do Conselho de Administração da Suframa, que aprovou inúmeros projetos importantes, porque nenhum empresário, nenhum grande conglomerado chega à Zona Franca e instala sua empresa. Não. Ele precisa ter o seu projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e estar também enquadrado no PPB, que é o Processo Produtivo Básico, estabelecido por um conjunto de Ministérios, entre eles o Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da Ciência e Tecnologia, que estabelece índices mínimos de produção local ou índices máximos de importação de insumos, para que aquele determinado produto seja fabricado.

            Então, na última semana, no último dia 28, reuniu-se o Conselho de Administração da Suframa e aprovou importantíssimos empreendimentos que já começarão a ser instalados naquela cidade.

            Eu aqui lembro, Presidente Cristovam - esse é apenas um fato, não quero tecer maiores comentários -, que em governos anteriores ao do Presidente Lula, não era bem assim que as coisas funcionavam. Nós passamos quase que um ano inteiro sem que houvesse uma reunião do Conselho de Administração da Suframa. E a paralisia do Conselho de Administração da Suframa significa a paralisia do modelo, o congelamento do modelo, porque nenhum empreendimento novo ou mesmo, nos empreendimentos já existentes, nenhuma diversificação na produção ou ampliação na produção de projetos já fabricados, nada absolutamente pode ser feito sem a aprovação do Conselho da Suframa.

            E aí, Sr. Presidente, a gente vive um momento muito interessante - eu o considero interessante, não considero delicado, mas interessante. Por conta de o Governo Federal ter editado duas medidas provisórias que tratam de bens de informática, tenta-se passar a ideia, através das forças oposicionistas ao Governo Federal, de que a Zona Franca de Manaus está sendo golpeada, de que a Zona Franca de Manaus está perdendo as suas vantagens comparativas.

            Ora, Sr. Presidente, primeiro, dizem que a Medida Provisória 534 já foi aprovada. Não foi. Aliás, o Relator da medida provisória é o Senador Eduardo Braga, medida provisória que ainda vamos analisar, que a Câmara irá analisar ainda. A única coisa que a medida provisória faz é incluir os tablets como bens de informática, o que são de fato. O tablet, hoje, é um microcomputador sem teclado, porque o teclado é embutido. Então, vejam, Sr. Presidente, Srs. Senadores, tentam dizer isso.

            A Lei de Informática é uma lei que vem do período do Presidente Collor de Mello e que teve como objetivo garantir incentivos como forma de desenvolver esse segmento no Brasil. No ano de 2001, quando era Presidente Fernando Henrique Cardoso, essa lei foi revista. A partir daí, passamos a ter problemas sérios na Zona Franca de Manaus porque todo o segmento de informática passou a se transferir para outras unidades da Federação.

            Entretanto, estamos conseguindo, hoje, recuperar a nossa competitividade por uma série de razões, apesar de estarmos distantes do mercado consumidor, apesar de termos uma logística extremamente precária ainda, principalmente se compararmos às outras unidades da Federação da região Sudeste e da região Sul, mas, apesar disso tudo, a Zona Franca de Manaus começa a retomar a sua competitividade no que diz respeito à produção desses insumos que são extremamente importantes.

            Eu dizia, Sr. Presidente, que essa campanha que se inicia no Estado do Amazonas é uma campanha de vida muito curta, porque, muito mais do que as palavras, falam os números. Eu aqui acabei de me referir. O faturamento nos cinco primeiros meses da Zona Franca de Manaus cresceu quase 23%, muito maior do que o crescimento do PIB brasileiro, muito maior. Isso não é uma fotografia de momento, isso tem sido uma tendência, isso que é importante. V. Exª é economista, trabalha, pesquisa e estuda, V. Exª sabe disso. Nós não podemos nos confundir e nem nos iludir com números que refletem uma fotografia, não. Mas nós temos o cuidado de analisar. Assim tem sido a evolução da Zona Franca de Manaus, num processo crescente e importante de consolidação, de verticalização da sua produção, porque o que nós queremos é isso, não apenas trabalhar o produto final, mas trabalhar os produtos intermediários, aqueles componentes que são utilizados na fabricação do produto final, Sr. Presidente.

            Então, essa crítica tem vida curta. Aliás, o maior exemplo prático de que a Medida Provisória 534 não é o mal que causa à Zona Franca, como alguns tentam dizer, é que foi preciso o Governo do Estado de São Paulo, à revelia da legislação brasileira, num ato de total desrespeito - não só à Zona Franca de Manaus, mas a todos os Estados brasileiros e ao Supremo, inclusive, porque enfrenta o Supremo, que acabou de dizer que esse tipo de lei ou de decreto é inconstitucional - o Governo de São Paulo se obrigou a assinar um decreto, a publicar um decreto garantindo ICMS zero, Presidente - zero - para os tablets produzidos em São Paulo.

            Ora, se a Medida Provisória 534 é tão boa para São Paulo, para que esse decreto? Para quê? Precisa do decreto para ampliar suas vantagens comparativas e assim querer tirar de todos os Estados, não só da Zona Franca de Manaus, mas de todos os outros Estados a competitividade quanto à produção desses produtos de tecnologia da informação fundamentais para qualquer sociedade do mundo?

            Enfim, Sr. Presidente, é isso que, infelizmente, o Estado de São Paulo vem fazendo corriqueiramente. Nós não nos espantamos porque não é a primeira vez. Houve momentos no Governo do Estado de São Paulo, quando o Governador daquele Estado era o Sr. José Serra, de eles editarem decretos sobretaxando os produtos oriundos da Zona Franca de Manaus - sobretaxando produtos oriundos da Zona Franca de Manaus - como uma forma de protecionismo aos seus produtos, como se o Estado do Amazonas fosse um Estado de outro país, como se não fôssemos irmãos brasileiros e brasileiras.

            Então, Sr. Presidente, eu não tenho dúvida nenhuma: a Medida Provisória 534, nós reconhecemos, é uma medida provisória que tem como objetivo apenas incluir os tablets como bem de informática porque não eram previstos na lei original ou em qualquer uma de suas mudanças operadas ao longo dos tempos e, portanto, foi necessária. Mas, através dessa lei, nós temos a convicção plena de que aprovaremos também algumas emendas que garantam não só as nossas vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus e de outras unidades da Federação, mas que já antecipem uma questão que, aí sim, remete todos nós a uma preocupação profunda, que é a convergência digital, a possibilidade de não podermos mais classificar o que é um monitor de computador do que é um aparelho de televisão, Sr. Presidente. Então, medidas legais têm que ser adotadas para que não possamos num futuro sofrer qualquer tipo de problemas, vez que todo o polo de produção de televisores do Brasil está instalado na Zona Franca de Manaus. Lá todas as indústrias, Philips, Sony, LG, Sansung, todas as empresas que comercializam televisão no Brasil e que estão instaladas no Brasil têm suas unidades fabris instaladas no Polo Industrial de Manaus.

            Mas, Sr. Presidente, vamos continuar a dar alguns números relativos à Zona Franca de Manaus. Aqui vou falar em relação aos insumos a que já me referi, entretanto falarei com mais detalhes.

            Historicamente, cerca de 50% dos insumos utilizados no Polo Industrial de Manaus são nacionais. Alguns setores, entretanto, são mais nacionalizados, como o setor de duas rodas, onde cerca de 75% dos componentes são nacionais. Repito: motocicletas fabricadas na Zona Franca de Manaus - e a grande maioria das indústrias produtoras de motocicletas, das indústrias de duas rodas estão instaladas na Zona Franca de Manaus - 75% desses componentes são nacionais, sendo que, desses, 45% regionais; 30% vindos de outros pontos do território nacional, e boa parte desses 30% do próprio Estado de São Paulo. Algumas fábricas do Polo Industrial de Manaus e de seus grupos empresariais - posso aqui citar benchmarks, a Moto Honda, a Essilor, que produz lentes oftalmológicas - têm alto grau de nacionalização dos seus produtos, Sr. Presidente.

            Um dos fatores que tem levado a esse constante aumento no valor agregado local é o PPB, que é a principal contrapartida dos incentivos fiscais.

            Aliás, abro aqui outro parêntesis para dizer que recentemente foi assinado um novo PPB para os setores de duas rodas. Senador Cristovam, peço que V. Exª preste atenção só nesta coisinha: foi feito um novo PPB. Antigamente, o grande pleito era para que o PPB desse às indústrias a maior possibilidade de importação dos seus insumos. Essa era a grande reivindicação. Pois no setor de duas rodas foi exatamente o contrário. Reivindicou-se um novo PPB, Senador Moka e Senadora Ana Amélia, mas não é para fazer com que a maior parte dos insumos tenham a possibilidade de ser importados, não. Pelo contrário, é para ampliar o índice de nacionalização - ampliar o índice de nacionalização. Foi por isso e para isso...

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Foi por isso e para isso, Sr. Presidente, que se pediu a reavaliação, a reelaboração do PPB, ou seja, a elaboração de um novo processo produtivo básico para o segmento de duas rodas. Isso significa não apenas um dinamismo da Zona Franca de Manaus, mas um dinamismo do Brasil inteiro, pois partes importantes são fabricadas em outras regiões, levadas para a Zona Franca para compor as motocicletas ou triciclos lá fabricados.

            E eu aqui, então, quero repetir, Sr. Presidente - já concluo -, que, de fato, a Zona Franca de Manaus tem sido um modelo de sucesso. Eu me lembro quando cheguei à Câmara dos Deputados há 13 anos praticamente, e a imagem da Zona Franca de Manaus era extremamente negativa, uma imagem muito ruim pelo Brasil afora. Imaginavam e, infelizmente, alguns ainda imaginam, primeiro, que a Zona Franca de Manaus era uma área de comércio. Já deixou de ser há muito tempo. O comércio do Estado do Amazonas, de Manaus, não difere muito do comércio de outras regiões do País.

            O que evoluiu lá foi o processo produtivo, foi a indústria, o setor industrial, vez que o setor primário também não evoluiu da forma como se pensava, como se imaginava. O setor industrial foi aquele que mais evoluiu, mas, avaliando esse setor, muitos diziam que a Zona Franca de Manaus era um grande galpão de montagem. Não é isso; há muitos anos não é isso.

            Quando cheguei à Câmara, há 13 anos, o que se ouvia falar é que, além de a Zona Franca ser uma área de maquiagem, era também uma área muito propícia à corrupção. Hoje, Sr. Presidente, não lemos nos jornais - são raras as vezes em que isso acontece - notícias negativas em relação à Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão ao qual se procurou dar uma atuação técnica. A Superintendente da Zona Franca de Manaus, Drª Flávia Grosso, é uma técnica do próprio órgão, assim como são técnicos, na maior parte, os superintendentes adjuntos daquela autarquia. É um modelo de muito sucesso, que tem contribuído com o Brasil inteiro - com o Brasil inteiro mesmo, Sr. Presidente.

            Eu quero agradecer a V. Exª pelo tempo a mim concedido, que foi além daquele a que eu tinha direito.

            Eu citei a empresa Samsung e citei a Positivo, que irão produzir tablets. Elas já tiveram seus projetos aprovados para a produção de tablets no Estado do Amazonas. Nós estamos muito empenhados, também, em continuar produzindo algumas peças e partes. Por exemplo, carregador de tablet e de celular: grande parte do que é comercializado no Brasil é produzida na Zona Franca de Manaus, Senador Cristovam.

            Ou seja, vivemos num País de dimensões continentais, habitado por um povo com diversidade étnica maravilhosa e que precisa se desenvolver. Costumo dizer que o desenvolvimento social é importante, mas igualmente importante é o desenvolvimento regional, até porque ele influencia o desenvolvimento social. Não sei se V. Exª concorda comigo, mas nós jamais conseguiremos o pleno desenvolvimento social se não tivermos o pleno desenvolvimento regional. Não podemos mais conviver, no País, com tantas desigualdades sociais, com tantas desigualdades sob todos os aspectos: de infraestrutura, sociais e tudo o mais.

            Por isso, a Zona Franca de Manaus tem sido - e continuará sendo, tenho certeza absoluta - não apenas um canal importante para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, para aquela região importante, mas também para o Brasil inteiro.

            O esforço que a gente vem desenvolvendo, sobretudo nós, da região, há muito tempo, é para que a gente possa diversificar ainda mais a nossa produção, a nossa produção, e diversificá-la a partir da utilização dos nossos insumos regionais, Senador Cristovam Buarque. Esse é o nosso grande desafio.

            Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia, que ocupará a tribuna a partir de agora. Obrigada pela paciência, Senadora. Um grande abraço e obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2011 - Página 30597