Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a situação da saúde no Estado do Amapá, destacando decisão recente da Justiça estadual que determinou o agendamento de exames oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes citados e o pagamento, pelo estado, dos exames não oferecidos pelo sistema.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre a situação da saúde no Estado do Amapá, destacando decisão recente da Justiça estadual que determinou o agendamento de exames oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes citados e o pagamento, pelo estado, dos exames não oferecidos pelo sistema.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2011 - Página 31145
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, PRECARIEDADE, SAUDE PUBLICA, ESTADO DO AMAPA (AP), SAUDAÇÃO, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DETERMINAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, PROVIDENCIA, DEMORA, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), POPULAÇÃO.

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Wilson Santiago, Srªs e Srs. Senadores, recebam, primeiramente, meu manifesto de amizade e saudação na oportunidade desse reencontro.

            Os dias de descanso eu os aproveitei para observar mais de perto uma das áreas mais delicadas do ponto de vista do atendimento social em meu Estado, que é a área da saúde, Senadora Vanessa.

            Falar de saúde é falar diretamente sobre o bem-estar e a felicidade do ser humano. Mas, no meu Amapá, a coisa está feia, desanimadora. E a imprensa local destaca, justamente hoje, que passa de quinhentos o número de denúncias por mal atendimento na saúde tramitando no Ministério Público amapaense.

            São mais de quinhentas ações! Mais de quinhentos apelos! Mais de quinhentas vozes a pedir socorro!

            E se quinhentas ações tramitam simultaneamente numa corte, elas, na verdade, expressam ou representam um número infinitamente maior de descontentes.

            Na última semana, a Juíza Keila Christine Utzig, da 5ª Vara Civil da Fazenda Pública, concedeu a tutela antecipada em ação proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania e de Saúde.

            A ordem é clara, é tácita! A juíza determina que o Estado agende, no prazo de quinze dias, os exames que são realizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para os pacientes citados na ação do Ministério Público do Amapá, e que ainda proceda ao pagamento dos exames que não são realizados pelo SUS.

            E o promotor de Justiça Pedro Leite, autor da ação, completa a informação, dizendo-nos que o documento foi ajuizado após centenas de pedidos de cidadãos referentes ao atendimento na área de saúde.

            Chamando a atenção para os mais de quinhentos procedimentos relativos a esta área em tramitação no Ministério Público, o promotor adverte que consultas, exames, medicamentos, cirurgias e tratamentos fora do domicílio formam a maior incidência de denúncias.

            Sr. Presidente, Senador Wilson Santiago, do Estado da Paraíba, é verdade que muitos se queixam de um curioso fenômeno ao qual temos chamado de excessiva judicialização da saúde. É de fato uma situação que merece uma avaliação bastante criteriosa e sensível. O direito à saúde tem status de direito fundamental. E, por essa razão, merece e exige plena eficácia.

            Quando o Estado se omite ou se mostra ineficiente na prestação desse direito elementar, o resultado é justamente essa necessidade de se provocar a atuação do Poder Judiciário para que a assistência seja prestada.

            Quando o Judiciário precisa interferir e determinar ao Estado que forneça um medicamento, um atendimento médico, é porque a coisa vai mal. E nós sabemos que eventualmente a intervenção inviabiliza o funcionamento da máquina estatal.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP) - Já estou concluindo, Sr. Presidente.

            Mas não tem outra coisa a se fazer. O cidadão se vê de tal forma acuado, de tal forma desamparado, de tal maneira desassistido, que a única chance que encontra é correr para o socorro judicial. E lá no Amapá não é diferente. O Ministério Público tem buscado resolver as questões através de processos administrativos internos, recorrendo ao Poder Judiciário, quando o Estado deixa de atender aos ofícios e recomendações.

            E o próprio Promotor Pedro Leite nos esclarece ao dizer: “O mérito da discussão é a saúde, a vida, que não pode ficar aguardando burocracias estatais, pois as mesmas poderão se perder em razão da inércia ou do não cuidado com o direito primordial do ser humano.”

            Não se trata de conceder privilégios de atendimento, mas a marcação de uma consulta, a determinação de uma data para a realização de uma cirurgia ou a oferta de um medicamento não pode ser postergada a ponto de comprometer de forma definitiva a saúde de um cidadão.

            O adágio popular consagra: não ponha seu chapéu onde sua mão não pode alcançar ou, ainda, quem não pode com o pote não pega a cacimba. A mensagem é clara. Um gestor não pode se investir de um cargo para o qual não dá conta. Se está lá, é para resolver ou pelo menos se explicar.

            Nesta retomada dos trabalhos legislativos, o tema saúde volta a ser recorrente e, de certo, será objeto de debates, de denúncias e de ordenamentos aqui nesta tribuna. Que assim seja para que possamos atuar como voz do cidadão que conta sim com a repercussão de seus apelos!

            Saúdo, portanto, a ação do Ministério Público em meu Estado ao mesmo tempo em que sonho e clamo por dias melhores para a área da saúde no Amapá.

            Muito obrigado!

            Era o nosso registro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2011 - Página 31145