Pronunciamento de Humberto Costa em 03/08/2011
Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração pelo transcurso, no próximo domingo, do quinto aniversário da Lei Maria da Penha, destacando a apresentação, por S.Exa., de projeto de lei que garante benefício de assistência social às mulheres vítimas de violência doméstica.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM.
DIREITOS HUMANOS.:
- Comemoração pelo transcurso, no próximo domingo, do quinto aniversário da Lei Maria da Penha, destacando a apresentação, por S.Exa., de projeto de lei que garante benefício de assistência social às mulheres vítimas de violência doméstica.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2011 - Página 31297
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. DIREITOS HUMANOS.
- Indexação
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- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, AUMENTO, PUNIÇÃO, HOMEM, AUTOR, VIOLENCIA.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, comemoramos no próximo domingo o 5º aniversário da Lei Maria da Penha, um verdadeiro divisor de águas na legislação brasileira no tocante à violência contra a mulher.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, assegurou à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral; criou mecanismos para combater e coibir a violência doméstica e familiar; ampliou a discussão sobre o problema; e encorajou mulheres vítimas de violência a denunciarem os seus agressores.
A Lei Maria da Penha estabeleceu avanços tanto na tipificação dos crimes quanto nos procedimentos judiciais e policiais. A violência doméstica passou a ser considerada uma forma de violação dos direitos humanos.
O Código Penal foi alterado para permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Medidas inéditas de proteção da mulher foram previstas na lei, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher e dos filhos em caso de risco à vida.
A aprovação da Lei Maria da Penha ensejou a criação de uma extensa rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, articulada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. A sociedade civil, que participou ativamente do debate em torno da criação da lei, assumiu juntamente com o Poder Público a missão de divulgá-la, exigir e fiscalizar o seu cumprimento.
Muito já se fez, mas ainda há muito a ser feito. Infelizmente as estatísticas de violência contra a mulher ainda são escandalosas. Recente pesquisa da Fundação Perseu Abramo aponta que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil.
Um dos grandes obstáculos à mudança desse quadro é a resistência de parte das vítimas a denunciar seus agressores. Pesquisa realizada pelo DataSenado em fevereiro deste ano revela que quase um terço das mulheres agredidas afirma não ter denunciado o companheiro na primeira agressão.
A dependência financeira em relação ao agressor e o medo de não conseguir criar os filhos sozinha são apontados por 36% delas como justificativa para o silêncio.
Número semelhante ao obtido pelo Instituto Avon em pesquisa recente, que ouviu homens e mulheres sobre o tema: para 47% dos entrevistados, as mulheres que não denunciam o agressor fazem isso por não terem condições econômicas de sustentar a si mesma e aos filhos.
Por isso, nobres colegas, mais do que comemorar o quinto aniversário da Lei Maria da Penha, gostaria de aqui propor o seu aperfeiçoamento. Apresentei hoje projeto de lei do Senado para garantir às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de receber benefício de assistência social pelo prazo mínimo de seis meses. Para tal, proponho alterações na Lei Maria da Penha e também na Lei Orgânica de Assistência Social.
O benefício, no valor de um salário mínimo, seria concedido em casos de vulnerabilidade temporária da mulher, dando-lhe respaldo para denunciar o agressor e interromper o ciclo de dependência financeira e submissão à violência. A ideia é criar mais um mecanismo de proteção à mulher em situações que ameacem a integridade pessoal e a integridade familiar.
A violência contra a mulher na família é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo, comprometendo 10% do PIB brasileiro e envergonhando todos, homens e mulheres que sonhamos e lutamos por um mundo de igualdade e justiça para todos.
Por isso, ao parabenizar os responsáveis pelos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, proponho que ela seja aperfeiçoada por este Parlamento, com a aprovação deste projeto concedendo o benefício eventual às mulheres vítimas de violência. Conto para tal com os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.