Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31337
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, NECESSIDADE, PODER PUBLICO, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, DENUNCIA.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Cumprimento a Srª Presidenta, nossa amiga, companheira, Senadora Marta Suplicy. Quero também saudar todas as nossas demais colegas Senadoras, a Senadora Vanessa Grazziotin, que acabou de se pronunciar aqui da tribuna; a Senadora Lídice da Mata, a Senadora Ana Amélia, a Senadora Angela Portela e a Senadora Marinor. Quero também saudar o nosso Senador Sérgio Souza e, em seu nome, saudar todos os demais Senadores aqui presentes.

            Quero dizer-lhe, Senador Sérgio Souza, que foi muito bom ter ouvido V. Exª nesta tarde de hoje. Felizmente, existem homens em nosso País que também lutam pelo fim da violência contra a mulher. Hoje, nós temos um movimento, que está crescendo em várias cidades brasileiras, de homens que lutam pelo fim da violência contra a mulher. Esses mesmos homens têm realizado, por ocasião do 8 de março, também a Campanha do Laço Branco, que simboliza também a luta dos homens pelo fim da violência contra a mulher. Isso é bastante importante e necessário.

            Também quero aqui saudar todos os presentes, as autoridades, o público que está na tribuna de honra e todos os que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado e iniciar dizendo que no próximo domingo, dia 07 de agosto, completa-se, como já foi dito aqui, cinco anos da sanção da Lei Maria da Penha, pelo ex-Presidente Lula.

            A Lei nº 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é uma das mais importantes conquistas da nossa sociedade e das mulheres brasileiras, fruto, com certeza, das pressões do movimento feminista, dos movimentos de direitos humanos e de milhares de mulheres e de homens que lutaram e lutam para que a chaga da violência contra a mulher seja seriamente tratada.

            Vale lembrar que a denominação da lei por Maria da Penha aconteceu porque a mesma protagonizou um trágico caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando, em 1983, seu marido tentou assassiná-la por duas vezes. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade.

            Como instrumento legal, a Lei Maria da Penha faz cumprir a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher, da Organização dos Estados Americanos, que é a Convenção de Belém do Pará, bem como a Convenção para Eliminar todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU.

            Sem sombra de dúvida que a criação da legislação foi uma importante conquista, mas vou-me ater, neste pronunciamento, à aplicabilidade da lei, por considerar que este aspecto ainda é um grande desafio em nosso País.

            Não pode existir lei que pega e lei que não pega. Este lema não deve existir. Lei é lei e precisa ser cumprida. Para isso, é preciso superar obstáculos que impedem, após cinco anos da sanção da legislação, a sua total aplicabilidade.

            Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, revelam que dos 5.565 Municípios brasileiros, apenas 397 têm delegacias especializadas em violência contra as mulheres. Número estarrecedor que nos revela o quanto a lei, embora criada, não foi assumida ainda como política pública por grande parte das prefeituras e Estados do nosso País.

            Embora a lei esteja em vigor há cinco anos, também não foram implantados, na quantidade necessária, juizados, núcleos da Defensoria Pública e promotorias especializadas em violência contra as mulheres. É fato também que precisamos ampliar a quantidade de equipamentos públicos de atendimento às mulheres vítimas da violência e o quadro de profissionais que atendem a essa área. É necessário, ainda, capacitar e sensibilizar melhor os profissionais que atuam junto a essa problemática.

            Tudo isso só será possível com uma parceria entre os governos federal, estaduais e municipais, Ministério Público e Poder Judiciário.

            Lembro que a violência contra as mulheres é um problema de saúde pública, pois um dos grandes empecilhos para formulação e execução de programas e políticas que enfrentam a violência contra as mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência, no âmbito doméstico, contra mulheres ou meninas é um problema da ordem do privado e familiar.

            No Brasil, uma em cada cinco mulheres (ou seja, 20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem. Sem que a lei seja tomada como uma política de Estado, continuaremos a ter problemas.

            Segundo Mapa da Violência no Brasil, um estudo patrocinado pelo Instituto Zangari, com base em informações fornecidas pelo banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus), no Brasil, apenas em 2010 - vejam só que número alarmante! -, dez mulheres foram assassinadas por dia. Foram 41.532 vítimas de homicídio, de 1997 a 2007. Num prazo de dez anos, foram assassinadas mais de 41 mil mulheres. Imaginem o que significa isso!

            O Espírito Santo, Estado no qual moro e que represento nesta Casa, ocupa o primeiro lugar no ranking dos estudos brasileiros com maior número de assassinatos contra a mulher.

            E o Estado do Espírito Santo, um Estado razoavelmente pequeno, é o primeiro lugar em homicídio contra as mulheres.

            Já a pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, realizada pelo Sesc e pela Fundação Perseu Abramo, projeta que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. Ou seja, durante este período em que estamos realizando esta sessão, imagine quantas mulheres estão sendo agredidas num período curto de tempo!

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores e todos que estão aqui presentes, esses são dados alarmantes que só iremos superá-los se efetivamente a legislação for assumida por todas e todos. Se não criamos mecanismos eficientes para colocá-la em prática, a legislação se torna inócua e nós, mulheres, continuamos vulneráveis.

            Aproveito a ocasião para elogiar as ações e os investimentos que vêm sendo feitos pelo Governo da Presidenta Dilma neste sentido.

            Quero também aproveitar a oportunidade para elogiar, também, as ações da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a SPM, e parabenizar também a nossa Ministra Iriny Lopes e as demais Ministras, que, juntas nesta luta, estão enfrentando a violência contra a mulher.

            Quero aqui destacar que, nesta semana, a Ministra das Mulheres e o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, discutem, no Rio de Janeiro, pontos a serem aperfeiçoados na aplicação da lei para efetivar a proteção às vítimas e a punição ao agressor. Também devem participar deste debate, destes eventos representantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de representações, com certeza, desta Casa e da Câmara dos Deputados.

            Quero aqui também destacar, ainda, a importância da efetivação da lei como um dos instrumentos para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para a implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

            Por fim, um dos instrumentos para aprofundarmos a aplicabilidade da Lei Maria da Penha é a realização da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a realizar-se dia 12 a 14 de dezembro deste ano, coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que, além da análise da realidade e desafios para a construção da igualdade de gênero, tratará da avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades, em que um dos eixos será o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.

            E os Estados estão se mobilizando para as Conferências Municipais e Estaduais. Aproveito então esta oportunidade para fazer um pedido, uma solicitação e, ao mesmo tempo, uma convocação: que todas as mulheres se mobilizem e participem das conferências, tanto estaduais quanto municipais, nos seus respectivos Estados e Municípios, que cobrem dos nossos gestores estaduais e municipais para que realizem essas conferências, porque são espaços privilegiados de debates das políticas públicas e, neste caso, de modo particular, de políticas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

            Quero finalizar dizendo que uma vida sem violência é um direito humano das mulheres.

            Era isso que eu gostaria de dizer neste momento.

            Muito obrigada, Srª Presidenta. Muito obrigada a todos e a todas que nos ouviram e nos acompanham neste momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31337