Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31366
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, VITIMA, MUNICIPIOS, INTERIOR.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta Angela Portela, a quem cumprimento e agradeço a tolerância do horário, cumprimento a Deputada Janete Rocha Pietá, Coordenadora da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, que nos honra com sua presença nesta sessão; e cumprimento a Ministra Gleisi Hoffmann e a Senadora Ana Amélia, que são autoras do requerimento para esta sessão solene.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste 7 de agosto, a Lei 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa cinco anos de promulgação e vigência. Tive a honra de relatar aqui, no Senado, o projeto que lhe deu origem, constituindo um marco em minha trajetória política de luta pelos direitos sociais e pelos direitos da mulher.

            A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais importantes leis criadas no Brasil. Na verdade, ela tem sido considerada a mais importante lei sancionada pelo ex-Presidente da República em seus dois períodos de governo. Ela mudou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, ao criar mecanismos de severas punições ao agressor e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Com a sanção da lei, o País, enfim, viu nascer no ordenamento jurídico nacional a sua mais importante resposta à sociedade brasileira, à comunidade internacional e aos compromissos firmados por tratados e convenções, há mais de dez anos, para o combate à violência doméstica contra a mulher.

            Até o advento da Lei Maria da Penha, a questão da violência doméstica recebia tratamento que podemos chamar de negligente, descompromissado e especialmente ineficiente por parte do Estado. Em consequência, os crimes de lesão corporal e ameaças, delitos mais comuns no âmbito da violência doméstica e familiar, eram conceituados como crimes de menor potencial ofensivo, resultando, quando muito, na ridícula pena de doação de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários, conforme previsto na Lei 9.099, de 1995, Lei dos Juizados Especiais Criminais. Tal situação configurava um estímulo à impunidade e servia de incentivo ao agressor na sua atitude prepotente diante de sua companheira e perante a própria autoridade.

            Até então, o espaço doméstico, considerado exclusivamente da mulher, numa visão culturalmente machista, era inatingível até mesmo para as autoridades públicas. Basta recordarmos aqui o dito popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

            A autoridade do marido, nos moldes da família patriarcal, permitiu o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida de sua esposa. Essa autoridade homem/marido sempre foi respeitada, de forma que a Justiça parava na porta do lar e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.

            Mas, mesmo após meia década de sua aprovação, a Lei Maria da Penha ainda não foi suficientemente discutida e implementada, embora seja, pelas estatísticas, uma das leis mais conhecidas no País.

            A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à lei, perguntada sobre os cinco anos de vigência da legislação, assim se expressou: “O que a gente percebe é que apenas nas grandes cidades a lei está implementada. Ainda falta muito. As cidades pequenas ainda não têm estrutura de atendimento”. Maria da Penha tem razão. Embora tenhamos muito a comemorar nestes cinco anos, ainda há muito que ser mudado.

            A contundência dos dados que nos chegam é tão expressiva que não se pode deixar de voltar ao assunto. As pesquisas indicam que metade das mulheres latino-americanas é vítima de algum tipo de violência, em algum momento de suas vidas. A Organização Mundial de Saúde informa que de 85 a 115 milhões de meninas e mulheres são submetidas a alguma forma de mutilação genital por ano, em várias partes do mundo. O Instituto do Terceiro Mundo informa que, há dez anos, pelo menos 50% das mulheres árabes casadas eram espancadas por seus maridos ao menos uma vez ao ano e 25%, a cada seis meses. E essa situação não mudou substancialmente na atualidade. Diagnóstico do Banco Mundial aponta que a prática de estupro e de violência doméstica são causas preponderantes da incapacitação e da morte de mulheres na idade produtiva, tanto nos países desenvolvidos quanto naqueles em desenvolvimento.

            O que se pratica de violência nesses países também é visto no Brasil. Em nosso País especificamente, a cada quatro minutos, uma mulher é agredida dentro do seu próprio lar por pessoas com quem mantém relações afetivas.

            O Banco Mundial estima que uma em cada cinco mulheres no mundo já foi atacada física ou sexualmente. Outro estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% a 2% do PIB de um país, o que, no Brasil, significa algo em torno de R$160 bilhões.

            Aqui, ainda, 70% dos crimes contra a mulher são praticados dentro de casa e o agressor é o marido ou o companheiro.

            A Fundação Perseu Abramo atesta que, em nosso País, uma mulher é agredida a cada 15 segundos, ou seja, são mais de 2 milhões de mulheres agredidas por ano.

            Ademais, muitos tipos de violência são sorrateiras e não deixam marcas. São ofensivas verbais e morais, capazes de causar dores que superam a dor física, levando a mulher a perder a sua própria referência de cidadania.

            A realidade de apuração desses crimes é igualmente surpreendente: em recente relatório, o Conselho Nacional de Justiça informa a existência de 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher; 1.801 casos de prisão, fora as outras punições; 19.400 medidas de proteção à segurança das vítimas; 41.957 processos de ações penais (agressões físicas) em andamento e 19.803 ações cíveis, que envolvem indenizações patrimoniais e morais; e, por fim, 11.175 prisões em flagrantes e 75.829 processos que receberam sentença.

            Não tenho dúvida em afirmar, nesta data especial, no limiar da segunda década do século XXI, que precisamos de uma profunda conscientização da sociedade brasileira capaz de mudar as atitudes, as crenças sociais, enfim, a cultura da sociedade em relação à posição da mulher dentro da sociedade.

            Quero, aqui, encerrando as minhas palavras, fazer os meus cumprimentos à ex- Ministra Nilcéa Freire e a toda a sua equipe pelo seu esforço em levar esse debate à sociedade brasileira e estender também os cumprimentos à atual Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que tem dado continuidade a esses debates e aos questionamentos e procurado também a implementação das delegacias das mulheres em todo este País.

            Então, encerro as minhas palavras cumprimentando, em nome de todas as mulheres do País, a nossa Presidente Angela e a Deputada Pietá, representando a Câmara dos Deputados.

            Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31366