Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Maria do Carmo Alves (DEM - Democratas/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31376
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, REGISTRO, RECONHECIMENTO, AMBITO INTERNACIONAL.

            A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estamos celebrando nesta sessão o quinto aniversário da Lei Maria da Penha, marco legal no Direito brasileiro da luta das mulheres contra a violência física, moral e psicológica a que estão culturalmente submetidas. A Lei Maria da Penha representa um grande avanço alcançado pela sociedade brasileira em favor da igualdade entre os sexos conclamada pela Constituição, e, apesar de experimentar resistência em interpretações isoladas dentro do Judiciário, tem servido de paradigma para vários países no combate à violência doméstica. 

            No início de julho, essa Lei brasileira mereceu menção no relatório “Progresso das Mulheres no Mundo”, elaborado pelas Nações Unidas, que teve como foco temático deste ano o acesso da mulher à Justiça. O relatório citou a Lei Maria da Penha como uma das legislações pioneiras na defesa dos direitos da mulher em todo o mundo.

            Uma das principais determinações da Lei foi agravar os casos de violência praticados contra as mulheres, classificando-os como violação dos direitos humanos. Apesar de ser grande o número de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica e familiar, a maioria dos crimes registrados é de ameaça, dano moral, lesão corporal leve, constrangimento ilegal e violação de domicílio, crimes que antes eram banalizados e considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral.

            Além de citar a Lei Maria da Penha, o relatório da ONU diz ainda da liderança do Brasil e da América do Sul na criação de delegacias especializadas em violência contra a mulher. E o Brasil comemora hoje que praticamente todas as Unidades da Federação disponham de delegacias especializadas. E já são 450 delas, segundo o balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça, divulgado no primeiro semestre deste ano, como parte do acompanhamento que faz da aplicação da Lei Maria da Penha em território nacional.

            Segundo o balanço do CNJ, apenas três Estados não possuem ainda a estrutura judicial que havia sido requerida para a aplicação da Lei: Paraíba, Rondônia e Sergipe. Paraíba e Rondônia, entretanto, possuem lei para criação de varas ou juizados em curto prazo. Já Sergipe, possui uma mecânica de atendimento a esses casos, em delegacias e varas não exclusivas, mas especializadas, que diminui a demanda e não justifica ainda a criação de uma estrutura gerencial própria.

            Devo ressaltar, Srªs e Srs., que o meu Estado tem tratado essa matéria com grande cuidado e o Tribunal de Justiça de Sergipe se vale de sua autonomia para adotar procedimentos diferenciados dos demais Estados, principalmente em adequação à demanda dos casos existentes, conforme constatou o próprio Conselho Nacional de Justiça, no mês passado, na avaliação da aplicação da Lei naquele Estado. Esse modelo de aplicação em Sergipe, não impede, entretanto, que no futuro venha o Judiciário Sergipano criar vara exclusiva pra tratar de violência contra a Mulher.

            Em 2010, 2.310 processos tramitaram na 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, sendo 62% relacionados à violência contra a mulher. O número de processo é baixo porque é elevado o índice de desistências nos processos judiciais. Dos crimes registrados no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), delegacia especializada em violência contra a mulher em Sergipe, cerca de 70% das mulheres prefere não dar continuidade aos processos.

            Mas também há nesses números gerais reflexos da política de gestão implantada pelo DAGV, que garante às vítimas de lesões não graves procedimentos de mediação e conciliação, antes de instaurado o inquérito policial. Essa medida reduziu em 40,80% o registro de ocorrências, com índice zero de reincidência, o que foi mais importante.

            Em termos nacionais, o balanço parcial nacional, apresentado pelo CNJ com base nos primeiros quatro anos de aplicação da Lei, mostra que desde sua implantação, em setembro de 2006, até julho de 2010, 9.715 pessoas foram presas em flagrante e 1.577 prisões preventivas foram declaradas com base na Lei Maria da Penha. O balanço considera processos das varas e juizados especializados, aos quais foram distribuídos 330 mil processos e dos quais apenas um terço resultou em decisão.

            Esses números são importantes para que possamos avaliar os benefícios que a Lei tem trazido para a sociedade brasileira, alterando culturas discriminatórias e que não encontram eco no Século XXI, de subjugo da mulher e de sua compreensão como propriedade masculina.

            Só com força de lei, pensamentos tão arraigados podem dar espaço a novas formas de convivência mais pacíficas e igualitárias entre os sexos, proporcionando às mulheres o amparo e as condições necessárias para conter essas violências de que são vítimas.

            Parte da solução que dispomos pra modificar essa cultura discriminatória é divulgar cada vez mais a Lei Maria da Penha entre a população, não só para encorajar e amparar as mulheres a denunciares os maus tratos, mas pela possibilidade de atuar de forma preventiva, através de conceitos educativos.

            É muito importante que a mulher sinta-se protegida e amparada pelo Estado nesse difícil passo. Estamos todos aprendendo juntos. O Estado brasileiro, que hoje recebe os louros por sua luta contra a violência doméstica e familiar, também se mostrou omisso a essas questões por muito tempo e foi de sua omissão que surgiu a Lei Maria da Penha, atendendo à recomendação da OEA para prevenção, combate e enfretamento à violência doméstica e familiar e em cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, daquela Organização, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

            O processo contra o Estado brasileiro na OEA foi movido pela farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, cujo nome batizou a Lei, e que, com sua história, conseguiu fazer justiça para si e para as demais mulheres brasileiras que atravessam os mesmos problemas e constrangimentos dentro de casa. 

            Maria da Penha tornou-se o ícone da resistência da mulher contra os maus tratos e contra a omissão do Estado e mostrou possível a intervenção popular na luta pelo direito de igualdade e justiça.

            Maria da Penha sofreu violações de seu marido durante muitos anos, que culminaram em duas tentativas de homicídio, das quais uma deixou-a paraplégica. Durante muito tempo o processo que moveu contra seu marido arrastou-se na Justiça e estava para prescrever quando Maria da Penha denunciou o Brasil junto à OEA.

            Saudamos Maria da Penha em nome de todas as Marias que se encontram sob violação em seus lares, sofrendo abusos e ameaças, mau tratos e coerções psicológicas, motivando-as que denunciem os abusos sofridos, porque a coragem de uma estimula a outra e a solução dada para uma, resultará em benefícios para as demais. Que denunciem, sabendo que o Estado facilitará o acesso à Justiça e que essas transformações serão a base de uma sociedade plena de igualdade de direitos entre homens e mulheres.

            Então, Srªs e Srs., apesar das dificuldades que ainda se impõem no processo de aplicação da Lei Maria da Penha, só temos a comemorar esses primeiros cinco anos conquistados.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31376