Pronunciamento de Cyro Miranda em 04/08/2011
Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
- Autor
- Cyro Miranda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Cyro Miranda Gifford Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM.:
- Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31377
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM.
- Indexação
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- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, talvez nenhuma outra estrutura social reflita mais a evolução dos costumes e valores de um povo que o ordenamento jurídico.
Isso porque, na aplicação da lei, os Tribunais precisam e devem buscar de forma permanente a sintonia com o momento histórico de nossa sociedade, que se projeta nas proposições aprovadas pelo Congresso Nacional.
Assim é que a Lei Maria da Penha, hoje já com cinco anos de existência, juntamente com outros marcos jurídicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Seca e a Lei da Ficha Limpa, indica uma mudança significativa da sociedade brasileira.
Indica a sintonia do Brasil com a preservação dos direitos e garantias individuais, bem como com a boa condução da coisa pública.
Mas todos nós sabemos que o Direito Positivo, ao qual se filia o ordenamento jurídico brasileiro, não tem o condão por si só de mudar o comportamento de cada cidadão, mesmo quando aplicado nas diversas instâncias da Justiça.
A letra da Lei aponta o caminho certo, ético e moral, mas cada um de nós, enquanto cidadãos comuns e homens públicos, tem o dever de defender a própria lei, para consolidá-la no inconsciente coletivo e fazê-la ser aplicada incondicionalmente.
A Lei só pega se nós nos esforçarmos para fazê-la pegar, para fazê-la ser aplicada, cobrando um tratamento severo a quem a transgride.
Por isso, o desafio da sociedade brasileira hoje, em relação aos direitos e garantias da mulher, não é dispor de um instrumento legal para protegê-los, mas lutar para que não haja qualquer forma de tergiversá-los sob nenhum pretexto.
Trata-se de uma tarefa de extrema relevância para o amadurecimento de nossa sociedade e da qual não podemos nos arredar.
Ou decidimos pela consolidação dos novos instrumentos jurídicos oriundos da vida republicana e da democracia, que emergem da Constituição de 1988, ou estaremos atrelados ao passado, ao conservadorismo.
A lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente indicam caminhos para a proteção dos direitos e garantias individuais consagrados na Carta Constitucional.
Da mesma forma, a Lei da Ficha Limpa busca a reafirmação dos princípios de impessoalidade, responsabilidade e prevalência do interesse público como requisitos dos que pretendem se lançar à política.
Fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha é também homenagear a coragem de uma mulher em denunciar a violência doméstica, lamentavelmente ainda constante em diversos lares brasileiros.
Neste dia em que rendemos homenagem à Lei Maria da Penha, é relevante lembrar o relatório sobre a situação das mulheres no mundo, divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que cita esse instrumento como pioneiro na defesa dos direitos das mulheres.
A Lei Maria da Penha coloca a sociedade brasileira em sintonia com os anseios das mulheres de todo o mundo, que, assim como as nossas guerreiras, lutam para terem preservados os direitos e garantias individuais.
Esta Sessão deve repetir-se, portanto, a cada ano, como forma de reafirmarmos princípios que rompem com um pensamento retrógrado e reprimem atitudes machistas e conservadoras em relação às mulheres.
Muito obrigado!