Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com o lançamento do Programa Brasil Maior pelo governo federal.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROGRAMA DE GOVERNO, POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Satisfação com o lançamento do Programa Brasil Maior pelo governo federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31383
Assunto
Outros > PROGRAMA DE GOVERNO, POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • ELOGIO, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, CONCILIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, IMPORTANCIA, INCENTIVO, EXPORTAÇÃO, PRODUÇÃO, POLO INDUSTRIAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, volto à tribuna do Senado, após ter proferido, na última segunda-feira, um pronunciamento nesta Casa, não apenas falando da oportunidade dos debates que aconteciam naquele momento no Senado da República, com pronunciamentos do Senador Cristovam Buarque, com pronunciamentos da Senadora Ana Amélia, da Senadora Vanessa Grazziotin e do próprio Senador que fala neste momento a respeito de temas voltados para a industria nacional, a preocupação com a desindustrialização, a preocupação com as desigualdades regionais, a preocupação com a desoneração que se faz necessária para manter a competitividade industrial brasileira versus o quadro cambial. E dizia isso às vésperas do lançamento do Programa Brasil Maior, do Programa de competitividade lançado pela Presidente Dilma.

            E eu dizia da preocupação que tinha naquele momento e fazia um apelo, Sr. Presidente, da tribuna do Senado, para que o Governo não deixasse de escutar e de compreender certos anseios e certas dúvidas que pairavam naquele momento sobre a formulação do programa, do plano, bem como as questões inerentes ao Polo Industrial de Manaus versus a Lei de Informática, versus o programa de produção e de produtos de inclusão digital social, Senador Cristovam Buarque, bem como as questões referentes ao tablet.

            Expressei a nossa preocupação e expressei a confiança que tinha em que a Presidente Dilma não permitiria que um tema de tamanha envergadura, de tamanha repercussão não ouvisse todos os segmentos do Brasil, da nossa sociedade produtiva, das nossas instituições e das nossas representações nas diversas regiões.

            Venho, portanto, hoje a esta tribuna para dizer que estava certo em acreditar na Presidenta Dilma mais uma vez e na confiança que o povo do Estado do Amazonas depositava e deposita na sua mandatária maior, a nossa Presidente.

            A Presidente Dilma determinou a inclusão na Medida Provisória 540 de medidas, artigos importantes para manter as vantagens comparativas do polo industrial de Manaus, para manter a perspectiva de novos investimentos privados, para manter a perspectiva de geração de emprego e renda, para os bens ditos bens de inclusão digital/social. Refiro-me a notebook, a netbook, a desktop, a tablets, a modem. É extremamente importante reconhecer e agradecer a decisão da Presidente Dilma por ter acatado as sugestões de diversos setores da nossa economia e de diversos polos deste País.

            Quero vir, portanto, hoje a esta tribuna para render esse reconhecimento e essa homenagem ao Programa Brasil Maior e à condução que a Presidenta Dilma deu a este programa. E, mais do que isso, dizer que ontem, juntamente com o Governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, e a Senadora Vanessa Grazziotin, estivemos em audiência pública com a Senhora Presidente, com o Ministro da Fazenda, com a Ministra Senadora Gleisi Hoffmann e demais secretários de demais áreas do Governo, como o Dr. Alessandro Teixeira, o Dr. Nelson Barbosa, Secretário do Ministério da Fazenda, discutindo itens de competitividade da Zona Franca de Manaus para a manutenção de um polo que, como conhece V. Exª, é um polo extremamente importante para o financiamento e para o fortalecimento daquela região.

            É importante também dizer que a Medida Provisória 534, conhecida como a Medida Provisória dos Tablets, em tramitação neste Congresso, acaba também de ter uma informação importante, de que ela começará, finalmente, o seu encaminhamento na Câmara dos Deputados com a nomeação de relator para que possamos dar início a esse processo.

            É importante, portanto, dizer que a manutenção e a segurança do tratamento fiscal que a Constituição da República garante à Zona Franca de Manaus e ao polo industrial, principalmente em relação à produção de produtos como tablets e os incentivos no âmbito da fabricação de equipamentos de tecnologia digital é, sem dúvida nenhuma, uma conquista que traz ao Amazonas e à Amazônia, Senador Aníbal, o resgate de uma dívida histórica.

            Nos anos de 2001, aprovava-se a Lei de Informática, que abria uma concorrência absolutamente desigual entre Estados desenvolvidos do Brasil desenvolvido, do Brasil que possui infraestrutura, logística, tecnologia, institutos tecnológicos, versus um Brasil que permanece numa fronteira de inclusão social, econômica, desenvolvimentista, como é o caso da Amazônia.

            De fato, Sr. Presidente, o art. 11 da Medida Provisória 540, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra, concede, pelo prazo de dez anos, até 2 de agosto de 2021, isenção do Imposto de Renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração, às empresas fabricantes de máquinas, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.

            A medida representará uma sensível redução dos preços desses equipamentos ao consumidor brasileiro, barateando o custo de sua utilização nos programas de inclusão digital em implantação pelo Governo, principalmente nas regiões menos desenvolvidas e mais remotas do País, como a Amazônia e em especial o meu Estado, o Amazonas.

            Além disso, assegura aos fabricantes de equipamentos de tecnologia digital, instalados no Polo Industrial de Manaus, a competitividade necessária, repito, à manutenção de sua atividade desenvolvida sob as condições especiais da Amazônia e a inclusão de novos produtos de informática, como notebooks, desktops, tablets e modems para a oferta de emprego e renda naquela região.

            A outra emenda de nossa autoria à MP 534, da qual temos a honra de ser relator no Senado, e que foi acolhida pela Medida Provisória do Plano Brasil Maior, na forma do art. 12 da Medida Provisória 540, reduz a zero as alíquotas de contribuição do Imposto de Renda, como disse ainda há pouco.

            Nós queremos discutir a questão do PIS/Cofins, também, na Medida Provisória 534, a fim de que possamos fazer frente a algo que é extremamente importante e que foi feito neste Plano Brasil Maior para que os produtos da industrial nacional pudessem ser competitivos no mercado internacional com o Reintegra, fazendo com que 3% do valor do IPI fossem transformados em um bônus sobre o valor da mercadoria exportada. Essa compensação em relação ao Polo industrial de Manaus se faz extremamente importante para que nós possamos ser competitivos diante de um risco cambial tão alto.

            Essas colocações são importantes, Sr. Presidente, e também dizer isso no dia de hoje, Senador Jaime Campos, no momento em que as bolsas de valores mundo afora, inclusive a Bolsa Brasileira de Valores, vivem um momento de aprofundamento da crise, com uma queda histórica no dia de hoje. O que representa uma expectativa de insegurança para o mercado mundial, para a economia mundial e que reforça e destaca, ainda mais, a importância da decisão do Governo brasileiro e da Presidenta Dilma em agir nesta semana, rapidamente, de forma ousada, como o Brasil fez diante da crise de 2008, para que pudéssemos ter, obviamente, a saída mais rápida daquela crise com medidas anticíclicas.

            Essas medidas anticíclicas são importantes para manter o poder aquisitivo do povo brasileiro e manter o mercado que construímos com a nova classe média e com a inclusão de novos brasileiros nesta classe média.

            A limitação da dimensão da área de tela dos nossos tablets entre um intervalo de 140 a 600 cm² permitirá que continue sem alteração o regime de produção e de incentivos concedidos não só a telefones celulares, smartfones, mas também as nossas televisões digitais que são produzidas e fabricadas no Polo Industrial de Manaus.

            Sr. Presidente, a inclusão dessas emendas na Medida Provisória nº 540 traz confiança, segurança, e, acima de tudo, a alegria ao coração dos amazonenses, que confiaram, confiam, e estão, neste momento, reconhecidos e agradecidos à Presidenta Dilma.

            Quero lembrar que a Presidente já afirmou de público que os benefícios fiscais assegurados ao Polo Industrial de Manaus, e que se extinguirão em 2023, serão prorrogados pelos próximos 50 anos, de modo a assegurar à população do Amazonas e da Amazônia os meios para continuarem crescendo economicamente, fazendo com que a inclusão social aconteça; portanto, que se cresça socialmente, ao mesmo tempo com responsabilidade ambiental.

            De fato, tenho repetido à exaustão que a presença do Polo Industrial de Manaus em plena floresta amazônica tem sido, ao longo dos anos, a maior garantia de que nossos recursos naturais e nossa biodiversidade serão preservados e protegidos, tanto quanto mais forte e mais próspero for o Polo Industrial de Manaus.

            Aplicamos na Amazônia e, em especial, no Amazonas, o conceito do desenvolvimento sustentado, compreendido em toda a sua extensão. Estamos comprometidos com a promoção do crescimento econômico e social dos 25 milhões de brasileiros que residem nas grandes e médias cidades daquela região, mas principalmente nas comunidades no interior da floresta amazônica, para garantir-lhes os direitos fundamentais da cidadania, que lhes são assegurados pela Constituição, como o direito à educação, à saúde, ao saneamento e a um meio ambiente sadio.

            Ao cumprimentar a Presidente Dilma Rousseff pelo atendimento a duas de nossas principais demandas formuladas no âmbito da chamada MP dos tablets, bem como da inclusão do Polo Industrial de Manaus, novamente no desenvolvimento dos bens digitais de que tínhamos sido excluídos em 2001, nós gostaríamos, mais uma vez, de agradecer e de renovar, desta tribuna, os nossos agradecimentos.

            Quero também renovar o nosso compromisso inalienável com os amazonenses de que, nesta Casa, ao longo do nosso mandato, nos manteremos irredutíveis na defesa dos legítimos interesses do Amazonas e do povo amazonense, honrando o mandato que nos foi outorgado pelo povo do nosso Estado e por Deus.

            Portanto, meu nobre Presidente, Senador Anibal, quero, ao encerrar este pronunciamento, mais uma vez agradecer à Presidente Dilma. E, ao fazê-lo, gostaria de dizer que estamos extremamente animados de participar de novas discussões sobre temas extremamente importantes para a Amazônia e para o Amazonas, a fim de que possamos assegurar desenvolvimento econômico com ênfase social e ambiental para produzirmos um futuro inteligente para as futuras gerações.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Agradeço ao Senado desta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31383