Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reafirmação da posição de S.Exa. em favor da aprovação da PEC que muda o rito de apreciação das medidas provisórias.

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Reafirmação da posição de S.Exa. em favor da aprovação da PEC que muda o rito de apreciação das medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2011 - Página 31958
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • DEFESA, ACORDO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, JOSE SARNEY, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), ALTERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, GARANTIA, TEMPO, SENADO, DISCUSSÃO, MATERIA.

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui realçar e, ao mesmo tempo, reafirmar a nossa posição em relação à aprovação da PEC que trata das medidas provisórias.

            Fez aqui uma fala o meu companheiro Anibal, Senador do Acre, reafirmando a nossa posição expressada desde o primeiro momento, aliás, desde o dia 1º de março, quando provocamos, no plenário desta Casa, a discussão sobre a mudança no rito de apreciação das medidas provisórias.

            Volto a afirmar que fiz aquilo no dia 1º de março, ou seja, a cobrança aqui no plenário exatamente porque não tínhamos, nós, Senadores, a oportunidade, naquele momento, sequer de participar do processo de apreciação das medidas provisórias e reclamei, Senador Clésio, usando uma medida provisória que tinha influência, ou melhor, que teve influência decisiva sobre a questão do parque automotivo, a Medida Provisória nº 512.

            Naquele dia 1º de março - já havia discutido essa questão com o Ministro Aloísio -, eu levantava a ponderação sobre fazer uma emenda na medida provisória obrigando as empresas do setor automotivo que se instalam em diversas cidades a assumirem, além da contribuição de geração de postos de trabalho, o compromisso com investimento, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Mas não tive a oportunidade, Senador Clésio, de emendar essa medida, porque ela tramitava na Câmara. Eu corri ainda para usar, através de mandatos parlamentares da Câmara, a possibilidade dessa emenda, mas ela chegou ao Senado com data marcada para morrer. Portanto, votamos a medida aqui a toque de caixa.

            Voltei a fazer, em 15 de março, outra reclamação sugerindo ao Presidente Sarney que pudesse encabeçar, que pudesse ser o apresentador oficial, digamos assim, dessa mudança, uma mudança que começou com um erro patrocinado por nós. As medidas provisórias eram apreciadas no Congresso.

            V. Exª, Senador Zeze Perrella, era Deputado Federal e, portanto, também conhecia essa história. Nós passamos anos e anos a fio com medidas provisórias que sequer eram apreciadas. A medida provisória do Plano Real ficou anos e anos nesta Casa para ser apreciada.

            Quando mudamos do Congresso para que as medidas provisórias pudessem ser apreciadas separadamente em cada Casa, não atentamos para uma coisa importante: divisão do tempo. Mantivemos os 120 dias, mas não ajustamos a esse novo texto qual seria o tempo de tramitação em cada Casa. Portanto, sem nenhum tipo de agressão à Câmara, aquela Casa pode segurar uma medida provisória até a undécima hora e aprová-la na undécima hora, remetendo para cá já no dia de vencer. Esse foi o erro nosso.

            Então, o que queríamos com a proposta que foi encabeçada pelo Presidente desta Casa, Senador José Sarney? Primeiro passo, alterar o tempo de tramitação, permitindo que a medida provisória tenha até mais tempo na Câmara, até por ser maior a Câmara e por ser ali a porta de entrada. Por exemplo, agora tem quatro medidas provisórias trancando a pauta na Câmara. Aqui no Senado, por enquanto, tem duas que devem vir de lá pra cá. Portanto, lá precisa de mais tempo e aqui um tempo menor: 70 dias na Câmara, 40 dias no Senado, 10 dias para voltar.

            Onde está a divergência com o texto do Senador Aécio? Eu espero que a gente construa, Senadora Marta, até o dia de amanhã esse consenso, para aprovarmos, na Comissão de Constituição e Justiça. E, obviamente, em plenário, de uma vez por todas, que a gente sacramente essa mudança.

            A divergência vem da exigência que nós fazíamos. Ora, se queríamos tempo para apreciar a medida provisória porque ela não vem pra cá, como iríamos aceitar que, na tramitação da medida provisória, uma comissão de parlamentares, da Câmara ou do Senado, pudesse, numa comissão separada, analisar as medidas provisórias e ali dar o seu veredito?

            Então, isso tira a prerrogativa de Plenário que a gente tanto reclamava. Seria uma comissão com 12 da Câmara e 12 do Senado. Quem comporia essa comissão, Senador João Durval? Nós somos 81. Portanto, 12 teriam a oportunidade de apreciar medidas provisórias. Quem tem que decidir pela medida provisória é o Plenário. Concordo que tem que passar na comissão. Então, vamos passar na Comissão de Constituição e Justiça, já constituída com a tarefa de julgar, analisar os itens da constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa. Portanto, isso pode ser feito na Comissão de Constituição e Justiça.

            Vencida essa etapa, a matéria vem ao Plenário, que dá a sua opinião. Pode o Plenário, inclusive, derrotar a Comissão de Constituição e Justiça. Mas só e somente o Plenário é soberano pra essa atitude.

            O outro aspecto importante é o que tem a ver também com a prerrogativa e o cumprimento desse prazo. Ora, mantidos os 120 dias, se aceitarmos que a medida provisória, transcorridos os seus 70 dias na Câmara, perca o seu efeito, os 120 dias, na realidade, foram completamente ultrajados. Ora, se são 120 dias de tramitação, não pode uma medida provisória morrer por decurso de prazo, em 70 dias, na Câmara, tirando a possibilidade de o Senado apreciar. Então, temos que garantir o transcurso, a apreciação dentro dos 120 dias. Então, transcorridos os 70 dias, não apreciada na Câmara, a matéria virá ao Senado, e o Senado terá a capacidade de, nos 40 dias, analisar. Se o Senado não analisar nos 40 dias, nos dez restantes a Câmara tem a oportunidade de fazê-lo. Se o Senado modificar nos 40 dias, a Câmara tem a possibilidade da revisão; portanto, de apreciar a matéria.

            Acho que é importante fechar aqui essa questão, tratando de outra coisa fundamental que, de certa forma, inserimos no contexto das medidas provisórias. Qual foi a reclamação que nós fizemos aqui na Medida Provisória 517? Era o fato de a Câmara, ou seja, de Deputados terem colocado emendas ao texto que, de certa maneira, eram contrários ao conteúdo central daquela matéria. Então, isso nós temos que preservar. E aí é certo o Senador Aécio porque foi, enquanto Deputado Aécio Neves, que nos ajudou na posição para que essa matéria pudesse ter esse entendimento.

            Uma medida provisória pode receber emendas, uma medida provisória pode ser ajustada aqui, mas com matérias, Senador Ataídes, que tenham correlação com o texto, com o eixo, com o mérito dessa medida provisória e não com matérias estranhas à medida provisória. Portanto, essa é uma parte que acho fundamental que a gente mantenha no texto do Senador Aécio Neves. Espero que, no dia de amanhã, a gente tenha a oportunidade de construir esse acordo.

            Sei que, na manhã de amanhã, nós teremos aqui uma homenagem, uma justa homenagem ao Senador Itamar Franco, que nos deixou, mas que pode tranquilamente ser lembrado nesta Casa pelos seus feitos, pela sua postura, pela sua figura, inclusive pela contribuição com o Plano Real, a medida provisória a que eu me referi aqui antes.

            Portanto, no dia de amanhã, até em homenagem a essa figura que contribuiu decisivamente com o desenvolvimento econômico, com a estabilidade econômica no País e até com o exemplo de vida, o Senador Itamar Franco, teremos oportunidade de prestar essa homenagem, completando-a com a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, de um texto de comum acordo entre Oposição e Situação na Casa, obviamente promovendo a chegada desse texto ao plenário, para que, de uma vez por todas, ajustemos as contas, o tempo e possamos apreciar as medidas provisórias, tendo a oportunidade de conhecê-las, debatê-las e modificá-las, se necessário for, nessa linha.

            Era isso, Srª Presidenta, que eu tinha a falar na tarde de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2011 - Página 31958