Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a aprovação, ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que visa a proteger os direitos dos usuários dos serviços de transporte aéreo; e outros assuntos.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. FEMINISMO.:
  • Destaque para a aprovação, ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que visa a proteger os direitos dos usuários dos serviços de transporte aéreo; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2011 - Página 32394
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. FEMINISMO.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROTEÇÃO, DIREITOS, USUARIO, SERVIÇO, TRANSPORTE AEREO, COMBATE, CONCORRENCIA DESLEAL, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, ATUAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA.
  • ELOGIO, CONGRESSISTA, DEFESA, DIREITOS, MULHER.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, gostaria de parabenizar a Senadora Vanessa Grazziotin por ter em seu discurso, há pouco, destacado o evento realizado ontem em São Paulo para discutir as questões relacionadas com a mulher brasileira.

            Eu, como Presidente da Subcomissão de Defesa da Mulher no Senado Federal, me sinto muito feliz e muito honrada por observar o compromisso da mulher, da Senadora, das Deputadas, da bancada feminina no Congresso Nacional tão empenhada, tão envolvida na procura de projetos, ações governamentais, buscar discutir as questões relacionadas à mulher brasileira, buscar discutir para resolver os problemas relacionados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, as questões das políticas públicas para a saúde da mulher, outros temas que são muito importantes para a valorização, para assegurar o direito da mulher trabalhadora no mercado de trabalho.

            Gostaria de parabenizar aqui a Senadora Vanessa Grazziotin.

            Queria também destacar que foi aprovado ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, um projeto de lei de minha autoria, Projeto de Lei nº 278/2011, de minha autoria, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e também a Lei 11.182, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para proteger os direitos dos usuários dos serviços de transporte aéreo.

            Estas alterações têm o objetivo de disciplinar a criação e manutenção de novas linhas aéreas e evitar o que ocorre com demasiada freqüência, principalmente nos aeroportos das regiões mais afastadas dos grandes centros, onde algumas companhias áreas criam e extinguem vôos conforme a sua conveniência, sem se importar com as necessidades dos usuários e das próprias regiões afetadas.

            De acordo com esse nosso projeto de lei, a empresa que desejar cancelar uma linha aérea por ela atendida deverá comunicar esta decisão ás autoridades competentes com uma antecedência mínima de três meses. Também propõe que, uma vez cancelado o vôo, a empresa só poderá ser autorizada a operar a mesma linha após o prazo mínimo de dois anos.

            Esse projeto de lei, que recebeu parecer favorável do relator, Senador Roberto Requião, foi discutido previamente com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - e objetiva acabar com uma prática comum, principalmente na região Amazônica, que é a concorrência predatória de algumas grandes companhias aéreas contra viações regionais.

            Para citar como exemplo no meu Estado de Roraima, Srª. Presidenta, se tornou comum as grandes companhias, que exercem uma espécie de monopólio da aviação comercial brasileira, lançarem novos voos, novos horários, apenas para inviabilizar as operações feitas pelas companhias aéreas regionais. E, uma vez que estas pequenas empresas não têm condições de concorrer com as grandes, acabam por desistir de atuar nesses mercados, tão carentes da oferta de serviços.

            Várias empresas áreas regionais que atuam na Amazônia, no Centro Oeste e outras regiões onde as distancias são continentais e o transporte terrestre, praticamente inexistente, já enfrentaram esse tipo de problema em algum momento. Tentam entrar nesse mercado e são inviabilizadas pela oferta de serviço maior que a demanda quando as grandes companhias decidem explorar os mesmos trechos.

            Ao longo dos anos, temos testemunhado grandes empresas criarem voos para a capital do meu Estado, Boa Vista, e encerrá-los poucos meses depois, para voltar somente quando alguma outra empresa manifesta o interesse de atender aquele mercado.

            Uma vez aprovado esse nosso projeto no Senado e na Câmara dos Deputados, acredito que nosso projeto de lei colocará um ponto final nessa forma de concorrência desleal entre empresas aéreas.

            Para desistir da operação, as companhias terão de comunicar à Agência Nacional de Energia Elétrica, com a antecedência mínima de três meses, e só poderão ofertar novamente o mesmo trecho após o prazo mínimo de dois anos.

            Embora a mudança da lei pretenda colocar um freio nas práticas concorrenciais adotadas por algumas empresas aéreas, o objetivo maior deste projeto é proteger o direito dos consumidores, principalmente no contexto em que cresce rapidamente a demanda pelo transporte aéreo com voos lotados, saturação da infraestrutura nos aeroportos, descaso das empresas com o sistema de restituição de bagagens. Enfim, uma série de problemas que o passageiro enfrenta desde o momento em que tenta comprar o bilhete de passagem.

            Então, feitas essas considerações, Srª Presidenta, quero deixar registrada a aprovação desse nosso projeto de lei na Comissão de Assuntos Econômicos, com o apoio de todos os Senadores presentes. Quero reforçar aqui o apelo para que possa rapidamente concluir a sua tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Uma vez transformado em lei esse projeto, tenho certeza de que essa matéria contribuirá...

(Interrupção do som.)

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - A aprovação desse projeto de lei, certamente, irá contribuir para aprimorar as relações do mercado e proteger o direito dos consumidores brasileiros.

            Muito obrigada, Srª Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2011 - Página 32394