Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da ampliação dos direitos dos empregados domésticos, destacando o direito ao seguro desemprego independentemente de inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto do Projeto de Lei do Senado 115, de 2011, do qual S.Exa. foi relatora; e outros assuntos.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. SENADO.:
  • Defesa da ampliação dos direitos dos empregados domésticos, destacando o direito ao seguro desemprego independentemente de inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto do Projeto de Lei do Senado 115, de 2011, do qual S.Exa. foi relatora; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2011 - Página 32452
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. SENADO.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RODRIGO ROLLEMBERG, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, SEGURO-DESEMPREGO, EMPREGADO DOMESTICO, IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA, REFERENCIA, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).
  • COMEMORAÇÃO, ENTENDIMENTO, LIDERANÇA, SENADO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, FORMA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ELOGIO, JOSE SARNEY, AUTOR, AECIO NEVES, RELATOR.
  • ELOGIO, INICIATIVA, DEMOSTENES TORRES, SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), PEDIDO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, RELAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente José Sarney, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nossos telespectadores da TV Senado e da Rádio Senado. Em primeiro lugar, Sr. Presidente, gostaria de apresentar, já que tenho abordado o tema nesta tribuna tantas vezes, a celebração do acordo firmado entre as lideranças da oposição e do Governo em torno do rito de tramitação das medidas provisórias. Queria cumprimentar a autoria da Proposta de Emenda Constitucional de V. Exª, Presidente José Sarney, e a relatoria do Senador Aécio Neves, que anunciou aqui oficialmente a finalização desse acordo, já agora aprovado por este Plenário: como será feita a votação dessa Proposta de Emenda Constitucional nesta Casa.

            Isso estabelece um novo equilíbrio nas relações entre o Executivo e o Legislativo, e é extremamente promissor para a valorização da atividade parlamentar. Parabéns, portanto, ao Presidente do Senado e ao relator, Senador Aécio Neves.

            Queria também agradecer ao Senador Demóstenes Torres pela solicitação de agilização na tarde de hoje da votação de todas as matérias de interesse do Poder Judiciário de várias regiões do País, entre as quais a do meu Estado, o Rio Grande do Sul.

            Feito esse registro, Sr. Presidente, o que me traz a esta tribuna nesta tarde, ou nesta noite, diz respeito a um tema que foi tratado na semana passada, de minha relatoria, que estabelece o seguro-desemprego para o empregado doméstico. Um dos indicadores do crescimento social de uma população está na valorização do trabalho e, por consequência, na diminuição das desigualdades sociais.

            E a relatoria da medida provisória há pouco aprovada por este Plenário, sob a responsabilidade do Senador Armando Monteiro, também confirma a importância das questões sociais nessas relações de emprego, de renda e também das questões relacionadas à preocupação com as condições sociais dos nossos trabalhadores.

            O país que se pretende tornar uma referência turística mundial e que se sente apto a sediar a Copa do Mundo e as Olimpíadas precisa que a prestação de serviços seja feita de forma muito profissional, muito qualificada e muito atenciosa. Garçons, recepcionistas, motoristas, carregadores... A atividade profissional que envolva o atendimento ao cliente precisa ser capacitada e qualificada.

            No Brasil que imaginamos para nossos descendentes, todas as profissões são valorizadas pelo mérito e não pelo seu status.

            No Brasil que nós, Senadores, reunimo-nos diariamente para discutir e melhorar, jardineiros, cozinheiros, lavadores, babás, diaristas devem ter a mesma dignidade e a mesma qualidade de vida que têm médicos, engenheiros, Senadores, Deputados, jornalistas.

            Numa sociedade igualitária e fraterna, Presidente, todos são prestadores de serviços e todos são também consumidores. Por isso, todo produto ou serviço deve ser oferecido com excelência, e todo consumo deve ser consciente.

            Srªs e Srs. Senadores, baseada nessas premissas, a Organização Mundial do Trabalho aprovou, no dia 16 de junho deste ano, durante sua assembleia geral, a Convenção nº 189, que determina normas trabalhistas para os empregados domésticos de todo o mundo, e uma recomendação, a de nº 201, para que os países membros ratifiquem essa Convenção.

            Aliás, hoje, na audiência de que participou, sob o comando do Senador Jayme Campos, na Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi fez menção a essa iniciativa e também não só à adaptação da legislação brasileira a essa exigência da Organização Internacional do Trabalho, mas também à regulamentação do trabalho dos diaristas em nosso País.

            A Convenção e a Recomendação estão inseridas no centro da Agenda do Trabalho Decente da própria OIT.

            Para essa organização internacional, trabalho decente significa um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, livre de quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem do seu trabalho.

            Nesse contexto, Sr. Presidente, o trabalho doméstico merece destaque pela OIT, em razão de sua situação absolutamente particular, no Brasil e em outros países.

            Em primeiro lugar, o trabalho doméstico é exercido nos domicílios, e a esmagadora maioria dos empregadores são pessoas físicas, e não empresas, como nas demais formas do trabalho assalariado.

            Há, também, questões de gênero: 93% dos trabalhadores domésticos são mulheres, e, entre as mulheres negras, a proporção de ocupadas com essa atividade é o dobro da encontrada entre as mulheres brancas.

            Além disso, as trabalhadoras domésticas possuem direitos trabalhistas diferenciados de todos os outros trabalhadores e categorias do País. O art. 7º da Constituição Federal expressa essa diferenciação ao excluir as trabalhadoras domésticas do conjunto geral dos direitos do trabalho, tratando-as de forma particular, Sr. Presidente.

            As diferenças são muitas: embora tenham conquistado o direito ao décimo terceiro salário, às férias e ao descanso semanal remunerado, as trabalhadoras domésticas não recebem adicional noturno, ou insalubridade. Também não recebem horas extras, e o recolhimento do FGTS não é obrigatório. Hoje, é facultativo.

            As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo inteiro que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. 

            Srªs e Srs. Senadores, foi preocupado com a questão da não obrigatoriedade do não recolhimento do Fundo de Garantia que, antecipando-se à Convenção e também à Recomendação da OIT, o nosso colega nesta Casa, Senador Rodrigo Rollemberg, propôs o Projeto de Lei do Senado 115, de 2011, o qual eu tive a honra de relatar na Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo.

            O projeto de lei, já aprovado na comissão, altera a legislação que rege o trabalho doméstico para prever a concessão do seguro-desemprego, em parcela única, no valor de um salário mínimo, para os trabalhadores que comprovem o registro em carteira por no mínimo quinze meses, mesmo que o empregador não tenha inscrito o doméstico junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

            Para compensar os gastos com o benefício concedido, também foi aprovado o aumento na alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente sobre o salário de contribuição, nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico junto ao Fundo de Garantia.

            Sr. Senadores, sabemos que o exercício da profissão de empregado doméstico é, ainda, diferenciado das profissões exercidas no âmbito empresarial, e que, dado o impacto na economia familiar, modificações na legislação pertinente devem ser tomadas de maneira muito criteriosa, como, aliás, também reconheceu hoje o Ministro Carlos Lupi durante exposição que fez perante a Comissão de Assuntos Sociais aqui do Senado.

            Mas a Convenção 189 das OIT é atual e positiva para a melhoria das condições do trabalho doméstico no mundo e em nosso País, pois está de acordo com os princípios de razoabilidade e aplicabilidade da economia real, diferentemente de outras Convenções antigas da própria Organização Internacional do Trabalho, que ficaram defasadas em razão dos avanços da legislação trabalhista mundial.

            De acordo com estimativas recentes da OIT, com base em estudos e pesquisas nacionais de 119 países, o número de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas.

            Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado.

            Segundo informações do próprio Ministério do Trabalho, até abril de 2010, existiam no Brasil cerca de 7,2 milhões de empregados domésticos, e no máximo 15% de todos esses sete milhões têm carteira assinada. Isso representa, no caso de quem não tem carteira assinada, uma ausência dos direitos sociais.

            Portanto, ainda temos muito a caminhar para conceder as condições de trabalho formais a essas pessoas. Criar legislações que vão ao encontro desta Convenção é promover avanços em direção também à promoção do trabalho decente em nosso País.

            Srªs e Srs. Senadores, gostaria de deixar de lado os números para falar, sobretudo, da importância dessas e desses profissionais no cotidiano de nossas vidas.

            Em muitos casos, são elas que passam a maior parte do tempo com os nossos filhos enquanto nos ocupamos com a atribulada rotina da vida moderna. Enquanto nos dedicamos ao trabalho, essas profissionais exercem importante papel auxiliando na formação de nossas crianças. Eu não as tenho, mas sou cuidada, como se uma criança fosse, pela minha supersecretária Regina dos Santos Veras, que há pouco me ligou para saber se vou jantar em casa e preparar o meu jantar. E isso deve acontecer com todos os Senadores desta Casa e com as Senadoras desta Casa, com todas as pessoas que têm uma atividade fora de sua residência ou de seu lar. Todos temos, no auxílio dessas pessoas, uma ajuda preciosa. No meu caso, há 27 anos, a Regina trabalha comigo me prestando mais do que um serviço: me prestando companhia e solidariedade nas horas alegres e nas horas tristes, Senador Wilson Santiago. E essa é a realidade da maioria das famílias, seja no seu Nordeste, Senador, na sua Paraíba, seja no meu Rio Grande do Sul.

            É um tema extremamente importante, do qual devemos tratar com o carinho e a atenção que merecem as nossas secretárias do lar, as nossas auxiliares, que estão junto conosco na nossa casa, fazendo parte da nossa família. Que elas sejam valorizadas através deste reconhecimento e desta regulamentação do trabalho doméstico.

            Por isso, na relatoria do projeto do Senador Rodrigo Rollemberg, tive a iniciativa de aprová-lo, por entender que também será uma forma de estimular ou fazer com que o Ministério do Trabalho e o próprio Governo da Presidenta Dilma Rousseff apressem o encaminhamento a esta Casa da regulamentação do trabalho doméstico. Dessa matéria, Senador Paulo Paim, V. Exª também tem tratado nesta Casa com muito interesse e atenção.

            Essas pessoas, esses empregados que estão junto conosco, são mais do que empregados, são amigos que convivem diariamente com as nossas dificuldades, sejam eles os empregados domésticos que estão diária e permanentemente na nossa casa, sejam aqueles empregados que cuidam do nosso jardim, cuidam da nossa roupa, que prestam esse serviço, ou que arrumam a nossa casa. Eles cuidam até da nossa saúde, cuidam do nosso bem-estar, cuidam de melhorar a condição que temos no trabalho e na nossa própria vida, garantindo a limpeza e a higiene das nossas residências, garantindo o apoio necessário de que precisamos na hora mais difícil, que é a hora de preparar o nosso recomeço para uma nova atividade.

            O senhor chega aqui às 8 da manhã, nós chegamos aqui às 8 da manhã. Já são praticamente doze horas de trabalho, mas nós não reclamamos, porque sabemos que, quando chegamos em casa, nós teremos um ombro amigo, nós teremos uma pessoa para nos auxiliar, para preparar tudo aquilo de que nós necessitamos para o desempenho do nosso trabalho. Não apenas nós, parlamentares: todas as pessoas que estão me ouvindo, certamente, estão pensando naquela pessoa que as ajuda a dar uma boa qualidade de vida e uma boa atenção no seu lar, na relação com os seus filhos. São elas que põem à nossa mesa o nosso jantar, o nosso café da manhã, com o zelo de escolher os melhores produtos, a boa comida, servindo-nos sempre com carinho. Em muitos casos, as empregadas domésticas se tornam parte das nossas famílias.

            Como retribuição espontânea ao altruísmo intrínseco dessa profissão é que agora precisa ser devidamente reconhecida e regulamentada essa profissão. São mulheres que dedicam suas vidas às famílias de terceiros, mas que passam a ser também as suas próprias famílias, mulheres que merecem todo o nosso respeito e toda nossa gratidão.

            À Regina e às secretarias do Senador Paim, do Senador Wilson Santiago, de todos os Senadores e Senadoras aqui, as nossas homenagens. Mas a mais importante será quando nós decidirmos aqui pela regulamentação.

            E essa matéria, que eu tive a honra de relatar, favorável à concessão de um seguro-desemprego, pelo menos de uma parcela, é uma forma mínima de começar a dar às trabalhadoras domésticas tratamento igual ao dado às demais categorias de trabalhadores em nosso País.

            Foi para mim motivo de muita alegria ter sido a relatora desse projeto do Senador Rodrigo Rollemberg, que teve caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais.

            Muito obrigada, Presidente. Obrigada aos telespectadores da TV Senado e aos ouvintes da Rádio Senado nesta tarde.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2011 - Página 32452