Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2011 - Página 32478
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, MAQUINA, IMPRESSÃO GRAFICA, CODIGO BRAILLE, FACILITAÇÃO, ACESSO, CEGO, EDUCAÇÃO.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - No Brasil, estima-se a existência de quase um milhão e cem mil cegos e de cerca de 4 milhões de deficientes visuais sérios. Entretanto, quase onze anos depois que a política oficial para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência foi balizada pelas Leis 10.048 e 10.098, ambas de 2.000, ainda há muito caminho a percorrer para garantir plenamente a qualidade de vida dessa parcela da população.

            Lamentavelmente, a acessibilidade ainda é uma grande barreira aos deficientes visuais e é sobre isso que venho falar: sobre as condições de aprendizado disponíveis aos cegos e deficientes visuais.

            Sr. Presidente, embora algumas páginas da internet, mediante programas específicos, permitam acesso a quem não pode enxergar, o material impresso no código Braille ainda é o mais comum e abrangente à população com algum tipo de deficiência visual severa.

            Entendemos que a carência de material adequado à instrução de nossas crianças, portadoras de deficiência visual severa, pode limitar o seu desenvolvimento apenas à realidade verbal. Por isso, na educação especial de pessoas deficientes visuais, os recursos didáticos assumem importância fundamental.

            É o avanço tecnológico dos últimos anos que proporciona à educação especial recursos valiosos para o processo ensino-aprendizagem, inclusive com a utilização de equipamentos de informática.

            Entre esses recursos devo destacar a impressora Braille, seja para uso individual, de pequeno porte, ou para produção em larga escala, de médio e grande porte.

            Srªs e Srs. Senadores, a leitura em Braille é fundamental para permitir aos portadores de deficiência visual severa o acesso a áreas como educação, lazer, trabalho, religião e saúde, tratando-se do método mais usual e difundido para aquisição de informações.

            Por essa razão, uma das minhas lutas, enquanto senador, é contribuir para o aumento da quantidade de impressoras Braille no País. Isso permitirá, sem dúvida, maior disseminação de informações focadas na população portadora de deficiência visual severa e fará crescer um mercado que até poderá estimular a indústria eletrônica nacional a produzir dispositivos similares no Brasil.

            Nesse sentido, apresentei Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille. É o projeto número 361 de 2011, em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de onde seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.

            Sr. Presidente, sei que as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para as impressoras Braille atualmente estão zeradas, mas não há impedimentos que, a qualquer momento, elas sejam modificadas para agravar tanto as importações como a fabricação e comercialização no mercado interno.

            A conversão deste projeto em lei vai conferir maior segurança jurídica à matéria, solidificando o caráter social e inclusivo das isenções e, ainda, como já disse, estimulando a indústria nacional.

            Defendo a ampliação da autonomia dos deficientes visuais e o estímulo ao desenvolvimento de suas habilidades específicas.

            Além disso, é preciso assegurar subsídios à capacitação de educadores e outros profissionais que lidam com deficientes visuais. São esses profissionais os principais agentes transformadores de gerações.

            Sr. Presidente, o que é invisível aos olhos de um deficiente visual não é invisível a sua sensibilidade e só quem não enxerga sabe o que é viver nessa realidade. Convido todos a refletirem sobre isso e apoiarem a inclusão dos que possuem essa deficiência.

            Estou certo de que o projeto que apresentei será de largo alcance social e beneficiará aqueles que convivem diariamente com as limitações de um mundo que requer constantes adaptações.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2011 - Página 32478