Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da expansão da rede federal de Ensino Superior e Educação Profissional e Tecnológica.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO PROFISSIONALIZANTE.:
  • Comentários acerca da expansão da rede federal de Ensino Superior e Educação Profissional e Tecnológica.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2011 - Página 32679
Assunto
Outros > ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Indexação
  • ANUNCIO, LANÇAMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FERNANDO HADDAD, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PROGRAMA, EXPANSÃO, ENSINO SUPERIOR, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela atenção, mas ocupo este momento para informar que na próxima terça-feira, dia 16, a Presidente Dilma Rousseff e o Ministro da Educação, Fernando Haddad, vão anunciar a expansão da rede federal de Ensino Superior e Educação Profissional e Tecnológica e, para esse evento, tanto a Presidente Dilma quanto o Ministro da Educação estão convocando todos nós, Senadores, para nos fazermos presentes.

            E, exatamente para tratar deste assunto da educação profissional e tecnológica, eu tinha preparado um pronunciamento e gostaria que fosse dado como lido, para que pudesse constar nos Anais do Senado. Gostaria muito de poder refletir sobre todos os avanços que foram possíveis nesses últimos oito anos com o Presidente Lula e agora também com a Presidente Dilma, no sentido de garantir o avanço, a expansão do ensino profissionalizante no Brasil, que é algo muito interessante para o povo brasileiro, principalmente dos Municípios mais isolados.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

**************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANIBAL DINIZ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

***************************************************************************************

Matéria referida:

            - Educação profissional no Brasil e no Acre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2011 - Página 32679