Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação de que foi apresentado, por S.Exa., projeto de decreto legislativo que convoca plebiscito sobre a conveniência da concessão de abrigo a cidadão estrangeiro condenado na justiça de seu país, por crime comum de natureza grave.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Comunicação de que foi apresentado, por S.Exa., projeto de decreto legislativo que convoca plebiscito sobre a conveniência da concessão de abrigo a cidadão estrangeiro condenado na justiça de seu país, por crime comum de natureza grave.
Aparteantes
Mário Couto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2011 - Página 33983
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CONVOCAÇÃO, PLEBISCITO, RELAÇÃO, CONCESSÃO, ASILO POLITICO, CIDADÃO, CONDENAÇÃO, JUSTIÇA, PAIS ESTRANGEIRO, REFERENCIA, DECISÃO, GOVERNO BRASILEIRO, DISCORDANCIA, SUGESTÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente desta sessão, boa tarde aos Srs. Senadores e às Sras Senadoras. Eu compareço a esta tribuna para apresentar um pronunciamento que justifica uma iniciativa, uma providência que estou adotando nesta tarde nesta sessão, que se constitui na apresentação de um projeto de decreto legislativo.

            O pronunciamento é o seguinte.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, uma democracia madura se fortalece na interlocução contínua e direta entre os cidadãos e os poderes público. Por essa razão, decidi apresentar, no Parlamento, Projeto de Decreto Legislativo, conhecido como PDS, com o fim de convocar plebiscito, para que a sociedade brasileira decida a respeito da conveniência de o Brasil conceder abrigo a cidadão estrangeiro condenado, na justiça de seu país, por crime comum de natureza grave.

            O PDS, uma vez aprovado, permitirá que o Tribunal Superior Eleitoral realize, simultaneamente às eleições municipais de 2012, consulta plebiscitária com a seguinte indagação ao eleitor: “Você é favorável a que o Brasil conceda abrigo em nosso território a cidadão estrangeiro condenado por crime comum de natureza grave?”.

            A pergunta tem por inspiração o recente caso Cesare Battisti, de grande repercussão na mídia, uma referência na opinião pública brasileira. Como se sabe, ao apagar das luzes de seu Governo, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao arrepio da consciência nacional e de decisão do Supremo Tribunal Federal, optou por conceder abrigo, em solo brasileiro, àquele criminoso comum.

            A medida, absolutamente inédita em nossa história, causou consternação na Itália, na Europa e em toda a comunidade internacional. E não é para menos.

            Até o desfecho do caso Battisti, o Poder Executivo brasileiro invariavelmente acatava a decisão do STF, nas hipóteses de extradição. Acredito que, ao albergar o criminoso, o Governo brasileiro apequena e desmerece o Poder Judiciário italiano, que condenou o ativista político Battisti à prisão perpétua, em decisão transitada em julgado, pela prática de homicídios no país.

            Nas costas do criminoso pesam condenações por quatro mortes, motivo suficiente para que Battisti aceitasse a sua própria culpa. Mas, ao invés disso, fugiu. Inicialmente, foi para a França, onde não encontrou guarida. Então, em busca da proteção de um sistema político que se provasse fraco e avesso ao ideal de justiça, escafedeu-se para o Brasil, onde foi albergado.

            Vale relembrar que a acolhida proporcionada a Battisti pelo então Presidente Lula - em seu último dia de governo - não afronta apenas o Poder Judiciário italiano, instituição jurídica entre as mais antigas, tradicionais e respeitáveis da Europa, em que o réu conta com o direito ao contraditório, à ampla defesa, ao juiz natural e a todas as demais garantias de um processo judicial limpo e honesto, presidido pela ideia-força de paridade de armas entre a defesa e a acusação.

            A decisão do governo Lula vai além: afronta também a respeitabilíssima Corte Europeia de Direitos Humanos, envolvida no caso por provocação do governo italiano, que imputa ao Brasil o desrespeito a tratado bilateral de extradição.

            Destaque-se que a posição brasileira no caso Battisti reitera outras decisões bastante questionáveis em política externa, como a estranha aproximação do Itamaraty com o governo iraniano, acusado de almejar a construção ilegal de bombas nucleares, e a errática pretensão brasileira de mediar o conflito entre palestinos e israelenses.

            No caso Battisti, tenho sustentado que a posição brasileira reforça, aos olhos de outras nações, o descompromisso de nossas autoridades com o Direito Internacional. O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália (incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993) estabelece, em seu art. 1º, a obrigação estatal de extraditar, uma vez preenchidas as normas e as condições do tratado.

            No Brasil, o órgão incumbido de aferir o cumprimento dos requisitos convencionados é o STF, que, tendo autorizado a entrega do extraditado, deveria se fazer respeitar pelo Poder Executivo, algo que, infelizmente, não ocorreu.

            Ainda na linha do desrespeito brasileiro ao Direito Internacional no caso Battisti, reitero o disposto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. O art. 26 da Convenção estabelece que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser executado por elas de boa-fé.

            A Convenção dispõe, ainda, no artigo 27, que uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa para o inadimplemento de um tratado.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a primeira obrigação de Estado moderno que deseje seriamente postular o papel de maior protagonismo na arena internacional - como é o caso do Brasil que almeja há tempo ocupar assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas - reside no irrestrito respeito ao imperativo da bona fide, o respeito ao princípio da boa-fé em suas relações internacionais, em que a palavra empenhada é palavra a ser cumprida: forçosamente cumprida, indiscutivelmente cumprida, necessariamente cumprida.

            Mas o caso Battisti não contribui para reforçar, na cena internacional, a crença brasileira no princípio da boa-fé. Ao ser decidido com base em parâmetros ideológicos, contribuiu, sem dúvida, para fazer naufragar a credibilidade internacional do Brasil. Em vista do seu desfecho, acredito, piamente, que o denominado caso Cesare Battisti tende a reforçar no ideário internacional a crença de que o Brasil é o País da impunidade. O país para onde recorrem os condenados, os criminosos e aqueles que não contam com o beneplácito de outros países para suas mazelas.

            A desastrosa decisão de abrigar aquele criminoso comum em nosso País é irreversível. Todavia, acredito possível usá-la de maneira pedagógica, para tentar evitar que isso se repita no futuro, motivo pelo qual levo à consideração deste Senado da República a intenção de, nas eleições municipais de 2012 - portanto do próximo ano -, apresentar à consciência cidadã de cada eleitor a meritória indagação, ora repetida: “Você é favorável a que o Brasil conceda abrigo em nosso território a cidadão estrangeiro condenado por crime comum de natureza grave?”.

            Gostaria, por último, de reiterar minha profunda obediência às decisões do Supremo Tribunal Federal, que merecem todo o respeito da sociedade brasileira, e também de relembrar que o PDS apresentado necessita ser apreciado em, no máximo, dois meses, a permitir que o plebiscito ocorra ainda nas próximas eleições municipais de 2012. Gostaria, portanto, de contar com a compreensão das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores, para que Projeto seja votado no mais curto período possível.

            Na certeza de que o Senado da República saberá compreender a importância do tema para nossa imagem internacional, conto com o decidido apoio de meus Pares para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresento. Afinal, a sociedade brasileira é sábia: deixe-se, então, que ela decida se o Brasil pode ou não ser convertido em valhacouto de criminosos internacionais.

            Muito obrigado. (Pausa.)

            Concedo um aparte ao nobre Deputado, perdão, ao nobre Senador Mário Couto. Desculpe.

            O Sr. Mário Couto (Bloco/PSDB - PA) - Só 30 segundos. Quero apenas parabenizar V. Exª pela brilhante atitude na tarde de hoje em propor à Nação um plebiscito em função dos crimes que são realizados em outros países. É uma vergonha, Senador, o que aconteceu neste País a pouco tempo atrás. Um criminoso perigoso, comprovadamente criminoso, comprovadamente, repito, pela terceira vez, comprovadamente criminoso, foi anistiado neste País. Os brasileiros assistiram a essa cena. Os brasileiros puderam comprovar que, quando um criminoso pratica um crime violento lá fora, procura este País. V. Exª traz, na tarde de hoje, um brilhante pronunciamento, um brilhante projeto de lei. Espero que o Congresso Nacional, o Senado e a Câmara, possa aprová-lo, antes das eleições próximas, para que o povo brasileiro possa se pronunciar. Meus parabéns, Senador!

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Agradeço a V. Exª e acolho o seu pronunciamento incluindo-o na minha manifestação.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2011 - Página 33983