Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à passagem de cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha; e outros assuntos.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Destaque à passagem de cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2011 - Página 33987
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, MARCHA, MULHER, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, APOIO, COBRANÇA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONDENAÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, CATEGORIA.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, ORIGEM, APOSENTADORIA, PENSÃO, PAGAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • REGISTRO, PARECER FAVORAVEL, PROPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora) - Srª Presidenta, Vanessa Grazziotin, no dia em que Brasília é enfeitada pela 4ª Marcha das Margaridas, mais do que coerente estar esta Mesa sendo presidida por uma mulher e também estar junto a Senadora Angela Portela. Senador Ataídes é o bendito o fruto entre elas.

            É bom que comecemos esta tarde dando esse empoderamento às mulheres. E fiz questão de fazer essa comunicação inadiável começando exatamente por essa manifestação, a 4ª Marcha das Margaridas, a que as nossas colegas Senadoras tiveram o privilégio de participar e dar apoio na Esplanada dos Ministérios.

            E vou me ater a um dos itens de toda a agenda trazida pela Marcha, no que diz respeito a um tema que nós recentemente, nesta mesma Casa, celebramos, os cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha. Penso que a mulher hoje enfrenta um dos maiores desafios: superar a gravidade disso que se transformou em uma doença social, que é a violência contra as mulheres e que acontece, lamentavelmente, dentro de sua própria casa.

            A agenda da Marcha das Margaridas é de encaminhar à presidência do Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e ao Supremo Tribunal Federal a realização de um diagnóstico da violência contra as mulheres no Brasil, no campo, na floresta e nas áreas urbanas, com indicativo de medidas a serem adotadas que garantam o cumprimento com rigor da Lei Maria da Penha.

            Também solicitam, e terão sempre o nosso apoio nesta demanda, criar as condições necessárias ao pleno cumprimento da Lei Maria da Penha nos Estados e Municípios, assistência e atendimento às mulheres do campo e da floresta, principalmente aqueles com menos de 50 mil habitantes, garantindo punição exemplar aos agressores e proteção às vítimas, capacitação permanente dos profissionais que prestarem atendimento adequado às mulheres: delegadas ou policiais, advogados, defensores públicos, assistentes sociais, profissionais de saúde e outros; e também a criação de centros de referência, casas de abrigo, delegacias nos Municípios com menos de 50 mil habitantes, com estrutura física adequada, recursos humanos capacitados para o atendimento integral às mulheres vítimas da violência.

            Não é só na ficção da novela que está acabando, cuja principal protagonista foi baleada nos capítulos finais, a Norma, que vemos a ficção se misturar à realidade. Essa realidade é enfrentada pelas mulheres que são as vítimas dessa violência que não cessa, Senadora Angela Portela, Senadora Vanessa Grazziotin.

            Encerrando esta comunicação inadiável, quero fazer um registro especial de que hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo nosso competente e dedicado Senador Jayme Campos, foram aprovadas algumas iniciativas de origem parlamentar. No meu caso, um projeto - cuja relatoria quero agradecer ao Senador João Vicente Claudino -, o PLS 76, deste ano, que concede isenção do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pelo regime geral da Previdência Social aos aposentados do INSS, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos, homens e mulheres, independentemente do valor da aposentadoria que recebam. Como a Presidenta ontem vetou o reajuste maior para os aposentados acima da inflação, penso que essa é uma forma de mitigar os prejuízos que os aposentados e pensionistas da Previdência Social estão tendo com a aplicação de reajustes diferenciados e bem díspares entre o que é concedido ao salário mínimo e a quem ganha mais que um salário mínimo como aposentado ou pensionista. Como a média dos assalariados da Previdência Social é baixa, chegando ao máximo de R$3.800,00, penso que não será nenhum ônus mais elevado para o imposto de renda conceder este benefício que vai mitigar o prejuízo que o aposentado tem em relação à aplicação desse reajuste. Então, o objetivo deste projeto tem essa natureza social. E queria agradecer, mais uma vez, ao Senador João Vicente Claudino, que foi o relator.

            Também fui autora de um projeto que já teve outra iniciativa aqui, que estabelece o fim da alta programada aos trabalhadores durante o período de concessão do auxílio-doença. Este projeto foi aprovado em caráter terminativo. O instrumento da alta programada foi instituído por um decreto em 2006, para permitir que o INSS estabelecesse, mediante avaliação médica e pericial, um prazo determinado para recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensando a realização de nova perícia.

            Penso, Srª Presidente, que este é um projeto que tem relevância. Sei também que outra iniciativa semelhante já foi tomada anteriormente pelo colega Paulo Paim, mas isso não invalida o esforço que dispensamos aqui para resolver um grave problema.

            Por fim, também queria dizer que fui relatora de um projeto de autoria do Senador gaúcho do Partido dos Trabalhadores, que regulamenta o direito de greve no serviço público e isso vai preencher uma lacuna que foi criada pela Constituição de 1988 e que até agora o Congresso Nacional não havia se manifestado. Não foi em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, mas fui favorável ao projeto com algumas modificações e emendas e, agora, a CCJ do Senado terá a responsabilidade pela decisão terminativa deste projeto, que regulamenta o direito de greve no serviço público, mas assegurando à coletividade

 (Interrupção do som.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Srª Presidente, os direitos da manutenção dos serviços essenciais naquelas áreas vitais, como, por exemplo, assistência médico-hospital e outros serviços.

            Agradeço a V. Exª e queria também agradecer os telespectadores da nossa TV Senado e da nossa Rádio Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2011 - Página 33987