Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do projeto de lei que regulamenta o acesso a informações públicas.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA NACIONAL.:
  • Esclarecimentos acerca do projeto de lei que regulamenta o acesso a informações públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2011 - Página 33887
Assunto
Outros > SEGURANÇA NACIONAL.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO, AUTORIA, GOVERNO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, ACESSO, DOCUMENTO, SIGILO, NECESSIDADE, ORADOR, RESTRIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, MOTIVO, SEGURANÇA NACIONAL.

            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente, Senador Cyro Miranda, Srªs e Srs. Senadores, a excitação que o Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 2010, que regula o acesso a informações públicas, tem despertado nos meios reflete abordagens que vão da distorção dos fatos, da inversão dos papéis ao contumaz erro de interpretação.

            Quatro aspectos que envolvem o tema precisam ser bem esclarecidos. Primeiro, a questão do sigilo eterno; segundo, a publicidade por meio da Internet; terceiro, a garantia dos direitos humanos; e quarto, o suposto interesse pessoal quanto à proposta.

            Vamos analisar um por um esses itens.

            O primeiro deles, Sr. Presidente, o sigilo eterno. Em primeiro lugar, não defendo nem proponho o sigilo eterno, termo esse cunhado e carimbado alhures, mas inapropriado para a matéria em discussão. Trata-se de uma situação para a qual, numa democracia, somos todos contrários.

            O resgate da proposta original do Governo, em 2009, objetiva garantir ao Estado um mecanismo mínimo de salvaguarda para que o sigilo de algumas informações ou trechos delas seja prorrogado por mais de uma vez, se necessário for. A decisão de desclassificação ou de nova prorrogação, por proposta da Comissão de Reavaliação a ser instituída, levará em conta se é ou não, naquele momento, medida historicamente apropriada, politicamente conveniente e publicamente aceitável. Mas, acima de tudo, devem-se considerar, na avaliação, os aspectos de segurança da sociedade e do Estado relacionados à divulgação dessas informações.

            Em recente artigo, o professor de Filosofia Denis Rosenfield, ao defender a abertura completa de todos os documentos e informações, alega que

A História das nações não é a história do politicamente correto. Nações não são anjos, nem os homens estão voltados necessariamente para o bem, tendo, igualmente, uma propensão ao mal. Hegel já dizia que a história não é o lugar da felicidade. Pretender impor retroativamente critérios atuais do certo e do errado significa desconhecer a própria natureza humana.

            E digo eu: exatamente por esses motivos é que toda nação se resguarda no plano das relações exteriores, seja pelos fatos do passado, do presente ou do futuro que está por vir. Do mesmo modo que nos preocupamos com questões históricas sob o ângulo do presente, impor prospectivamente critérios atuais do certo e do errado é temerário e significa desconhecer, isso sim, a própria natureza humana na sua incapacidade de adivinhação do futuro.

            Pela mesma razão de que a História é dinâmica, evolui, transforma-se, atualiza-se, inclusive em seus valores, conceitos, crenças e critérios, é que não se pode deixar a segurança da sociedade e do Estado vulnerável e sujeita a um decurso de prazo em um futuro absolutamente indecifrável quanto às relações internacionais e às políticas de defesa. Tudo isso, sem falar em questões no campo da pesquisa e do desenvolvimento de tecnologias sensíveis, cada vez mais evoluídas, mais concorrentes e, portanto, mais assediadas.

            Nas palavras do historiador José Murilo de Carvalho, “países maduros não têm medo de enfrentar o passado”. O que se discute, no entanto, é a conveniência de quando e como enfrentar esse passado. A maturidade está em reconhecer que não podemos marcar datas para tanto, muito menos sem nenhuma proteção. Além disso, há de se considerar um perigo adjacente que está no futuro que não se conhece, seja ele daqui a 25, 50 ou 100 anos. Daí a necessidade de que a decisão sobre uma possível prorrogação de sigilo ocorra no futuro, levando-se em conta os condicionamentos históricos, sociais, econômicos, diplomáticos e políticos daquele momento. Não cabe a nós, hoje, determinar e garantir, ou sequer presumir que, daqui a 50 anos, esta ou aquela informação, se divulgada, será nociva ou inofensiva à segurança e imagem do País e de nossa sociedade.

            É primário e ingênuo acreditar que num futuro próximo - e, quiçá, num futuro mais longínquo ainda - as relações de Estado serão totalmente infensas, passíveis de uma abertura total de registros e informações sem causar nenhuma consequência. Há que se ter um mecanismo mínimo de salvaguarda. Ou seja, a lei deve ser elaborada olhando-se não só pelo retrovisor, mas também com um binóculo focado no futuro. A partir de agora, em que o Brasil entra de vez no cenário internacional como um autêntico global player, sujeito inclusive a se tornar alvo de toda espécie, é que precisamos resguardá-lo de toda forma, ainda que com salvaguardas mínimas, como é o caso da possibilidade, e não da obrigatoriedade, de prorrogação do sigilo por mais de uma vez, ainda assim se necessário.

            Deste modo, Sr. Presidente, não há nem haverá prorrogação automática. Dizer que permitir a prorrogação do sigilo por mais de uma vez é o mesmo que impor o sigilo eterno não passa de retórica, de uma falácia quase que convincente aos mais desatentos. É mais do que prejulgar, é subjugar as futuras e sucessivas autoridades do País e, principalmente, os membros da Comissão de Reavaliação, da qual, inclusive, farão parte representantes do Congresso Nacional. Se a prática do passado foi esta - a da prorrogação automática ou sistemática -, o projeto que se propõe dá uma nova configuração e um novo tratamento para a Administração Pública nos casos de classificação e desclassificação de documentos, a começar pela instituição de uma inédita instância específica de análise, que será a Comissão Mista de Reavaliação. A ela caberá propor, ou não, a prorrogação do sigilo, incumbindo-se à autoridade competente - o Presidente da República ou um Ministro de Estado, por exemplo - decidir sobre o parecer da comissão.

            Ressalte-se que o projeto original do governo, subscrito pelo Presidente Lula e pelos então Ministros Dilma Rousseff, Tarso Genro, Nelson Jobim, José Antonio Dias Toffoli, Paulo Vannuchi, José Armando Felix, Franklin Martins e Jorge Hage previa, em maio de 2009, quando foi encaminhado à Câmara dos Deputados, a prorrogação do sigilo de determinados documentos sem nenhum limite. Assim tramitou por um ano na Câmara. É o caso agora de se perguntar por que, naquela época, não houve tanta repercussão e menos ainda forte reação negativa por parte dos meios de comunicação e das entidades que apoiavam a proposta de uma nova lei do gênero? Por que somente agora recorre-se ao discurso fácil e oportuno da democracia plena, do direito irrestrito de acesso à informação e até mesmo da liberdade de expressão? Onde estavam os arautos do bom senso, os beatos de apocalipse e os articulistas contra a mendacidade? Será que o mérito da questão varia de acordo com os autores do momento?

            E quanto à restrição de acesso a informações de caráter pessoal, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem? Tanto o projeto original do governo como a versão da Câmara estipulam o prazo de 100 anos, ou seja, um século! Pergunto eu: seria esse prazo também um inconveniente para um regime de total democracia? Por que até o momento não se falou nesse ponto específico? Afinal, é dessas informações que a futura Comissão da Verdade tratará.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se pode resumir os problemas da divulgação a somente dois ou três importantes fatos históricos recentemente utilizados apenas como exemplos. O Brasil possui hoje, segundo levantamento de técnicos do governo divulgado por um veículo de nossa capital agora recentemente, mais de 16 milhões de páginas de 200 acervos documentais que ainda devem ser avaliados. Nossa historia não é tão breve nem tão recente. De guerras, revoluções, golpes, revoltas, levantes, sublevações motins e contrafações, o Brasil está repleto de exemplos.

            A própria comparação com a recente divulgação dos documentos americanos sobre a guerra do Vietnam não se sustenta por completo, na medida em que, mesmo com a divulgação, depois de quase cinco décadas, palavras, trechos inteiros e referências ainda foram ocultadas.

            Por tudo isso, cabe reafirmar: nenhuma nação, nenhuma grande democracia do mundo, nem mesmo as mais tradicionais e liberais, permitem o acesso completo e irrestrito ao integral conteúdo das informações e documentos de Estado. É preciso que isto fique claro!

            Recente declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, converge para o mesmo entendimento e cuidado ao tratar do tema. Disse ele: “É uma questão delicadíssima, que deve ser decidida pelo Legislativo e pelo Executivo. Mas há certos dados sigilosos que podem pôr em risco a segurança do Estado, que tem o direito de preservar sua segurança e não trocá-la pela pretensão da mera divulgação. O problema - continua o Ministro Cezar Peluso - é que não apenas o povo fica sabendo tudo, mas os inimigos do Poder e do País também”. E encerra ele: “Isto pode botar em risco a segurança. Tanto o Executivo quanto o Legislativo têm que lidar com a tranquilidade, procurando compatibilizar a aspiração legítima da sociedade e a preservação daquilo que seja essencial para resguardar a segurança do Estado onde a sociedade vive”.

            Em consonância com a percepção do Ministro Peluso, destaco que política externa e política de defesa são aspectos indissociáveis. De fato, o Barão do Rio Branco, no início do século XX, já afirmava que os dois pilares das relações internacionais de qualquer país são a diplomacia e as forças armadas. Fundamental, portanto, que haja maior coordenação entre diplomacia e defesa, em uma estratégia de articulação virtuosa entre ambas, convergindo para uma política externa soberana e consentânea com os mais elevados interesses nacionais.

            Ora, desde sempre, é inerente às atividades, tanto no terreno da diplomacia quanto no das tecnologias sensíveis e no das Forças Armadas, o manuseio de informações sigilosas, que envolvem questões estratégicas e cuja divulgação, mesmo que décadas após sua produção, pode comprometer a segurança do Estado e da sociedade.

            Afinal, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tempo das nações é diferente do tempo dos homens, ainda mais quando o mundo e particularmente o Brasil passa por um processo de avanço econômico e modernização tecnológica em que, repito, nos transformamos cada vez mais em alvo de assédio de toda sorte.

            Por fim, cabe lembrar a preocupação da Presidenta Dilma Rousseff, quando declarou, há cerca de dois meses, em Ribeirão Preto: que deve haver atenção com “a classificação de ultrassecretos para documentos cujo acesso possa ocasionar ameaça à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País”.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se deve relegar o passado ao extremo, expondo, com data marcada e difusão ilimitada, os fatos históricos do País e seus personagens muito menos por meio de uma legislação que inadvertidamente deixa de considerar o futuro que não adivinharemos.

            O segundo ponto: a divulgação na Internet.

            O segundo aspecto que merece esclarecimentos refere-se à obrigatoriedade - é o que diz o PLC 41 - de publicidade de todas as informações do Estado na rede mundial de computadores, a Internet. Trata-se, na prática, de uma espécie de oficialização do Wikileaks, com todos os seus inconvenientes e perigos, inclusive diante de possíveis e prováveis ações de hackers. Recentemente, inclusive, a Administração Pública e até mesmo a Presidência da República foram vítimas de ações desse gênero.

            Há que se considerar que determinadas informações e documentos ainda que passíveis de divulgação ou quebra de sigilo interessam tão somente à sociedade e ao Estado brasileiros, devendo estar submetidos a regras específicas que impeçam irem além de nossas fronteiras nacionais. Na Internet, como sabemos, isso é impossível.

            O que se propõe é que a divulgação na rede mundial de computadores seja uma possibilidade e não uma obrigatoriedade a ser definida por critérios do setor responsável, proporcionais à importância, à oportunidade, ao bom senso e ao conteúdo das informações.

            Além disso, Sr. Presidente, convém lembrar a variante da capacidade e suporte técnicos que cada órgão público detém ou não no campo da informática. Lembre-se que a lei abrange toda a Administração Pública, direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, sendo que, em muitos desses últimos, prevalece uma completa deficiência administrativa, burocrática e até mesmo de recursos humanos para o cumprimento de obrigatoriedade desse porte.

            O terceiro aspecto a se esclarecer recai na questão dos direitos humanos. Em que pese o projeto original do Governo fazer parcial referência ao tema, a proposta aprovada na Câmara insere, entre as hipóteses de consentimento para tratamento de informações pessoais, aquelas necessárias à defesa de direitos humanos. O que se propõe é manter o dispositivo nos termos emendados pela Câmara, garantindo-se, assim, esse direito. Além do mais, outro dispositivo sobre o assunto é mantido na íntegra, conforme os projetos do Governo e da Câmara, nos seguintes termos: “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”.

            Da mesma forma, preserva-se dispositivo prevendo que o consentimento expresso de divulgação e acesso por terceiros a informações pessoais não será exigido quando elas forem necessárias à defesa de direitos humanos. Ou seja, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nada, absolutamente nada no que tange à garantia dos direitos humanos seria suprimido ou será suprimido.

            Por fim, o quarto e último ponto que merece esclarecimento: não há qualquer conotação pessoal em meus comentários. Longe disso, não é uma questão pessoal ou de governo, é uma questão de Estado. Aliás, o acesso aos documentos pessoais do meu governo já se encontra, de há muito, disponível, na medida em que a atual legislação prevê, para tanto, o prazo de 15 anos.

            Vale lembrar ainda que, em dezembro de 1991, sancionei eu a Lei nº 8.394, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presidentes da República. A lei estabeleceu, entre outras medidas, o acesso à consulta e à pesquisa dos acervos de documentos particulares dos Presidentes da República, integrando-os, inclusive, ao patrimônio cultural brasileiro e declarando-os de interesse público.

            Antes, em janeiro do mesmo ano, sancionei também a Lei nº 8.159, dispondo sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, que constitui a primeira regulamentação do art. 5º, inciso 33, da Constituição Federal de 1988. A norma prevê que todos os documentos sigilosos, independentemente de sua classificação, referentes à segurança da sociedade e do Estado serão restritos por um prazo máximo de 30 anos, prorrogável por igual período uma única vez. Tal mandamento foi mantido na Lei nº 11.111, de 2005, que regulamenta a parte final do inciso 33 do art. 5º da Constituição, aquela que ressalva as informações passíveis de se manterem sigilosas.

(Interrupção do som.)

            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) - Obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.

            Nesse sentido, o projeto de lei do Governo enviado ao Congresso em 2009 evolui em duas vertentes: primeiro, ao reduzir o prazo de restrição de acesso a informações relativas à segurança da sociedade e do Estado de 30 para 25 anos; segundo, ao permitir a prorrogação, se necessário e por mais de uma vez, no caso desses documentos que sejam classificados como ultrassecretos. Tudo isso, evidentemente, visando à salvaguarda do Estado.

            Assim, não há qualquer tentativa de instituir, seja na Administração Pública e, mais ainda, no âmbito da Presidência da República, a famosa Arca do Sigilo, criada em 1847 no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, na qual se conservam até hoje documentos lacrados em cartas, que só poderão ser abertos no tempo que seu autor determinar.

(Interrupção do som.)

            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) - Pelo contrário, como bem alegou o Primeiro-Ministro britânico Harold Wilson, em 1966, ao defender sua decisão contra a queixa de que a liberdade de acesso aos seus documentos poderia causar embaraços aos homens públicos e ativos, respondeu ele: “Falando por mim mesmo, se as críticas forem feitas a mim e à minha conduta, prefiro estar vivo para respondê-las quando elas forem feitas”.

            No que tange à suposta atuação política do SNI durante o meu governo, limito-me a lembrar que fui eu, no primeiro dia à frente da Presidência da República, em 15 de março de 1990, quem extinguiu o então Serviço Nacional de Informações, exatamente como meio de evitar possíveis ações naquele sentido.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma última questão que devo esclarecer é que...

(Interrupção do som.)

            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) - Obrigado, Sr. Presidente.

            É que, desde o início da tramitação do projeto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em abril deste ano, tenho procurado manter, sistematicamente, entendimentos com o Poder Executivo acerca de dispositivos controversos da proposição. Primeiro, o telefonema que recebi do Ministro Luiz Sérgio, então Chefe da Secretaria de Relações Institucionais. Depois, pessoalmente, em duas oportunidades, estive com o Ministro Antonio Palocci, à época Chefe da Casa Civil, com o qual repassei ponto por ponto do projeto. Por várias semanas, inclusive, aguardei, conforme acertado com ele, um retorno para uma nova rodada de conversação que se daria com base nos pareceres de nossas assessorias. Mais recentemente, dediquei-me à interlocução com o ex-Ministro da Defesa, Nelson Jobim, que também se prontificou a tratar detalhadamente da matéria após o recesso parlamentar. Infelizmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a substituição progressiva de todos esses Ministros, o diálogo interrompeu-se. Todavia, continuo à busca de um entendimento com o Poder Executivo, para tratar a matéria de forma adequada. Tanto que, ainda esta semana, devo me encontrar com o atual Ministro da Defesa, Celso Amorim, a quem, no último dia 18, solicitei audiência.

            Por fim, Sr. Presidente, além de alguns outros aprimoramentos que proponho ao projeto e, dentre os quais, os principais já foram por mim divulgados na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ratifico aqui as opiniões que defendi desde o início e, de forma resumida, esses quatro pontos essenciais que mereciam e, mais uma vez, merecem ser esclarecidos:

            1º) Ninguém é a favor do sigilo eterno. Possibilitar a prorrogação do sigilo por mais de uma vez é completamente diferente de mantê-lo eternamente.

            2º) Obrigação da divulgação de toda e qualquer informação na Internet é, no mínimo, temerária, principalmente nos casos de informações que, nas palavras da Chefe de Estado brasileiro “possam ocasionar ameaça à nossa soberania, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País”.

            3º) Tudo sobre direitos humanos, que é a principal preocupação da Presidenta Dilma Rousseff, está preservado.

            4º) O acesso aos documentos pessoais do meu governo de há muito, como disse, já se encontra disponível, pois o atual prazo de restrição é de 15 anos. Soma-se a isso o fato de que, no exercício da Presidência da República, sancionei duas leis sobre o tema, bem como, como já disse, extingui o antigo SNI.

            Eram essas, Sr. Presidente, agradecendo ao Presidente Cyro Miranda, pela paciência e pela concessão pela concessão desse tempo extra, agradecendo a S. Exª, o Sr. Presidente desta sessão, Senador Cyro Miranda, e às Srªs e aos Srs. Senadores.

            Eram essas as informações e os esclarecimentos que gostaria de trazer ao conhecimento desta Casa.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2011 - Página 33887