Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do projeto de lei de autoria de S.Exa. que dispõe sobre critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos. (como Líder)

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Esclarecimentos acerca do projeto de lei de autoria de S.Exa. que dispõe sobre critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos. (como Líder)
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Ataídes Oliveira, Valdir Raupp, Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2011 - Página 35541
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, REDISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), REFERENCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CORREÇÃO, INJUSTIÇA, ESTADOS, REGIÃO NORTE.
  • REGISTRO, PRESENÇA, SOLENIDADE, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), PRESIDENTE, SINDICATO, TRABALHADOR RURAL, MUNICIPIO, XAPURI (AC), ESTADO DO ACRE (AC).

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srs. Senadores, Sr. Presidente Anibal Diniz, vou utilizar a tribuna nesta segunda-feira, para falar sobre o nosso projeto comum de nova partilha do Fundo de Participação dos Estados. Mas, antes de falar do projeto, eu gostaria de fazer duas saudações.

            A primeira, já o fiz, aparteando meu querido amigo, Senador Jorge Viana, do Acre, e também o faço à bancada do Acre no Senado e ao povo acreano, reiterando, Senador Aníbal, a boa impressão que tive nesse final de semana, quando lá estive, do avanço da agenda de serviços de infraestrutura, de arquitetura urbana da cidade de Rio Branco, de políticas sociais obtidos pelo povo do Acre e por seu Governo. Para nós da Amazônia, esse avanço nas políticas públicas e sociais que ocorrem no Estado do Acre é uma referência.

            Da mesma forma, estive, no último fim de semana, no solo sagrado de Xapuri. Foi de uma emoção particular. Em Xapuri, que conhecia somente das notícias de Chico Mendes, foi travada uma das mais belas batalhas amazônidas por um projeto amazônico de desenvolvimento sustentável e baseado na identidade dos povos da floresta, que teve como ícone, como principal referência, Chico Mendes.

            Lá estive para prestigiar a filiação ao Partido Socialismo e Liberdade da companheira Dercy Teles de Carvalho, militante seringueira e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri, sucessora, por conseguinte, de Chico Mendes. É com uma alegria enorme que nós do PSOL a recebemos em nosso partido, pelo que significa a luta dos seringueiros da Amazônia para todos nós. Ela é, de fato, a luta pela libertação do Acre.

            O Acre, permita-me, Senador Aníbal, citar mais uma vez, tem uma história particular de heroísmo do povo brasileiro ao insistir que um território seja de fato seu. Um capítulo particular dessa luta heróica é o episódio da luta dos seringueiros, que tem Chico Mendes como sua principal referência.

            Então, foi com emoção singular estar em Xapuri e uma alegria enorme receber a filiação da companheira Dercy em nosso partido.

            Fui lá para encontrar o Governador Tião Viana - já o tinha encontrado anteriormente. Tenho a honra de compartilhar com os senhores, Senador Anibal e Senador Jorge Viana, o nosso projeto de nova partilha do FPE, V. Exªs que são coautores do projeto. Estive também com o Vice-Governador do Acre em exercício e com o Presidente da Assembleia. A ideia era apoiar a mobilização que vocês, a bancada do Acre, os Senadores do Acre já iniciaram, para que, o quanto antes, haja o debate sobre o projeto de nova partilha do Fundo de Participação dos Estados.

            Como me parece que há um conjunto de desinformações sobre o Projeto do FPE, resolvi utilizar a tribuna nesta segunda-feira, para dizer o que representa o nosso Projeto de Lei nº 289, de 2011.

            Nós temos que remontar, para esclarecer o conteúdo do nosso projeto, ao que significa o FPE - Fundo de Participação dos Estados. É o principal instrumento econômico do pacto federativo. Para alguns Estados do Sul, Sudeste do País, talvez, de fato, ele corresponde muito pouco do que mobiliza sua economia. Mas para nós de Estados amazônidas representa, em alguns Estados como o meu, 75% de toda a receita do Amapá.

            O que ocorre é que a partilha do FPE foi definida pela Lei Complementar nº 62, de 1989. Precisamente, é o art. 2º dessa Lei Complementar nº 62, de 1989, que faz a partilha dos recursos do FPE. O que ocorre, Senador Aníbal, é que, em 1989, quando foi definida a partilha na Lei Complementar nº 62, não se teve, concretamente, nenhum estudo sobre os dados, sobre os critérios que levariam a partilha dos recursos do FPE, naquela lei. Então, há algumas perguntas que necessitam serem feitas.

            O que levou um Estado da Federação a ter 9% de toda a transferência constitucional do Fundo de Participação dos Estados, na Lei Complementar nº 62, de 1989? O que levou um Estado da Federação a ter 9% enquanto Estados como os nossos ficaram com 4% da partilha do FPE? Estados como o do Tocantins, meu querido Senador, ficaram com 4% da partilha. Qual o critério que foi definido em 1989 para que um Estado tivesse 9%, outro tivesse 7% e os nossos tivessem 4%?

            Não há nenhum critério razoável que justifique isso, do ponto de vista econômico e do ponto de vista do princípio do FPE, que é um instrumento econômico para a constituição do pacto federativo. Só há um argumento que talvez justifique: o fato de, na época, haver políticos localizados em alguns Estados com maior poder de influência sobre o Senado, sobre a política nacional, e que tenham, por sua influência política, pautado essa partilha do FPE da forma como está.

            Essa repartição, que dá 9% do FPE, por exemplo, para o nosso querido Estado da Bahia, e que dá 4% para o Acre, para o Amapá e para o Tocantins, e que dá 2%, Senadora Vanessa, para o querido Estado do Amazonas, essa partilha é injusta. E mais do que injusta. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou que ela é inconstitucional. Ou seja, além de injusta, é inconstitucional.

            O que significou isso ao longo do tempo? Significou que o Estado do Amapá, Senador Anibal, perdeu, ao longo dos últimos 20 anos, R$638 milhões por ano. Significa R$12 bilhões. Significa que o Estado do Acre, Senador Anibal, perdeu, ao longo dos anos, R$700 milhões. Significa quase R$14 bilhões. Esse recurso - não tenho outra palavra - foi tirado indevidamente dos nossos Estados, porque não houve, na Lei Complementar nº 62, de 1989, critérios técnicos, critérios econômicos para estabelecer a atual partilha do FPE.

            Meu querido Senador Ataídes Oliveira, faço questão de ouvir o seu aparte.

            O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco/PSDB - TO) - Senador Randolfe, a conseqüência de tudo isso que V. Exª acaba de colocar nessa tribuna, com tanta clareza, com tanta precisão, é que os nossos Estados, hoje, devem algo em torno de R$440 bilhões, impagáveis. Os nossos Estados não têm condição de pagar. Esse é o resultado. Os nossos Municípios tiveram uma queda, salvo melhor engano, em torno, nestes últimos anos, de praticamente 9%, e as atribuições e as ações sociais, as atribuições das ações sociais determinadas pelo Governo Federal aos nossos Municípios aumentaram. Veja que coisa ortodoxa: tira o dinheiro e aumenta a responsabilidade dos nossos Municípios. Os nossos Prefeitos estão sem a mínima condição de governar os seus Municípios, as suas cidades. O resultado é isso aí. Agora, isso vai ter que mudar. Os nossos Estados não dão mais conta de pagar, os nossos Governadores estão em condições terríveis e a nossa grande expectativa é essa grande distribuição dos royalties do petróleo. Ou eles repararem essa perda terrível que V. Exª acaba de colocar com toda clareza. Queria só fazer esse registro, meu Senador. Muito obrigado.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Meu querido Senador, incorporo o vosso aparte.

            Quero dizer que conversei com a Ministra Gleisi, que tenho dialogado aqui com o nosso líder do Governo no Senado, que subscreve também o nosso projeto de lei da partilha do FPE, no seguinte sentido: há três debates que considero fundamentais para o Brasil e para o nosso pacto federativo no momento. Um é o FPE, o outro é a partilha dos royalties do petróleo e o terceiro é a guerra fiscal, é o ICMS da origem e o ICMS do destino.

            Nesses três temas, há Estados que ganham, há Estados que vão perder. Esses três temas não podem ser tratados indevidamente. Somente alerto que, em relação ao FPE, há uma decisão pairando sobre a cabeça do Congresso Nacional, assim como a espada pairava sobre a cabeça de Dâmocles. É a decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz que a atual partilha é inconstitucional. Significa dizer que, se até dezembro de 2012 - e, em virtude disso, eu chamo a atenção -, nós, do Congresso Nacional, não legislarmos sobre o FPE vamos delegar para o Supremo Tribunal Federal que, mais uma vez, legisle sobre um tema que não tivemos competência para legislar ou, ainda, corremos o risco de ser movida alguma ação e o Supremo Tribunal Federal decretar a suspensão do FPE dos Estados da Federação brasileira.

            Para São Paulo isso significa 1% da sua receita; para o Amapá, para o Amazonas, para Tocantins, para o Acre, para Rondônia é sempre mais de 50% da receita. Imagine, Senador Raupp, imagine 50% da receita do nosso Estado, do dia para a noite, ser suspensa. Então,

            Então, o Congresso Nacional, o Senado não pode prevaricar. E aqui faço um apelo à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, lá na Comissão se encontram dois projetos, um da lavra nossa, subscrito também pelo Senador Romero, pelo Senador Valdir Raupp, pelo Senador Aníbal Diniz, pelo Senador Jorge Viana e outro pela Senadora Vanessa Grazziotin.

            O quanto antes a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, a Comissão de Assuntos Econômicos têm que produzir um debate e tem que votar. Não importa se é o nosso projeto, se é outro projeto, se é o projeto ajustado, mas o Senado Federal, o Congresso Nacional brasileiro não pode se omitir - e este é o termo, eu vou utilizar um termo do Código Penal que podem utilizar aqui, o termo é omissão. A omissão nesse caso é pecaminosa, é criminosa, a omissão nesse caso corresponde - aí é um dispositivo do Código Penal - a prevaricar. Nós, do Congresso Nacional, não podemos prevaricar sobre esse tema. O quanto antes precisamos que tramite nas Comissões e que seja votado.

            Senador Valdir Raupp, é com imenso prazer que ouço o seu aparte.

            O Sr. Valdir Raupp (Bloco/PMDB - RO) - Senador Randolfe, V. Exª está surpreendendo todo o País com a sua juventude, com a sua determinação, um Senador jovem, muito sábio, parece até que é veterano aqui no Congresso Nacional. Parabenizo-o pelos temas debatidos, pelos temas apresentados. Esse Projeto da distribuição do FPE, esse novo formado, que deverá ser aprovado aqui no Senado, já era para ter acontecido há algum tempo. Mais uma vez o Congresso Nacional está se omitindo de legislar. A Ministra Ellen Gracie, que em breve estará deixando o Supremo Tribunal Federal, pois está se aposentando, deu uma entrevista recentemente dizendo que o Congresso Nacional tem ficado omisso em muitas matérias e que o Supremo Tribunal Federal muitas vezes tem que legislar. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TSE - Tribunal Superior Eleitoral. O Congresso durante todo esse tempo não aprovou uma reforma eleitoral profunda, assim todos os anos o TSE tem que baixar leis, aplicar resoluções, interpretando a Constituição, para legislar em nome do Congresso Nacional. A questão do FPE no passado, eu não sei quantos anos, mais de vinte, trinta anos.

            O SR. RALDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Vinte anos. A Lei Complementar 62 foi de 1989.

            O Sr. Valdir Raupp (Bloco/PMDB - RO) - Vinte anos. Naquela época o critério foi em cima de população, de pobreza, Estados que naquela época eram pobres, hoje estão um pouco mais ricos. E agora mudou essa realidade, em vinte anos a realidade muda. Nós já estamos devendo a aprovação de uma lei para mudar esses critérios e fazer justiça. O projeto de V. Exª faz justiça com alguns Estados e não prejudica tanto os outros, como V. Exª estava falando, questão de São Paulo e outros. Eu estava pensando, antes de V. Exª se referi aos royalties do petróleo, exatamente a mesma coisa. Acho que o Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo não vão perder nada, vão deixar de repartir, vão deixar de dividir, caso fique tudo para eles, os royalties do petróleo, com os outros Estados da Federação. As águas profundas, as águas nacionais, não são de Estado nenhum. A Constituição diz que já o subsolo não é de Estado nenhum. O subsolo não é nem mesmo do proprietário da terra onde estão as jazidas de minérios no subsolo. O subsolo é da União e as águas nacionais também, como o nome já diz. As águas nacionais também são da União. Então, o pré-sal é mais do que justo que seja dividido para todos os Estados e para todos os Municípios brasileiros. É isso que devemos fazer, com todo respeito ao querido Governador do Rio de Janeiro, que é do meu partido, Sérgio Cabral, ao meu Prefeito do Rio de Janeiro que é Eduardo Paes, que é do PMDB, o Governador do Espírito Santo, enfim, a bancada aqui no Senado e na Câmara Federal, parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, acho que é mais do que justo a repartição dos royalties do petróleo para todos os Estados e todos os Municípios brasileiros. Essa nova configuração da distribuição do Fundo de Participação dos Estados, também deve ser feito da mesma forma, com justiça, e justiça é o projeto de V. Exª que assinei e que outros senadores também assinaram. Parabéns a V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Honra-me muito Senador Valdir Raupp ter V. Exª como um dos subscritores, como um dos companheiros que junto conosco está subscrevendo esse projeto.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Senador Randolfe, eu gostaria de um aparte.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Senador Valadares, com todo prazer lhe concederei o aparte, mas ainda sobre o aparte do Senador Valdir Raupp, só para destacar, o Estado de Rondônia tem perdido, desde 1989, dois bilhões de reais com a partilha anterior do FPE.

            Então, na verdade, não estamos pedindo, os Estados não estão pedindo nada a mais e nada a menos, estamos pedindo que os nossos Estados, que tem perdido recursos com a partilha atual, da forma como é, que, repito, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, possam ter recuperado o que já perderam.

            Neste sentido, eu gostaria de destacar um tema. Quem sou eu para fazer aqui advertências, mas gostaria de dialogar com os Governadores dos Estados da Amazônia, em particular. A nova partilha do FPE não trata simplesmente de mantermos a reserva de 85% para os Estados do Norte e Nordeste. Manter a reserva de 85% e utilizar como palavra de ordem, por exemplo, que nenhum Estado perca, significa manter a injustiça que é cometida contra os nossos Estados da Amazônia, que têm perdido, e muito. Eles têm perdido dois bilhões, como Rondônia tem perdido; têm perdido seiscentos milhões, como o Amapá tem perdido; têm perdido setecentos milhões, por ano, ao longo dos últimos vinte anos, por conta de um casuísmo político ocorrido em 1989. Não tem outro termo para o que aconteceu em 1989, no art. 2º da Lei nº 6.289, que é a Lei da Partilha do FPE, que foi resultado de um casuísmo político que deu origem à atual partilha, sacrificando, em especial, os Estados da Amazônia.

            Nosso grande debate, nesse caso, é em especial com outros Estados irmãos do Nordeste. São Estados irmãos nossos, mas nós não podemos, na partilha de 85%, ser prejudicados por outros Estados.

            Ouço, com o maior prazer, os apartes. Senador Valadares, permita-me, é o que diz o cavalheirismo, primeiro as damas. Então, Senadora Vanessa Grazziotin, que já tinha pedido; em seguida, o Senador Valadares.

            Senadora Vanessa.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Muito obrigada. Quero cumprimentar V. Exª, Senador Randolfe. Não é a primeira vez que V. Exª traz ao Plenário desta Casa um debate relativo a um tema tão importante, que é o pacto federativo. Na realidade, quando V. Exª trata da distribuição dos royalties do pré-sal - e é só o que estamos discutindo, pois não queremos trabalhar naquilo que já foi licitado, no que já está pactuado no Brasil - estamos diante de uma grande descoberta que fará com que o Brasil não seja um consumidor, mas sim um exportador de petróleo para o mundo inteiro. É óbvio, haja vista que está a mais de duzentos metros da costa brasileira, que precisamos debater como o Brasil inteiro se beneficiará dessa riqueza que é brasileira, que é brasileira. E V. Exª traz também o debate acerca do seu projeto do Fundo de Participação dos Estados, do FPE - não vou repetir o que já foi dito aqui -, que estamos obrigados a aprovar, mesmo porque não há uma regra definida ainda, democraticamente. Eu também tenho um projeto, e V. Exª sabe, que tramita e muda as regras. E nós queremos debater a questão. Não quero que o meu projeto seja aprovado. Tenho certeza de que V. Exª também não. O que nós queremos é construir coletivamente um critério justo. Hoje, por exemplo, a Bahia tem quociente de 9.3%

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - E a pergunta a ser feita: o que estabeleceu esse quociente? Qual foi o critério?

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Exato. Qual o critério, diferente do que tem sido dito aqui, não há um critério, a Bahia tem quociente de 9.3%. O seu Estado o quociente - salvo engano - é de 2.8, o meu Amazonas é de 2.7%

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - O Amazonas é um dos mais prejudicados.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - É um dos mais prejudicados, é de 2.7% o quociente do Amazonas. Então, qual é o critério definido? Nós temos de levar em consideração uma série de fatores, o IDH, a dimensão, a população...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - A preservação ambiental.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - A preservação ambiental, que aí V. Exª coloca 5% e eu coloco 2%, mas levamos em consideração a política tributária. A repartição de recursos no Brasil tem que levar em consideração aqueles Estados que têm extensas áreas de proteção ambiental. É claro que não são áreas bloqueadas, elas podem ser trabalhadas em prol do desenvolvimento. Agora, é um investimento que vai requerer anos porque trabalha muito com a inovação, com a ciência e tecnologia, pesquisa, o conhecimento de uma riqueza que o Brasil não conhece e que os brasileiros não conhecem ainda. Então, cumprimento V. Exª e tenho certeza que em breve nós estaremos, como estamos, enfrentando um grande debate acerca do Código Florestal, em breve enfrentaremos outro grande debate que é acerca do novo pacto federativo, principalmente em relação ao FPE e aos royalties do petróleo do pré-sal. Parabéns, Senador Randolfe.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Obrigado Senadora Vanessa.

            Enfim, tanto o nosso projeto quanto o projeto de V. Exª o fundamental é que o Senado legisle, o fundamental é que o Senado o quanto antes debata. Os nossos projetos estão na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Tem que sair o quanto antes de lá, porque nós vivemos sob um prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e nós não podemos nos omitir em relação a esse debate.

            Concordo plenamente com V. Exª, os nossos Estados foram injustiçados. Tem o nosso projeto, tem o projeto de V. Exª e podem ser fundidos num projeto só o quanto antes. O importante é o reconhecimento de que a partilha atual é injusta e necessitamos de uma nova partilha.

            Senador Valadares, com muita honra e prazer que ouço o aparte de V. Exª.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Com a maior brevidade porque V. Exª já está no final de seu pronunciamento, mas eu queria registrar o meu apoio ao seu projeto porque V. Exª coloca em debate um dos grandes temas que, certamente participam não só da preocupação do Senado como também da Câmara dos Deputados e dos prefeitos municipais de um modo geral. Os Municípios estão praticamente falidos, as prefeituras fizeram um acordo com o governo da União e, neste acordo os Municípios se comprometeram a pagar suas dívidas perante a Previdência Social. Logo depois dessa repactuação das dívidas surgiram novas dívidas por meio de precatórios submetidos pela Justiça. Os Municípios, então, a maior parte deles, estão sem aquela chamada certidão negativa até para receber dotações orçamentárias às emendas individuais dos Parlamentares. Por isso, V. Exª vem, em boa hora, atender aos reclamos dos Estados. A mudança a que V. Exª se refere tão-somente aos Estados ou também...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Aos Estados.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Não inclui os Municípios?

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Não, porque o Projeto de nossa autoria e de outros Senadores dialoga com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decretou inconstitucional a partilha do FPE.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Sim. Então, se ela é inconstitucional para os Estados, deve ser também para os Municípios.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Com certeza.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Então, seria de bom alvitre que talvez V. Exª, ou algum de nós, pudesse fazer uma emenda incluindo o interesse municipal, porque a política começa e se realiza nos Municípios. Parabéns a V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito, Senador Valadares. De fato, esse é um debate fundamental para o pacto federativo.

            A Constituição de 88 elevou o Município à condição de ente federado, e a razão pela qual existe o FPE para os Estados é a mesma pela qual existe o FPM para os Municípios.

            Concluindo, querido Senador Presidente, o nosso Projeto partiu de um dado concreto. Recepcionamos o resultado dos estudos do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária. Ou seja, fizemos um projeto partindo do início de debate que aconteceu no Fórum de Secretários da Fazenda do País.

            Estamos à disposição, tanto eu quanto a Senadora Vanessa Grazziotin e os outros Senadores - Anibal, Jorge Viana, Valdir Raupp e Romero Jucá, que subscrevem o Projeto - para debater os critérios que estabelecemos.

            Um deles, por exemplo, é a preservação ambiental. Acho que não é de bom tom, o Brasil, às vésperas de uma Conferência Mundial do Meio Ambiente, argumentar contrário à necessidade de preservação das unidades de conservação. Creio que é importante o Brasil chegar, no ano que vem, na sua Conferência Mundial de Meio Ambiente, que será sediada no Rio de Janeiro, apresentando um produto concreto, dizendo que compensa os Estados da Federação que têm, em seu território, a preservação da maioria de seu território.

            E para concluir, Sr. Presidente, quero reiterar um diálogo com os governadores, e foi por isso que visitei o Acre neste fim de semana. É fundamental que os Governadores da Amazônia se mobilizem para dizer o seguinte: a máxima não pode ser somente a preservação dos 85% para os Estados do Nordeste e do Norte. Na verdade, somos prejudicados em função da disparidade com alguns Estados do Nordeste. Nós temos que enfrentar esse debate no fórum de governadores, e a máxima não é de que alguns Estados não podem perder. Alguns terão que perder para que seja feita justiça. E os Estados que venham a perder - se nós caminharmos juntos com os debates dos royalties do petróleo e do ICMS - poderão ganhar nos outros debates.

            Por fim, no projeto estamos estabelecendo uma fase de transição que poderá ser de cinco anos, de sete anos, de dez anos, o que impedirá que algum Estado possa repentinamente perder os seus recursos.

            Enfim, Sr. Presidente, não quero me alongar, quero agradecer a condescendência de V. Exª para esse debate que é um debate desta Casa, que é um debate da Casa da Federação, que é um debate do Senado. E quero apelar para que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo o quanto antes coloque para a votação os projetos que lá tramitam sobre o FPE, sob pena de nós, do Congresso Nacional Brasileiro, prevaricarmos - utilizando o termo do Código Penal e não a omissão - em relação a esse debate fundamental para a Federação brasileira.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2011 - Página 35541