Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa., na Argentina, do Seminário sobre o Futuro da Integração da América Latina, ocasião em que proferiu palestra sobre a "Perspectiva da Renda Básica de Cidadania".

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Registro da participação de S.Exa., na Argentina, do Seminário sobre o Futuro da Integração da América Latina, ocasião em que proferiu palestra sobre a "Perspectiva da Renda Básica de Cidadania".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2011 - Página 35583
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SEMINARIO, ASSUNTO, FUTURO, INTEGRAÇÃO, AMERICA LATINA, OCORRENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geovani Borges, eu quero primeiro expressar o meu sentimento de pesar à família e a todos que trabalharam em O Globo com o jornalista Rodolfo Fernandes, a quem conheci e com quem convivi e trabalhei na Folha de S.Paulo. Ele era um excelente e ímpar jornalista.

            Mas gostaria de aqui, Sr. Presidente, ressaltar que, nos dias 25 e 26 últimos, quinta e sexta passadas, participei, na Argentina, como representante do Senado, sem ônus para a Casa, do seminário sobre o futuro da integração da América Latina, ocasião em que, a convite da Cátedra Livre da Universidade Nacional do Prata - José Gervásio Artigas para a Integração; da Cátedra Livre Democracia e Estado de Direito Raúl Alfonsín, da Universidade de Buenos Aires; e da Federação Universitária Argentina. Ali apresentei uma palestra sobre a perspectiva da renda básica de cidadania. No auditório lotado da Faculdade de Direito de Buenos Aires, pude dialogar com deputados e senadores de diversos países da América Latina, que consideraram muito importante a perspectiva da instituição de uma renda básica.

            Durante a viagem, tomei conhecimento, mais de perto, das experiências que envolveram as eleições primárias que ocorreram na Argentina, no dia 14 de agosto último.

            Elas foram estabelecidas pela Lei nº 26.571, de 2009. Todos os grupos partidários, incluídos aí os partidos políticos, as confederações e as alianças, aquilo que chamamos de coalizão, devem proceder, de forma obrigatória, à seleção de seus candidatos a cargos públicos nacionais por meio de eleições primárias, de forma simultânea em todo o território nacional, mesmo nos casos em que se apresente apenas um candidato por cargo na lista do partido.

            A designação dos pré-candidatos é exclusiva dos grupos partidários, devendo respeitar o previsto em suas cartas de organização e os aspectos constantes da legislação constitucional e infraconstitucional. Cada grupo partidário determina os requisitos para o cidadão ser pré-candidato às eleições primárias, nas quais deverão votar todos os eleitores, independentemente de serem ou não filiados a partidos políticos.

            As listas de pré-candidatos apresentados pelos grupos partidários para registro à Direção Nacional Eleitoral devem conter um número de assinaturas de filiados, cuja percentagem em função do número total de filiados ou do número total de eleitores, o que for menor, deve respeitar um mínimo previsto na lei, como de 1% a 2%.

            Desde 1991, por força da Lei nº 24.012, os grupos partidários, ao confeccionarem suas listas de candidatos, o que vale também para os pré-candidatos das eleições primárias, deverão integrá-las por, no mínimo, 30% de mulheres.

            Nas eleições primárias argentinas, o voto é obrigatório para todos os eleitores, que deverão escolher apenas um candidato para cada cargo nacional em disputa, podendo optar por listas de diferentes grupos partidários. 

            Ressalto que o interesse da população foi tão grande que nessas primárias houve um comparecimento de 78% dos eleitores, enquanto no sufrágio anterior votaram não mais que 75% dos eleitores.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Apurado o resultado para Presidente da Nação, ficou a Presidenta Cristina Fernández Kirchner, pela Frente Justicialista (Peronista) para a Vitória, com 50,7% dos votos. Em segundo lugar, com 12,2% dos votos, ficou Ricardo Alfonsín, filho do ex-presidente Raúl Alfonsín, pela Coalizão da Social-Democrata União Cívica Radical com setores dissidentes do Peronismo. O terceiro coube ao ex-presidente Eduardo Duhalde, da Frente Popular, com 12,18% dos votos.

            Somente poderão participar das eleições, apresentando candidatos, os grupos partidários que, nas eleições primárias, obtiveram um mínimo de 1,5% de votos válidos para cada categoria de cargos em disputa, o que vem sendo de alguma forma criticado, dentre os aspectos, por um lado, tão positivos...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ... da experiência argentina.

            A Lei nº 26.571, de 2009, foi apresentada pelo executivo argentino ao Congresso Nacional como facilitadora da democratização da representação política, da transparência e da equidade eleitoral. Somente elegendo seus pré-candidatos nas eleições primárias, uma coligação ou partido político poderá participar dos comícios nacionais.

            Os pré-candidatos somente podem se apresentar por um só grupo partidário ou partido político e para uma única categoria: Presidente, Deputado ou Senador. As mesas de votação das eleições primárias são mistas, contendo as cédulas de todas as coligações ou partidos, com suas respectivas listas de pré-candidatos para cada categoria. Eles ainda não têm o voto eletrônico. A participação na eleição primária é tanto dos filiados partidários quanto de todos os eleitores em geral.

            Com isso, segundo o Ministério do Interior Argentino, os candidatos selecionados terão maior legitimidade social para representarem o povo.

            Como nas eleições primárias argentinas, ocorridas no dia 14 de agosto, os 10 partidos e coalizões que disputaram o pleito apresentaram apenas o nome de um pré-candidato para cada cargo eletivo, essas eleições prévias se transformaram num termômetro, numa pesquisa eleitoral para as eleições de outubro próximo.

            De qualquer maneira, avalio como muito positiva e cumprimento o povo argentino por essa iniciativa, pois tenho lutado para ser um daqueles que defendem maior democratização da representação política. Julgo que falta ao processo eleitoral argentino, tanto quanto ao nosso processo, uma regulamentação que discipline, nos partidos políticos, a escolha interna de candidatos a cargos eletivos.

            Justamente para isso apresentei, em abril deste ano, proposta de emenda à Constituição que objetiva garantir um mínimo de aproximação...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Para concluir, Sr. Presidente. Entre os representantes e seus representados, estabelecendo que, obrigatoriamente, os nomes que comporão as listas abertas ou fechadas, para eleições proporcionais ou majoritárias, sejam fruto da escolha do conjunto de filiados da agremiação partidária, dentro da circunscrição eleitoral de cada cargo em disputa. Os membros de cada partido poderão votar em seus candidatos internos (qualquer filiado que queira se candidatar) para que, no passo seguinte, os mais votados tenham seus nomes submetidos ao sufrágio universal.

            A PEC determina, especificamente, que a opção de cada eleitor filiado, para o caso dos cargos proporcionais, deverá constar de dois votos, um para o sexo masculino e outro para o sexo feminino. Essa proposta toma por base os dados do IBGE, que falam inclusive que a população feminina hoje é até maior...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...do que a população masculina. Assim, é um dever de justiça e coerência fazer constar a obrigatoriedade de se dar às mulheres, no mínimo, a mesma oportunidade dada aos homens, cumprindo os preceitos constitucionais de igualdade entre homens e mulheres.

            Assim, avalio que a aprovação da PEC nº 23, de 2011, consolidará o princípio democrático no âmbito de cada partido político e em todo o País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2011 - Página 35583