Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pelo parecer da Procuradoria Geral da República que conclui pela constitucionalidade da Lei 12.382, de 2011.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Regozijo pelo parecer da Procuradoria Geral da República que conclui pela constitucionalidade da Lei 12.382, de 2011.
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2011 - Página 36685
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • ELOGIO, PARECER, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, PROGRESSÃO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, IMPORTANCIA, VITORIA, APOSENTADO, TRABALHADOR, BAIXA RENDA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Senador Valdir Raupp.

            Srs. Senadores, companheiros e companheiras, Sr. Presidente, eu quero dizer da minha alegria, nesses últimos dias, depois de ter sido informada pela imprensa brasileira do Parecer da Procuradoria Geral da República nº 5.238, proferido pelo Procurador-Geral da República, à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.568. O parecer do Procurador-Geral refere-se a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal pelos partidos que fazem oposição, no Congresso Nacional, ao Governo da Presidenta Dilma, assinada pela direção do DEM, do PSDB e do PPS. Essa ação de inconstitucionalidade, Sr. Presidente, foi impetrada com o objetivo de anular a lei que aprovamos recentemente nesta Casa, a Lei nº 12.382, deste ano, que, além de ter estabelecido o valor do salário mínimo de R$ 545,00 para este ano, estabeleceu também uma regra clara, definida, de forma perfeita e correta, do reajuste para o salário mínimo nos próximos quatro anos, portanto, no próximo quadriênio.

            Na semana passada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, entregou, nesta Casa, a proposta do Orçamento para o próximo ano, o Projeto de Lei Orçamentária de 2012, que prevê um salário mínimo de R$ 619,21, ou seja, um salário mínimo cujo aumento será de 13,6% no ano de 2012 em relação a este ano de 2011. Pela proposta, dos atuais R$ 545,00, o mínimo passará a valer, a partir de janeiro, com pagamento em fevereiro, R$ 619,21. Esse valor serve de referência para o salário de aproximadamente, Sr. Presidente, Srs. Senadores, 50 milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, entre eles, a grande maioria dos aposentados e pensionistas, que tem como teto exatamente o valor do salário mínimo.

            Destaco aos meus nobres colegas que esta Casa, além de aprovar o projeto que estabeleceu o novo mínimo em R$ 545,00, também aprovou uma nova norma, estabelecendo a política de valorização do mínimo para os próximos quatro anos. Ou seja, Senador Valdir Raupp, fixamos uma regra, uma regra muito clara, que é a seguinte: “Os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do PIB de dois anos anteriores”. A proposta do Governo do novo valor do salário mínimo foi apresentada justamente com base nesse critério, ou seja, o valor estipulado na Lei Orçamentária Anual para 2012 obedece, exatamente, ao critério que foi aprovado numa lei pela Câmara dos Deputados e por esta Casa.

            O reajuste contempla a variação do PIB de 2010, que foi de 7,49%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) em doze meses, que, neste ano de 2011, está em torno de 6,11%.

            Pois bem, Srs. Senadores, senhoras e senhores, é a favor dessa política de recuperação do salário mínimo por que tanto batalhamos no Congresso Nacional que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que defende a constitucionalidade do artigo da lei que autoriza a Presidente Dilma Rousseff a fixar os reajustes do mínimo por meio de decretos até o ano de 2015, baseada, obviamente, numa regra clara e explícita que contém a lei.

            E eu quero aqui também dizer o seguinte: o meu partido, o PCdoB, há muitos anos, apresenta propostas não só de emendas ao Orçamento, ao Plano Plurianual, mas também projeto de lei definindo um critério e uma regra clara para o salário mínimo, uma regra que estabelecesse ganho real, porque não seria possível que aqueles trabalhadores que ganham o piso salarial neste Brasil continuassem a ter apenas uma reposição das perdas inflacionárias. Naquele ritmo, não evoluiríamos numa política de justiça social em relação à grande maioria de brasileiros e brasileiras, trabalhadores mais simples deste País. Ora, pasmem! Aqui eu quero me dirigir diretamente a estas pessoas: aos trabalhadores e às trabalhadoras deste País. Pasmem todos: essa lei que nós aprovamos foi contestada, ou seja, está sendo contestada junto ao Supremo Tribunal Federal pelos partidos de oposição - repito, Senadores, pelo DEM, pelo PSDB e pelo PPS - sob o argumento de que esse dispositivo tirou do Congresso o direito de discutir e de referendar o valor do salário mínimo.

            Ora, Sr. Presidente, como no dia do debate da matéria, é óbvio que não foi isso. Nós passamos atribuições ao Governo Federal a partir de uma regra perfeitamente estabelecida em lei, porque o mais importante não é discutir todo ano o valor do salário mínimo. O mais importante, aquilo que quer o trabalhador e a trabalhadora brasileira é que haja um ganho real, ano a ano, no valor do seu salário, que está muito aquém da época de sua criação, Sr. Presidente.

            Então, essa foi, sem dúvida nenhuma, uma grande vitória do povo brasileiro. O que fizemos foi perfeitamente correto e legal. E é exatamente o que diz o Procurador-Geral. Diz, de forma inteligente, o seguinte: “O decreto é apenas um fiel complemento da lei”. E diz que o modelo de reajuste até 2015 está detalhado no art. 2º, com data, índice, origem de sua fonte e o parâmetro para o aumento real, atrelado ao incremento do Produto Interno Bruto, ou seja, do PIB. “Assim será cumprido, sem espaço para qualquer casuísmo. Trata-se de tarefa político-administrativa e não legislativa”.

            Ou seja, o Procurador-Geral da República, Dr. Gurgel, diz exatamente, usa os argumentos não apenas explicitados no projeto de lei do Poder Executivo encaminhado ao Parlamento, mas o argumento de todos nós quando aqui defendemos a aprovação de uma das mais importantes leis do Brasil.

            Aí é que eu questiono: pode uma lei determinar uma política de reajuste?

            Certamente que pode, desde que não haja margem para qualquer restrição do poder do legislador e que não haja qualquer margem para o poder de manipulação para além do que determina a lei por parte do Poder Executivo, ou seja, que garanta que o Poder Executivo cumpra o que estabelece restritamente a lei.

            E o conteúdo aprovado pelo Congresso foi fielmente obedecido quando da determinação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2012, em que se chegou a um valor um pouco superior a R$ 619,00.

            Estão, portanto, fixados os índices: a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, e a expansão real do PIB, medida pelo IBGE. Cabe a um decreto declarar qual o resultado dessa soma composta que determina o valor, o que, repito, foi observado, obedecido quando da elaboração da proposta de Lei Orçamentária para 2012. Não há margem qualquer para juízo de oportunidade e conveniência, nem para qualquer outra opção. Todos os índices, absolutamente todos os índices estão fixados na lei.

            As políticas salariais anteriores, quero dizer aqui, tratavam da correção monetária do valor do salário mínimo. O texto votado inovou porque estabeleceu para o próximo quadriênio uma política de ganhos reais. A oposição está mais por esconder a sua insatisfação à garantia de que, nos próximos anos, os trabalhadores terão, por meio do salário mínimo, um ganho real pautado pelo crescimento da economia.

            Não acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que os parlamentares que aventaram esses argumentos, os tais argumentos de inconstitucionalidade, desconhecessem ou desconheçam esses fatos. Muito mais provável é que esses senhores não gostem mesmo é que leis estabeleçam políticas salariais. Não apenas e tão somente o valor, e sim política salarial.

            Ou seja, que também sejam contra... Não quero crer que nenhum partido daqueles que assinou seja contra ganhos reais para os trabalhadores que recebem o mínimo. São contra a diminuição, seriam contra, esses senhores, a diminuição das desigualdades sociais? Penso que não. Acredito que não. Vale lembrar que a última política de reajuste para o salário mínimo foi exatamente extinta pelo Plano Real, que acabou com essa indexação dos salários. Para eles, nada mais de garantias de indexação a partir daí, nada, principalmente de garantia de indexação para a qualidade de vida do trabalhador, porque essa indexação, talvez, devesse continuar valendo somente em relação a dívidas, em relação a contratos de concessão, a valores de pedágio, a contas de luz e a outros preços dos serviços que foram privatizados. Enfim, a indexação deveria, Senador Walter Pinheiro, não servir para os trabalhadores brasileiros e brasileiras mais humildes deste País, mas tão somente para corresponder aos grandes interesses privados.

            Quero, por fim, Sr. Presidente, concluindo, dizer que confio, como todos os trabalhadores, a maioria da população brasileira, no Poder Judiciário, que, assim como o Ministério Público Federal, deverá referendar, declarar a constitucionalidade da lei aqui aprovada...

            O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco/PMDB - RO) - Srª Vanessa...

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco/PMDB - RO) - Estou prorrogando o seu tempo e peço licença para anunciar a presença, aqui, dos alunos do 1º ano do ensino médio do Colégio Pentágono, de São Paulo.

            O Senado Federal agradece a presença dos professores e dos alunos do 1º ano do ensino médio do Colégio Pentágono, de São Paulo. Muito obrigado pela presença. Sejam bem-vindos ao Senado Federal.

            Tem V. Exª a palavra para concluir o seu pronunciamento.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Cumprimento também, Sr. Presidente, os jovens que visitam o Poder Legislativo deste País, o Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados.

            Enfim, Sr. Presidente, dizia que tenho a mais plena confiança no Poder Judiciário brasileiro, no Supremo Tribunal Federal. A Relatora da matéria é a Ministra Cármen Lúcia. O Ministério Público Federal deverá declarar a constitucionalidade da Lei nº 12.382, aprovada recentemente por esta Casa, e dar a garantia da constitucionalidade não só porque é de fato uma lei que obedece a todos os preceitos constitucionais. Nenhum de nós violou qualquer artigo da Constituição, nenhum de nós violou qualquer regra legal vigente no País. Pelo contrário, estabelecemos a regra, deixamos tão somente para o Poder Executivo o cálculo dessa regra, que foi plenamente e claramente definida.

            Portanto, devemos comemorar a independência, a lucidez do Ministério Público Federal quando dá essa decisão. Eu sei, é uma decisão baseada estritamente numa questão legal, porque apenas a questão legal era questionada. Mas, sem dúvida alguma, é uma decisão que terá um grande alcance social no Brasil.

            Aliás, Sr. Presidente quero dizer que houve notícias, logo após a aprovação da lei, logo após a agudização da crise econômica, de que não sobram pessoas, todas elas representantes do mercado especulativo, representando os grandes rentistas internacionais - que, esses sim, tiram lucros fabulosos do nosso País, mas não são lucros a partir de um processo produtivo, somente são lucros a partir de um processo de especulação, Sr. Presidente -, estes, sim, foram imediatamente contra e demonstraram a sua preocupação com essa tal indexação para os trabalhadores mais simples deste País.

            Quero dizer que essa tal indexação é a coisa mais importante que existe para o Governo brasileiro e para todos nós, os parlamentares brasileiros, porque se nós queremos que o Brasil se desenvolva, se nós queremos que a nossa economia cresça, é com um único objetivo: não é para aumentar o lucro de meia dúzia não, é para melhorar a qualidade de vida das pessoas, Senador Valdir Raupp.

            E, apesar de todos os avanços que tivemos nos últimos tempos, nós ainda somos um País marcado pelas profundas desigualdades sociais, um País onde o fosso daquele que mais ganha para o que menos ganha é muito alto, elevado, e isso não pode ter continuidade.

            Essa política que vem sendo adotada já há alguns anos pelo Governo do Presidente Lula, do então Presidente Lula, e agora reafirmada pelo Governo da Presidenta Dilma é uma política que garantiu uma vitória a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, que se movimentavam todos os anos, reivindicando uma política de ganho real, de recuperação do valor de compra do seu salário, Sr. Presidente.

            Então, eu aqui, mais uma vez, destaco a capacidade, a lucidez do Ministério Público Federal, pelo seu Procurador-Geral, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, em decisão proferida no último dia 30 de agosto deste ano e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, especialmente à Ministra Cármen Lúcia, Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.568. Partidos de oposição solicitaram a inconstitucionalidade da melhor lei que esta Casa já aprovou, que garante ganho real para aquele trabalhador, Senador Geovani Borges, mais simples, mais humilde que vive com R$ 545,00 e que ano que vem terá um reajuste superior, de quase 14%, superior a 13%, e que assim poderá melhorar a qualidade de vida da sua família, não só no ano que vem, mas nos próximos anos, de acordo com o que estabelece a lei, e terão direito, sim, ao ganho real.

            Quem não precisa de ganho real somos nós, quem não precisa de ganho real são aqueles que têm uma faixa salarial mais elevada. Agora, o trabalhador brasileiro não, este, sim, que ganha o salário mínimo, precisa ter o ganho real.

            A Presidenta encaminhou o projeto, nós aprovamos, e infelizmente esses que não compõem a base do Governo, PSDB, DEM, PPS, entraram com uma ação de inconstitucionalidade que, no meu entendimento e do próprio Ministério Público Federal, dito agora, protocolado agora, não deverá prosperar.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2011 - Página 36685