Pronunciamento de Waldemir Moka em 08/09/2011
Discurso durante a 155ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiro ou por empresas brasileiras controladas com capital estrangeiro.
- Autor
- Waldemir Moka (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
- Nome completo: Waldemir Moka Miranda de Britto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FUNDIARIA.:
- Considerações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiro ou por empresas brasileiras controladas com capital estrangeiro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/09/2011 - Página 36917
- Assunto
- Outros > POLITICA FUNDIARIA.
- Indexação
-
- DEFESA, ALTERAÇÃO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, RESTRIÇÃO, AQUISIÇÃO, TERRAS, BRASIL, EMPRESA ESTRANGEIRA, EMPRESA NACIONAL, VINCULAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, NECESSIDADE, FLEXIBILIDADE, AVALIAÇÃO, GARANTIA, CONTINUAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna para tratar de um tema pouco debatido nesta Casa, mas de grande valor e importância para a economia brasileira. Falo sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros ou por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. É um assunto difícil, mas que vou tentar abordar aqui para que todos saibam o que está ocorrendo em relação a esse assunto.
A partir da segunda quinzena de 2010, a aquisição de terras por estrangeiro vem sendo debatida, principalmente pelo setor da agricultura, da pecuária, pelo chamado agronegócio brasileiro. Esse assunto vem sendo debatido em virtude do parecer da CGU/AGU nº 1, de 2008, publicado em agosto de 2010.
Na verdade, Sr. Presidente, esse documento, esse parecer estava pronto desde 2008, mas a crise econômica norte-americana talvez tenha sido um dos fatores que levaram o ex-Presidente Lula a evitar sua publicação por esses dois anos. Mas a verdade é que ele foi publicado agora em agosto de 2010. O parecer revogou pareceres anteriores, AGU 22/94 e AGU-GQ 181/98, cujo enfoque trata do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 1971, que, segundo entendimento jurídico, foi recepcionado pelo art. 1º da Constituição Federal de 1988, com efeito vinculante para toda a Administração Federal.
Na verdade, o parecer, ao distinguir empresa de capital nacional e empresa brasileira com participação estrangeira, a compra de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou empresas nacionais de que estrangeiros detenham maioria do capital social e residam ou tenham sede no exterior passa a ser submetida a uma prévia autorização do Incra.
Segundo o Governo, as informações indicavam que a compra de terras e o arrendamento eram crescentes e fugiam ao controle dos cadastros oficiais. O número mais recente, fechado pelo Incra ainda em abril de 2011, apontava em mãos estrangeiras uma parcela de terras equivalente a 4,5 milhões de hectares ou 45 mil quilômetros quadrados, área equivalente a, aproximadamente, 20% do Estado de São Paulo. Realmente, é um número grande: 4,5 milhões de hectares.
As regras que vigoravam desde 1970 estabeleciam limites de até 15 módulos para pessoa física estrangeira e de até 100 módulos para pessoa jurídica, com exploração indefinida sem autorização do Congresso, limitada a 25% da área total de um município quando se tratar de um conjunto de pessoas físicas ou empresas com participação.
Apesar desses limites, há empresas consideradas nacionais com capital estrangeiro que são proprietárias de áreas de até 200 mil hectares.
A decisão do Governo adotada a partir do parecer da AGU limitou a 15 módulos para pessoas físicas estrangeiras e a até 30 módulos para pessoas jurídicas, reduzindo para o máximo de 10% da área do município.
Essas restrições foram atribuídas a um cenário internacional que estimulava o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil, indicando a AGU que “a crise de alimentos no mundo e a possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível [no caso, o etanol] como importante fonte alternativa de energia, apta a diversificar, com grande vantagem, a matriz energética nacional, são os principais vetores dessa nova abordagem da questão da propriedade da terra no Brasil”.
Alguns fatores foram apontados para justificar essa medida: expansão da fronteira agrícola com avanço do cultivo nas áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação - seria uma restrição ambiental -; valorização injustificada do preço das terras e incidência de especulação imobiliária - portanto, valores especulativos -; crescimento da venda ilegal de terras públicas - isso é invasão de terras públicas -; utilização de recursos oriundos da lavagem de dinheiro, do tráfico de drogas e de prostituição aplicados em compra de terra; aumento na grilagem de terras; proliferação de “laranjas” na aquisição dessas propriedades; ampliação, sem regulamentação, da produção de biodiesel e etanol; aquisição de terras em faixa de fronteira, colocando em risco a segurança nacional. Esses são os principais argumentos para essa restrição.
Sr. Presidente, estabelecer regras claras para compra de terras por estrangeiros deve ser um marco legal a ser buscado pelo Governo. Entretanto, estabelecer limites não pode ser confundido com proibição. Temos que limitar, não proibir.
Dados da FAO, órgão das Nações Unidas para agricultura e alimentação, indicam que a produção de alimentos terá que aumentar 70% até 2050, por conta do aumento da população e de sua renda.
O Brasil, como se sabe, é um dos poucos países que têm terra disponível, tem a melhor tecnologia tropical e dispõe da agroenergia como mitigadora do aquecimento global.
Entretanto, temos um fator limitante, que é a falta, Sr. Presidente, de capital nacional. Daí, a vinda desse capital estrangeiro, certamente, ajudaria o Brasil no cenário nacional do agronegócio para aumentar a produção e conquistar novos mercados.
Quando falamos dessa vinda de capital estrangeiro para investimento no Brasil, pensamos no tempo que um projeto leva para ser implementado e nos riscos que dele decorrem. Por isso, Sr. Presidente, uma indústria de celulose não seria instalada se não houvesse produção própria de pelo menos 70% de sua capacidade, para não depender de terceiros, assim como a produção de etanol e de biocombustível, além de outros produtos, como os do setor algodoeiro.
Sr. Presidente, nenhuma indústria de celulose vai se instalar se não tiver uma área para poder plantar 70% do que vai necessitar na produção de celulose e de papel. São indústrias que dependem, basicamente, que necessitam ter a propriedade da terra para não ficarem reféns da sua matéria-prima.
São recursos de longo prazo, não sendo, portanto, especulativos, podendo gerar milhares de empregos e aumentando a nossa riqueza, criando excedentes de exportação e agregando valor.
No setor de florestas plantadas, foram suspensos ou paralisados investimentos de cerca de R$37 bilhões, compreendendo áreas de florestas plantadas e unidades industriais de painéis de madeira, siderúrgicas e carvão vegetal e ainda unidades de produção de celulose e papel.
E no setor de cana de açúcar, recursos da ordem de R$16 bilhões deixaram de ser investidos, compreendendo o cultivo da cana e as indústrias de produção de açúcar, etanol e o chamado álcool químico.
Os impactos compreendem não somente o impedimento de novos investimentos, como também a paralisação de projetos já iniciados antes de 23 de agosto de 2010. Na verdade, existiam investimentos que, depois deste parecer, foram suspensos. Foram suspensos de uma hora para outra, porque eles se viram impedidos de registrar escrituras ou promessas de compra e de venda de áreas rurais já negociadas antes daquela data. Portanto, negócios que foram realizados antes de 23 de agosto de 2010.
Da mesma forma, projetos com protocolos de intenção já celebrados com governos estaduais ou com processos de licenciamento já protocolados e até concedidos antes daquela data foram paralisados devido à insegurança jurídica trazida pelo parecer e à negativa dos cartórios de registro de imóveis em registrar os títulos de propriedade. Na verdade, há todo esse contencioso. Hoje, essa é a nossa realidade.
No nosso entendimento, o Governo brasileiro exagerou nas restrições, atingindo frontalmente empresas produtivas que se instalaram no Brasil há décadas, as quais ajudaram a construir a história da indústria no País, empresas que trouxeram não somente o capital, mas também novas tecnologias, novos mercados e novas oportunidades para a economia nacional. Estou falando, Sr. Presidente, daquelas indústrias que vieram para cá há décadas, gerando vários empregos e trazendo várias tecnologias - isso impulsionou muito a economia nacional -, e que hoje se vêem, nesse parecer, com uma série de restrições.
O parecer atingiu também projetos de novos empreendedores, que acreditam no Brasil e apostam no desenvolvimento pleno da nossa economia, gerando empregos, recolhendo tributos e injetando recursos não voláteis mediante capitais e projetos reconhecidamente produtivos. Nós não estamos falando de capital especulativo, de aplicação em bolsa; nós estamos falando de capital que vem para adquirir terras, mas terras que não estão sozinhas, que vêm associadas a uma planta industrial, seja de uma agroindústria para produzir álcool e açúcar, seja para produzir celulose e papel. Essas indústrias não são especulativas; é um investimento que gera emprego, renda e tributos.
Terra é um bem fixo, que não vai embora. Não há como o estrangeiro comprar terra aqui e levar consigo na hora em que for embora. É um bem fixo. Máquinas, sementes, corretivos, fertilizantes, equipamentos são comprados aqui, os empregos são gerados aqui, e a geração de riquezas produz desenvolvimento nos municípios e em todas as regiões em que são implantadas, multiplicando as atividades nas cadeias produtivas, sem falar, Sr. Presidente, que os investidores estrangeiros podem se tornar futuros aliados na tarefa de reduzir o protecionismo lá fora.
Por que não ver com bons olhos esses investimentos, se somente compra terra aqui quem se organiza como empresa brasileira, mesmo que com aporte majoritário de capital estrangeiro?
Flexibilização. É o que devemos buscar, quando o tema é a produção de alimentos, internalização de capital estrangeiro com fins de investimento no setor rural, desenvolvimento regional e industrialização com o foco na agregação de valores. É disto que eu estou tratando aqui.
Se as regras forem claras, os investimentos, certamente, obedecerão a regras de manejo sustentado, quando na área adquirida houver vegetação nativa e terras degradadas, com exploração mediante projeto e uso planejado de terra, sob condições técnicas aprovadas por órgãos de pesquisa - geração de emprego compatível com a atividade, respeito à legislação, respeito às leis de mercado em relação aos preços dos produtos.
O Governo sempre disporá de mecanismos tributários, fiscais, creditícios e outros que julgar necessário para que os investimentos sejam positivos para o Brasil e para o povo brasileiro, podendo, inclusive, desapropriar a terra improdutiva para fazer reforma agrária, conforme já dispõe a nossa Constituição. É claro que aqui eu me refiro àqueles que adquirirem grandes propriedades e não fizerem o uso. Sempre vai restar essa possibilidade.
Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, flexibilização significa regras adequadas de controle, exigência de projetos integrados à industrialização para agregação de valor e desenvolvimento de metas sociais para a região, como número de empregos, distribuição de renda e movimentação da economia local e regional onde o mesmo será implantado.
Sr. Presidente, eu penso que este é um assunto de que nós, aqui, no Senado, devemos tratar. Vou voltar a este tema porque entendo que o Governo Federal precisa alterar o parecer e precisa flexibilizar para que importantes investimentos venham para o Brasil. Eles estavam vindo e precisam continuar vindo. No meu Estado do Mato Grosso do Sul, a mudança desse parecer é muito necessária. Nós estamos perdendo investimentos que mudariam o perfil do meu Estado.
Muito obrigado.