Discurso durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a utilização da internet.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Considerações sobre a utilização da internet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2011 - Página 36984
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, REVOLUÇÃO, INTERNET, COMUNICABILIDADE, MUNDO, APREENSÃO, UTILIZAÇÃO, CRIME, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, RELAÇÃO, CRIME, CRIAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, ENDEREÇO, IDENTIDADE, REDE DE TELEINFORMATICA, INTERNET.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Meu querido Presidente Pedro Simon, Senador Mozarildo, Senador Cristovam, a Internet é realmente uma verdadeira estrada para o futuro, como dizia Bill Gates há quinze anos.

            A cada dia que passa a Internet invade mais a nossa vida, o nosso trabalho, gerando novas soluções para problemas antigos e criando novos problemas a serem solucionados. Pagamos nossas contas de água, luz e telefone; fazemos depósitos e transferências bancárias; escrevemos cartas; acompanhamos notícias e pesquisamos assuntos em geral; compramos bilhetes para eventos; assistimos a TVs, shows; e nos comunicamos, como em um telefone, sem a necessidade de conta e aparelho. Tudo isso sem sair de casa. É a transformação silenciosa que está acontecendo nos negócios e em nossa vida particular.

            A forma como as notícias chegam para as pessoas mudou com a entrada da Internet na comunicação mundial. A Internet revolucionou a comunicação no mundo e democratizou a informação.

            Mas, como nada é perfeito, Senador Mozarildo, a Internet tem problemas sérios, com graves consequências para as nossas vidas.

            Os bancos e as grandes organizações vivem desenvolvendo sistemas para impedir o acesso dos chamados hackers, que diuturnamente estão trabalhando para conseguir informações sigilosas, importantes e valiosas. Parece uma briga de gato e rato, enquanto um lado tenta se proteger de todas as formas, o outro estuda as possibilidades de vulnerabilidade dos sistemas. É um moto-contínuo sem fim.

            São muitos os exemplos de mau uso dessa ferramenta que está transformando o mundo. Poderíamos citar muitos casos de aproveitadores utilizando a Internet e os sistemas digitais de informação, mas vamos ficar nos casos mais recentes.

            Ao final de abril deste ano, o mundo se surpreendeu quando a empresa gigante dos jogos eletrônicos, a Sony, informou que milhões de jogadores poderiam ter tido informações de cartões de crédito “roubadas”, depois que a Playstation Nework foi invadida.

            A empresa não descartou a possibilidade de que hackers tivessem roubado os dados. Segundo informações divulgadas, Senador Pedro Simon, na imprensa, possivelmente 77 milhões de contas do mundo inteiro teriam sido invadidas. A brecha no sistema de segurança, pasmem, teria atingido 59 países.

            Agora, há poucos dias, tivemos notícias, pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão e, depois, por diversos outros telejornais, de que uma quadrilha conseguia, ilegalmente, informações sigilosas de pessoas junto a bancos e à Previdência para, em nome dessas pessoas, ingressar na Justiça, reivindicando refinanciamentos e indenizações. Segundo investigações, essa quadrilha comprava base de dados de bancos e órgãos públicos para realizar o crime.

            Também, recentemente, por ocasião de um show em São Paulo, um confronto entre dois grupos radicais (punks e skinheads), marcado previamente pela Internet, através das redes sociais, acabou com um jovem morto e outro gravemente ferido.

            Sr. Presidente, a utilização indevida e criminosa das redes sociais vem sendo objeto de nossa preocupação. Essas redes são verdadeiras organizações informais. Elas realmente são uma invenção fantástica. Nós somos atraídos - especialmente os nossos jovens - pelas facilidades que encontramos para trocar informações com grupos de pessoas, que se conectam por alguma afinidade, seja por interesse cultural, esportivo, de amizade, de negócios, de diversão, enfim, por algum ponto em comum.

            Um dos principais problemas dessas redes é que não podemos ter a certeza de que estamos realmente tratando com a verdadeira pessoa, ou estamos sendo ludibriados por um impostor, estelionatário, aproveitador, ou um criminoso que apenas está aguardando a oportunidade para realizar algum mau.

            Com a Internet, temos as portas abertas para o mundo, mas, ao mesmo tempo, podemos permitir que um desconhecido ou aproveitador possa entrar em nossas casas e aproveitar de nossas informações pessoais para cometer os mais diversos crimes. Se não tivermos o cuidado, a segurança sagrada de nossos lares poderá ser violada.

            Pensando nessas facilidades e para proteger especialmente os nossos jovens, apresentamos um projeto de lei que criminaliza a criação do falso perfil em redes sociais e nas páginas da Internet. Trata-se, na verdade, de criminalizar a conduta de se passar por outra pessoa ou mesmo inventar uma personalidade para causar prejuízo e tirar vantagem.

            Pela nossa proposta, quem assumir ou criar identidade ou perfis falsos nas redes sociais ou sites de Internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outra pessoa, estará sujeito, Senador Mozarildo, a um a três anos de reclusão.

            Da mesma forma, quem assumir, criar identidade ou perfil fingindo ser outra pessoa - o que é mais grave -, física ou jurídica, sem autorização, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano à outra pessoa, poderá estar sujeito a dois a quatro anos de reclusão.

            Sr. Presidente, no que diz respeito à violação do banco de dados, com informações pessoais e confidenciais, apresentamos outro projeto também. Um projeto estabelecendo que os fornecedores de produtos e serviços, como banco de dados relativos a consumidores, inclusive os de serviço de proteção ao crédito, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação a danos causados aos seus consumidores, em razão do acesso indevido aos seus dados cadastrais de identificação e de informações bancárias ou financeiras, como, por exemplo, o número do cartão de crédito ou débito.

            De acordo com a proposta, é obrigatória a comunicação aos consumidores e órgãos de defesa do consumidor da ocorrência de qualquer defeito, vulnerabilidade ou violação de segurança do sistema cadastral, pela pessoa jurídica que armazena esses dados pessoais.

            O mundo de hoje e a legislação precisam acompanhar os novos tempos, Senador Mozarildo. Casos como esse são cada vez mais freqüentes. Redes de lojas variadas, restaurantes, prestadores de serviço, serviços públicos, etc., precisam proteger adequadamente os dados de pagamentos feitos pelos seus clientes.

            Há vários casos, em muitos países, de uso de recursos nocivos instalados nos sistemas de informatização para roubo de dados. Apesar disso, mesmo depois de descobrir a vulnerabilidade ou a violação, muitas empresas não alteram as informações de autenticação de seus funcionários e continuam a aceitar cartão de crédito ou débito, sem que ao menos seus clientes tenham recebido a ciência do ocorrido. Ou, o que é pior, o serviço público faz questão de esconder as violações ou vazamento de dados. Há, ainda, as empresas que têm página na Internet e precisam garantir a segurança de suas operações, sem falar no serviço público, que tem o dever de resguardar as informações do cidadão.

            Finalmente, Sr. Presidente, diante dessas situações que, infelizmente, são cada vez mais frequentes, fortalecemos a nossa convicção de que estamos no caminho certo de que as modificações legais que estamos propondo contribuirão para o aperfeiçoamento do sistema jurídico penal brasileiro, ajustando-se à evolução tecnológica que hoje presenciamos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2011 - Página 36984