Pronunciamento de Ciro Nogueira em 12/09/2011
Discurso durante a 157ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Apresentação de propostas que visam à diminuição do número de mortes no trânsito no Brasil.
- Autor
- Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
- Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SEGURANÇA PUBLICA.:
- Apresentação de propostas que visam à diminuição do número de mortes no trânsito no Brasil.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/09/2011 - Página 37104
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPLANTAÇÃO, ALTERNATIVA, COMPROVAÇÃO, CONSUMO, ALCOOL, MOTORISTA, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna chamar a atenção para um assunto de fundamental importância para a sociedade brasileira: o problema da fiscalização do limite de álcool para motoristas e, consequentemente, o uso do bafômetro no nosso País.
Antes de tudo, Sr. Presidente, quero assinalar que o trânsito brasileiro mata, diariamente, 183 pessoas. Essa perversa estatística inclui o Brasil entre os países com maior número de morte por acidentes de trânsito no mundo. São quase seis mil pessoas que morrem mensalmente nas nossas ruas e estradas, sem contar as que sobrevivem com sequelas a esses acidentes.
Outro dado alarmante foi oferecido pela nossa Confederação Nacional de Municípios, em dezembro de 2009, em que 66 mil mortes por acidentes de trânsito, no ano de 2007, aconteceram em nosso território. Comparando-se o número de mortes no trânsito, por 110 mil habitantes, em 2008, vimos que, nos Estados Unidos, foram 12,5 mortes, na União Europeia, 7,8 e no Brasil, pasmem, 30,1, Senador Mozarildo. Como se vê, conclui-se que o trânsito brasileiro mata 2,5 vezes mais do que o dos Estados Unidos e 3,7 vezes mais do que o da União Europeia. Nesse cenário, Srªs e Srs. Senadores, mais triste ainda é observarmos que, em grande número desses casos, existe a participação direta de um motorista alcoolizado ou drogado, nobre Senador Ferraço.
Conversando agora há pouco, o senhor tem um projeto semelhante ao que estamos apresentando, porque vimos que essa Lei da Tolerância Zero aqui no País, a Lei Seca, tem caído no descrédito, muito por conta de decisões, no meu ponto de vista, equivocadas dos nossos legisladores e do Judiciário. Isso foi agravado nesse final de semana, como vinha comentando com o senhor, com essa decisão do Supremo no que diz respeito ao dolo e à culpa, o que vai piorar ainda mais essa situação.
O desrespeito continuado às leis de trânsito já se tornou rotina no Brasil e não há dúvida de que precisamos de medidas urgentes e inadiáveis nesta área, sob pena de atingirmos rapidamente o caos, que está cada vez mais próximo.
A grande maioria das mortes desses jovens poderia ser evitada com políticas públicas mais inteligentes, mais sensatas, mais adequadas, pois estamos desperdiçando o que existe de melhor no Brasil|: a sua juventude. É o futuro do Brasil que está comprometido com o desaparecimento prematuro de milhares de jovens todos os anos.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós, que temos responsabilidade política não podemos admitir que o Brasil continue a tolerar essa situação em que milhares e milhares de jovens morrem todos os anos, em decorrência desses acidentes.
Precisamos de mais educação no trânsito, de legislação mais adequada e de muito mais fiscalização.
Precisamos fiscalizar a velocidade dos veículos e adotar normas mais rígidas de limite de álcool para os motoristas.
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer, encaminhando ao Superior Tribunal de Justiça defendendo a tese de que a ausência de teste de bafômetro não impede a Justiça de punir o motorista alcoolizado, sem desrespeitar o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Princípio hoje, nobre Presidente, que eu não concordo. Eu acho que nós no País estamos na hora de proteger os inocentes e não os culpados. A Constituição e o Poder Executivo devem proteger as declarações de opinião no que diz respeito à tortura, às manifestações que aquela pessoa não deva fazer, mas no que diz respeito a provas materiais que são os culpados, as pessoas deveriam sim se obrigado a constituir.
Certamente, existe uma incompatibilidade entre os valores de liberdade individual e garantia constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Entretanto apesar desse debate polêmico para que vidas devam ser salvas, devemos ampliar e aprofundar as discussões sobre os problemas sobre o problema de fiscalização dos limites de álcool no nosso País.
Sobre essa matéria, acabo de apresentar o projeto que já falei, o Projeto de Lei que altera o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, para retirar a referência à dosagem etílica no tipo penal e prever a possibilidade de caracterização da infração, não apenas pelo uso do bafômetro, mas, também, por outros meios de prova admitidas em direto.
Pela nossa proposta, além de avaliar a dosagem etílica como estabelece hoje a lei no caso do motorista se recusar a utilização do chamado bafômetro, e comumente está acontecendo, a autoridade de trânsito poderá se valer de outras aprovas admitidas em direito para comprovar os notórios sinais da embriaguez.
Sr. Presidente, alguém poderá argumentar que dessa forma o cidadão ficará sujeito ao abuso de autoridade, é verdade. Mas, pensando nisso, estabelecemos na nossa proposta que essa avaliação deverá ser atestada por duas testemunhas, evitando, assim, a perseguição policial.
Precisamos fazer valer a vontade da sociedade! Precisamos preservar nosso bem maior: a vida. Não podemos deixar que esse argumento constitucional, de que não somos obrigados a gerar provas contra nós mesmos, defendido por alguns, possa servir apenas ao culpado, enquanto os inocentes são punidos pela irresponsabilidade dos outros.
Nós, o Estado, a sociedade em geral, temos o dever de trazer esse debate a público. Temos que sensibilizar os nossos juízes e ministros para uma nova realidade jurídico-social. Não podemos ficar sujeitos ao positivismo jurídico de Kelsen, no qual a lei prevê tudo e tudo está na lei.
Onde está a justiça? Os inocentes estão morrendo, porque não são amparados pela lei. E os culpados estão soltos porque não são alcançados pela lei. Está existindo um vácuo jurídico permitido pela nossa doutrina jurídica. Precisamos avançar para fazer justiça, e é nesse sentido que aproveito esta oportunidade para pedir o apoio dos nobres Srs Senadores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.