Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato da visita de S.Exa. ao nordeste do Rio Grande do Sul e dos atuais desafios da economia da região.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Relato da visita de S.Exa. ao nordeste do Rio Grande do Sul e dos atuais desafios da economia da região.
Aparteantes
Armando Monteiro, Cyro Miranda.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2011 - Página 27212
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, VISITA, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), APREENSÃO, EMPRESARIO, TRABALHADOR, COOPERATIVA, PRODUTOR RURAL, CRISE, SETOR, INDUSTRIALIZAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, PAIS.
  • COMENTARIO, DEFICIENCIA, PROGRAMA DE GOVERNO, RELAÇÃO, INCENTIVO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, durante a semana passada, estive visitando a região Nordeste do meu Estado, Rio Grande do Sul - nosso Estado, Senador Paulo Paim -, também conhecida como Serra Gaúcha. Durante o roteiro, ouvi muitos empreendedores locais de vários segmentos econômicos.

            Colonizada por imigrantes italianos e alemães, a região manteve a tradição europeia do empreendimento baseado na indústria ou na pequena fábrica familiar. Nas cidades onde estive, é muito comum encontrar pequenas e médias empresas que foram fundadas no quintal das casas, nos porões e nas garagens, onde o principal fornecedor de mão de obra é a própria família.

            Hoje, muitas dessas empresas se tornaram grandes empresas, até multinacionais. Em torno delas continuam a existir milhares de pequenas e médias empresas, fornecedoras de insumos industriais.

            A indústria local é diversificada.

            Em Ivoti, no Vale do Rio dos Sinos e no Município de Feliz, no Vale do Caí, as indústrias calçadistas e têxteis são o centro e têm um peso fundamental na composição do Produto Interno Bruto dessa região e desses Municípios.

            Em Garibaldi, Veranópolis e Cotiporã, no Vale dos Vinhedos, assim como em Flores da Cunha, São Marcos e Antônio Prado, a indústria de vinhos e espumantes é um dos principais pilares da economia, acompanhado da produção de malhas têxteis e também no setor moveleiro.

            Em Caxias do Sul, um dos maiores PIBs do Rio Grande do Sul, a indústria metal mecânica se destaca. São fábricas de veículos, como ônibus, caminhões e carretas, que movimentam milhares de metalúrgicas que se dedicam à fabricação de autopeças e também à prestação de serviços industriais. A alta tecnologia já chegou naquela região.

            Srªs e Srs. Senadores, por todas essas cidades onde estive, Senador Paulo Paim, recebi as demandas do empresariado local, dos trabalhadores, das cooperativas, enfim, de produtores rurais. E, como todos os outros empresários do País, estão preocupados com o processo de desindustrialização por que passa nosso País e que é comum a todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

            Esse processo de desindustrialização já foi denunciado por mim aqui, nesta tribuna, e por outros Senadores, como o Senador Armando Monteiro, e por tantos outros Senadores que ocuparam esta tribuna com essa mesma finalidade.

            Esse processo representa um grave risco para a indústria brasileira. A participação da indústria na composição do PIB nacional caiu de 36% em 1984 para 15% no ano passado. A indústria já foi responsável por 30% dos empregos brasileiros - dados de 1985 - e hoje responde por apenas, Senador Rodrigo Rollemberg, 17,4% dos postos de trabalho.

            A balança comercial da indústria brasileira registrou um déficit de US$ 37 bilhões em 2010 e projeta um déficit, Senador Armando Monteiro, de US$ 52 bilhões neste ano, se não aumentar ainda mais devido à situação cambial e a outras circunstâncias que estamos vivendo, até diante da ameaça da crise que está na Europa.

            Mas, além dessas dificuldades, a economia da região nordeste do Rio Grande do Sul enfrenta problemas específicos, devido ao pequeno e médio porte dessas empresas. Segundo os relatos que ouvi em associações comerciais e sindicatos da região, as políticas públicas e creditícias, de modo especial, que vêm sendo implementadas pelo Governo Federal, não atendem às empresas desse porte, as pequenas e médias.

            Srªs e Srs. Senadores, as políticas governamentais que foram adotadas para enfrentar as duas últimas crises econômicas mundiais estimularam o consumo através do incentivo à concessão do crédito, mas não criaram, naquele momento, estímulos à produção, seja à indústria de transformação, seja para a área de serviços.

            O resultado dessa escolha foi a criação de um ambiente propício ao consumo de produtos importados, estimulado, claro, também pelo câmbio favorável. Isso porque as empresas pequenas e médias, as indústrias de transformação e prestação de serviços, não possuem linhas de financiamento e capital de giro.

            O BNDES, que deveria ser o indutor desse modelo de política pública, optou por realizar operações com grandes empresas e grupos econômicos, deixando à margem outros importantes setores da economia.

            Em que pese o apoio do BNDES à fusão do Pão de Açúcar e do Carrefour não tenha se concretizado, esse episódio serviu para ilustrar as diretrizes que o banco tem adotado nos últimos anos.

            Esse vazio ou essa lacuna deixada pelo BNDES fez com que as grandes empresas da região e também do País criassem bancos próprios para financiar as suas atividades.

            Mas isso não é possível para pequenas e médias empresas, que merecem receber essas linhas de crédito para se viabilizarem e, um dia, também se tornarem grandes empresas.

            Para as médias empresas, ainda há o problema da base de cálculo do pagamento de impostos pelo regime do Lucro Presumido, Senador Armando Monteiro. A legislação que hoje está em vigor, desde 2003, estabeleceu o limite anual de faturamento de R$ 48 milhões.

            Desde 2003, a inflação medida pelo IGPM foi de 67,49%. Vou repetir: 67,49%. E a variação da taxa Selic foi de 110,66%, mas o limite de faturamento para o enquadramento no Lucro Presumido nunca foi reajustado! 

            Srªs e Srs. Senadores, de acordo com os empresários gaúchos que ouvi, especialmente na reunião no centro das indústrias de Caxias do Sul, o Plano Brasil Maior, lançado pelo Governo Federal, não é suficiente para as empresas do setor calçadista e também têxtil.

            O Plano Brasil Maior reduziu a zero a alíquota de 20% para o INSS, sobre a mão de obra. Em contrapartida, será cobrada uma contribuição sobre o faturamento bruto com alíquota a partir de 1,5%.

            Segundo os relatos dos empresários, para que essa troca seja positiva, seria necessária a redução dessa alíquota para 0,75%, ou seja, a metade do que foi proposto pelo Governo.

            Mudar o cálculo de um imposto só pode ser considerado política de estímulo à produção quando representa uma redução da carga tributária. Do contrário, é apenas uma mudança na já complexa burocracia do pagamento dos impostos!

            Essa é a posição das empresas do setor calçadista e têxtil, que já convivem com a concorrência desleal da triangulação promovida pela China e outros países asiáticos, que burlam as barreiras impostas pelo Brasil aos produtos oriundos desses países, isso por determinação da Organização Mundial do Comércio, e usando, para entrar no mercado brasileiro, países do Mercosul.

            Entram no Brasil, Presidente Paulo Paim, legal ou ilegalmente, desde calçados, como denunciam os nossos produtores, até equipamentos que envolvem alta tecnologia para a produção. Muitas vezes, esses produtos têm em sua composição a matéria prima, a tecnologia e o design brasileiros, mas não foram produzidos no Brasil, e sim no exterior.

            Esse problema não é restrito às empresas calçadistas. Entram no Brasil, ilegalmente, milhares de produtos todos os dias. A única maneira de combater a triangulação é com o aumento da fiscalização das fronteiras, e com uma legislação adequada e atualizada para essa nova realidade do comércio internacional. E também com investimentos na formação dos fiscais aduaneiros, que, atualmente, não estão preparados para identificar a origem desses produtos. No caso do Mercosul, é exigido índice de 65% de nacionalização, e os fiscais não identificam essa origem. A situação tende a se agravar ainda mais. A China, espertamente, está criando empresas sobre o sistema de joint venture, dentro dos países do Mercosul, para se beneficiar da política interna nessa união aduaneira.

            Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, para encerrar esse meu pronunciamento, gostaria de relatar as deficiências que me foram apontadas pelos micro e pequenos empresários com relação ao Programa Mais Brasil, que prevê incentivos às micro e pequenas empresas por meio de modificações da Lei Complementar nº 123, de 2006.

            Pela proposta do Governo, nenhuma nova categoria poderá ser incluída na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Senador Armando Monteiro. Dessa maneira, 90% das empresas produtoras de vinhos e espumantes da Serra Gaúcha, que, pelo seu porte, teriam direito a ingressar no Simples, continuarão sem condições de competitividade. Da mesma forma, corretores de seguros, representantes comerciais, prestação de serviços de fisioterapeutas e uma série de outras atividades.

            Essa situação é enfrentada por outras empresas, como as de advocacia, engenharia, consultoria, enfim, todas as empresas de micro e pequeno porte, que não têm condições de ingressar no sistema simplificado de tributação.

            Entendo que o ingresso no Simples deve ser balizado pelo faturamento das empresas, e não pelo tipo de produto ou serviço que ela produz, presta ou fornece.

            Ademais, o projeto enviado pelo Governo, que já está na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, não prevê nenhuma solução para a questão da substituição tributária das empresas enquadradas no Simples, nem para a cobrança do diferencial de alíquotas interestaduais para essas empresas.

            Com muito prazer, concedo um aparte ao Senador Armando Monteiro.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Minha cara Senadora Ana Amélia, fico sempre muito feliz em registrar que V. Exª tem sempre pautado a sua atuação nesta Casa por uma absoluta sintonia com a agenda do setor produtivo nacional. Nesse sentido, honro-me de ter sempre acompanhado as suas posições nesta Casa e procurado fazer ações convergentes no sentido de que possamos implementar ações que são tão importantes dessa agenda. Mas queria me cingir a duas questões que V. Exª trouxe ao debate e que são muito importantes: primeiro, a questão da ausência de correção daquelas faixas do regime de lucro presumido, que estão congeladas também...

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Desde de 2003.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Quero informar a V. Exª que existem dois projetos: um de iniciativa nossa, de 2007, que está ainda na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara; e outro, do Senador a época Alfredo Cotait, que foi, felizmente, aprovado na CAE e será apensado ao nosso na Comissão de Finanças e Tributação e que propõe a correção desses limites para algo que deve se aproximar de 78 milhões, mais ou menos, que nada mais é do que a aplicação dos índices de correção. V. Exª também traz muito bem a sua preocupação com a questão do Simples e com a necessidade de ampliarmos o alcance do Simples, no sentido de podermos enfrentar essa exclusão, a meu ver, injustificada de vários segmentos. Como bem disse V. Exª, todo universo de empresas deveria estar incluído dentro das faixas que foram fixadas. Mas V. Exª traz também a sua preocupação com a questão da substituição tributária. Essa é uma questão que não pode ser enfrentada agora, quando da tramitação do Projeto nº 591, mas o Senado não pode deixar de considerar. Sei que é uma questão delicada, porque envolve uma negociação com os Estados, mas a disseminação desse mecanismo da substituição tributária tem sido algo perverso, sobretudo para as micros e pequenas empresas no Brasil, porque obriga o micro e o pequeno empresário a comprometer uma parte do capital de giro. É uma prática que vem se generalizando no Brasil. Congratulo-me mais uma vez com V. Exª e quero me somar a essas suas preocupações e dizer que temos a tarefa de podermos tentar enfrentar essas questões, de modo a criarmos um ambiente mais favorável para a operação das pequenas e micro empresas no Brasil.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Armando Monteiro.

            Cumprimento-o pela iniciativa em relação à correção da questão relacionada ao faturamento das empresas para o lucro presumido.

            Uma iniciativa que até já passou do tempo - como disse V. Exª - de 2007 nós estamos em 2011 e essa matéria é urgente para dar fôlego inclusive as próprias empresas. Tanto quanto a concessão de linhas de crédito de capital de giro para a pequena indústria de transformação, que ela está hoje totalmente desabrigada, desassistida desta atenção e o BNDS faria muito bem através dos agentes repassadores, o Bando Nacional de Fomento para estimular, porque a pequena um dia será grande se ela for criada um ambiente favorável a ela.

            Queria agradecer a V. Exª por essa valiosa contribuição.

            Concedo o aparte ao Senador Ciro Miranda.

            O Sr. Cyro Miranda (Bloco/PDSB - GO) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia eu quero corroborar também com as palavras do Senador Armando Monteiro e compartilhar do seu pronunciamento. O que mais tem atrapalhado a vida do micro empresário e aqueles que estão no simples é justamente a contribuição que eles têm que fazer antecipada do ICMS, ou seja, o contribuinte substituto. A hora que isso acontece eles perdem todas as vantagens, eles saem dessa categoria. E nós temos aqui que provavelmente vai ser o relator dessa matéria, o Senador...

            A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - José Pimentel!

            O Sr. Cyro Miranda (Bloco/PDSB - GO) - ... José Pimentel. Exatamente. E nós já tivemos conversando com ele e ele partidário também disso, porque o contribuinte substituto peca já porque já o ICMS, é imposto de circulação de mercadoria. Muitas vezes, essa mercadoria, esse produto, fica armazenado por três ou quatro meses e ele já depositou, ele antecipou. O que não era a ideia desse tributo. Então, estou muito feliz e nós nos irmanamos e vamos pedir também o seu apoio junto ao Senador José Pimentel para que ele tenha a possibilidade de fazer com uma emenda de Relator no dia em que for relatar essa matéria.

           A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Agradeço muito a contribuição valiosa do Senador Cyro Miranda que conhece bem a matéria e penso que tenha a convicção, melhor dizendo, do relatório que está em ótimas mãos, porque o Senador José Pimentel além de estar compondo a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional, uma frente mista, tem se dedicado ao exame profundo desta questão. Foi Ministro da Previdência e tem alertado inclusive o governo, porque o Senador Armando Monteiro lembrou e a questão da inclusão de outras categorias. Ele foi muito corajoso ao alertar os ministros envolvidos nesta matéria, a Ministra Gleisi Hoffmann, Ideli Salvatti, Ministro Garibaldi Alves, Ministro Fernando Pimentel, de que o projeto de lei do Senado 467, para o qual eu pedi, inclusive, urgência para ser incluído na pauta de votação, foi de autoria da ex-Senadora Ideli Salvatti, para cumprir um acordo com a inclusão dessas novas categorias do Simples, Senador Armando Monteiro, como eu já fiz referência aos corretores de seguros, representantes comerciais e uma série de outras, elencadas.

           O Governo, na Câmara, ao não acolher isso, poderá ter no Senado algum tipo de dificuldade. De qualquer modo, também como disse o Senador Armando Monteiro, esse é um problema muito complexo, muito complicado. Especialmente para um Estado como o nosso, Senador Paulo Paim, o Rio Grande do Sul, do Senador Pedro Simon, Estado com uma situação financeira extremamente vulnerável e complicada. Aliás, ontem recebi do Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, do governo Tarso Genro, uma solicitação de que nós, no Senado, mantenhamos o que a Câmara aprovou.

           O meu compromisso, como Senadora independente, é com os interesses maiores da sociedade brasileira e do meu Estado, o Rio Grande do Sul. No que for possível acomodar os interesses em relação a esse assunto, sem dúvida vamos colaborar para que isso aconteça, para facilitar a vida de quem trabalha e produz em nosso País.

           Eu gostaria, para concluir, Senador Paulo Paim, quando uma empresa enquadrada no Simples Nacional, produz ou comercializa produtos cuja tributação é regulada pelo sistema de substituição tributária, ela perde automaticamente, como foi dito aqui, os benefícios do Simples, no que diz respeito ao pagamento do ICMS, pagando esse imposto na mesma proporção das grandes empresas.

           Quando os produtos comercializados não constam do Regime de Substituição Tributária, mas são provenientes de um Estado que ofereça incentivos à exportação, as empresas enquadradas pagam o diferencial de alíquotas interestaduais.

           Como as empresas enquadradas no Simples Nacional não possuem um sistema de geração de créditos como as empresas enquadras no Regime Geral de Tributação, as micro e pequenas empresas acabam por absorver integralmente esse diferencial de alíquotas, compondo um adicional de custos para obtenção de mercadorias que gira em torno de 5%. Isso faz com que pequenas empresas paguem mais impostos, perdendo competitividade frente aos grandes grupos que comercializam os seus produtos com vantagens de escala, e ainda podem se creditar do pagamento do diferencial de alíquotas.

           Atualmente, no Brasil, 99,56% das empresas são micro ou pequenas, e nelas estão 40,01% dos empregos do nosso País.

           Portanto, promover a competitividade das micro e pequenas empresas adquire maior importância, quando observamos o caráter social da existência dessas empresas, que, em sua maioria, são empresas familiares, em que os integrantes da família obtêm o sustento da família e geram riqueza, renda e, sobretudo, emprego, Senador Paulo Paim.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2011 - Página 27212